Divórcio e separação, pergunte pra Defensoria

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • É PRECISO COMPROVAR A CULPA PARA ME DIVORCIAR?
    PRECISA DA VONTADE DOS DOIS OU SÓ DE UM?
    COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
    É INDISPENSÁVEL A PARTILHA DOS BENS PARA A REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO?
    Hoje a gente vai tratar sobre divórcio.
    É preciso comprovar a culpa para me divorciar?
    No atual cenário não precisa mais a discussão de culpa.
    Não é mais necessário o processo de separação anterior, nem nenhum requisito temporal, um ano, dois anos de divórcio, de separação ou de separação de corpos antes do divórcio ser decretado.
    O único requisito que a gente precisa é a vontade da pessoa em não mais permanecer casado.
    Precisa da vontade dos dois ou só de um?
    A regra é simples hoje, a vontade de um é suficiente para que o divórcio seja decretado. A partir da Emenda Constitucional 66/2010 a gente passou a dispensar a necessidade de comprovação de culpa. Não há mais a necessidade da separação prévia para se cessar o divórcio.
    O divórcio pode ser requerido sem nenhum requisito formal, sem a necessidade de culpa, sem nenhum requisito temporal.
    Outras dúvidas surgem também.
    Como funciona o divórcio extrajudicial?
    Divórcio extrajudicial é aquele permitido nos casos em que não existe filhos menores e que é consensual a divisão do patrimônio. A Defensoria Pública também atua nesses casos.
    Uma outra dúvida que a gente tem aqui é em relação a partilha.
    É indispensável a partilha dos bens para a realização do divórcio?
    Não. Hoje em dia é possível que a partilha seja realizada de forma anterior ou mesmo depois do divórcio. Para que o divórcio seja decretado, então, é só necessário que as partes não queiram permanecerem mais casadas. Fica a dica.
    Pessoal, tem mais alguma dúvida? #PerguntePraDefensoria
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