MANUAL PARA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO | REQUISITOS PARA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
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- Опубликовано: 8 фев 2025
- RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO | REQUISITOS PARA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Pejotização é termo criado pelo mundo jurídico trabalhista, para definir a contratação de um funcionário por intermédio de uma pessoa jurídica.
O que é a pejotização?
A jurisprudência e a doutrina deu esse nome a contratação de UM FUNCIONÁRIO por meio de uma pessoa Jurídica.
E porque tem empresa que faz isso? Basicamente porque isso diminui o custo que ela tem com o empregado. Suponhamos que uma empresa, contrate um funcionário com salário de 5k, no final das contas a empresa vai desembolsar por esse funcionário quase 10k. Diante do elevado custo, a empresa determina que o funcionário abra uma empresa e formaliza a um contrato de prestação de serviço.
Na maior parte dos casos as empresas contratam desse forma, os funcionários que são “mais caros”, Gerente, Supervisor, Coordenador... Esses são os mais comuns, mas acontece bastante com caminhoneiro, engenheiro...entre outros.
Para descaracterizar esse contrato entre duas PJs, você precisará demonstrar, que estão presentes os requisitos do vínculo empregatício, além disso, já pode argumentar que esse contrato é um atentado contrato o art. 9° da CLT:
Art. 9° Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Agora sobre os requisitos propriamente ditos, nós precisamos ler também os artigos 2° e 3° da CLT:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Pronto.
Esses 2 artigos, norteiam os requisitos do vínculo, e nós vamos começar pela subordinação.
Nesse requisito, é preciso verificar se o empregado (se o contratado) responde pra alguém, sou seja, se ele tem um superior hierárquico, ou se ele tem autonomia pra trabalhar da forma que ele entende melhor.
Não é à toa que eu coloquei primeiro esse requisito, porque se o contratado tiver autonomia pra fazer o serviço com ele entender melhor, não tiver superior que de ordem na empresa, todos os outros requisitos podem estar presentes que NÃO EXISTIRÁ O VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ou seja, ou requisitos precisam coexistirem.
Outro requisito é a continuidade, ou não eventualidade, ou habitualidade, dependendo da doutrina que você ler você vai encontrar um nome, mas em síntese, é verificar se aquela prestação de serviços é constante, assim como é qualquer emprego.
O terceiro requisitos é a pessoalidade, ou seja, quem deve executar aquele trabalho na contratante, é o próprio contratado. Ele não pode enviar uma outra pessoa pra fazer o trabalho dele. Então existe a pessoalidade, uma das principais características de quando a empresa contrata um funcionário, diferente de quando ele contrata uma empresa, pois, quando ela contrata uma empresa, via de regra, ela quer que o serviço seja entregue, não importa por quem.
O quarto requisito é onerosidade, ou seja, não é de forma gratuita a prestação daquele serviço, se lembra do finalzinho do art. 3°da CLT “Mediante a salário”... é disso que eu estou falando.
Dica Prática! Via de regra, essas pessoas que são contratadas por meio da pejotização, não têm férias. Então na sua inicial você vai pedir pra cada ano trabalhado, o dobro de férias, e o cidadão que era gerente ganhava 10mil, trabalhou 4 anos, terá direito 80mil fora o 1/3, isso só de férias, e quer saber mais, não fique triste se eu seu cliente tinha férias e você não pode pedir todo esse valor, FÉRIAS É DIREITO TRABALHISTA, olha o indício de vínculo empregatício que a Reclamada deixou aparecer descaradamente.
Agora, se você não cabe calcular muito bem as férias, eu deixei um card dentro do vídeo especialmente para ensinar isso. Gostou do vídeo? deixa um like toque no sininho se inscreva no canal e tchau.
ARTIGOS:
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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BOA noite dr me esclarece algo PFV o INSS não me aposentar pq não reconhece o vínculo de duas firmas que trabalhei o registro está em carteira mas não repassaram o valor do INSS empregada em duas firmas em 1973
A REFORMA TRABALHISTA LEGALIZOU A PELOTIZAÇÃO.... PQ VC NAO FALA SOBRE ISSO????
tem o tel da justiça do trabalho de bom jesus dos perdões pfv
LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Boa tarde eu era pedreiro mais travalhanva na empreita mais não tinha autonomia mudava as coisas e mandava pessoas para travalhar na obra sem o meu conhecimento ,tenho direito nãp tenho cnpj
Muito bom Dr. Geanderson - Pará
Fico feliz que tenha gostado do conteúdo Dr.
Olá, eu presto serviço para uma entidade do sistema "S", agora estão exigindo que eu faça um tipo de check-in para iniciar o serviço as 07 em ponto, esteja alunos presentes ou não... Tenho que comprovar que estou no local tirando foto e enviando pelo aplicativo da entidade... Tenho que fazê-lo no início da aula, horário de saída e retorno do almoço, como também ao término do curso...
Uma espécie de bater ponto, pergunta: Isso caracteriza vínculo empregatício, obrigado
Tem que provar os 4?
Doutor me tire uma duvida, trabalho em uma empresa há mais de 7 anos, trabalho como MEI, emito as Notas Fiscais todo Mês do meu pagamento, só que trabalho nos horários que eles me estipulou, e nunca tive férias e nem contrato eles me pediram, só pede a nota ficais mesmo, isso ocorre vinculo empregatício?
Resolveu????
E fala sobre o contrato meu de barbeiro se ele tem direito ao reconhecimento de CLT ou não?
Trabalho há 1 ano em uma agencia de marketing como PJ (pediram pra eu abrir o MEI na fase de contratação) e gostaria de saber se esses pontos configuram vinculo empregaticio:
- Existe cobranças de entrega via subordinação (minha gerente) e cobrança de horário por parte do dono da agência;
- Por diversas vezes fiquei na agencia além do período colocado em contrato (seg-sex 8:30 as 17:30);
- Possuo e-mail pessoal coorporativo dentro da empresa;
- Solicitei minhas férias em um período específico e fui negado das mesmas, precisando adiar compromissos/planos que fiz para a data.
Com certeza!
Olha até horário vc tinha estipulado em???fraude vc ganha fácil ainda mais se tiver provas das conversas que caracteriza subordinação e aí???fez algo
Uma dúvida: Sou fisioterapeuta, e a profissão não tem piso salarial, porém, eu e 90% dos colegas de profissão não tem carteira assinada, isso não é ilegal? Os 10% que assinam ou são hospitais ou lar de idoso, muitos atendem de seg/sex o dia todo na mesma clínica, não é considerado vínculo empregatício? Eu mesmo sempre trabalhei no período da manhã em clínicas e nunca tive nada, 5x na semana e 4h por dia.
dr me ajudaaaaaaaaaa? estou no mesmo barco do qual o senhor estar falando ai no video, porem nao estou com processo no segundo grau, mas turma do TRT NAO QUEREM ME DAR OS MEUS DIREITOS ALEGAM QUE NAO TIVE vinculo com a empresa , sou tecnico em radiologia, a empresa me contrato e alegar que foi como servicos prestados me ajudar dr , urgente!!!!
Olar doutor sou de Manaus Amazonas trabalhei mas de 6 anos como pedreiro ese tempo nunca assinou minha carteira de trabalho jamei ele pra conversa sobre meu DIREITO ele gue não tenho nenhum direito é ai doutor tenho DIREITO
Para saber o direito é importante avaliar o caso. Busque por nós nas redes sociais que poderemos avaliar o caso
Boa Noite doutor queria saber se você tem um endereço do seu escritório tenho queria saber se você tem interesse tenho uma causa muito boa nesse sentido de mei esporo retorno
Olá! Cheme no Instagram que avaliamos
Quem não tem vínculo empregatício pode fazer concurso da PM?
Sem dúvida.
@ ufa, que bom! vou fazer o da pm em julho, achei que deveria ter o vínculo empregatício..
obrigado por me responder
Vocês estão cobertos de razão, agora a parte dos empregos está totalmente procedente, onde ele está mentindo?
"Leis" precisamos efetivamente que as instituições públicas funcionem não fiquem inerte e presas a ideologia política ou partidárias e entendam o que de fato acontece para decidir algo, para quem sabe ler um . É letra!!
O que vocês estão fazendo para recuperar a dignidade do povo através do tŕabalho e emprego no Brasil e geração renda?
Referente às plataformas digitais de trabalho e emprego informal incluem em pautas:
Ainda bem que o gargalo dos desempregados está nas plataformas e contratos digitais não é mesmo?
De milhões de desempregados:
Se equipara aos aplicativos de mobilidade urbana e entregas, inclui por gentileza excelentíssimo senhores senadores incluíram em pautas nós capítulos:
Hoje motoristas de aplicativos alegam pagar suas contas, é como forma de sobrevivência diante da destruição do trabalho formal e emprego no Brasil.
O que na verdade os grandes profissionais de TI ( Tecnologia de Informação) e criadores de plataformas de Apps, não procuram se quer, ou talvez não sabem o que é a mensuração de preço / custo de um veículo por KM rodado, não sabem o custo de manutenção preventiva / corretiva e preditiva, não sabem o custo de pneus de veículo, troca de óleo, pastilhas que seria custo básico, simplesmente elaboraram um projeto, a qual sucateia a ferramenta do trabalhador precocemente.
As plataformas digitais de trabalho, não estão preocupadas com margem de lucro / custo é despesa dos trabalhadores informais e sim com a rentabilidade e lucro para as próprias plataformas digitais!!
Sendo assim um veículo no Brasil possuí o custo médio de R$45 á R$60 mil reais, e no prazo de 2 anos a ferramenta é completamente deteriorada, mesmo para os que possui veículos quitados, é quase que impossível realizar receitas ou capital para substituição do equipamento, dentro do prazo de sucateamento do veículo!
Baseando-se o custo da operação da moeda nacional e da desproporcionalidade, em valores de tarifas baseada em custo de um veículo se mercado externo!
Entraram no seguimento de transportes de passageiros e mobilidade urbana, no Brasil sem respeitar as leis, Federais, Estaduais ou Municipais, apenas alguns dos motoristas capacitados em cursos a qual compete a Resolução 168, e atendimento às normas da lei 13103 a respeito do controle de jornada, o art. 235-C determina que a duração da jornada diária do motorista deve ser de oito horas, somando uma jornada semanal de 44 horas.
Tudo isso acompanhado de uma engenharia de sistemas, a qual os motoristas possui todos os seus ganhos manipulados diariamente de acordo com a demanda de solicitação dos serviços, utilizando os princípios da programação da lógica, da estatística e a grande inteligência artificial, é isso mesmo, ninguém é livre dentro da plataforma, dentro de um limite de horas, em média 12h, todos motoristas possui uma média de ganhos diários! Tudo isso para gerar equilíbrio de ganhos entre eles!!
Isso sem contar uma série de bloqueios e suspensões de trabalhadores por parte dos apps, como forma de manter qualidade e bom atendimento de serviço prestados como modelo pirâmide, mesmo não possuindo vínculos empregatícios simplesmente para garantir uma imagem de uma organizações excelentes em âmbito global, indo totalmente na contramão o que está positivado nas normas internacionais e nacionais de DH.
Ainda existe pessoas que tem a certeza de dizer:
" sou dono ou dona" de meu próprio negócio!!
Que me perdoe os magistrados do TRT e TST, mas que negócio é esse de não reconhecer vínculo de trabalho e ou emprego de um determinado app de serviço terceirizado, em que o "trabalhador autônomo" não possui diálogo e força na composição do valor da tarifa, na prestação de serviço final e que muitas das vezes a conta não fecha para o " tal parceiro" e maior parte do lucro fica com as potências e tributos para estado, sendo que todos os custos e inflações da operação é refletida diretamente no trabalhador autônomo sem margem de lucro e direitos!
Perguntem aos Apps, qual a margem de lucro dos trabalhadores?
Provavelmente não vão responder!!
Analogia: Se vc é um produtor ou fabricante de um determinado produto, e vai elaborar um preço final de tal produto, conforme os Custos de sua produção e operações de todo o processo até a revenda para o cliente que seria consumidor final!
Motoristas e entregadores em todo o Brasil são meros empregados e trabalhadores em jornada exaustivas, sem vínculo empregatício,sem férias e 13° salário, Sem FGTS, sem descanso remunerado e benefícios previdenciários!!
E pior de tudo os apps não fornecem informe de rendimentos para o trabalhador declarar imposto de renda, para.se quer o parceiro, conforme linguagem deles, ter a prerrogativa, para compra ou substituição de seu próprio equipamento de trabalho, não possui concessão de crédito para financiamento de veículo!
Sinal de alerta a precarização do trabalho e emprego!
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Trabalho a 7 anos de segunda a sexta feira de 08:00 as 18:00 tenho algum direito?
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