Não concordo. E quem fala aqui é exatamente o tal maior especialista mencionado no vídeo. Parabéns pelo debate, Dr. pelo menos trouxe algum fundamento. O Dr. tem toda razão. Se usar sociedade limitada do lucro real na célula veiculo vai ter problema sim. Mas do lucro presumido não. O Dr. não mencionou que a decisão do CARF é sobre lucro real. No mais, qual pese o grande risco dito no vídeo, o único fundamento apresentado não tem nada a ver com o que nós fazemos no Time Holding Brasil.
Márcio, o maior especialista que eu menciono está longe de ser você... o "principal especialista em marketing digital para pequenos negócios" (segundo a InfoMoney), que eu menciono no minuto 9'42'', é na verdade, o seu professor... que, inclusive, achei que infelizmente te tratou muito mal, quando você teve aqueles 5 minutos de Live com ele. Sinto muito por isso.
Agradeço os parabéns pelo debate e por ter me dado razão. Esse sistema, na prática, acaba mesmo maximizando a tentativa de redução tributária, além da percepção que o Fisco tem de se tratar de abuso de direito do aproveitamento de benefícios fiscais.
Existem grandes nomes do Planejamento Sucessório e da Proteção Patrimonial no país, como Gladston Mamede, João Alberto Teixeira, Pablo Arruda, Hygor Jorge, seu colega Felipe Esteves, entre tantos outros, alguns com mais, outros com menos, ou até quem não tenha exposição nas redes. Se tem uma coisa que sabemos bem do mundo do Direito é que tem sempre alguém mais especialista que o outro.
Kkk ele diz que não é o Márcio e que está longe de ser. Só faltou dizer o RG, o CPF e o nome dos pais do Márcio. Que falta de sinceridade! Ficou feio heim.
Então vamos lá @jomariani9231 ... te desafio a jogar no Google "principal especialista em marketing digital para pequenos negócios" e trazer a resposta aqui. Aliás, melhor deixar o link aqui: tinyurl.com/especialistamaior
Boa tarde, estou chegando aqui só hoje. Me impressionei com sua clareza e pragmatismo. Óbvio de estou inscrita e "devorando" todos os seus vídeos para fundamentar ainda mais um projeto. OBRIGADA!! Maria Martins
Acontece que não foi completo em omitir a constituição da empresa de Holding não será pelo valor real e sim presumido. Data máxima vênia, não compreende a sistemática utilizada pelo Time Holding Brasil. Estamos a mais de 14 anos no mercado e nunca houve qualquer problema nas Holding Patrimonial.
CUIDADO com o Regulamento do IR e as condições de caracterização de Ganho de Capital ao utilizar esse método de “valor presumido”. Isso precisava ser levado mais a sério por vocês do “Time”. Não é futebol! É com o patrimônio e o bolso das pessoas que vocês estão arriscando! 😱😱😱
Existem diversas maneiras, mas procure um profissional qualificado, principalmente um que que estude antes de sair criticando, que conheça as opções de sistema por completo, apresente opções adequadas a realidade da tua família, e se for o caso, o sistema de 3 células poderá ser muito bom.
Doutor. Estou lendo e pesquisando a respeito de três células numa Holding. Como sempre fui um ser que não gosto de ter problemas, ainda mais com as repartições governamentais, daí, em algumas "lives" de colegas seus deparei com uma, do Adv. Ricardo Rodrigues, na qual cita a Lei 14195, de 26/8/2021, no seu Art. 81 (I, II, III, IV, V e VI), sobre os riscos das Holdings de três células, o que pode ocasionar os CNPJ INAPTOS. Já assisti outros advogados falando a mesma coisa, sobre as células com os mesmos CPF. É verdade? Se sim, já pensou se ter muitos gastos e depois se chegar a estaca zero? Tem alguma certeza que isso não ocorrerá? Qual a saída? As três células é somente para não comprometer o patrimônio no caso de haver algum problema socioeconômico e a célula cofre deixa o patrimônio aberto para cobrir o fato gerador?
Curioso notar que ficam a dizer: "Olha o perigo, olha o perigo!", mas, como de costume, não apresentam uma autuação, uma situação real. Até porque, quando tentam explicar o sistema de 3 células demonstram completo desconhecimento do que é realizado na prática, dentro do Time Holding Brasil. Do restante, utilizam do marketing do medo pra tentar vender curso.
Outro falando de “marketing do medo”. Vocês são é muito doutrinados. Isso sim… é só olhar os seus shorts, pra ver quem faz “Olha o perigo, olha o perigo”.
O mundo do planejamento sucessório e da proteção patrimonial é muito maior e mais forte do que esse tal de time, que espero que não seja desses que não aceitam o debate fora da própria zona de conforto, sem buscar a ofensa gratuita.
@@holdingfamiliar Esse tal de time tinha, hoje à noite, em nossa reunião de técnicas avançadas, mais de 600 profissionais ao vivo, que trabalham de verdade com holding familiar.
Oi Diogo, Tudo joia? Seu colega de profissão e seu xará aqui rsrs. Parabéns pelas informações. Para contribuir, a lei 14.195, art.81, incisos IV,V e VI já coloca em cheque esse sistema.
Tô confuso, xará @diogopereira5040 😨 A Lei 14.195/2021 só chega no artigo 58: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm. Essa lei que você menciona é federal, estadual ou municipal?
Diferentemente do que tentam fazer acreditar, não existe planejamento tributário sem risco. Acontece que esse “sistema de três células” não só é extremamente arriscado, como já está na mira de uma operação do Fisco, a ser deflagrada em um futuro não muito distante.
Ok, mas ao invés de alertar sobre um curso/problema, qual seria a sua sugestão? Um outro professor chamado Pablo Arruda também gasta muito tempo combatendo com fervor, mas não apresenta sugestões eficientes.
Veja, eu não sei o que você quer dizer por “sugestões eficientes”, mas eu acho que, se tem alguém te alertando que pisar na brasa pode te prejudicar muito, é melhor não pisar, né? 😅 O Pablo Arruda me parece um excelente professor e ter um amplo conhecimento na matéria. Mais responsável, aliás, do que quem vende esse perigosíssimo sistema de três células.
@@holdingfamiliar se o assunto é holding e a função desta, principal, é fazer o patrimônio de uma pessoa chegar a seus herdeiros para evitar o inventário e o senhor não sabe o que é solução eficiente, então me desculpe, pensei que obteria aqui, mas percebi que o intento foi tentar destruir um sistema todo fundamentado legalmente, que para cada situação desfavorável falada no seu alerta no vídeo existe robusta base legal combatendo qualquer irregularidade. Talvez a ideia disso venha da suposta facilidade em se economizar com esse sistema. Mais de 5 mil alunos, dentre eles pessoas de escol, não podem ser todos enganados assim facilmente. Realmente o "cara" parece um guru mesmo e, a principio, deixa os desavisados ficarem desacreditados.
muitos criticam e poucos criam soluçoes inteligêntes. Criticas não fundamentadas são o que mais encontramos na rede. Os que normalmente criticam estão na verdade tentando vender os cursos deles. Anti-ético, no mínimo.
@@PauloHenriqueGuaraciaba já que você não gosta de quem critica sem apresentar soluções, por que você não pratica isso aqui? Porque você é o que mais tem criticado sem apresentar soluções aqui até agora… Acho que você consegue ser melhor do que isso✌🏻 ou será que a intenção é só tumultuar?
@@jomariani9231 é que o vídeo serve pra fazer um alerta… É um aviso, de quem trabalha com assunto está acostumado a enfrentar o fisco inclusive nos tribunais. mas se você não quer se atentar o tema do vídeo, tudo bem… Cada um é livre pra escrever o que acha melhor
Dr.esse sistema vem sendo aplicado há anos, com fiscalização devida, sem qualquer autuação. Justificar o tema 796, como ratificador de cobrança indevida de ITBI, chega a esbarrar na má fé. Em sua próprias palavras, " um mencanismo que, há muitos anos está na mira do fisco......" e que ainda não foi autuado, só pode ser legal, ou então, temos um universo de prevaricadores dentro do fisco.
Melhor ter cautela ao combinar fisco e prevaricadores em uma mesma frase, Dra. Pode soar muito mal. Tem excelentes profissionais trabalhando muito duro no Fisco, em todas as esferas!🫢
@@holdingfamiliar ela vem repetindo esse mesmo discurso da prevaricação em diversos vídeos e debates sobre o tema. Me parece um pouco de desespero para afirmar que está certa acima de bem e do mal. O tempo nos trará a resposta.
A melhor pergunta a se fazer aqui é; Quem possui holding familiar constituída? Está sendo vantajoso na prática, conforme o planejado para você? Deixe seu comentário que será muito mais útil para os demais!
Independentemente do risco do ágio, há risco do ITBI e do ITCMD quanto à base de cálculo, em razão da redução dos valores em uma das sociedades-meio, afinal, o FISCO pode lançar mão da norma antielisiva. Esses riscos poderão se materializar até o decurso do prazo decadencial. Sem contar que poucos estão dizendo que o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária está prevendo até o momento a incidência do IBS nessas holdings, o que vai aumentar a tributação sobre elas. Se passar o projeto de lei com essa redação, a partir de 2027 a conta vai ficar mais cara. A holding é um eficiente instrumento de planejamento sucessório, mas da forma que está sendo feita, com a finalidade de diminuir a tributação incidente na elaboração dessa estrutura, constitui grande risco para aqueles que estão incorrendo nessa prática.
Depois de assistir ao vídeo, minha grande dúvida é: a criação de uma Holding Familiar é ainda a melhor alternativa para o planejamento sucessório? Se sim, qual o modelo utilizar? Uma, duas, três empresas ou...?
Flávio, o que vai responder a sua pergunta é o estudo especifico da sua família. Em tese, a Holding sempre vale a lena, mas é indispensável analisar o caso concreto, pra ter mais segurança disso.
Não tem nada de técnica de marketing. Direito não é matemática @iracemasilva755. Cada família vai ter uma necessidade específica e a solução pra sua não vai ser a mesma para a do vizinho.
Realmente não consigo imaginar qual seria a família que contrataria um planejamento patrimonial com o sábio sistema de 3 células sem saber que está contratado 3 CNPJ . Como isso seria possível? Até porque os nomes dados aos bois pertencem ao seu dono:criador. No mais, observarei uma defesa flagrantemente inconstitucional ao dizer que as prefeituras devem cobrar ITBI ainda que seja contra o ART 156, parágrafo segundo da CF/1988.
É por isso que todo cuidado é pouco, Bartira! Não se brinca com o patrimônio construído por uma ou mais gerações, nem é bom abusar do famoso “teste do riso” 👊🏻
@marcelocalderon9568, se você não vai alugar imóvel e nem fazer o planejamento sucessória, de fato uma empresa será o suficiente, mas se pretende alugar imóvel ou fazer o planejamento sucessória sem constituir outras empresas, certamente você terá um desperdício financeiro com pagamento de tributos. Por isso é bom conhecer todas as possibilidades, seja com uma empresa, duas, três ou mais. Até porque, há profissionais da contabilidade especializados em holding e que cobram valores muito acessíveis para tratar da contabilidade das empresas.
Realmente sem conhecimento, sem base técnica e com criticas não fundamentadas...Tentar vender seus cursos, seus serviços criticando o dos outros é anti-ético e no minimo demonstra falta de capacitação para criar as suas soluções técnicas.
Não tem nenhum curso sendo vendido aqui, Guaraciaba… mas deu pra entender bem que a intenção do seu comentário nunca foi debater, mas simplesmente ofender e fazer média sabe-se lá com quem, a troco de quê. Espero que evolua para aprender que o mundo do planejamento sucessório e da proteção patrimonial é muito maior do que essa sua bolha. Boa sorte em seu canal!
A presentação de uma Holding na formatação do Sistema de Três Células como consta no vídeo está equivocado. Respeito o nobre colega, mas essa é uma típica Holding de três células feita da maneira errada. Deve-se abordar de maneira distina S.A. e Ltda no lucro presumido e no lucro real. Entendendo o conceito não há tributação de 34%, apenas se o profissional não tiver idéia do que está fazendo.
Chama tributação sobre ganho de capital, ou seja, IRPJ de 15% (mais o adicional de 10%) e mais CSLL de 9%, totalizando 34%. Mas quem diz isso não sou eu, é o CARF: Acórdão n. 1302-003.945 do Processo n. 11065.003132/2005-78. Cosit 347/17 e Cosit 6008/18. ✌🏻
O imposto é o Imposto de Renda. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o ágio resultante da venda de cotas por empresas limitadas. O posicionamento desfavorável aos contribuintes é da Câmara Superior, última instância do órgão, responsável por pacificar a jurisprudência quando há decisões divergentes. Na operação tratada no processo, as cotas são disponibilizadas por valores superiores ao nominal, em geral por conta da valorização da companhia. “O ágio numa subscrição de cotas serve para que aquele que vai entrar na sociedade pague não só pela participação que vai ter, mas pelo valor de mercado da empresa naquele momento”. Esse é o posicionamento do CARF. Ágio integra o Lucro e o lucro é tributado em 34%.
@@holdingfamiliar Dr., boa tarde, tudo bem? Trago, respeitosamente, dois pontos para sua oportuna avaliação: o primeiro é que o acórdão n. 1302-003.945 versa sobre o lucro real, regime que não deve ser empregado na empresa veículo, sob pena da aludida tributação: O sistema de 3 células opera no regime do lucro presumido e não no lucro real. O segundo ponto é que a solução Cosit 347/17 versa sobre "A receita obtida na alienação de participação societária ... por pessoa jurídica", o que igualmente não ocorre dentro da operação, onde a pessoa jurídica não aliena sua participação. Seria interessante que, por gentileza, considerasse em sua análise as premissas corretas (que são diversas das informadas no vídeo), que com, a devida licença, conduziria a um entendimento diverso. Grande abraço.
@@walterneyvitasampaio esse é o tipo de comentário que agrega a discussão! 👏🏻👏🏻👏🏻não existe verdade absoluta no direito e essa, de fato, é uma interpretação válida. de toda forma, o problema do sistema de três células continua sendo o risco de embate com a fiscalização. se a família tiver estômago pra enfrentar isso e o especialista tiver conhecimentos suficiente, nenhum problema de trabalhar com essa corrente.
Tem algum caso concreto de atuação da Receita Federal sobre a diferença entre um ano base e outro do patrimônio? Ou algum caso concreto de atuação sobre a diferença entre os valores como reserva de capital? E por fim, qual seria a solução para Holding?
Tem dezenas de casos @kaioorikazawa! Joga “reserva de capital” e ITBI no JusBrasil, que você encontra ✌🏻 A solução para a Holding começa por não abusar dos incentivos fiscais legais
Nao existe agio na emissao de cotas sociais. Ao contrario, foi feita uma reduçao de capital do patrimonio da familia. Isto nao gera problema algum no ambito Federal, pois estas empresas podem ser vendidas e ainda gerar um ganho de capital. A reducao do patrimonio do IR tambem nao é problema. No ponto de vista Estadual, o Fisco nao tem o que reclamar, pois esta recebendo valores de doaçoes antes mesmo de saber se o patrimonio vai estar no futuro. Nao gera dano a ninguem o sistema de 03 células se foi elaborado da forma correta. O problema que voces falam mal, pois é altamente complexo de entender e fazer e voces nao sabem explicar para os clientes e aí saem falando que nao é legal. Cuidado.
@@holdingfamiliar A operaçao Loki está fiscalizando outros problemas relacionados a nao pagamento e operaçoes de transferencia por compra e venda sem ter lastro no caixa. Sao erros banais. O sistema de 03 células é altamente complexo e exige um entendimento juridico e contabil pleno, caso contrario nao tem nem como monta-lo.
@@holdingfamiliar Outra. Quando se fala em antecipar uma doaçao, o fisco Estadual nao tem o que reclamar, pois este patrimonio poderia nem existir em um futuro proximo e ser vendido. Melhor arrecadar agora do que em um futuro sem garantias.
Quis lacrar, com o grande argumento: " sumiu com 5 milhoes de patrimônio" meu jesus, so pode estar de zueira. Se o cara quiser queimar no tigrinho é problema do cara que pode dispor e fazer de seus bens o que bem entender. Esse nao é um problema mesmo.
Por que não utiliza seu espaço para apresentar uma solução ao invés de levar as pessoas a erro. Isso não tem nada haver com o que fazemos no time holding Brasil.
Infelizmente mais um se propondo a fazer o marketing do terror para ganhar alunos e clientes. Informações equivocadas, destituídas de fundamentos, destinadas a assustar quem não domina o tema. Lamentável ver um profissional se prestando a um papel desse. Doutor, sabia que dá para conquistar clientes e alunos falando do seu próprio trabalho de maneira íntegra e com ética?
Bom, nas suas palavras, “(…) a qualquer momento, o contribuinte pode ser surpreendido com mais essa majoração de um tributo brasileiro” ruclips.net/video/_rLbxTGrjmc/видео.htmlsi=z-GmGrthkyLmhG_9 …de “marketing do terror”, o colega parece entender bastante. De ética e integridade, nem tanto…✌🏻🕊️
A pior coisa para o desenvolvimento desse assunto tão complexo é o público, que precisa da informação e do bom debate, ler ataques gratuitos, incentivados por uma horda de raivosos.
As suas premissas estão completamente equivocadas. Primeiro que a denominação "célula" tem um sentido para além do que vc quer afirmar. Celula é a menor parte de um sistema funcional. E cada celula exerce, em si ima funcionalidade. Comunicação eficiente é muito diferente de enganar o cliente. E a sua sugestão de que o cliente é enganado não procede. Todos os custos são demonstrados abertamente aos clientes. O que mais me impressiona é como vc se enche de vaidade pra "advogar" a favor do fisco!
Não concordo. E quem fala aqui é exatamente o tal maior especialista mencionado no vídeo. Parabéns pelo debate, Dr. pelo menos trouxe algum fundamento. O Dr. tem toda razão. Se usar sociedade limitada do lucro real na célula veiculo vai ter problema sim. Mas do lucro presumido não. O Dr. não mencionou que a decisão do CARF é sobre lucro real. No mais, qual pese o grande risco dito no vídeo, o único fundamento apresentado não tem nada a ver com o que nós fazemos no Time Holding Brasil.
Márcio, o maior especialista que eu menciono está longe de ser você...
o "principal especialista em marketing digital para pequenos negócios" (segundo a InfoMoney), que eu menciono no minuto 9'42'', é na verdade, o seu professor... que, inclusive, achei que infelizmente te tratou muito mal, quando você teve aqueles 5 minutos de Live com ele. Sinto muito por isso.
Agradeço os parabéns pelo debate e por ter me dado razão. Esse sistema, na prática, acaba mesmo maximizando a tentativa de redução tributária, além da percepção que o Fisco tem de se tratar de abuso de direito do aproveitamento de benefícios fiscais.
Existem grandes nomes do Planejamento Sucessório e da Proteção Patrimonial no país, como Gladston Mamede, João Alberto Teixeira, Pablo Arruda, Hygor Jorge, seu colega Felipe Esteves, entre tantos outros, alguns com mais, outros com menos, ou até quem não tenha exposição nas redes. Se tem uma coisa que sabemos bem do mundo do Direito é que tem sempre alguém mais especialista que o outro.
Kkk ele diz que não é o Márcio e que está longe de ser. Só faltou dizer o RG, o CPF e o nome dos pais do Márcio. Que falta de sinceridade! Ficou feio heim.
Então vamos lá @jomariani9231 ... te desafio a jogar no Google "principal especialista em marketing digital para pequenos negócios" e trazer a resposta aqui. Aliás, melhor deixar o link aqui: tinyurl.com/especialistamaior
Boa tarde, estou chegando aqui só hoje. Me impressionei com sua clareza e pragmatismo. Óbvio de estou inscrita e "devorando" todos os seus vídeos para fundamentar ainda mais um projeto. OBRIGADA!! Maria Martins
Que alegria ler isso @MariaAparecida-ny3io 👊🏻
O primeiro vídeo sincero e realista sobre Holding. Parabéns!
Coisa linda de ler 😍
Acontece que não foi completo em omitir a constituição da empresa de Holding não será pelo valor real e sim presumido. Data máxima vênia, não compreende a sistemática utilizada pelo Time Holding Brasil. Estamos a mais de 14 anos no mercado e nunca houve qualquer problema nas Holding Patrimonial.
CUIDADO com o Regulamento do IR e as condições de caracterização de Ganho de Capital ao utilizar esse método de “valor presumido”. Isso precisava ser levado mais a sério por vocês do “Time”. Não é futebol! É com o patrimônio e o bolso das pessoas que vocês estão arriscando! 😱😱😱
Qual a melhor pra abrir, me indicaram as três células.existe outras maneiras
Com certeza a melhor maneira não é comprar o risco das 3 células 👊🏻
Existem diversas maneiras, mas procure um profissional qualificado, principalmente um que que estude antes de sair criticando, que conheça as opções de sistema por completo, apresente opções adequadas a realidade da tua família, e se for o caso, o sistema de 3 células poderá ser muito bom.
@@holdingfamiliar que risco? cite fatos concretos e não achismo.... video claramente que o Dr. sequer sabe como o sistema de fato é composto...
@@PauloHenriqueGuaraciabanão tem risco nenhum esse sistema? Tem certeza?
Doutor. Estou lendo e pesquisando a respeito de três células numa Holding. Como sempre fui um ser que não gosto de ter problemas, ainda mais com as repartições governamentais, daí, em algumas "lives" de colegas seus deparei com uma, do Adv. Ricardo Rodrigues, na qual cita a Lei 14195, de 26/8/2021, no seu Art. 81 (I, II, III, IV, V e VI), sobre os riscos das Holdings de três células, o que pode ocasionar os CNPJ INAPTOS. Já assisti outros advogados falando a mesma coisa, sobre as células com os mesmos CPF. É verdade? Se sim, já pensou se ter muitos gastos e depois se chegar a estaca zero? Tem alguma certeza que isso não ocorrerá? Qual a saída? As três células é somente para não comprometer o patrimônio no caso de haver algum problema socioeconômico e a célula cofre deixa o patrimônio aberto para cobrir o fato gerador?
Esse sistema é uma bomba relógio, meu amigo👊🏻
Curioso notar que ficam a dizer: "Olha o perigo, olha o perigo!", mas, como de costume, não apresentam uma autuação, uma situação real. Até porque, quando tentam explicar o sistema de 3 células demonstram completo desconhecimento do que é realizado na prática, dentro do Time Holding Brasil. Do restante, utilizam do marketing do medo pra tentar vender curso.
Outro falando de “marketing do medo”.
Vocês são é muito doutrinados. Isso sim…
é só olhar os seus shorts, pra ver quem faz “Olha o perigo, olha o perigo”.
O mundo do planejamento sucessório e da proteção patrimonial é muito maior e mais forte do que esse tal de time, que espero que não seja desses que não aceitam o debate fora da própria zona de conforto, sem buscar a ofensa gratuita.
@@holdingfamiliar Meu Instagram é mais interessante
@@holdingfamiliar Esse tal de time tinha, hoje à noite, em nossa reunião de técnicas avançadas, mais de 600 profissionais ao vivo, que trabalham de verdade com holding familiar.
@@dralexandrenegretteGladston Mamede, João Alberto Teixeira, Hygor Jorge, Pablo Arruda…. esses caras não estavam nesses 600, estavam?
Oi Diogo, Tudo joia? Seu colega de profissão e seu xará aqui rsrs. Parabéns pelas informações. Para contribuir, a lei 14.195, art.81, incisos IV,V e VI já coloca em cheque esse sistema.
Tô confuso, xará @diogopereira5040 😨 A Lei 14.195/2021 só chega no artigo 58: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm. Essa lei que você menciona é federal, estadual ou municipal?
Então pra evitar o risco qual a melhor opção?
Diferentemente do que tentam fazer acreditar, não existe planejamento tributário sem risco. Acontece que esse “sistema de três células” não só é extremamente arriscado, como já está na mira de uma operação do Fisco, a ser deflagrada em um futuro não muito distante.
Professor, queria muito aprender sobre Holding Familiar, fazer algum curso, ler algum livro. O senhor tem algum curso? Poderia me recomendar algo?
Eu posso te ajudar. Me chama no WPP (11)970130030👊🏻
TB TENHO INTERESSE!
www.ebradi.com.br/holding-familiar/p
Ok, mas ao invés de alertar sobre um curso/problema, qual seria a sua sugestão? Um outro professor chamado Pablo Arruda também gasta muito tempo combatendo com fervor, mas não apresenta sugestões eficientes.
Veja, eu não sei o que você quer dizer por “sugestões eficientes”, mas eu acho que, se tem alguém te alertando que pisar na brasa pode te prejudicar muito, é melhor não pisar, né? 😅
O Pablo Arruda me parece um excelente professor e ter um amplo conhecimento na matéria. Mais responsável, aliás, do que quem vende esse perigosíssimo sistema de três células.
@@holdingfamiliar se o assunto é holding e a função desta, principal, é fazer o patrimônio de uma pessoa chegar a seus herdeiros para evitar o inventário e o senhor não sabe o que é solução eficiente, então me desculpe, pensei que obteria aqui, mas percebi que o intento foi tentar destruir um sistema todo fundamentado legalmente, que para cada situação desfavorável falada no seu alerta no vídeo existe robusta base legal combatendo qualquer irregularidade. Talvez a ideia disso venha da suposta facilidade em se economizar com esse sistema. Mais de 5 mil alunos, dentre eles pessoas de escol, não podem ser todos enganados assim facilmente. Realmente o "cara" parece um guru mesmo e, a principio, deixa os desavisados ficarem desacreditados.
muitos criticam e poucos criam soluçoes inteligêntes. Criticas não fundamentadas são o que mais encontramos na rede. Os que normalmente criticam estão na verdade tentando vender os cursos deles. Anti-ético, no mínimo.
@@PauloHenriqueGuaraciaba já que você não gosta de quem critica sem apresentar soluções, por que você não pratica isso aqui? Porque você é o que mais tem criticado sem apresentar soluções aqui até agora… Acho que você consegue ser melhor do que isso✌🏻 ou será que a intenção é só tumultuar?
@@jomariani9231 é que o vídeo serve pra fazer um alerta… É um aviso, de quem trabalha com assunto está acostumado a enfrentar o fisco inclusive nos tribunais. mas se você não quer se atentar o tema do vídeo, tudo bem… Cada um é livre pra escrever o que acha melhor
Boa tarde Professor, no exemplo citado, na célula cofre, qual seria o capital social indicado?
a soma do valor histórico dos imóveis conferidos para a sociedade m, mais eventuais aportes
em morda corrente nacional👊🏻
Na verdade, é a veículo que compra a destino. E a veiculo esta no presumido. So isso ja nao resolve parte dos problemas?
Não resolve o problema… o erro está na essência 👊🏻
Dr.esse sistema vem sendo aplicado há anos, com fiscalização devida, sem qualquer autuação. Justificar o tema 796, como ratificador de cobrança indevida de ITBI, chega a esbarrar na má fé. Em sua próprias palavras, " um mencanismo que, há muitos anos está na mira do fisco......" e que ainda não foi autuado, só pode ser legal, ou então, temos um universo de prevaricadores dentro do fisco.
Melhor ter cautela ao combinar fisco e prevaricadores em uma mesma frase, Dra. Pode soar muito mal. Tem excelentes profissionais trabalhando muito duro no Fisco, em todas as esferas!🫢
@@holdingfamiliar ela vem repetindo esse mesmo discurso da prevaricação em diversos vídeos e debates sobre o tema. Me parece um pouco de desespero para afirmar que está certa acima de bem e do mal. O tempo nos trará a resposta.
A melhor pergunta a se fazer aqui é; Quem possui holding familiar constituída?
Está sendo vantajoso na prática, conforme o planejado para você?
Deixe seu comentário que será muito mais útil para os demais!
Essa pergunta também serve para todos os "especialistas" que comentaram aqui, e vendem seus serviços.
Ou só serve para seus clientes?
Eu só indico Holding Familiar se a solução for trazer vantagens para meus clientes. Por isso, não recebo reclamações sobre a ferramenta.
Independentemente do risco do ágio, há risco do ITBI e do ITCMD quanto à base de cálculo, em razão da redução dos valores em uma das sociedades-meio, afinal, o FISCO pode lançar mão da norma antielisiva. Esses riscos poderão se materializar até o decurso do prazo decadencial. Sem contar que poucos estão dizendo que o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária está prevendo até o momento a incidência do IBS nessas holdings, o que vai aumentar a tributação sobre elas. Se passar o projeto de lei com essa redação, a partir de 2027 a conta vai ficar mais cara. A holding é um eficiente instrumento de planejamento sucessório, mas da forma que está sendo feita, com a finalidade de diminuir a tributação incidente na elaboração dessa estrutura, constitui grande risco para aqueles que estão incorrendo nessa prática.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Depois de assistir ao vídeo, minha grande dúvida é: a criação de uma Holding Familiar é ainda a melhor alternativa para o planejamento sucessório? Se sim, qual o modelo utilizar? Uma, duas, três empresas ou...?
Flávio, o que vai responder a sua pergunta é o estudo especifico da sua família. Em tese, a Holding sempre vale a lena, mas é indispensável analisar o caso concreto, pra ter mais segurança disso.
Enrolou e não respondeu. Isto é tecnica de marketing? @@holdingfamiliar
Não tem nada de técnica de marketing. Direito não é matemática @iracemasilva755. Cada família vai ter uma necessidade específica e a solução pra sua não vai ser a mesma para a do vizinho.
Realmente não consigo imaginar qual seria a família que contrataria um planejamento patrimonial com o sábio sistema de 3 células sem saber que está contratado 3 CNPJ . Como isso seria possível? Até porque os nomes dados aos bois pertencem ao seu dono:criador. No mais, observarei uma defesa flagrantemente inconstitucional ao dizer que as prefeituras devem cobrar ITBI ainda que seja contra o ART 156, parágrafo segundo da CF/1988.
É por isso que todo cuidado é pouco, Bartira! Não se brinca com o patrimônio construído por uma ou mais gerações, nem é bom abusar do famoso “teste do riso” 👊🏻
é isso que acontece apesar da Constituição e, para (tentar) reverter a situação faz-se necessáro mandado de segurança
Perfeito o vídeo! O sistema de 3 células é uma porcaria, abrir 3 empresas em vez de 1, coisa pra enganar trouxa.
É isso, Caldera! 👊🏻
@marcelocalderon9568, se você não vai alugar imóvel e nem fazer o planejamento sucessória, de fato uma empresa será o suficiente, mas se pretende alugar imóvel ou fazer o planejamento sucessória sem constituir outras empresas, certamente você terá um desperdício financeiro com pagamento de tributos. Por isso é bom conhecer todas as possibilidades, seja com uma empresa, duas, três ou mais. Até porque, há profissionais da contabilidade especializados em holding e que cobram valores muito acessíveis para tratar da contabilidade das empresas.
Realmente sem conhecimento, sem base técnica e com criticas não fundamentadas...Tentar vender seus cursos, seus serviços criticando o dos outros é anti-ético e no minimo demonstra falta de capacitação para criar as suas soluções técnicas.
Não tem nenhum curso sendo vendido aqui, Guaraciaba…
mas deu pra entender bem que a intenção do seu comentário nunca foi debater, mas simplesmente ofender e fazer média sabe-se lá com quem, a troco de quê.
Espero que evolua para aprender que o mundo do planejamento sucessório e da proteção patrimonial é muito maior do que essa sua bolha.
Boa sorte em seu canal!
A presentação de uma Holding na formatação do Sistema de Três Células como consta no vídeo está equivocado. Respeito o nobre colega, mas essa é uma típica Holding de três células feita da maneira errada. Deve-se abordar de maneira distina S.A. e Ltda no lucro presumido e no lucro real. Entendendo o conceito não há tributação de 34%, apenas se o profissional não tiver idéia do que está fazendo.
esse vídeo é justamente um alerta para quem não tem a menor ideia do que está fazendo 👊🏻
Colocação perfeita de quem mais entende de Holding Familiar no Brasil.
Como 34%? Que imposto é esse, Diogo?
Chama tributação sobre ganho de capital, ou seja, IRPJ de 15% (mais o adicional de 10%) e mais CSLL de 9%, totalizando 34%. Mas quem diz isso não sou eu, é o CARF: Acórdão n. 1302-003.945 do Processo n. 11065.003132/2005-78. Cosit 347/17 e Cosit 6008/18. ✌🏻
O imposto é o Imposto de Renda. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o ágio resultante da venda de cotas por empresas limitadas. O posicionamento desfavorável aos contribuintes é da Câmara Superior, última instância do órgão, responsável por pacificar a jurisprudência quando há decisões divergentes. Na operação tratada no processo, as cotas são disponibilizadas por valores superiores ao nominal, em geral por conta da valorização da companhia. “O ágio numa subscrição de cotas serve para que aquele que vai entrar na sociedade pague não só pela participação que vai ter, mas pelo valor de mercado da empresa naquele momento”. Esse é o posicionamento do CARF. Ágio integra o Lucro e o lucro é tributado em 34%.
@@holdingfamiliar Dr., boa tarde, tudo bem? Trago, respeitosamente, dois pontos para sua oportuna avaliação: o primeiro é que o acórdão n. 1302-003.945 versa sobre o lucro real, regime que não deve ser empregado na empresa veículo, sob pena da aludida tributação: O sistema de 3 células opera no regime do lucro presumido e não no lucro real. O segundo ponto é que a solução Cosit 347/17 versa sobre "A receita obtida na alienação de participação societária ... por pessoa jurídica", o que igualmente não ocorre dentro da operação, onde a pessoa jurídica não aliena sua participação. Seria interessante que, por gentileza, considerasse em sua análise as premissas corretas (que são diversas das informadas no vídeo), que com, a devida licença, conduziria a um entendimento diverso. Grande abraço.
@@walterneyvitasampaio esse é o tipo de comentário que agrega a discussão! 👏🏻👏🏻👏🏻não existe verdade absoluta no direito e essa, de fato, é uma interpretação válida. de toda forma, o problema do sistema de três células continua sendo o risco de embate com a fiscalização. se a família tiver estômago pra enfrentar isso e o especialista tiver conhecimentos suficiente, nenhum problema de trabalhar com essa corrente.
Tem algum caso concreto de atuação da Receita Federal sobre a diferença entre um ano base e outro do patrimônio? Ou algum caso concreto de atuação sobre a diferença entre os valores como reserva de capital? E por fim, qual seria a solução para Holding?
Tem dezenas de casos @kaioorikazawa! Joga “reserva de capital” e ITBI no JusBrasil, que você encontra ✌🏻
A solução para a Holding começa por não abusar dos incentivos fiscais legais
Nao existe agio na emissao de cotas sociais. Ao contrario, foi feita uma reduçao de capital do patrimonio da familia. Isto nao gera problema algum no ambito Federal, pois estas empresas podem ser vendidas e ainda gerar um ganho de capital. A reducao do patrimonio do IR tambem nao é problema. No ponto de vista Estadual, o Fisco nao tem o que reclamar, pois esta recebendo valores de doaçoes antes mesmo de saber se o patrimonio vai estar no futuro. Nao gera dano a ninguem o sistema de 03 células se foi elaborado da forma correta. O problema que voces falam mal, pois é altamente complexo de entender e fazer e voces nao sabem explicar para os clientes e aí saem falando que nao é legal. Cuidado.
Então quer dizer que “o Fisco Estadual não tem o que reclamar” e a Operação Loki é só uma brincadeirinha 😂🤡 É cada um…
@@holdingfamiliar A operaçao Loki está fiscalizando outros problemas relacionados a nao pagamento e operaçoes de transferencia por compra e venda sem ter lastro no caixa. Sao erros banais. O sistema de 03 células é altamente complexo e exige um entendimento juridico e contabil pleno, caso contrario nao tem nem como monta-lo.
@@holdingfamiliar Outra. Quando se fala em antecipar uma doaçao, o fisco Estadual nao tem o que reclamar, pois este patrimonio poderia nem existir em um futuro proximo e ser vendido. Melhor arrecadar agora do que em um futuro sem garantias.
Parece lavagem de dinheiro, né? 😂
🫣 quero nem ver a reação da seita celular diante disso
Usam isso para vender curso. Qual a sua solução?
Fugir de quem vende ilusão já é um ótimos começo ✌🏻
Invejoso
Quis lacrar, com o grande argumento: " sumiu com 5 milhoes de patrimônio" meu jesus, so pode estar de zueira. Se o cara quiser queimar no tigrinho é problema do cara que pode dispor e fazer de seus bens o que bem entender. Esse nao é um problema mesmo.
Bom, não deu pra entender o que você quis fazer com esse seu comentário, mas eu achei engraçada a parte do tigrinho 😂😂 é cada uma viu!? Vai nessa
Por que não utiliza seu espaço para apresentar uma solução ao invés de levar as pessoas a erro. Isso não tem nada haver com o que fazemos no time holding Brasil.
@kadiabarros4275 comenta aqui o que vocês fazem de diferente👇🏻o espaço abaixo é seu!
Infelizmente mais um se propondo a fazer o marketing do terror para ganhar alunos e clientes. Informações equivocadas, destituídas de fundamentos, destinadas a assustar quem não domina o tema. Lamentável ver um profissional se prestando a um papel desse. Doutor, sabia que dá para conquistar clientes e alunos falando do seu próprio trabalho de maneira íntegra e com ética?
Bom, nas suas palavras, “(…) a qualquer momento, o contribuinte pode ser surpreendido com mais essa majoração de um tributo brasileiro” ruclips.net/video/_rLbxTGrjmc/видео.htmlsi=z-GmGrthkyLmhG_9
…de “marketing do terror”, o colega parece entender bastante. De ética e integridade, nem tanto…✌🏻🕊️
A pior coisa para o desenvolvimento desse assunto tão complexo é o público, que precisa da informação e do bom debate, ler ataques gratuitos, incentivados por uma horda de raivosos.
As suas premissas estão completamente equivocadas. Primeiro que a denominação "célula" tem um sentido para além do que vc quer afirmar. Celula é a menor parte de um sistema funcional. E cada celula exerce, em si ima funcionalidade. Comunicação eficiente é muito diferente de enganar o cliente. E a sua sugestão de que o cliente é enganado não procede. Todos os custos são demonstrados abertamente aos clientes. O que mais me impressiona é como vc se enche de vaidade pra "advogar" a favor do fisco!
@iracemasilva755 entendo a sua reatividade, mas é necessário alertar o público