Sou Procurador e quando a Fazenda começou a falar de retroatividade da interrupção do protesto já expliquei por A mais B que a interrupção é um fato jurídico que se verifica conforme a adequação do fato a hipótese prevista legislação vigênte a época desse evento.
Criam confusão, pois na confusão sempre haverá aquel w que se perdem. Os atentos saberão argumentar na confusão, os dispersos pagarão o preço da ignorância, e o malandro o " estado" vai ficar com algum despojo dessa guerra.Parabens prof. Pelo assunto abordado no vídeo.
Exposição muito esclarecedora, mesmo se tratando de pontos de certa forma complexos. Obrigado pela explanação, prof.
Sou Procurador e quando a Fazenda começou a falar de retroatividade da interrupção do protesto já expliquei por A mais B que a interrupção é um fato jurídico que se verifica conforme a adequação do fato a hipótese prevista legislação vigênte a época desse evento.
Criam confusão, pois na confusão sempre haverá aquel w que se perdem. Os atentos saberão argumentar na confusão, os dispersos pagarão o preço da ignorância, e o malandro o " estado" vai ficar com algum despojo dessa guerra.Parabens prof. Pelo assunto abordado no vídeo.
Qual a situação dos contadores ?