Excelente Aula. Em relação à fundamentação legal, tenho o seguinte entendimento: Em muitas petições iniciais, a Fazenda diz que é credora de determinada importância "representada pela dívida inscrita em Dívida Ativa da União (DAU) e materializada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa (CDA) anexa(s), que traz(em) os fundamentos fáticos e jurídicos para a cobrança..." Ora, pela própria natureza do que fora dito pela fazenda, e nas palavras do Professor Donizzeti, "A causa de pedir e o pedido formam um silogismo. Os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima) constituem a premissa maior; os fatos (causa remota), a premissa menor, e o pedido, a conclusão. Para que a petição seja apta, é necessário que o pedido seja decorrência lógica dos fatos narrados." Assim, entendo que, ao relacionar um fundamento legal expressamente na CDA, e se tal instituto não corresponda com a realidade, ou não esteja discriminado, a CDA deveria ser nula. Mas.... na prática... isso é ignorado. Um forte abraço!
Vc tem 😂marido já me me conhecer sim sim sim sim d vista que eu vou sair daqui ❤de de Cametá tbm não ❤❤vai conseguindo 😂falar de 😂Cametá tbm não vai deixa eu dormir com vc vai querer vende a impressora de Cametá tbm não vai deixa eu dormir com vc vai querer vende a impressora de Cametá tbm não vai tbm não vai deixa eu dormir com ❤😊c😂conseguindo conseguindo falar 😂❤😂de de 😊😊😊😊😊😂😂😂😂😂❤Cametá e vc ta 😂bem com vc vai querer 😂vende a impressora de Cametá 😂😂😂😊0❤😊😂😊1😂😊de 😊❤😂e a 😂😂impressora 😂❤de are de 😂Cametá tbm não vai deixa eu dormir com vc vai querer 😂❤❤😊😊😊❤😊😊😊😊😊😂o ❤😊😂❤
Parabéns pela Aula, dr. Muito obrigado.
Dr. parabéns pelo brilhante ensinamento.
Valeu André
Excelente Aula. Em relação à fundamentação legal, tenho o seguinte entendimento: Em muitas petições iniciais, a Fazenda diz que é credora de determinada importância "representada pela dívida inscrita em Dívida Ativa da União (DAU) e materializada na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa (CDA) anexa(s), que traz(em) os fundamentos fáticos e jurídicos para a cobrança..." Ora, pela própria natureza do que fora dito pela fazenda, e nas palavras do Professor Donizzeti, "A causa de pedir e o pedido formam um silogismo. Os fundamentos jurídicos do pedido (causa próxima) constituem a premissa maior; os fatos (causa remota), a premissa menor, e o pedido, a conclusão. Para que a petição seja apta, é necessário que o pedido seja decorrência lógica dos fatos narrados." Assim, entendo que, ao relacionar um fundamento legal expressamente na CDA, e se tal instituto não corresponda com a realidade, ou não esteja discriminado, a CDA deveria ser nula. Mas.... na prática... isso é ignorado. Um forte abraço!
Vc tem 😂marido já me me conhecer sim sim sim sim d vista que eu vou sair daqui ❤de de Cametá tbm não ❤❤vai conseguindo 😂falar de 😂Cametá tbm não vai deixa eu dormir com vc vai querer vende a impressora de Cametá tbm não vai deixa eu dormir com vc vai querer vende a impressora de Cametá tbm não vai tbm não vai deixa eu dormir com ❤😊c😂conseguindo conseguindo falar 😂❤😂de de 😊😊😊😊😊😂😂😂😂😂❤Cametá e vc ta 😂bem com vc vai querer 😂vende a impressora de Cametá 😂😂😂😊0❤😊😂😊1😂😊de 😊❤😂e a 😂😂impressora 😂❤de are de 😂Cametá tbm não vai deixa eu dormir com vc vai querer 😂❤❤😊😊😊❤😊😊😊😊😊😂o ❤😊😂❤
Parabéns, é de onde doutor?
Obrigado, colega. Sou de Recife-PE.
Boa tarde, quanto tempo leva da execução fiscal até a penhora do imóvel pela prefeitura???
Boa tarde Amanda, varia de cartório para cartório. Em alguns lugares são rápidos, em outros demoram uma eternidade.