PROFESSOR, E NO CASO DE UM CRÉDITO QUE O EXECUTADO RECEBERÁ DA VENDA DE UM IMÓVEL QUE É OBJETO DE UMA HERANÇA, SENDO QUE ESSES CRÉDITOS SE REVERTERÃO PARA COMPRAR UM BEM DE FAMÍLIA, NESSE CASO ESSES CRÉDITOS TAMBÉM SÃO IMPENHORÁVEIS??? AGUARDO ...
Boa noite, professor Meliso.Ainda sobre prescrição intercorrente: o prazo de recurso em segunda instância, mesmo sem o juiz de 1a.instancia ter deferido o efeito suspensivo, conta como prescrição intercorrente?
Excelente vídeo. Mas, considerando-se o Tema 1127-STF, em recursos repetitivos, quando o imóvel residencial do fiador tem uma parte que foi alugada para fins de comercio para terceiro? Como fica a penhora desse imóvel? Qual seria a defesa do executado para não ter sua casa penhorada inclusive com aquele pedaço alugado para fins de comércio, já que aquela renda do aluguel compõe renda essencial para a manutenção do morador/fiador?
Caro Mestre Melisso, se você não existisse, teríamos que criar um. 😃😃😃A aula foi alucinante e MUITO esclarecedora!!! Realmente, sendo sincero, o tema abordado causo-me muitas surpresas, aumentando significativamente o expectro de clientes. Sucesso sempre!!!!
Boa noite professor, o dinheiro resultante da venda de pequena propriedade para a construção de um imóvel residencial é impenhorável? Peço humildemente sua sugestão sobre esse aspecto. Deus abençoe, desde já agradeço a disponibilidade. Grande abraço.
Boa noite Dr, comprei um.imovel onde resido eu meu pai e minha mae, é o único imovel que possuimos, meu pai tem.80.anos e.minha mae 64 e esta com câncer, este imovel na teoria estava causando dano na imovel.vizinho, fui processado e condenado a indenizar a vizinha, porem eu nao tenho de onde tirar o dinheiro, e nao vou roubar para tal, acontece que o.meu unico imovel esta com apontamento, constando indisponibilidade, estou desesperado vamos ficar na rua Dr? Por conta disso? Se quer temos condicoes de pagar um advogado para desatar esse nó, a pessoa que me.vendeu sumiu e nao sei o paradeiro, o problema ja existia e foi omitido pelo antigo proprietario, ou seja fui lesado.
Boa noite. Professor e se a dívida recai sobre a compra do imóvel residencial cujo contrato diz que o imóvel é a garantia do pagamento e seu valor é muito superior a dívida sendo certo que com a venda judicial o executado poderá pagar a dívida e adquirir um imóvel de menor valor?
Professor Tenho unico imóvel alienado banco onde moro parcelas em dia, tenho empréstimo pessoal mesmo banco em caso execução da divida os direitos aquisitivos podem ser penhorado?
Dr em que momento posso efetuar o registro na escritura de unico bem familia de forma convencional p proteçao patrimonio?Durante o processo execuçao pode se fazer este registro? Trata_se unico bem familia convencional.
Cumprimento de sentença. Réu faleceu. Tinha dois filhos. Ficaram então no polo passivo o Espólio e os dois filhos. Um filho constituiu advogado e está no processo. O outro não foi providenciada a citação/intimação. O não citado/intimado pode questionar cálculos errados que já estavam preclusos para o Espólio e para o filho representados por advogado no processo?
Na minha opinião, sim. Entendo, com base em meu parco conhecimento, que questões preclusivas só se aplicam por extensão aos litisconsortes quando ausente qualquer prejuízo. ("a todos aproveita, etc") Se houve prejuízo entendo cabível a abertura de prazo para manifestação, vez que ausente intimação, e a alegação do erro. Reitero, no entanto, que esta é meramente minha opinião, e deve ser tudo considerado salvo melhor juízo!
Aula completa explica muito bem. NOTA 💯
Muito bom professor
PROFESSOR, E NO CASO DE UM CRÉDITO QUE O EXECUTADO RECEBERÁ DA VENDA DE UM IMÓVEL QUE É OBJETO DE UMA HERANÇA, SENDO QUE ESSES CRÉDITOS SE REVERTERÃO PARA COMPRAR UM BEM DE FAMÍLIA, NESSE CASO ESSES CRÉDITOS TAMBÉM SÃO IMPENHORÁVEIS??? AGUARDO ...
58:00 Prova de reside a unidade familiar no imovel
Boa noite prezado mestre maravilhosa aula
Professor, vc não respondeu minha pergunta hoje, mas eu aguardo a resposta o qto antes.
Gratidão, muito grata, maravilha.
Excelente aula, clara e didática professor, parabens
Aula incrível! Professor Alessandro sempre impecável!
Doutor senhor explica de uma excelência não tenho muita prática nessa matéria mas vou me focar grata
Otima explanação!!! Perfeito!!
Muito bom professor.
Excelente aula. Só faltou falar sobre o bem residencial, com matrícula comercial. Abraço Dr.
Excelente aula 👏👏
Show de aula Professor ! Baita aula como sempre ! Quanta Informação - julgados e Resps ( STJ ) Pratica pura - Estrategia SEMPRE !!!
Obrigada pela oortunidade.
obrig professor por essa live, muito útil
Boa noite, professor Meliso.Ainda sobre prescrição intercorrente: o prazo de recurso em segunda instância, mesmo sem o juiz de 1a.instancia ter deferido o efeito suspensivo, conta como prescrição intercorrente?
33:00 como alegar a impenhorabilidade, qual o mecanismo adequado...
1:43:07 cabe agravo de instrumento da decisão sobre a penhorabilidade ou impenhorabilidade
Excelente vídeo. Mas, considerando-se o Tema 1127-STF, em recursos repetitivos, quando o imóvel residencial do fiador tem uma parte que foi alugada para fins de comercio para terceiro? Como fica a penhora desse imóvel? Qual seria a defesa do executado para não ter sua casa penhorada inclusive com aquele pedaço alugado para fins de comércio, já que aquela renda do aluguel compõe renda essencial para a manutenção do morador/fiador?
45:55 bem de familia legal
Caro Mestre Melisso, se você não existisse, teríamos que criar um. 😃😃😃A aula foi alucinante e MUITO esclarecedora!!!
Realmente, sendo sincero, o tema abordado causo-me muitas surpresas, aumentando significativamente o expectro de clientes.
Sucesso sempre!!!!
1:35:30 Julgado stj alegação da impenhorabilidade por simples petição matéria de ordem pública
Boa noite professor, o dinheiro resultante da venda de pequena propriedade para a construção de um imóvel residencial é impenhorável? Peço humildemente sua sugestão sobre esse aspecto. Deus abençoe, desde já agradeço a disponibilidade. Grande abraço.
36:00 como tornar o imovel impenhorável
Um imóvel dado como garantia de empréstimo com mais de 600m² é considerado impenhorável?
Boa noite Dr, comprei um.imovel onde resido eu meu pai e minha mae, é o único imovel que possuimos, meu pai tem.80.anos e.minha mae 64 e esta com câncer, este imovel na teoria estava causando dano na imovel.vizinho, fui processado e condenado a indenizar a vizinha, porem eu nao tenho de onde tirar o dinheiro, e nao vou roubar para tal, acontece que o.meu unico imovel esta com apontamento, constando indisponibilidade, estou desesperado vamos ficar na rua Dr? Por conta disso? Se quer temos condicoes de pagar um advogado para desatar esse nó, a pessoa que me.vendeu sumiu e nao sei o paradeiro, o problema ja existia e foi omitido pelo antigo proprietario, ou seja fui lesado.
Bem de família é impenhorável independente do seu registro, desnecessária convenção
Professor qual seu entendimento da impenhorabilidade a pequen s prop rual?
Professor, bom dia! É possivel utilizar a Lei do Superendividamento, em execução de Condominio,com um Bem de Família?
Boa noite. Professor e se a dívida recai sobre a compra do imóvel residencial cujo contrato diz que o imóvel é a garantia do pagamento e seu valor é muito superior a dívida sendo certo que com a venda judicial o executado poderá pagar a dívida e adquirir um imóvel de menor valor?
Professor Tenho unico imóvel alienado banco onde moro parcelas em dia, tenho empréstimo pessoal mesmo banco em caso execução da divida os direitos aquisitivos podem ser penhorado?
João viamao rs
Olá professor!! A alegação de impenhorabilidade de bem de família também é válida em ações trabalhistas?
Ações trabalhista e condominial não é válido bem família ao meu vê
Dr em que momento posso efetuar o registro na escritura de unico bem familia de forma convencional p proteçao patrimonio?Durante o processo execuçao pode se fazer este registro? Trata_se unico bem familia convencional.
Não sou advogada, mas se a escritura ainda não foi " registrada" ela ainda não é pública, fica como se ainda não existisse
Cumprimento de sentença. Réu faleceu. Tinha dois filhos. Ficaram então no polo passivo o Espólio e os dois filhos. Um filho constituiu advogado e está no processo. O outro não foi providenciada a citação/intimação. O não citado/intimado pode questionar cálculos errados que já estavam preclusos para o Espólio e para o filho representados por advogado no processo?
Na minha opinião, sim.
Entendo, com base em meu parco conhecimento, que questões preclusivas só se aplicam por extensão aos litisconsortes quando ausente qualquer prejuízo. ("a todos aproveita, etc")
Se houve prejuízo entendo cabível a abertura de prazo para manifestação, vez que ausente intimação, e a alegação do erro.
Reitero, no entanto, que esta é meramente minha opinião, e deve ser tudo considerado salvo melhor juízo!
😊o😊😊@@fukguugle3098
Fala demais.so pensa no dinheiro