Penhora de quota-parte de bem indivisível. Art. 843 do CPC.
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Aula sobre a regra do art. 843 do CPC, que diz respeito à penhora de quota-parte de bem indivisível e a possibilidade de alienação integral do bem, com proteção do patrimônio do coproprietário não-devedor. Trazemos explicação da forma de aplicação da regra e os problemas práticos que podem surgir.
Muito bom...único na net que fala a respeito. Obg Dr....
Doutor, um imovel com embasamento de bem de familia, onde se encaixa nas regras de bem de familia, sendo unico e exclusivamente para moradia da família, onde possui coproprietários, e um dos donos tem dívidas, ocorreria a penhora ?
Obrigado Dr.Eduardo...Parabéns pela explicação detalhada, clara, e de simples compreensão...Deus te abençoe.
Parabéns muito bom
Obrigado pelo vídeo professor, esclareceu dúvida sobre o referido artigo, obrigado.
Excelente explicação. Parabéns, Professor.
Excelentes explicações. Parabéns Dr.
Parabéns pela explicação.
Parabens professor muito esclarecedora sua didática aula
Excelente Explicação. Já me inscrevi em seu canal para acompanhar as aulas. Grato.
Muito esclarecedor, Parabéns professor!! 🤓
Vídeo bem exemplificado, parabéns
Muito esclarecedor. Parabéns 👍🏻👊🏻
Excelente! Muito esclarecedor!
Super bem explicado. Muito obrigada 😊
Muito obrigado professor! O texto legal dessas regras são bem complexos e o senhor explicou tudo de maneira bem clara!
Fico feliz que tenha gostado!
Excelente aula
Muito esclarecedor
Professor! Ótimo vídeo. Tenho uma dúvida. E se a penhora recair sobre um bem objeto de inventário (no caso, o pai faleceu e um único imóvel foi “partilhado” entre a cônjuge dele e os filhos, sendo que um deles deve pensão alimentícia e a penhora foi determinada sobre esse bem, que sua mãe idosa mora, possui maior parte e não tem outro imóvel. Como defender a mãe nesse caso? Consigo alegar Impenhorabilidade do bem de família?
Excelente professor! Mandei uma pergunta por direct no instagram :)
E se o valor que sobrou pro devedor não for suficiente para liquidar a divida? Fica sem imovel e com divida?
Exemplo: Dívida 100mil
Imóvel avaliado em 600mil
Vendido por 350mil.
Sobrou 50 para pagamento da dívida apenas
Dai nao pode ser vendido
Como assim? O cooprepetario tem direito de arrematar mesmo com o valor menor da pessoa de fora
Bom dia, Elizabete! Não tenho certeza se entendi a pergunta. Segundo o art. 843, § 1º, "É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições". Ou seja, ele deve oferecer o mesmo preço que o terceiro. Neste caso, logicamente, ele não precisará pagar a parte que se refere à sua quota-parte.
mas e se a penhora advir de ato ilícito, de picaretagem?
André, não estou certo se entendi a pergunta. Se a dívida advier de ato ilícito do devedor, não tem qualquer diferença na forma de sua cobrança. O que pode acontecer, e já vi algumas vezes na prática, é a manutenção de uma situação de condomínio indevidamente (o imóvel, apesar de fisicamente divisível, é mantido sob uma mesma matrícula), o que acaba por prejudicar os credores. Nesse caso, no entanto, diante da divisibilidade do bem, é possível avaliar e expropriar apenas parcela determinada dele.
Professor, minha casa foi penhorada e o devedor tem direito de 12,5% do imóvel. Corro risco da casa ler leiloada e ter que sair de casa?
Sim, a casa pode ser leiloada. Mas precisariam pagar pelo menos 87,5% do valor de avaliação, o que parece difícil.