Entenda na prática o Direito de retirada na sociedade limitada
HTML-код
- Опубликовано: 8 ноя 2024
- Nesse vídeo eu vou falar de um assunto que gera muitas discussões na doutrina e muitos problemas na prática: direito de retirada na sociedade limitada.
Na doutrina o tema é objeto de muitos debates, havendo diversos autores com opiniões diferentes sobre ele, mas o que importa mesmo é que na prática o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido da aplicação do artigo 1.029 do Código Civil.
Assista a esse vídeo até o final e entenda na prática o direito de retirada na sociedade limitada.
--------------------------------------------------------------------------------------------
Outros vídeos interessantes sobre direito empresarial:
● Entenda as novas regras sobre publicações legais das sociedades anônimas - • Entenda as novas regra...
● Quais são os créditos que se sujeitam a um processo de recuperação judicial? - • Quais são os créditos ...
● Recuperação judicial: Consolidação processual e consolidação substancial - • Recuperação judicial: ...
--------------------------------------------------------------------------------------------
Acompanhe o meu podcast disponível nas principais plataformas digitais:
Direito empresarial de segunda
anchor.fm/andr...
Nosso episódio vai ao ar toda segunda, mas o conteúdo é de primeira!
--------------------------------------------------------------------------------------------
Conheça todo os meus cursos de direito empresarial:
andresantacruz...
--------------------------------------------------------------------------------------------
Olá, pessoal, tudo bem? Sejam bem-vindos em meu canal, aqui você encontra resposta para todas as suas dúvidas de direito empresarial.
Meu nome é André Santa Cruz, sou Procurador Federal. Bacharel e Mestre em Direito Processual Civil pela UFPE. Pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-RJ. Pós-graduado em Direito da Concorrência pela FGV-SP. Doutor em Direito Empresarial pela PUC-SP. Professor de Direito Empresarial do Centro Universitário IESB-DF.
Me siga nas outras redes
Instagram - / prof.andresantacruz