Gravidez após laqueadura não gera indenização | Minuto Legal - ed. 230

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • O Minuto Legal de hoje aborda uma negativa de indenização a uma mulher que engravidou após passar pelo procedimento de laqueadura.
    O dr. Diógenes de Brito Tavares explica que a justiça excluiu qualquer responsabilidade do médico responsável pelo procedimento, uma vez que a obra literária de medicina prevê que, mesmo após o procedimento de laqueadura, ainda existe a chance de gavidez, ainda que mínima.
    Portanto, o tribunal entendeu que não cabe qualquer responsabilidade civil de ordem médica e negou os pedidos de indenizações por danos morais e materiais.
    ▶️ Assista ao vídeo e entenda.
    O Minuto Legal é uma série do Harada Advogados Associados que visa esclarecer a sociedade sobre algumas controvérsias do mundo jurídico. Disponível semanalmente aqui no RUclips.
    Siga o nosso canal e ative o sino para receber o lembrete quando novos conteúdos forem disponibilizados.
    #minutolegal #haradaadvogados #direitodefamília #erromédico #laqueadura #gravidez #danosmorais

Комментарии •