Boa noite! na hipótese de usucapião já ter preenchido todos os requisitos antes de o falecido morrer, mas não declarada judicial ou extrajudicialmente, e, após a morte do autor da ação, um dos herdeiros consegue colocar o imóvel referente ao preenchimento dos requisitos da usucapião em seu próprio nome. Como devem proceder os outros herdeiros para fazer o inventário desse imóvel que agora está no nome de um dos herdeiros?
O problema é que a holding familiar é cara de se manter (li que custa ao redor de 400 reais por mês). Inviável para famílias de classe media para abaixo, sobre tudo quando têm filhos menores de idade e então precisam arcar com muitas despesas. Então, caso os bens estivessem no nome de um só dos cônjuges e o cônjuge que não tem nada no nome dele falecer, o viúvo (ou viuva) pode evitar o inventário e assim proteger os filhos desses gastos nojentos? Em caso de comunhao parcial entre cônjuges, pois li num site jurídico que em caso de comunhão parcial até a conta corrente individual do viúvo (então, conta não conjunta) precisa ficar no inventário.
Meu nome e Ana Lucia. Eu estou com 80 anos e meu marido 90 anos de idade. Temos bens, tipo casa carro e objetisda casa. Minhas duas filhas nasceram e moram nos Estados Unidos nos nao gostariamos de que elas tivessem problemas com inventarios. Qual a melhor e mais barata forma de dividir estes bens. Quero saber mais sobre "holdings" por favor. Obrigada.
Façam uma doação pra elas em vida. Vão pagar os impostos, mas se livram dos honorários e da morosidade dos inventários. Ou vendam alguns bens e partam para uma previdência privada, mas aí precisa ser VGBL.
O Congresso fez uma Constituição RETROATIVA , e o Judiciário sem lei nenhuma abençoou os Sócios do Ativo e um Juiz criou sua jurisprudência. .........então me diga quem é o lesado aqui ?? Mudar regra do Jogo pra jogos que já foram ???............kkk E um Juiz mudar a regra dizendo que naquele jogo que ele apitou pode usar a mão.........E quem foi o lesado ?? Quem esperava que a Lei original votada e aceita ,fosse respeitada @@holdingfamiliar
Desculpe, mas ele pode fazer constar na doação, a não colação somente a parte de 50% disponível para doação que ele doador tem direito . Minha pergunta é justamente sobre os outros 50% da legítima@@holdingfamiliar
Infelizmente tem quem faça VGBL com o objetivo de não pagar devedores ou fraudar a herança legítima… mas o mau uso de uma ferramenta por alguns, não pode NUNCA ser pretexto para que a ferramenta seja combatida. Não acha?
Mas quando a Lei que nem é Lei, mas apenas Entendimento Monocrático de um Juiz , muda as regras do jogo no meio do jogo SEM O CONGRESSO ALTERAR A LEI que são os que representam o povo, fraudar não é a palavra , mas sim Restabelecer a Justiça @@holdingfamiliar
Não combati a ferramenta , muito pelo contrário. Lamento que não possamos morar num País onde as leis não são feitas para o bem do Povo. Moramos numa Ditadura de meia Dúzia de Juízes que mudam as regras do jogo no meio do jogo e Retroativamente. Ou seja anulam fatos e atos antes de sua decisão..........monocrática e anti democrática@@holdingfamiliar
A Lei em Países Civilizados vale daqui pra frente. No caso de Herança a Constituição foi usada retroativamente e a cereja do bolo foi um Juiz abrir a porteira dos Sócios do Ativo (digo Sócio Afetivos) só com a vontade dele . Fala isso no Primeiro mundo , eles nunca irão entender como nos submetemos aqui em Banania a tanta tratorada no Direito do Cidadão @@holdingfamiliar
Boa noite! na hipótese de usucapião já ter preenchido todos os requisitos antes de o falecido morrer, mas não declarada judicial ou extrajudicialmente, e, após a morte do autor da ação, um dos herdeiros consegue colocar o imóvel referente ao preenchimento dos requisitos da usucapião em seu próprio nome. Como devem proceder os outros herdeiros para fazer o inventário desse imóvel que agora está no nome de um dos herdeiros?
Só entram no Inventário os bens do falecido 👍🏻
O problema é que a holding familiar é cara de se manter (li que custa ao redor de 400 reais por mês). Inviável para famílias de classe media para abaixo, sobre tudo quando têm filhos menores de idade e então precisam arcar com muitas despesas. Então, caso os bens estivessem no nome de um só dos cônjuges e o cônjuge que não tem nada no nome dele falecer, o viúvo (ou viuva) pode evitar o inventário e assim proteger os filhos desses gastos nojentos? Em caso de comunhao parcial entre cônjuges, pois li num site jurídico que em caso de comunhão parcial até a conta corrente individual do viúvo (então, conta não conjunta) precisa ficar no inventário.
@elap.8727 não adianta manter todo o patrimônio em nome de um cônjuge para fugir do inventário do outro. Isso não funciona…
Meu nome e Ana Lucia. Eu estou com 80 anos e meu marido 90 anos de idade. Temos bens, tipo casa carro e objetisda casa. Minhas duas filhas nasceram e moram nos Estados Unidos nos nao gostariamos de que elas tivessem problemas com inventarios. Qual a melhor e mais barata forma de dividir estes bens. Quero saber mais sobre "holdings" por favor. Obrigada.
Ana Lucia, vamos entrar em contato. Confere o seu WhatsApp!
As Vezes os filhos acabam virando inimigos pór causa de Bens, herança ou dinheiro.
Façam uma doação pra elas em vida. Vão pagar os impostos, mas se livram dos honorários e da morosidade dos inventários. Ou vendam alguns bens e partam para uma previdência privada, mas aí precisa ser VGBL.
Holding Familiar também não pode ser questionada por algum herdeiro em caso de alguma desigualdade ? E o custo em relação ao benefício ?
Pedro, tudo pode ser questionado em Juízo. O certo é fazer a Holding sem lesar terceiros… senão chama Blindagem Patrimonial 👀
O Congresso fez uma Constituição RETROATIVA , e o Judiciário sem lei nenhuma abençoou os Sócios do Ativo e um Juiz criou sua jurisprudência. .........então me diga quem é o lesado aqui ?? Mudar regra do Jogo pra jogos que já foram ???............kkk E um Juiz mudar a regra dizendo que naquele jogo que ele apitou pode usar a mão.........E quem foi o lesado ?? Quem esperava que a Lei original votada e aceita ,fosse respeitada @@holdingfamiliar
Pensei que Judiciário não Legislava .............ah é aqui é Brazil@@holdingfamiliar
Doar tudo ?? E a legítima não gera colação ??
e se o doador dispensar a colação?
Desculpe, mas ele pode fazer constar na doação, a não colação somente a parte de 50% disponível para doação que ele doador tem direito . Minha pergunta é justamente sobre os outros 50% da legítima@@holdingfamiliar
VGBL pode e é questionado na justiça por herdeiros que não são contemplados.
Infelizmente tem quem faça VGBL com o objetivo de não pagar devedores ou fraudar a herança legítima… mas o mau uso de uma ferramenta por alguns, não pode NUNCA ser pretexto para que a ferramenta seja combatida. Não acha?
Mas quando a Lei que nem é Lei, mas apenas Entendimento Monocrático de um Juiz , muda as regras do jogo no meio do jogo SEM O CONGRESSO ALTERAR A LEI que são os que representam o povo, fraudar não é a palavra , mas sim Restabelecer a Justiça @@holdingfamiliar
Não combati a ferramenta , muito pelo contrário. Lamento que não possamos morar num País onde as leis não são feitas para o bem do Povo. Moramos numa Ditadura de meia Dúzia de Juízes que mudam as regras do jogo no meio do jogo e Retroativamente. Ou seja anulam fatos e atos antes de sua decisão..........monocrática e anti democrática@@holdingfamiliar
A Lei em Países Civilizados vale daqui pra frente. No caso de Herança a Constituição foi usada retroativamente e a cereja do bolo foi um Juiz abrir a porteira dos Sócios do Ativo (digo Sócio Afetivos) só com a vontade dele . Fala isso no Primeiro mundo , eles nunca irão entender como nos submetemos aqui em Banania a tanta tratorada no Direito do Cidadão @@holdingfamiliar
INVENTÁRIO, O ADVOGADO E OUTRO HERDEIRO DESCONHECIDO KKKKKKKK
🫣🫣🫣