Professo tenho uma duvidar uma sindicância admistrativa nao existe contraditório e ampla defesa assim como o inquieto policial certo. Mas a pessoa que esta sendo sindicalisada tem o direito de acessar os autos e esta sindicância deve ser instaurada por uma portaria publicada no diário oficial. Se isso nao acontece é nulidade absoluta certo nao pela ampla defesa e contraditório e sim pelo pricipio da publicidade.
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Excelente vídeo!! Linguagem clara e didática em relação ao tema . 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Bela explicação!! É craque!! ⚽️
Excelente
Professo tenho uma duvidar uma sindicância admistrativa nao existe contraditório e ampla defesa assim como o inquieto policial certo. Mas a pessoa que esta sendo sindicalisada tem o direito de acessar os autos e esta sindicância deve ser instaurada por uma portaria publicada no diário oficial. Se isso nao acontece é nulidade absoluta certo nao pela ampla defesa e contraditório e sim pelo pricipio da publicidade.
Se o meu processo ja está na PGE como Sindicância, pode virar PAD ou já vem a punição, como já esperado...
Minha dúvida é essa também