Minha mãe faleceu ontem, recebi a notícia na hora do almoço, comuniquei o líder e fui embora, entrei em contato com o plantão hoje, nem sabiam o que tinha acontecido, e já tenho que voltar amanhã ao trabalho.
Sinto muito pela sua perda. No que diz respeito à sua situação no trabalho, a legislação brasileira garante ao empregado o direito ao afastamento por luto. De acordo com o Art. 473 da CLT, o trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de licença em caso de falecimento de cônjuge, filho ou pai. No seu caso, como sua mãe faleceu, você teria direito a dois dias de licença. Esse período pode ser estendido ou alterado conforme as políticas da empresa, mas a base legal garante ao menos esse tempo. É importante que você converse com o seu RH ou liderança sobre a situação, explicando o ocorrido e mencionando o direito ao afastamento. Caso a empresa não esteja ciente dessa legislação, você pode reforçar o pedido de dois dias de afastamento com base na CLT.
Minha mãe faleceu em uma sexta-feira, trabalho no mercado, eu estava no trabalho quando me chamaram para ir ao hospital vê-la...Pedi para sair mais cedo e fui, no dia seguinte foi o sepultamento dela. Mandei a notícia de falecimento da minha mãe para minha encarregada que ficou de comunicar ao RH. Fiquei sábado e domingo em casa, mas domingo era minha folga de direito e terça-feira tbm seria, então fiquei segunda-feira em casa tbm, só voltei na quarta-feira ao trabalho. Depois descobri que eles descontaram do meu salário a segunda-feira que não compareci ao trabalho, disseram que, independente de domingo ter sido um dia de folga pra mim, os dois dias que eu teria de licença nojo, seria contado com o domingo. Gostaria de saber se o que fizeram foi o correto, pois foi um momento muito difícil para mim, e minha encarregada me falou que talvez não teria problema eu fica em casa na segunda feira tbm. Quando questionei sobre, o RH falou que, na verdade, os dias de licença nojo deveriam terem sido contados desde o dia do falecimento da minha mãe, mesmo que eu tivesse ido trabalhar nesse dia.
Entendimento dos tribunais é que comece a contar no dia seguinte ao falecimento. E, são dias consecutivos, mesmo você estando de folga no domingo, esse dia foi contabilizado, no caso você deveria ter voltado na segunda.
Embora a legislação não mencione explicitamente o dia do falecimento, geralmente, esse dia é considerado abonado, e os dois dias consecutivos subsequentes são considerados justificados, independentemente de serem dias úteis ou não. Neste caso você deveria ter retornado ao trabalho na segunda feira.
Veja a seguir o que diz a legislação trabalhista no artigo 320: “§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.” Esta errado essa informação?
Juliano, o artigo que você mencionou aplica-se exclusivamente aos professores. Nosso vídeo trata dos demais trabalhadores sob o regime CLT, exceto quando houver disposições contrárias.
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Sobre os sogros como funciona? Minha sogra faleceu na quinta feira e eu preciso levar minha esposa e filhos ao enterro e resolver assuntos burocráticos aonde a mesma sozinha não seria capaz de fazer, como esposo não tenho direito ao afastamento?
Sinto muito pela perda de sua sogra. No Brasil, não existe uma legislação que conceda afastamento do trabalho para o genro ou nora em caso de falecimento do sogro ou sogra. O direito ao afastamento nesses casos é concedido aos cônjuges, filhos, pais. No entanto, você pode conversar com seu empregador e explicar a situação para verificar se é possível obter uma licença ou folga para acompanhar sua esposa e filhos ao enterro e resolver os assuntos burocráticos relacionados ao falecimento da sogra. Muitas empresas têm políticas internas que permitem flexibilidade nessas situações.
Boa tarde,tem 4 dias que perdi minha mãe, gostaria de saber pq 2 dias pra celetista, 8 dias pra servidor e 9 dias pra professores? A dor da perda é diferente?
Boa tarde, primeiramente, sinto muito pela sua perda. Os períodos de licença para luto podem variar de acordo com a legislação trabalhista e as normas de cada categoria profissional. Geralmente, o tempo de licença pode variar dependendo do tipo de vínculo empregatício e das regras estabelecidas por acordos coletivos ou leis específicas. Não necessariamente significa que a dor da perda seja diferente, mas sim que as políticas podem variar conforme a categoria de trabalho e as normas vigentes. Se precisar de mais informações ou suporte, estou à disposição para ajudar.
Boa noite , minha avó materna faleceu no domingo a noite e a empresa disse que eu devo retorna na terça de manhã , o dia do falecimento conta como licença?
Embora a legislação não mencione explicitamente o dia do falecimento, geralmente, esse dia é considerado abonado, e os dois dias consecutivos subsequentes são considerados justificados, independentemente de serem dias úteis ou não, para os trabalhadores sob o regime da CL
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
@ledqueen91 nesse caso, de acordo com o artigo 473 da CLT, você tem direito a dois dias consecutivos de licença remunerada para luto em razão do falecimento da sua avó.
Gabriela, sim. A CLT estabelece que o empregado pode ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente econômica em sua carteira de trabalho.
João, sinto muito por sua perda. Se o falecimento ocorreu no domingo, o período de ausência começa a contar a partir de segunda-feira. Assim, você teria segunda e terça-feira como dias de afastamento justificável.
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, para os trabalhadores sob o regime da CLT.
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Vale o que diz a LEI: 🔸Artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 👉Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Boa noite Mim tirar. Uma dúvida mês que vem tô pra sai de férias , se um parente meu falece e eu mim ausenta por 2 dias minha féria pode ser cancelada ?
Não. Suas férias são direito adquirido. Até 05 faltas o empregado tem direito a 30 dias de férias. Passando de 05 faltas que os dias de férias podem ser diminuídos. Entendeu?
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário. Nas hipóteses acima delimitadas, o senhor pode se ausentar sem prejuízo de salário ou férias.
Como se aplica esse direito de luto, quero saber no meu caso que estou de férias, meu pai faleceu 😭 25/04/22 , é válido e pode ser concedido, pela empresa após o término das férias, porque a psicóloga falou que uma pessoa fica de luto durante 3 meses, tem todos os sintomas da dor da perda durante esse período só que mais leves.
Olá Luiz, Meu pai faleceu na terça feira de 25 de maio de 2021, na ocasião do seu óbito eu já tinha cumprido minha jornada de trabalho e estava em casa, comuniquei a empresa do ocorrido e fiquei em casa durante 2 dias consecutivos, o falecimento foi na terça e portanto fiquei quarta e quinta em casa voltando ao trabalho na sexta, no entanto a empresa descontou um dia meu afirmando que a licença começa a vigorar a partir do dia do falecimento. liguei no sindicato e eles me disseram a mesma coisa, e agora? eles estão certos?
A duração da licença é de dois dias consecutivos. A contagem começa no dia seguinte ao falecimento, especialmente nos casos em que já tenha cumprido a jornada diária. Neste caso a empresa se equivocou e é uma pena ter que discutir essa diferença em um momento tão delicado e triste.
Olá Zaqueu, tudo bem? A sua dúvida é muito comum e, nesse caso, sábado e domingo contam sim. Confira no minuto 1'10". Para maiores esclarecimentos estamos à disposição. Obrigado!
Meu pau faleceu 15 de julho de 2021.(há três dias). Sou funcionária pública, professora. Graças a Deus a administração da escola me deixou bem confortável com relação à minha ausência. Hoje faz três dias e sigo junto da minha mãe nesse Mode dor. Mas claro, não vou abusar da boa vontade, retorno assim que esse período acabar. Ótimo vídeo.
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Bom dia, minha mãe faleceu dia 14 a empresa que trabalho falou que eu tinha dois dias de licença retornando dia 17 mais o meu irmão pegou 5 dias diante da lei 99/2003 do artigo 227• Faltas por motivos de falecimento de parentes ou afins mostra 5 dias para Parentes 1• grau e 2 dias para 2• grau e tanto eu como meu irmão trabalhamos em empresas de portaria CLT e ele pegou 5 dias + 3 dias de abono e eu só peguei 2 dias
Olá, Diego Barreto, o seu caso é bem específico. Precisamos analisar. Esta Lei que citou é estrangeira. É de Portugal. Não se aplica no Brasil. Entre em contato via WhatsApp (62) 98406-6156 para maiores informações. Obrigado.
A CLT estabelece que o empregado pode ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente econômica em sua carteira de trabalho. Infelizmente, tios e tias não estão contemplados nessa regra.
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, para os trabalhadores sob o regime da CLT.
@gabrielafreitas4629, sim. A CLT estabelece que o empregado pode ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente econômica em sua carteira de trabalho.
Licença Remunerada CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS LICENÇAS Fica garantida a todo empregado a ausência ao serviço, sem prejuízo salarial, nas seguintes hipóteses: a) de 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes, ou seja, respectivamente: esposo, esposa, pai, mãe, avô, avó e ou filhos e netos); Essa cláusula acima diz respeito à convenção coletiva da minha categoria, e passa o entendimento que a ascendência vai até avós, e descendência vai até netos. Minha Bisavó faleceu, e a empresa que trabalho baseada nessa cláusula não me deram licença sem prejuízo. Eles estão corretos? Se não, como resolver essa situação? Desde já agradeço! 😉✌🏻
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Minha mãe faleceu ontem, recebi a notícia na hora do almoço, comuniquei o líder e fui embora, entrei em contato com o plantão hoje, nem sabiam o que tinha acontecido, e já tenho que voltar amanhã ao trabalho.
Sinto muito pela sua perda. No que diz respeito à sua situação no trabalho, a legislação brasileira garante ao empregado o direito ao afastamento por luto. De acordo com o Art. 473 da CLT, o trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de licença em caso de falecimento de cônjuge, filho ou pai.
No seu caso, como sua mãe faleceu, você teria direito a dois dias de licença. Esse período pode ser estendido ou alterado conforme as políticas da empresa, mas a base legal garante ao menos esse tempo.
É importante que você converse com o seu RH ou liderança sobre a situação, explicando o ocorrido e mencionando o direito ao afastamento. Caso a empresa não esteja ciente dessa legislação, você pode reforçar o pedido de dois dias de afastamento com base na CLT.
Imagina o cara perde a mãe ou o filho e tem que trabalhar como nada tivesse acontecido na segunda.
Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco clicando no link abaixo:
wa.me/5562994783026
Minha mãe faleceu em uma sexta-feira, trabalho no mercado, eu estava no trabalho quando me chamaram para ir ao hospital vê-la...Pedi para sair mais cedo e fui, no dia seguinte foi o sepultamento dela. Mandei a notícia de falecimento da minha mãe para minha encarregada que ficou de comunicar ao RH. Fiquei sábado e domingo em casa, mas domingo era minha folga de direito e terça-feira tbm seria, então fiquei segunda-feira em casa tbm, só voltei na quarta-feira ao trabalho. Depois descobri que eles descontaram do meu salário a segunda-feira que não compareci ao trabalho, disseram que, independente de domingo ter sido um dia de folga pra mim, os dois dias que eu teria de licença nojo, seria contado com o domingo. Gostaria de saber se o que fizeram foi o correto, pois foi um momento muito difícil para mim, e minha encarregada me falou que talvez não teria problema eu fica em casa na segunda feira tbm. Quando questionei sobre, o RH falou que, na verdade, os dias de licença nojo deveriam terem sido contados desde o dia do falecimento da minha mãe, mesmo que eu tivesse ido trabalhar nesse dia.
Entendimento dos tribunais é que comece a contar no dia seguinte ao falecimento. E, são dias consecutivos, mesmo você estando de folga no domingo, esse dia foi contabilizado, no caso você deveria ter voltado na segunda.
Embora a legislação não mencione explicitamente o dia do falecimento, geralmente, esse dia é considerado abonado, e os dois dias consecutivos subsequentes são considerados justificados, independentemente de serem dias úteis ou não.
Neste caso você deveria ter retornado ao trabalho na segunda feira.
Depende da empresa,tem empresa q ,dá 5 dias
:)
Na lei 8112/90 o prazo de licença falecimento são 8 dias. Não entendi essa diferença/
Isso são para funcionários públicos( prefeitura) e concursados
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento, segundo a CLT.
Minha mae faleceu estava de folga nao tive nenhum dia so o da folga cabe dispesa indireta
@josepaulogarcia7841, pra esclarecer melhor suas duvidas entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Veja a seguir o que diz a legislação trabalhista no artigo 320: “§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.” Esta errado essa informação?
Juliano, o artigo que você mencionou aplica-se exclusivamente aos professores. Nosso vídeo trata dos demais trabalhadores sob o regime CLT, exceto quando houver disposições contrárias.
Aguardo resposta desde já agradeço
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Sobre os sogros como funciona?
Minha sogra faleceu na quinta feira e eu preciso levar minha esposa e filhos ao enterro e resolver assuntos burocráticos aonde a mesma sozinha não seria capaz de fazer, como esposo não tenho direito ao afastamento?
Sinto muito pela perda de sua sogra. No Brasil, não existe uma legislação que conceda afastamento do trabalho para o genro ou nora em caso de falecimento do sogro ou sogra. O direito ao afastamento nesses casos é concedido aos cônjuges, filhos, pais. No entanto, você pode conversar com seu empregador e explicar a situação para verificar se é possível obter uma licença ou folga para acompanhar sua esposa e filhos ao enterro e resolver os assuntos burocráticos relacionados ao falecimento da sogra. Muitas empresas têm políticas internas que permitem flexibilidade nessas situações.
Boa tarde,tem 4 dias que perdi minha mãe, gostaria de saber pq 2 dias pra celetista, 8 dias pra servidor e 9 dias pra professores? A dor da perda é diferente?
Boa tarde, primeiramente, sinto muito pela sua perda. Os períodos de licença para luto podem variar de acordo com a legislação trabalhista e as normas de cada categoria profissional. Geralmente, o tempo de licença pode variar dependendo do tipo de vínculo empregatício e das regras estabelecidas por acordos coletivos ou leis específicas. Não necessariamente significa que a dor da perda seja diferente, mas sim que as políticas podem variar conforme a categoria de trabalho e as normas vigentes. Se precisar de mais informações ou suporte, estou à disposição para ajudar.
Boa noite , minha avó materna faleceu no domingo a noite e a empresa disse que eu devo retorna na terça de manhã , o dia do falecimento conta como licença?
Embora a legislação não mencione explicitamente o dia do falecimento, geralmente, esse dia é considerado abonado, e os dois dias consecutivos subsequentes são considerados justificados, independentemente de serem dias úteis ou não, para os trabalhadores sob o regime da CL
Boa noite Dr. Meu padrasto faleceu ! Tenho direito a os dois dias ? Desde já agradeço a atenção.
Se for pela clt, tem sim, no
Mínimo 2 dias! Já Os outras categorias de trabalho , aí tem que pesquisar quantos dias certinho.
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Bom dia gostaria de saber no caso eu moro em São Paulo e meus avós em Ouro Preto minas gerais a regra é a mesma?
Sim
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Minha avó morreu ontem domingo a noite .. como seria essa situação perante a licença?
@ledqueen91 nesse caso, de acordo com o artigo 473 da CLT, você tem direito a dois dias consecutivos de licença remunerada para luto em razão do falecimento da sua avó.
Ola tudo bem bisavó entra em atestado de óbito. 😭
Gabriela, sim.
A CLT estabelece que o empregado pode ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente econômica em sua carteira de trabalho.
Meu pai faleceu domingo eu tenho segunda e terça ou já conta a parti do dia do falecimento?
João, sinto muito por sua perda.
Se o falecimento ocorreu no domingo, o período de ausência começa a contar a partir de segunda-feira. Assim, você teria segunda e terça-feira como dias de afastamento justificável.
@nicoliadv a empresa disse que conta a parti do dia do falecimento
Seria o dia do sepultamento e o dia seguinte? Minha mãe faleceu ontem a noite e o interro foi hoje, seria hoje e amanhã?
Até 2 (dois) dias consecutivos.
Olá Dr. e quanto a lei 99/2003 artigo 227° ??
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, para os trabalhadores sob o regime da CLT.
Levo no mínimo 9 horas de carro para chegar aí destino como ficaria a questão de dois dias meu avô é a pessoa em questão
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Na internet fala 8 dias
Em outros sites falam 5 dias
Vale o que diz a LEI:
🔸Artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
👉Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Boa noite
Mim tirar. Uma dúvida mês que vem tô pra sai de férias , se um parente meu falece e eu mim ausenta por 2 dias minha féria pode ser cancelada ?
Não. Suas férias são direito adquirido. Até 05 faltas o empregado tem direito a 30 dias de férias. Passando de 05 faltas que os dias de férias podem ser diminuídos. Entendeu?
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.
Nas hipóteses acima delimitadas, o senhor pode se ausentar sem prejuízo de salário ou férias.
Como se aplica esse direito de luto, quero saber no meu caso que estou de férias, meu pai faleceu 😭 25/04/22 , é válido e pode ser concedido, pela empresa após o término das férias, porque a psicóloga falou que uma pessoa fica de luto durante 3 meses, tem todos os sintomas da dor da perda durante esse período só que mais leves.
Não pode, foi incluído mesmo você estando de férias.
Neste caso não.
A lei determina que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos ao falecimento.
Olá Luiz, Meu pai faleceu na terça feira de 25 de maio de 2021, na ocasião do seu óbito eu já tinha cumprido minha jornada de trabalho e estava em casa, comuniquei a empresa do ocorrido e fiquei em casa durante 2 dias consecutivos, o falecimento foi na terça e portanto fiquei quarta e quinta em casa voltando ao trabalho na sexta, no entanto a empresa descontou um dia meu afirmando que a licença começa a vigorar a partir do dia do falecimento. liguei no sindicato e eles me disseram a mesma coisa, e agora? eles estão certos?
A duração da licença é de dois dias consecutivos. A contagem começa no dia seguinte ao falecimento, especialmente nos casos em que já tenha cumprido a jornada diária. Neste caso a empresa se equivocou e é uma pena ter que discutir essa diferença em um momento tão delicado e triste.
@@nicoliadv - valeu muito obrigado
Comigo está acontecendo o mesmo. O que fazer quando a empresa não aceita que está errada?
Por nada!
Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Minha mãe morreu na sexta feira na hora do almoço ? Quais os dias sábado domingo conta?
Olá Zaqueu, tudo bem? A sua dúvida é muito comum e, nesse caso, sábado e domingo contam sim. Confira no minuto 1'10". Para maiores esclarecimentos estamos à disposição. Obrigado!
Meu irmão faleceu no sábado quando volto trabalhar?
.
Precisa ter comparecido no funeral , ou só no caso de falecimento?
Não.
Só precisa da certidão.
Quanto tempo tem para apresentar o atestado de obtido no trabalho v
Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco clicando no link abaixo:
wa.me/5562994783026
Meu pau faleceu 15 de julho de 2021.(há três dias). Sou funcionária pública, professora. Graças a Deus a administração da escola me deixou bem confortável com relação à minha ausência. Hoje faz três dias e sigo junto da minha mãe nesse Mode dor. Mas claro, não vou abusar da boa vontade, retorno assim que esse período acabar. Ótimo vídeo.
Lídia, lamento muito pela sua perda. Agradeço pelo gentil elogio.
Próximos 2 dias ou 48 horas após o falecimento?
Dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.
Oii doutor faleceu o avô materno do meu marido e faltei 2 dias consigo justificar essa falta no meu trabalho
Francieli, sinto muito por sua perda.
Nesse caso apenas seu marido tem direito a ausência justificada.
Meu tio faleceu ontem,o velório foi hj e o enterro e amanhã. Pode ser descontado esses dias?
Meu vô morreu mas é de criação. mesmo assim eu consigo pegar a licença ?
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário.
Ola declaração de óbito serve para abonar a falta
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Bom dia, minha mãe faleceu dia 14 a empresa que trabalho falou que eu tinha dois dias de licença retornando dia 17 mais o meu irmão pegou 5 dias diante da lei 99/2003 do artigo 227• Faltas por motivos de falecimento de parentes ou afins mostra 5 dias para Parentes 1• grau e 2 dias para 2• grau e tanto eu como meu irmão trabalhamos em empresas de portaria CLT e ele pegou 5 dias + 3 dias de abono e eu só peguei 2 dias
Olá, Diego Barreto, o seu caso é bem específico. Precisamos analisar. Esta Lei que citou é estrangeira. É de Portugal. Não se aplica no Brasil. Entre em contato via WhatsApp (62) 98406-6156 para maiores informações. Obrigado.
Qual é a estabilidade que o funcionário tem após a licença, si for desligado logo que si retornar a trabalhar ?
Olá Tatiane, tudo bem? Entre em contato através do WhatsApp (62) 98406-6156 para que possamos esclarecer todas as suas dúvidas!
Tios e tias como fica
A CLT estabelece que o empregado pode ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente econômica em sua carteira de trabalho.
Infelizmente, tios e tias não estão contemplados nessa regra.
Na minha empresa e 3 dias
:)
Nora tem direito a esse afastamento de luto?
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.
Cool!
Obrigado!
Oii, minha avó morreu dia 09/10/2021, eu tenho o direito de fica em casa ontem e hoje certo?
O artigo 473 da CLT estabelece que, no caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica, o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, para os trabalhadores sob o regime da CLT.
@@nicoliadvoi tudo bem bisavó entra?
@gabrielafreitas4629, sim. A CLT estabelece que o empregado pode ausentar-se do trabalho por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou de pessoa declarada como dependente econômica em sua carteira de trabalho.
Licença Remunerada
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DAS LICENÇAS
Fica garantida a todo empregado a ausência ao serviço, sem prejuízo salarial, nas seguintes hipóteses:
a) de 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes, ou
seja, respectivamente: esposo, esposa, pai, mãe, avô, avó e ou filhos e netos);
Essa cláusula acima diz respeito à convenção coletiva da minha categoria, e passa o entendimento que a ascendência vai até avós, e descendência vai até netos.
Minha Bisavó faleceu, e a empresa que trabalho baseada nessa cláusula não me deram licença sem prejuízo.
Eles estão corretos?
Se não, como resolver essa situação?
Desde já agradeço! 😉✌🏻
O artigo 473 da CLT diz que, em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado na Carteira de Trabalho, o trabalhador pode faltar ao trabalho por dois dias seguidos sem perder o salário.