Ou seja , sou filha única aluguei o imóvel da minha mãe, quatro anos depois ela faleceu, a inquilina pagou corretamente o um ano de contrato, me deve 8 anos de aluguel, e não desocupa o imóvel. Já quitei o imóvel, paguei todas as dividas, tenho o termo de única inventariante, moro de aluguel e não posso entrar com ordem de despejo? É sério isso ?...
Neste caso vc é herdeira legítima. 8 anos sem a inquilina pagar aluguel? Entendo que deve entrar com o despejo. Procure entrar com pedido liminar( tenho vídeo aqui na canal sobre esse assunto)
No último dia 20 tivemos uma audiência de conciliação, ganhei a causa, dei trinta dias pra moça sair , e acordamos o valor da dívida parcelada. Agora é esperar ela sair do meu imóvel, e se não sair vamos pro despejo compulsório.
Tenho um imóvel que foi feito contrato de promessa de compra e venda, deram um sinal mas não efetivaram o pagamento. Foi feito mais 2 aditivos para dilatar o prazo de pagamento, com condição de pagarem pelo menos um aluguel durante os 3+3 meses dados, e o prazo venceu. Notifiquei via cartório para pagarem e caso não paguem em 15 dias, desocuparem o imóvel em 45 dias. Se não saírem, qual a providência tomar? Eles querem o sinal de volta e já faz mais de um ano desde a assinatura do contrato.
Essa situação é delicada e requer um tratamento jurídico bem fundamentado. Com base no que você relatou, aqui estão alguns pontos que podem ajudar a guiar as próximas ações: 1. Análise do Contrato e dos Aditivos Verifique as cláusulas do contrato original e dos aditivos, especialmente aquelas que tratam de inadimplemento, devolução de sinal e rescisão. É comum que em casos de descumprimento, o sinal fique retido a título de multa compensatória (art. 418 do Código Civil), salvo se existir cláusula em contrário. 2. Rescisão Contratual e Notificação Formal Se a notificação cartorial já foi feita, e mesmo assim não houve a quitação ou a desocupação voluntária, o próximo passo é formalizar a rescisão do contrato por meio judicial. A ação ideal nesse caso é uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Nessa ação, você pode pleitear: • A retomada do imóvel. • A fixação de um prazo definitivo para desocupação. • A retenção do sinal pago, conforme estipulado no contrato. • Indenização por eventuais danos ou despesas adicionais. 3. Discussão sobre a Devolução do Sinal Se o contrato ou os aditivos preveem a perda do sinal por descumprimento, é possível negar a devolução do valor. Caso contrário, você pode propor a devolução parcial ou integral, deduzindo possíveis prejuízos causados pela ocupação do imóvel sem o pagamento do valor acordado. 4. Ação de Reintegração de Posse Se após a rescisão formal (judicial ou extrajudicial) os compradores ainda se recusarem a desocupar o imóvel, você pode entrar com uma ação de reintegração de posse. Esse tipo de ação tem o objetivo de retomar a posse do imóvel e garantir a sua desocupação. 5. Perda de Sinal Se eles insistirem na devolução do sinal, analise a possibilidade de manter o valor como compensação por quebra de contrato. O Código Civil, no art. 418, estabelece que, em casos de inadimplemento pelo comprador, o vendedor pode reter o sinal como cláusula penal compensatória, salvo se houver cláusula específica que determine a devolução. 6. Consultoria Jurídica Recomendo buscar a consultoria de um advogado especializado em direito imobiliário para definir a melhor estratégia, preparar a rescisão formal e avaliar a viabilidade de uma ação de reintegração de posse. Isso garantirá que todas as providências sejam tomadas dentro dos limites legais e minimizem riscos. Com base nessas informações, você terá um caminho mais claro para a resolução do problema e a recuperação do imóvel.
Ótimo
❤️
Que lei é essa ???
O locador trabalha para adquirir o imóvel e o inquilino só se dá bem !!!
Nunca mais alugo nem um chinelo velho !
Absurdo.!!!!
Observe que este artigo faz referência sobre a locação realizada por terceiro e não pelo proprietário do imóvel.
Ou seja , sou filha única aluguei o imóvel da minha mãe, quatro anos depois ela faleceu, a inquilina pagou corretamente o um ano de contrato, me deve 8 anos de aluguel, e não desocupa o imóvel. Já quitei o imóvel, paguei todas as dividas, tenho o termo de única inventariante, moro de aluguel e não posso entrar com ordem de despejo? É sério isso ?...
Neste caso vc é herdeira legítima. 8 anos sem a inquilina pagar aluguel? Entendo que deve entrar com o despejo. Procure entrar com pedido liminar( tenho vídeo aqui na canal sobre esse assunto)
Observe que este artigo menciona casos específicos que são necessários provar a titularidade de propriedade.
No último dia 20 tivemos uma audiência de conciliação, ganhei a causa, dei trinta dias pra moça sair , e acordamos o valor da dívida parcelada. Agora é esperar ela sair do meu imóvel, e se não sair vamos pro despejo compulsório.
imissão na posse e reintegração
Tenho um imóvel que foi feito contrato de promessa de compra e venda, deram um sinal mas não efetivaram o pagamento. Foi feito mais 2 aditivos para dilatar o prazo de pagamento, com condição de pagarem pelo menos um aluguel durante os 3+3 meses dados, e o prazo venceu. Notifiquei via cartório para pagarem e caso não paguem em 15 dias, desocuparem o imóvel em 45 dias. Se não saírem, qual a providência tomar? Eles querem o sinal de volta e já faz mais de um ano desde a assinatura do contrato.
22 de julho de 2024
Essa situação é delicada e requer um tratamento jurídico bem fundamentado. Com base no que você relatou, aqui estão alguns pontos que podem ajudar a guiar as próximas ações:
1. Análise do Contrato e dos Aditivos
Verifique as cláusulas do contrato original e dos aditivos, especialmente aquelas que tratam de inadimplemento, devolução de sinal e rescisão. É comum que em casos de descumprimento, o sinal fique retido a título de multa compensatória (art. 418 do Código Civil), salvo se existir cláusula em contrário.
2. Rescisão Contratual e Notificação Formal
Se a notificação cartorial já foi feita, e mesmo assim não houve a quitação ou a desocupação voluntária, o próximo passo é formalizar a rescisão do contrato por meio judicial. A ação ideal nesse caso é uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Nessa ação, você pode pleitear:
• A retomada do imóvel.
• A fixação de um prazo definitivo para desocupação.
• A retenção do sinal pago, conforme estipulado no contrato.
• Indenização por eventuais danos ou despesas adicionais.
3. Discussão sobre a Devolução do Sinal
Se o contrato ou os aditivos preveem a perda do sinal por descumprimento, é possível negar a devolução do valor. Caso contrário, você pode propor a devolução parcial ou integral, deduzindo possíveis prejuízos causados pela ocupação do imóvel sem o pagamento do valor acordado.
4. Ação de Reintegração de Posse
Se após a rescisão formal (judicial ou extrajudicial) os compradores ainda se recusarem a desocupar o imóvel, você pode entrar com uma ação de reintegração de posse. Esse tipo de ação tem o objetivo de retomar a posse do imóvel e garantir a sua desocupação.
5. Perda de Sinal
Se eles insistirem na devolução do sinal, analise a possibilidade de manter o valor como compensação por quebra de contrato. O Código Civil, no art. 418, estabelece que, em casos de inadimplemento pelo comprador, o vendedor pode reter o sinal como cláusula penal compensatória, salvo se houver cláusula específica que determine a devolução.
6. Consultoria Jurídica
Recomendo buscar a consultoria de um advogado especializado em direito imobiliário para definir a melhor estratégia, preparar a rescisão formal e avaliar a viabilidade de uma ação de reintegração de posse. Isso garantirá que todas as providências sejam tomadas dentro dos limites legais e minimizem riscos.
Com base nessas informações, você terá um caminho mais claro para a resolução do problema e a recuperação do imóvel.