Ordem de despejo quando o locador não é o proprietário - Artigo 60º

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  • Опубликовано: 3 ноя 2024

Комментарии • 12

  • @Flpena4
    @Flpena4 Год назад +1

    Ótimo

  • @dedetere270
    @dedetere270 Год назад +1

    Que lei é essa ???
    O locador trabalha para adquirir o imóvel e o inquilino só se dá bem !!!
    Nunca mais alugo nem um chinelo velho !
    Absurdo.!!!!

    • @RogerioMoura
      @RogerioMoura  Год назад

      Observe que este artigo faz referência sobre a locação realizada por terceiro e não pelo proprietário do imóvel.

  • @nataliabragabaptista4813
    @nataliabragabaptista4813 Год назад +1

    Ou seja , sou filha única aluguei o imóvel da minha mãe, quatro anos depois ela faleceu, a inquilina pagou corretamente o um ano de contrato, me deve 8 anos de aluguel, e não desocupa o imóvel. Já quitei o imóvel, paguei todas as dividas, tenho o termo de única inventariante, moro de aluguel e não posso entrar com ordem de despejo? É sério isso ?...

    • @RogerioMoura
      @RogerioMoura  Год назад +1

      Neste caso vc é herdeira legítima. 8 anos sem a inquilina pagar aluguel? Entendo que deve entrar com o despejo. Procure entrar com pedido liminar( tenho vídeo aqui na canal sobre esse assunto)

    • @RogerioMoura
      @RogerioMoura  Год назад +1

      Observe que este artigo menciona casos específicos que são necessários provar a titularidade de propriedade.

    • @nataliabragabaptista4813
      @nataliabragabaptista4813 Год назад +1

      No último dia 20 tivemos uma audiência de conciliação, ganhei a causa, dei trinta dias pra moça sair , e acordamos o valor da dívida parcelada. Agora é esperar ela sair do meu imóvel, e se não sair vamos pro despejo compulsório.

    • @marcelosantos-et7xt
      @marcelosantos-et7xt 2 месяца назад

      imissão na posse e reintegração

  • @Salmabiologa
    @Salmabiologa 3 месяца назад

    Tenho um imóvel que foi feito contrato de promessa de compra e venda, deram um sinal mas não efetivaram o pagamento. Foi feito mais 2 aditivos para dilatar o prazo de pagamento, com condição de pagarem pelo menos um aluguel durante os 3+3 meses dados, e o prazo venceu. Notifiquei via cartório para pagarem e caso não paguem em 15 dias, desocuparem o imóvel em 45 dias. Se não saírem, qual a providência tomar? Eles querem o sinal de volta e já faz mais de um ano desde a assinatura do contrato.

    • @rmmkt3379
      @rmmkt3379 3 месяца назад

      22 de julho de 2024

    • @RogerioMoura
      @RogerioMoura  24 дня назад

      Essa situação é delicada e requer um tratamento jurídico bem fundamentado. Com base no que você relatou, aqui estão alguns pontos que podem ajudar a guiar as próximas ações:
      1. Análise do Contrato e dos Aditivos
      Verifique as cláusulas do contrato original e dos aditivos, especialmente aquelas que tratam de inadimplemento, devolução de sinal e rescisão. É comum que em casos de descumprimento, o sinal fique retido a título de multa compensatória (art. 418 do Código Civil), salvo se existir cláusula em contrário.
      2. Rescisão Contratual e Notificação Formal
      Se a notificação cartorial já foi feita, e mesmo assim não houve a quitação ou a desocupação voluntária, o próximo passo é formalizar a rescisão do contrato por meio judicial. A ação ideal nesse caso é uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Nessa ação, você pode pleitear:
      • A retomada do imóvel.
      • A fixação de um prazo definitivo para desocupação.
      • A retenção do sinal pago, conforme estipulado no contrato.
      • Indenização por eventuais danos ou despesas adicionais.
      3. Discussão sobre a Devolução do Sinal
      Se o contrato ou os aditivos preveem a perda do sinal por descumprimento, é possível negar a devolução do valor. Caso contrário, você pode propor a devolução parcial ou integral, deduzindo possíveis prejuízos causados pela ocupação do imóvel sem o pagamento do valor acordado.
      4. Ação de Reintegração de Posse
      Se após a rescisão formal (judicial ou extrajudicial) os compradores ainda se recusarem a desocupar o imóvel, você pode entrar com uma ação de reintegração de posse. Esse tipo de ação tem o objetivo de retomar a posse do imóvel e garantir a sua desocupação.
      5. Perda de Sinal
      Se eles insistirem na devolução do sinal, analise a possibilidade de manter o valor como compensação por quebra de contrato. O Código Civil, no art. 418, estabelece que, em casos de inadimplemento pelo comprador, o vendedor pode reter o sinal como cláusula penal compensatória, salvo se houver cláusula específica que determine a devolução.
      6. Consultoria Jurídica
      Recomendo buscar a consultoria de um advogado especializado em direito imobiliário para definir a melhor estratégia, preparar a rescisão formal e avaliar a viabilidade de uma ação de reintegração de posse. Isso garantirá que todas as providências sejam tomadas dentro dos limites legais e minimizem riscos.
      Com base nessas informações, você terá um caminho mais claro para a resolução do problema e a recuperação do imóvel.