CPC COMENTADO - Art. 86 - Sucumbência recíproca
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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Salvo engano, o art. 86 do CPC menciona somente "despesas", não "honorários". Assim, ao que parece, a distribuição das despesas processuais serão proporcionais entre os litigantes, mas não os honorários advocatícios, os quais devem ser tratados por meio de outros comandos legais.
Exatamnte como penso
Obrigado, Renê.
Obrigado pelas aulas professor
Obrigado Mestre
Professor, podia fazer uma play lista , dos enunciados do forum permanente de processualista civil , não tem aula sobre isso em lugar algum.# fica a dica# obrigada.
Muito bom!
Estou com uma grande dúvida. A interrupção da prescrição, advinda do despacho do juiz que ordena a citação do réu (art. 240 cpc), pode ser aplicada a casos que se iniciaram no antigo CPC? No meu entendimento o ato já foi esgotado, sendo assim o novo CPC só poderia ser usado para atos praticados da sua vigência para frente.
Em relação ao pedido de dano moral e sucumbência recíproca, o STJ afastou a súmula 326, com o advento do CPC?
Incerto. Tem julgado recente do STJ aplicando a súmula, e também tem julgado recente afastando. Vai depender do juiz.
aula show...
como faço para conseguir comprar esse livro . Tem como enviar para meu email um boleto e eu mando endereço completo para ser enviado pelo correio.
Amo esse professor ❤
✌🙂
Show de bola professor.