Interessante isso mas o caso é que trabalhei de 83 a 88 neste tempo não avia whatsapp pix era simplesmente cheque no pagamento foto nem máquina pobre tinha mas a as boas testemunhas a empresa ja fechou a uns 15 anos atrás o patrão ja faleceu então só resta o filho do ex patrão e as testemunhas
Os detalhes de quem tem experiência fazem muita diferença! Excelentes dicas para a vida na advocacia!👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Sensacional!! Excelente profissional e professor!!
Ótimo conteúdo! Objetivo e claro.
Ótimo vídeo! Parabéns!
Quando a defesa não está em sigilo que é o meu caso
Vá pra audiência preparado pra tudo.
Interessante isso mas o caso é que trabalhei de 83 a 88 neste tempo não avia whatsapp pix era simplesmente cheque no pagamento foto nem máquina pobre tinha mas a as boas testemunhas a empresa ja fechou a uns 15 anos atrás o patrão ja faleceu então só resta o filho do ex patrão e as testemunhas
pois é, meu caso é muito parecido. Mas nesses vídeos eles falam o óbvio, mas tá valendo hehehehe
Está prescrita sua ação . O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos para discutir os últimos 5 anos.
Bom-dia! E se o contrato entre tomadora e prestadora for cessão de mao de obra? Como saber se realmente é cessão ee mao de obra?
Opa preciso de advogado....vinculo empregatício