Gravidez após laqueadura não gera indenização | Minuto Legal - ed. 230
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- O Minuto Legal de hoje aborda uma negativa de indenização a uma mulher que engravidou após passar pelo procedimento de laqueadura.
O dr. Diógenes de Brito Tavares explica que a justiça excluiu qualquer responsabilidade do médico responsável pelo procedimento, uma vez que a obra literária de medicina prevê que, mesmo após o procedimento de laqueadura, ainda existe a chance de gavidez, ainda que mínima.
Portanto, o tribunal entendeu que não cabe qualquer responsabilidade civil de ordem médica e negou os pedidos de indenizações por danos morais e materiais.
▶️ Assista ao vídeo e entenda.
O Minuto Legal é uma série do Harada Advogados Associados que visa esclarecer a sociedade sobre algumas controvérsias do mundo jurídico. Disponível semanalmente aqui no RUclips.
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