Penhora de quota-parte de bem indivisível. Art. 843 do CPC.

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Aula sobre a regra do art. 843 do CPC, que diz respeito à penhora de quota-parte de bem indivisível e a possibilidade de alienação integral do bem, com proteção do patrimônio do coproprietário não-devedor. Trazemos explicação da forma de aplicação da regra e os problemas práticos que podem surgir.

Комментарии • 30

  • @claudineiclaudinei2609
    @claudineiclaudinei2609 Год назад

    Muito bom...único na net que fala a respeito. Obg Dr....

  • @dms9683
    @dms9683 Год назад +2

    Doutor, um imovel com embasamento de bem de familia, onde se encaixa nas regras de bem de familia, sendo unico e exclusivamente para moradia da família, onde possui coproprietários, e um dos donos tem dívidas, ocorreria a penhora ?

  • @Edgar-uh4tz
    @Edgar-uh4tz Год назад

    Obrigado Dr.Eduardo...Parabéns pela explicação detalhada, clara, e de simples compreensão...Deus te abençoe.

  • @podcastcortes7569
    @podcastcortes7569 Год назад

    Parabéns muito bom

  • @claudiomarques2325
    @claudiomarques2325 Год назад

    Obrigado pelo vídeo professor, esclareceu dúvida sobre o referido artigo, obrigado.

  • @wagnerdiogenesmachado6481
    @wagnerdiogenesmachado6481 Год назад

    Excelente explicação. Parabéns, Professor.

  • @lmrm1964
    @lmrm1964 2 года назад

    Excelentes explicações. Parabéns Dr.

  • @vitorzimmermann8562
    @vitorzimmermann8562 3 года назад +1

    Parabéns pela explicação.

  • @kdu46
    @kdu46 2 года назад

    Parabens professor muito esclarecedora sua didática aula

  • @luizgustavoprandini5422
    @luizgustavoprandini5422 2 года назад

    Excelente Explicação. Já me inscrevi em seu canal para acompanhar as aulas. Grato.

  • @deivefilisbino1629
    @deivefilisbino1629 2 года назад

    Muito esclarecedor, Parabéns professor!! 🤓

  • @theggmp1
    @theggmp1 2 года назад

    Vídeo bem exemplificado, parabéns

  • @fernandodavid8981
    @fernandodavid8981 3 года назад

    Muito esclarecedor. Parabéns 👍🏻👊🏻

  • @agnessoyyo
    @agnessoyyo 3 года назад

    Excelente! Muito esclarecedor!

  • @naraoliveira7294
    @naraoliveira7294 2 года назад

    Super bem explicado. Muito obrigada 😊

  • @daniloallegro7757
    @daniloallegro7757 2 года назад

    Muito obrigado professor! O texto legal dessas regras são bem complexos e o senhor explicou tudo de maneira bem clara!

  • @tilegayou
    @tilegayou Год назад

    Excelente aula

  • @ronaldofarias10
    @ronaldofarias10 2 года назад

    Muito esclarecedor

  • @jheniferhelena7589
    @jheniferhelena7589 2 года назад

    Professor! Ótimo vídeo. Tenho uma dúvida. E se a penhora recair sobre um bem objeto de inventário (no caso, o pai faleceu e um único imóvel foi “partilhado” entre a cônjuge dele e os filhos, sendo que um deles deve pensão alimentícia e a penhora foi determinada sobre esse bem, que sua mãe idosa mora, possui maior parte e não tem outro imóvel. Como defender a mãe nesse caso? Consigo alegar Impenhorabilidade do bem de família?

  • @fabrine7
    @fabrine7 3 года назад

    Excelente professor! Mandei uma pergunta por direct no instagram :)

  • @billsp3220
    @billsp3220 Год назад

    E se o valor que sobrou pro devedor não for suficiente para liquidar a divida? Fica sem imovel e com divida?

    • @billsp3220
      @billsp3220 Год назад

      Exemplo: Dívida 100mil
      Imóvel avaliado em 600mil
      Vendido por 350mil.
      Sobrou 50 para pagamento da dívida apenas

    • @meucanalnoyoutube
      @meucanalnoyoutube 3 месяца назад

      Dai nao pode ser vendido

  • @elizabeteartilinodossantos2529
    @elizabeteartilinodossantos2529 3 года назад

    Como assim? O cooprepetario tem direito de arrematar mesmo com o valor menor da pessoa de fora

    • @professoreduardocalvert4373
      @professoreduardocalvert4373  3 года назад +1

      Bom dia, Elizabete! Não tenho certeza se entendi a pergunta. Segundo o art. 843, § 1º, "É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Ou seja, ele deve oferecer o mesmo preço que o terceiro. Neste caso, logicamente, ele não precisará pagar a parte que se refere à sua quota-parte.

  • @andremacedo9625
    @andremacedo9625 3 года назад

    mas e se a penhora advir de ato ilícito, de picaretagem?

    • @professoreduardocalvert4373
      @professoreduardocalvert4373  3 года назад

      André, não estou certo se entendi a pergunta. Se a dívida advier de ato ilícito do devedor, não tem qualquer diferença na forma de sua cobrança. O que pode acontecer, e já vi algumas vezes na prática, é a manutenção de uma situação de condomínio indevidamente (o imóvel, apesar de fisicamente divisível, é mantido sob uma mesma matrícula), o que acaba por prejudicar os credores. Nesse caso, no entanto, diante da divisibilidade do bem, é possível avaliar e expropriar apenas parcela determinada dele.

  • @luanafreiberger
    @luanafreiberger 2 года назад

    Professor, minha casa foi penhorada e o devedor tem direito de 12,5% do imóvel. Corro risco da casa ler leiloada e ter que sair de casa?

    • @professoreduardocalvert4373
      @professoreduardocalvert4373  2 года назад

      Sim, a casa pode ser leiloada. Mas precisariam pagar pelo menos 87,5% do valor de avaliação, o que parece difícil.