PROJETO DE LEI nº 2332 de 2022 está sendo aprovado pelo Senado, onde permite o servidor publico abrir MEI, porque hoje temos vários tipos de empregos para atuar fora do horário de trabalho, Home office, entregas por App entre outras, o mundo evolui não devemos ficar preso as leis Arcaica. Outro sim ; é injusto o servidor publico ficar limitado só a um trabalho, se eles tem outros talentos , tem sim desenvolver. .
E ainda têm aqueles que dizem que servidores públicos tem privilégios? Não temos direito a FGTS e nem podemos empreender. Salientando que torná-se um servidor público não é uma tarefa fácil, exige muita dedicação, disciplina, estudos e abdicação de vida social para dedicar aos estudos.
Sempre achei isso! Se não for um bom concur$o, não vale a pena de forma alguma. Muitos cargos efetivos de esfera estadual e municipal, pagando 1 salário mínimo, salário congelado, sem fgts, sem poder empreender, tudo a troco de uma "estabilidade". Vai de cada pessoa, se acomodar no serviço público e deixar a vida passar, enquanto amigos na clt ou como empresário ganhando bem mais!
Ainda não consegui encontrar alguém consiga explicar o seguinte: Sou professor federal com dedicação exclusiva. Posso ser sócio cotista de uma empresa (não serei administrador) e atuar nela? No caso seria para vender cursos on-line criados por mim.
A solução é simples: basta você fazer um requerimento à Administração Pública, informando que deseja sanar a dúvida. Assim, provavelmente seu requerimento será encaminhado ao setor de gestão de pessoas (ou até mesmo à Procuradoria). Ao final, você terá uma resposta oficial e segurança jurídica, evitando eventual punição disciplinar.
@@karolaraujo_ você pode ter cnpj só não pode ser o administrador, infelizmente penso a mesma coisa o Brasil tem um dos sistemas mais fechados do mundo até na China é mais fácil abrir uma empresa
Para complementar: - Quando a lei do servidor público fala em "comércio", ela está (tecnicamente) equivocada ou, então, desatualizada. Por quê? Porque o Código Civil de 2002 adotou uma outra sistemática: trouxe a figura da "empresa" ao invés dos atos de "comércio". O que é empresa? É a atividade exercida pelo empresário (juridicamente, "empresa" não se confunde com "estabelecimento empresarial"). Assim, o servidor público é proibido de exercer EMPRESA (leia-se: servidor público não pode exercer atividade de empresário). A expressão "exercer comércio", que geralmente consta na legislação, está equivocada/desatualizada. Você é servidor público e quer empreender. Como saber se sua atividade é considerada EMPRESA (atividade empresarial)? O Código Civil diz quem é EMPRESÁRIO (quem exerce empresa) e quem NÃO É EMPRESÁRIO (aqui, a atividade praticada não é empresa, assim, o SERVIDOR PÚBLICO PODE EXERCÊ-LA): Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. CONCLUSÃO: em regra, servidor público pode exercer profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Obrigado pelo posicionamento, Igor! Particularmente não sou advogado e não tenho competência para analisar ou avaliar as informações que você trouxe. As informações repassadas no vídeo foram validadas por 3 consultores jurídicos que confirmaram as informações entre si, por isso a criação do vídeo. No fim das contas, a máxima que reproduzo na maioria dos vídeos com essa natureza se mantém: antes de tomar qualquer passo importante, consultar um advogado e um contador de confiança.
@@pad-processoadministrativo1579 Ótimo comentário, saberia me informar se o servidor público estatuário poderia exercer a profissão de arquiteto? O curso mencionado também adere a classe artística, principalmente na produção de imagens 3d.
Professor, e se a pessoa for EMPREGADO PÚBLICO, regido pela CLT, trabalhando em órgão público Estadual? Pode ser MEI ou segue a mesma regra da Lei 8.112/90?
Boa tarde ! Sou funcionário público do município de Salvador-Ba e a lei complementar n.01/91 art. 161 inciso X referente as Proibições do Servidor informa: “participar de gerência ou administração de empresa privada,de sociedade civil ou exercer comércio, e nessa qualidade, transacionar com o Município;” Diante disso haveria alguma proibição quanto ao cadastro como MEI ; sendo a função de motorista por aplicativo que exerceria? Uma fez que não estaria “transacionando” com o município? Ou ainda assim me enquadraria na lei federal 8.112/90 que veda por está questão?
Essa lei basicamente diz a mesma coisa que a 8112/90 nacional, Jônatas. Ao abrir o MEI e ser o único funcionário da sua empresa de transporte por aplicativo, isso significa que você é o sócio-administrador e de acordo com as leis não pode "participar de administração de empresa privada". Qualquer dúvida entre em contato com seu advogado de confiança para confirmação do seu caso em específico.
sou funcionario publico CLT (estatal) e abri um MEI, depois fiquei sabendo que era proibido, dei baixa na empresa, a minha duvida é o seguinte: a empresa que trabalhp pode invesitigar isso e me dar uma puniçao servera, mesmo a empresa ja estando baixada?
Tenho uma MEI deste 2016 virei funcionária publica logo depois , a MEI ainda está aberta, devo dar baixa no CNPJ? E no casos das DAS pendentes de pagamento devo efetuar os pagamentos, ou posso desconsidera-las há alguma penalidade?
Então, caso eu ja tenha uma MEI aberta e no decorrer do meu percurso eu passe em um concurso, eu terei que fechar a MEI para poder tomar posse do cargo ?
Professor boa tarde, na lei estadual do meu Estado tem dois incisos que me deixaram com dúvida: o primeiro fala que o servidor não TRANSACIONAR com o Estado quando participar de gerência ou adm de empresa privada isso significa que o servidor pode ser MEI desde que não transacione com o Estado? Já no outro inciso fala, proibido EXERCER quaisquer atividades incompativeis cm a função, isso significa que Gerenciar e Exercer são coisas diferentes ? Correto!? Ai eu cheguei a conclusão que exercer é como se o servidor fizesse as atividades rotineiramente e gerenciar seria algo mais estratégico em que o servidor não vai exercer, apenas administrar. Está correto meu raciocinio?
A melhor escolha realmente seria conversar com um advogado trabalhista de sua confiança, para que ele possa estudar em específico o seu caso e te dar uma resposta bem pautada com as leis atuais.
Sou professor temporário no DF faço prova de contrato a cada dois anos. Eu posso abrir um mei sem ter problemas já que tecnicamente não sou um servidor público efetivo?
Olá professor! E quando o professor municipal é concursado no regime de 20 horas semanais? Não poderia abrir um MEI? Um professor de arte vender seu trabalho em site online atuando como artista por exemplo...
@@naianerocha3638 Olá Naiane , infelizmente não encontrei a informação. Mas eu entendo que não seja permitido. Todavia, conheço alguns colegas que tem MEI aberto e até agora não tiveram problema. Mas o risco existe, só não sei mensurar.
Depende. Se for aposentadoria por invalidez, por exemplo, se abrir MEI perde a aposentadoria porque entende-se que não é inválido e pode trabalhar. Na dúvida, consulte o próprio INSS (número 135 no telefone) ou o seu advogado previdenciário de confiança.
@@deprofpraprof ?Liguei no sebrae antes de fazer o CNPJ para minha avó,eles falaram que como não foi aposentado por invalidez poderia fazer o CNPJ,porém depois me ligaram pedindo que eu procurasse auxílio do contador,pois cada região tem sua legislação. Fiquei P da vida pois liguei antes de fazer ,e agora estou tendo que procurar se fiz certo ou não !Se você tiver alguma informação podes me passar por favor?Foi por tempo de contribuição a aposentaria de servidora pública,mais falaram que eu teria que ver se em Santa Catarina pode abrir ...:(
@@Máymachado11 Ligue direto no INSS pelo 135 para se informar direto com a previdência. Se persistir a dúvida, consulte um advogado previdenciário de sua confiança.
@@deprofpraprof opa Muito obrigado...eu já consegui com a procuradora aqui do município...eu posso ter CNPJ só não posso prestar serviços para prefeitura com meu CNPJ
Na minha cidade tem muito servidor com comércio. Se eles tem CNPJ, se tá no nome de algum parente, esposa, filho... Só Jesus! Eu sei que tem e não são poucos
O policial militar pode trabalhar como engenheiro civil de forma autonoma? Sendo formado, outro engenheiro assina pela empresa e projetos. E o pm pode fazer divulgação dos seus serviços na internet por exemplo, ter o sobrenome no nome da empresa?
Deverá fechar, não poderia estar aberto ao mesmo tempo que se é servidor público. Confirme com um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer ação.
Boa noite! Primeiramente, parabéns pelo vídeo! Abrir um MEI dia 24/10/2019 e no preenchimento coloquei como ocupação principal prestador de serviços e formalizei todo procedimento. Porém, percebi que cometi um erro ao colocar prestador de serviços. Pois sou comerciante varejista. Fui no dia seguinte no site e consertei o erro, colocando como comerciante. Só que agora eu preciso da minha IE (inscrição estadual) para poder comercializar meus produtos. Gostaria de saber se demora algum tempo para atualizarem o sistema e aparecer minha inscrição estadual? Se conseguirem me ajudar, agradeceria muito! Sou de São Paulo/SP No meu caso no Sintegra aparece a mensagem: Não existem registros que atendem ao critério de filtro definido.
Oii. No caso sou contratada(designada) podendo ter anos q não consiga o cargo. Sendo assim eu também não posso abrir MEI? Ou então, suponhamos q no ano que eu não consiga vaga no cargo, eu abra o MEI e somente depois eu conseguir vaga, eu tenho que cancelar o MEI? Desculpa, não sei se deu pra entender 🙈😂. Obrigada 🙏
Confira qual o seu regime de contratação e a quais leis você se encaixa. Na dúvida entre em contato com um advogado trabalhista de sua confiança, Rauni.
Um professor do estado do RJ acaba abrindo um MEI sem saber dessa lei. Quando descobre sobre isso, encerra o MEI em menos de 1 ano. Qual o tipo de penalidade que ele pode sofre? Corre risco de perder o cargo?
Pelo que li no site oficial, quando for servidor público municipal, tem de haver expressa vedação no estatuto, caso não haja nenhuma especificação quanto ao MEI, não haverá problema. Certo?
No meu caso eu queria abrir mei como confeiteira, pelo q vi no estatuto do funcionário público municipal de São Paulo, não teria impedimento, pois não é o tipo de função que mantém relação comercial ou administrativa com o município. Inciso XV, XVI, XVII, XIII.
Olá Letícia Zamprogna, na verdade vc vai estar na formalidade, nesta sua atividade de confeiteira, (Comercial/Prestação de Serviço). Ou seja, sendo servidora público, aconselho não inscrever no MEI. PORÉM, procure um Contador de sua confiança. No entanto, fico a sua disposição, WhatsApp 67 9 8413-5501 Cássio Brites
Sabia disso. Seu soubesse disso antes de entrar em um concurso não tinha entrado nessa armadilha para sempre. Ganho menos de um salário mínimo no base e não posso abrir nem um MEI :(
Olá eu não sou mei não tenho CNJ porém tenho inscrição como autônoma para emitir nota fiscal para uma faculdade que eu presto serviço como consultora Acabei de passar em um concurso público na prefeitura de sp Neste caso posso continuar como autônoma ?
Sou servidora pública estadual regime CLT,trabalho na administração direta,pensei em ser MEI,para ter um plano de saúde empresarial,pois é mais barato.Posso ter um CNPJ?
Oi, eu trabalho na prefeitura da minha cidade, passei por PSS. Ele estabelece no edital o Art 37 da CF. Eu posso ser MEI? Posso trabalhar via home office em outra empresa em horário diferente da prefeitura? Porque essa empresa pede pra abrir MEI. Na lógica, eu não sou dono nem administrador da empresa, apenas presto serviço via home office.
Olá, boa noite... Sou servidor municipal e tem a mesma proibição em meu estatuto. Uma dúvida que fiquei é posso atuar como prestador de serviço autônomo? Nesse caso não teria nem CNPJ, consequentemente não seria administrador e nem teria necessidade.
Tbm to com essa dúvida, e o que achei na legislação do servidor público do estado de SP foi isso: Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem; II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; Isso me faz acreditar que não há impedimento, desde que sua empresa não tenha relações comerciais com o governo do estado e q n esteja ligada a sua repartição.
Ola! Sou servidora publica municipal minha carga horaria é de 20 horas semanais. E presto serviços de assessoria contábil para empresas privadas por fora e essas empresas querem nota fiscal do meu serviço, qual é o melhor caminho para resolver isso POSSO TER UMA MEI PARA ESTE TIPO DE SERVIÇO
Me dá uma informação... eu nao fazia ideia que nao podia e acabei abrindo um MEI em janeiro do ano passado no nome da minha mulher que é func publica federal. No decorrer de 2019 eu até tirei algumas NFs (uns 7 mil) e contratei uma pessoa durante 3 meses (ao término da experiencia foi mandada embora)... o cnpj continua aberto, mas o negócio acabou nao indo pra frente. Diante disso existe algo que possa ser feito para regularizar essa situação ou somente dando baixa no MEI? Inclusive eu ia fazer aquelas DASN, mas depois de ver o video fiquei com receio (pq minha mulher já declara IRPF) e resolvi nao fazer por enquanto mesmo que tenha que acabar pagando aquela multa depois por atraso. Voce acha que existe esse cruzamento de dados e ao enviar o IRPF dela e depois fazer o DASN pode ser identificado?
O temporário enquanto seu contrato estiver ativo, submete-se ao mesmo estatuto do efetivo, portanto teria que olhar o estatuto do mesmo jeito para sabee SE PODE SER MEI. Agora, para ter o benefício da aposentadoria, ocorre que o temporário é vinculado (recolhe) para o regime geral da previdência social, e não para o regime próprio dos servidores efetivos. Daí o que vai acontecer é que o INSS vai considerar contribuiçoes em tempos concomitantes, e não consederá duas aposentadorias... penso eu, não sou especialista no assunto.
Tenho uma dúvida, vou ser Professor por Contratado Emergencial Temporário pela Prefeitura de São Paulo, ou seja, terei contrato, serei e ao mesmo tempo não serei funcionário do Estado - visto que meu vínculo não será CLT. Posso abrir MEI para contribuir normalmente?
Bom dia jovem. No meu caso, sou concursado em na minha cidade em empresa de economia mista, e tenho carteira assinada. Nesse caso eu posso ser MEI? brigdão!
Poderá ter problemas sim, haja vista a receita federal tem acesso a seus bens. Entre em contato com o depertamento de pessoal de onde vc trabalha e informe. Colha a provas para não ser prejudicada, as notas fiscais da sua empresa antes de ser funcionaria publica, por exemplo.
Bom dia! Estou em processo de aposentadoria pelo estado de MG, já me afastei em maio de 2020, completei 30 anos de tempo de contribuição. Em processo de aposentadoria acho que ainda não é aposentadoria definitiva. Nesse caso será que possou ser MEI?
Depende do seu contrato, Iris. Confirme as informações que estão no seu contrato de trabalho como servidora pública e na dúvida confirme com um advogado de sua confiança.
Realmente servidor público não poder abrir MEI. Você poderia abrir uma ME (MicroEmpresa), mas aí terá custo com contador e impostos mais altos que o MEI, então precisa fazer as contas pra ver se compensa.
Bom dia, tenho uma dúvida e uma correção. A dúvida é se o estagiário de órgão também está sujeito a essa limitação e a correção é que não se chama isso parágrafo dez, é inciso dez. Para facilitar, parágrafo é o que tem o símbolo § e usa os números normais, salvo caso de parágrafo único, já os incisos não vem acompanhados desse símbolo e são numerados em algarismos romanos.
Olá Xará! Sobre a dúvida, a sugestão é consultar o seu contrato de trabalho, edital e lei da qual ele foi derivada. Sobre a correção, muito obrigado! De qualquer forma falei a palavra errada, mas o texto que aparece no vídeo está com a nomenclatura adequada. =D
bom dia eu nao sou servidora ainda (mas to estudando e meu plano é ser )mas quero ser MEI atualmente eu posso ?ou seja antes de tomar posse em concurso
E ainda têm aqueles que dizem que servidores públicos tem privilégios? Não temos direito a FGTS e nem podemos empreender. Salientando que torná-se um servidor público não é uma tarefa fácil, exige muita dedicação, disciplina, estudos e abdicação de vida social para dedicar aos estudos.
Pode sim, Luís. Estou considerando que você vai ser funcionário da empresa, seja registrado em CLT ou contratado em regime PJxPJ. Simplesmente trabalhar "de graça" para outro CNPJ seria trabalho informal.
@@deprofpraprof PJ x PJ seria exercer trabalho terceirizado? Nesse caso se poderia abrir cnpj como prestador de serviços? Se sim, qual seria o enquadramento da atividade? EIRELI, EI, MEI?
Os servidores federais não podem mesmo e ponto, mas em alguns municípios, servidores públicos podem ser MEI desde que o cargo público não seja de dedicação exclusiva e o microempreendedor que seja servidor público municipal não poderá contratar com a Administração Pública Municipal. Tem que verificar a legislação municipal de cada cidade mesmo...
@@deprofpraprof No município do Rio de Janeiro (eu estava procurando isso pra colocar aqui como respaldo da informação): Enunciado PGM nº 36 - Inscrição de servidor público como microempreendedor individual - MEI. A inscrição de servidor público municipal como microempreendedor individual - MEI é possível, desde que o servidor não seja ocupante de cargo com dedicação exclusiva. Contudo, o microempreendedor que seja servidor público municipal não poderá contratar com a Administração Pública Municipal, na forma do art. 9º, III, Lei nº 8.666/93 e com base na interpretação conforme à Constituição do art. 168, VI da Lei nº 94/79. Referências: Parecer PG/PADM/023/2015/APBM. (Antiga Orientação Técnica nº 39/2017). Resolução PGM 884, 11.07.2018 - D.O.RIO 12.07.2018, p. 30
ORIENTAÇÃO TÉCNICA PG/OT/39/2017. DIREITO EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI. PROIBIÇÃO DE OCUPAÇÃO DE CARGO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. É POSSÍVEL A INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, DESDE QUE O SERVIDOR NÃO SEJA OCUPANTE DE CARGO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. O MICROEMPREENDEDOR QUE SEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NÃO PODERÁ CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA DO ART. 9, III, LEI 8666/93. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CRFB DO ART. 168, VI, LEI 94/79. REF: PARECER PG/PADM/023/2015/APBM / PROCESSO Nº 07/07/001.564/2014 PUBLICADA NO D.O.RIO DE 20/02/2017 , P. 103
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Servidor Público Federal pode abrir?
A lei diz que servidor público não pode ser sócio-administrador da empresa. Na EIRELI você é o único sócio, mas pode apontar outra pessoa para ser a responsável administrativa. Sendo assim, é possível.
gostaria de saber se o Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo permite ao servidor público ter uma renda extra vendendo info produtos como afiliado no Hotmart e podendo declarar esse ganho extra no Imposto de Renda como MEI, LTDA. EIRELI ou Simples Nacional. Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem; II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria; IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou o inciso II do art.243 fala em empresas que mantenham relação comercial ou administrativa com o Governo do Estado. O que seria precisamente essa relação administrativa? Toda empresa, em geral, tem relação administrativa básica com o Governo do Estado na medida em que deve respeitar a legislação e pagar os tributos estaduais, não? Nesse sentido, o referido inciso se refere então a um tipo especial ou específico de relação direta e contratual com o Governo do Estado ? Seria isso? Obrigado
Se for vinculado à lei 8.112/90, não pode ser sócio-administrador de empresa. Em qualquer outra situação, consulte um advogado de sua confiança para estudar o seu caso em específico.
Tudo bem Vinícius!? Tenho uma dúvida... Tenho um MEI e não tenho nenhum funcionário, sou o administrador ok. Se eu prestar concurso público e passar, for classificado, o que eu faço para não perder a vaga? Posso cancelar meu MEI rapidamente? Antes de ser chamado? Será que funciona? Não quero perder a vaga por causa do meu MEI caso eu passe em um concurso... O que eu faço?
@@maysilva9767 sim, ter um MEI não impede você de prestar um concurso público, só impede você de tomar posse do cargo depois que for aprovado. Sendo assim, você pode prestar concurso normalmente tendo um MEI, mas antes do dia sua posse, você deve cancelar o seu MEI.
Queria muito fazer o concurso do IBGE,mas nao sei se compensa o transtorno de fechar meu MEi,po9s é o comercio do meu pai.e so são alguns meses de trabalho.Mas queria muito fazer,edtou me sentindo preparada,mas infelizmente existe essa lei nada a ver.MEI é uma coisa tão simples,nao deveria ser impendimento pra isso.
@@maysilva9767 Infelizmente é verdade essa lei... Mas você poderia abrir um MEI para o sei pai, e cancelar o seu. Ou então abrir um MEI no nome da sua mãe também. É uma opção.
Olá! Sou servidor Municipal, Ta quase com uma semana que abri uma MEI, ou seja, não era então pra mim ser barrado automaticamente no ato da inscrição? O problema só vem depois? Se caso agora eu for pego né? Mas mesmo assim vou cancelar minha MEI, pois não sabia.
PROJETO DE LEI nº 2332 de 2022 está sendo aprovado pelo Senado, onde permite o servidor publico abrir MEI, porque hoje temos vários tipos de empregos para atuar fora do horário de trabalho, Home office, entregas por App entre outras, o mundo evolui não devemos ficar preso as leis Arcaica. Outro sim ; é injusto o servidor publico ficar limitado só a um trabalho, se eles tem outros talentos , tem sim desenvolver. .
Voce disse tudo agora meu brother!
E foi aprovado?
E foi aprovado?
Foi aprovado?
E ainda têm aqueles que dizem que servidores públicos tem privilégios? Não temos direito a FGTS e nem podemos empreender. Salientando que torná-se um servidor público não é uma tarefa fácil, exige muita dedicação, disciplina, estudos e abdicação de vida social para dedicar aos estudos.
São pontos de vista bem válidos, Babi!
Sempre achei isso! Se não for um bom concur$o, não vale a pena de forma alguma. Muitos cargos efetivos de esfera estadual e municipal, pagando 1 salário mínimo, salário congelado, sem fgts, sem poder empreender, tudo a troco de uma "estabilidade". Vai de cada pessoa, se acomodar no serviço público e deixar a vida passar, enquanto amigos na clt ou como empresário ganhando bem mais!
Bem complicado pra nós. Mas fazer o quê?
Quem lhe acerta é Paulo Guedes.. 😂😂😂😂😂😂😂😂😂
Ainda não consegui encontrar alguém consiga explicar o seguinte:
Sou professor federal com dedicação exclusiva.
Posso ser sócio cotista de uma empresa (não serei administrador) e atuar nela? No caso seria para vender cursos on-line criados por mim.
@@deprofpraprof Então, mas sou DE. É um caso bem específico. Você sabe na lei onde diz que eu posso atuar?
@@welington.tutoriais estou a dias procurando a mesma resposta, Welington. Nem contador consegue me reponder.
A solução é simples: basta você fazer um requerimento à Administração Pública, informando que deseja sanar a dúvida. Assim, provavelmente seu requerimento será encaminhado ao setor de gestão de pessoas (ou até mesmo à Procuradoria). Ao final, você terá uma resposta oficial e segurança jurídica, evitando eventual punição disciplinar.
pode sim. desde que não seja sócio majoritário e não responda pela adm.
como vc fez? minha duvida é exatamente essa
Excelente explicação. Porém é mais uma lei sem sentido. Mas fazer o que
Poxa, msm o professor sendo efetivo em apenas uma cadeira? N tenho direito de aumentar a minha renda fora do meu horário de trabalho? Que absurdo! 😩🥺
@@karolaraujo_ também acho um absurdo...
@@karolaraujo_ você pode ter cnpj só não pode ser o administrador, infelizmente penso a mesma coisa o Brasil tem um dos sistemas mais fechados do mundo até na China é mais fácil abrir uma empresa
@@wanjos6562 e se n pagar a contribuição do inss
Eles pegam sera?
Também acho.
OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO, CLARO ,DIRETO E OBJETIVO.
Boa noite
Sou professor PSS pelo estado
Isso também se aplica a mim?
Não posso abrir uma Mei?
Opa Hector, dá uma olhada na lei que rege o seu edital pra ver certinho.
Para complementar:
- Quando a lei do servidor público fala em "comércio", ela está (tecnicamente) equivocada ou, então, desatualizada. Por quê? Porque o Código Civil de 2002 adotou uma outra sistemática: trouxe a figura da "empresa" ao invés dos atos de "comércio". O que é empresa? É a atividade exercida pelo empresário (juridicamente, "empresa" não se confunde com "estabelecimento empresarial").
Assim, o servidor público é proibido de exercer EMPRESA (leia-se: servidor público não pode exercer atividade de empresário). A expressão "exercer comércio", que geralmente consta na legislação, está equivocada/desatualizada.
Você é servidor público e quer empreender. Como saber se sua atividade é considerada EMPRESA (atividade empresarial)? O Código Civil diz quem é EMPRESÁRIO (quem exerce empresa) e quem NÃO É EMPRESÁRIO (aqui, a atividade praticada não é empresa, assim, o SERVIDOR PÚBLICO PODE EXERCÊ-LA):
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
CONCLUSÃO: em regra, servidor público pode exercer profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Obrigado pelo posicionamento, Igor! Particularmente não sou advogado e não tenho competência para analisar ou avaliar as informações que você trouxe. As informações repassadas no vídeo foram validadas por 3 consultores jurídicos que confirmaram as informações entre si, por isso a criação do vídeo.
No fim das contas, a máxima que reproduzo na maioria dos vídeos com essa natureza se mantém: antes de tomar qualquer passo importante, consultar um advogado e um contador de confiança.
@@deprofpraprof O conteúdo do seu canal é muito bom! Parabéns!
Então não teria problema Servidor federal abrir MEI de artista apenas para participar de editais de leis de incentivo para lançamentos musicais ??
@@pad-processoadministrativo1579 Ótimo comentário, saberia me informar se o servidor público estatuário poderia exercer a profissão de arquiteto? O curso mencionado também adere a classe artística, principalmente na produção de imagens 3d.
Servidor público estadual aposentado do Rio de Janeiro?
Professor, e se a pessoa for EMPREGADO PÚBLICO, regido pela CLT, trabalhando em órgão público Estadual? Pode ser MEI ou segue a mesma regra da Lei 8.112/90?
Segue o regime de contratação. CLT pode ser MEI.
Sou servidor público, posso ter uma loja virtual para vender produtos?
Boa tarde !
Sou funcionário público do município de Salvador-Ba e a lei complementar n.01/91 art. 161 inciso X referente as Proibições do Servidor informa: “participar de gerência ou administração de empresa privada,de sociedade civil ou exercer comércio, e nessa qualidade, transacionar com o Município;”
Diante disso haveria alguma proibição quanto ao cadastro como MEI ; sendo a função de motorista por aplicativo que exerceria? Uma fez que não estaria “transacionando” com o município?
Ou ainda assim me enquadraria na lei federal 8.112/90 que veda por está questão?
Essa lei basicamente diz a mesma coisa que a 8112/90 nacional, Jônatas. Ao abrir o MEI e ser o único funcionário da sua empresa de transporte por aplicativo, isso significa que você é o sócio-administrador e de acordo com as leis não pode "participar de administração de empresa privada". Qualquer dúvida entre em contato com seu advogado de confiança para confirmação do seu caso em específico.
Sou MEI e quero prestar concurso público municipal, no caso se eu passar posso dar baixa no CNPJ antes da posse???
Pode sim
Quanto tempo antes da posse ? Existe um prazo pra isso ?
@@CarlosSouzarm antes de tu assinar a declaração que nao infringes o parágrafo 10 do artigo 117 da lei 8.112/90, ja deve ter dado baixa no mei
sou funcionario publico CLT (estatal) e abri um MEI, depois fiquei sabendo que era proibido, dei baixa na empresa, a minha duvida é o seguinte: a empresa que trabalhp pode invesitigar isso e me dar uma puniçao servera, mesmo a empresa ja estando baixada?
Verifique com um advogado de sua confiança, Junior. Opinião de um leigo: acho muito improvável.
Tenho uma MEI deste 2016 virei funcionária publica logo depois , a MEI ainda está aberta, devo dar baixa no CNPJ? E no casos das DAS pendentes de pagamento devo efetuar os pagamentos, ou posso desconsidera-las há alguma penalidade?
Vou te sugerir entrar em contato com um contador de sua confiança para entender seu caso em específico, Daniela.
Também é minha dúvida, tenho mei e fui chamada . Preciso encerrar a empresa ?
@@deizemaraujolavesso4947 olhe o estatuto do servidor do seu municipio, lá vai dizer as proibicoes,
@Observatório Nacional 👏👏 falou tudo e mais um pouco
Vc conseguiu tomar posse?
Então, caso eu ja tenha uma MEI aberta e no decorrer do meu percurso eu passe em um concurso, eu terei que fechar a MEI para poder tomar posse do cargo ?
Se a posição for regida pela lei mencionada, sim
Professor boa tarde, na lei estadual do meu Estado tem dois incisos que me deixaram com dúvida: o primeiro fala que o servidor não TRANSACIONAR com o Estado quando participar de gerência ou adm de empresa privada isso significa que o servidor pode ser MEI desde que não transacione com o Estado?
Já no outro inciso fala, proibido EXERCER quaisquer atividades incompativeis cm a função, isso significa que Gerenciar e Exercer são coisas diferentes ? Correto!? Ai eu cheguei a conclusão que exercer é como se o servidor fizesse as atividades rotineiramente e gerenciar seria algo mais estratégico em que o servidor não vai exercer,
apenas administrar.
Está correto meu raciocinio?
A melhor escolha realmente seria conversar com um advogado trabalhista de sua confiança, para que ele possa estudar em específico o seu caso e te dar uma resposta bem pautada com as leis atuais.
Estou prestes a tomar posse de uma matrícula pública,porém tenho mei.Isso pode impedir minha posse?
Por lei, o correto é não ter MEI a partir do dia da posse, Kayque. Na dúvida entre em contato com um advogado de sua confiança.
Sou professor temporário no DF faço prova de contrato a cada dois anos. Eu posso abrir um mei sem ter problemas já que tecnicamente não sou um servidor público efetivo?
Precisa dar uma olhada no seu contrato, Henrique. Na dúvida consulte um advogado trabalhista que poderá te responder com propriedade.
Olá professor! E quando o professor municipal é concursado no regime de 20 horas semanais? Não poderia abrir um MEI? Um professor de arte vender seu trabalho em site online atuando como artista por exemplo...
No caso do professor que trabalha com contrato temporário para o Estado, categoria O, ele entra nessa regra também?
Melhor confirmar no edital do seu contrato para ter certeza.
@@deprofpraprof Ah blz, vou ver, obrigado!
@@xaoquadrado7735 você descobriu? Também tenho essa dúvida
@@naianerocha3638 Olá Naiane , infelizmente não encontrei a informação. Mas eu entendo que não seja permitido. Todavia, conheço alguns colegas que tem MEI aberto e até agora não tiveram problema. Mas o risco existe, só não sei mensurar.
Mano eu tenho MEI mas vou fazer o concurso para professor a dúvida é preciso cancelar para assumir ao cargo?
O correto é que o MEI esteja cancelado no momento da posse
Valeu amigo me ajudou muito rs porque posso continuar estudando sem precisar cancelar o MEI rs
Não consegui informações sobre o seguinte: Aposentado funcionário público estadual de SC APOSENTADO POR IDADE pode abrir MEI ? GRATA
Depende. Se for aposentadoria por invalidez, por exemplo, se abrir MEI perde a aposentadoria porque entende-se que não é inválido e pode trabalhar. Na dúvida, consulte o próprio INSS (número 135 no telefone) ou o seu advogado previdenciário de confiança.
@@deprofpraprof ?Liguei no sebrae antes de fazer o CNPJ para minha avó,eles falaram que como não foi aposentado por invalidez poderia fazer o CNPJ,porém depois me ligaram pedindo que eu procurasse auxílio do contador,pois cada região tem sua legislação. Fiquei P da vida pois liguei antes de fazer ,e agora estou tendo que procurar se fiz certo ou não !Se você tiver alguma informação podes me passar por favor?Foi por tempo de contribuição a aposentaria de servidora pública,mais falaram que eu teria que ver se em Santa Catarina pode abrir ...:(
@@Máymachado11 Ligue direto no INSS pelo 135 para se informar direto com a previdência. Se persistir a dúvida, consulte um advogado previdenciário de sua confiança.
Eu fui chamado no concurso, tenho cnpj eu não sabia..Posso ser penalizado? Mesmo se eu cancelar?
Oi!!! Tudo bem ? O melhor a fazer é tirar essa dúvida com a equipe organizadora do concurso.
@@deprofpraprof opa
Muito obrigado...eu já consegui com a procuradora aqui do município...eu posso ter CNPJ só não posso prestar serviços para prefeitura com meu CNPJ
Na minha cidade tem muito servidor com comércio. Se eles tem CNPJ, se tá no nome de algum parente, esposa, filho... Só Jesus! Eu sei que tem e não são poucos
😰😰
Nao vejo problema, ja que não estão ilegais, visto que a empresa está no nome de outra pessoa que normalmente é um parente.
@@jandersonnascimento4094 o problema existe se o servidor resolve atender no comércio no horário do serviço público.
Obrigada pela informação! Super válida!
O policial militar pode trabalhar como engenheiro civil de forma autonoma? Sendo formado, outro engenheiro assina pela empresa e projetos. E o pm pode fazer divulgação dos seus serviços na internet por exemplo, ter o sobrenome no nome da empresa?
Professor e pessoa nomeada na prefeitura? Pode ter mei ?
Confere com o edital em que você foi aprovada e, na dúvida, com um advogado de sua confiança, Juliete. Assim poderá ficar mais tranquila.
Olá amigo, excelente explicação, porém tenho uma dúvida, se o servidor público for aposentado, poderia se formalizar MEI, após ser aposentado?
Se eu tiver uma MEI antes do concurso, ao entrar no funcionalismo publico eu sou obrigado a fechar ou como já tinha, pode ficar?
Deverá fechar, não poderia estar aberto ao mesmo tempo que se é servidor público. Confirme com um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer ação.
Sou empregado público federal, regido pela CLT mesmo assim não posso ser mei?
Servidores públicos não podem ser MEI. CLT pode.
O aposentado municipal, também?
Sim, Cristina. Na dúvida, entre em contato com o próprio INSS ou um advogado previdenciário de sua confiança.
Boa noite! Primeiramente, parabéns pelo vídeo!
Abrir um MEI dia 24/10/2019 e no preenchimento coloquei como ocupação
principal prestador de serviços e formalizei todo procedimento.
Porém, percebi que cometi um erro ao colocar prestador de serviços.
Pois sou comerciante varejista. Fui no dia seguinte no site e
consertei o erro, colocando como comerciante. Só que agora eu preciso
da minha IE (inscrição estadual) para poder comercializar meus
produtos.
Gostaria de saber se demora algum tempo para atualizarem o sistema e
aparecer minha inscrição estadual?
Se conseguirem me ajudar, agradeceria muito!
Sou de São Paulo/SP
No meu caso no Sintegra aparece a mensagem: Não existem registros que atendem ao critério de filtro definido.
Oii. No caso sou contratada(designada) podendo ter anos q não consiga o cargo. Sendo assim eu também não posso abrir MEI? Ou então, suponhamos q no ano que eu não consiga vaga no cargo, eu abra o MEI e somente depois eu conseguir vaga, eu tenho que cancelar o MEI? Desculpa, não sei se deu pra entender 🙈😂. Obrigada 🙏
Tenho a mesma dúvida
@@sharonnunes7512 TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA.
Sou professor contratado na prefeitura, não sou concursado. Posso ter mei como afiliado?
Confira qual o seu regime de contratação e a quais leis você se encaixa. Na dúvida entre em contato com um advogado trabalhista de sua confiança, Rauni.
Quem possui uma empresa com cnpj inativo pode participar de concursos?
Um professor do estado do RJ acaba abrindo um MEI sem saber dessa lei. Quando descobre sobre isso, encerra o MEI em menos de 1 ano.
Qual o tipo de penalidade que ele pode sofre? Corre risco de perder o cargo?
Provavelmente não, se não já teria tido algum problema.
Tenho MEI aberto, caso passe no concurso municipal tenho que da baixa antes da posse?
Confirme no edital e secretaria do seu concurso, Ronnye, mas provavelmente sim.
@@deprofpraprof Obrigado!
O servidor que empreende na informalidade também pode ser demitido?
Pelo que li no site oficial, quando for servidor público municipal, tem de haver expressa vedação no estatuto, caso não haja nenhuma especificação quanto ao MEI, não haverá problema. Certo?
Se não tem lei municipal, em sentido amplo, segue a lei federal. Infelizmente, isso é Brasil
@@RezendeRafael , tem isso não. A lei 8112 é o estatuto dos servidores FEDERAIS apenas.
No meu caso eu queria abrir mei como confeiteira, pelo q vi no estatuto do funcionário público municipal de São Paulo, não teria impedimento, pois não é o tipo de função que mantém relação comercial ou administrativa com o município. Inciso XV, XVI, XVII, XIII.
Olá Letícia Zamprogna, na verdade vc vai estar na formalidade, nesta sua atividade de confeiteira, (Comercial/Prestação de Serviço). Ou seja, sendo servidora público, aconselho não inscrever no MEI. PORÉM, procure um Contador de sua confiança. No entanto, fico a sua disposição, WhatsApp 67 9 8413-5501 Cássio Brites
Sabia disso. Seu soubesse disso antes de entrar em um concurso não tinha entrado nessa armadilha para sempre. Ganho menos de um salário mínimo no base e não posso abrir nem um MEI :(
Sempre dá tempo de tentar outras coisas!
Como assim "pra sempre"? É só sair.
Olá eu não sou mei não tenho CNJ porém tenho inscrição como autônoma para emitir nota fiscal para uma faculdade que eu presto serviço como consultora
Acabei de passar em um concurso público na prefeitura de sp
Neste caso posso continuar como autônoma ?
Sou servidora pública estadual regime CLT,trabalho na administração direta,pensei em ser MEI,para ter um plano de saúde empresarial,pois é mais barato.Posso ter um CNPJ?
Confirme no edital e leis que regem o contrato do seu concurso, Conceição.
Qual estado você trabalha, Conceição? Descobriu se pode ser MEI ou não?
Pode ser prof contratado pelo município e ser MEI?
BOA NOITE!!
SOU PROFESSOR CONTRATADO TEMPORÁRIO, POSSO SER MEI?
Tenho essa dúvida também.
Tambem tenho essa duvida
servidor público estadual pode vender, ser consultor natura, avon, ter site pra promover a venda em Instagram e demais redes sociais?
Oi, eu trabalho na prefeitura da minha cidade, passei por PSS. Ele estabelece no edital o Art 37 da CF. Eu posso ser MEI? Posso trabalhar via home office em outra empresa em horário diferente da prefeitura? Porque essa empresa pede pra abrir MEI. Na lógica, eu não sou dono nem administrador da empresa, apenas presto serviço via home office.
DeProfPraProf obrigado!!!
A empresa onde trabalho quer q eu abra mei só pra garantir direitos, em vez de assinar minha carteira. É uma boa ou furada?
Aí depende, Ale. Dê uma olhada nesse vídeo e na dúvida consulte um advogado de sua confiança. ruclips.net/video/A4fQciXzXzc/видео.html
Olá, boa noite...
Sou servidor municipal e tem a mesma proibição em meu estatuto. Uma dúvida que fiquei é posso atuar como prestador de serviço autônomo?
Nesse caso não teria nem CNPJ, consequentemente não seria administrador e nem teria necessidade.
Aí é um trabalho informal, Claudio. É meio que "trabalhar escondido". Não é legal, mas é extremamente comum.
Sou servidor público estadual e abri um mei, foi aprovado e utilizo a mais de 6 meses, posso ser prejudicado no concurso?
Sou de São Paulo
Confirme no edital do seu concurso, Willyan.
Tbm to com essa dúvida, e o que achei na legislação do servidor público do estado de SP foi isso:
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
Isso me faz acreditar que não há impedimento, desde que sua empresa não tenha relações comerciais com o governo do estado e q n esteja ligada a sua repartição.
@@RenatoFK Isso, só há impedimento para contratação
Sou servidor municipal mas não existe nenhuma lei no município que me proíbe de ter MEI, nesse caso, posso abrir?
Confirme com um advogado de sua confiança, Leandro.
Eai amigo, já recebeu uma resposta?
@@quandoleocomentarioeuestar5316 O estatuto do servidor do meu município não me impede de ter Mei
Se eu tiver uma empresa, lanchonete, com CNPJ e tudo, daí eu passo eu um concurso estadual ou federal; eu posso fechar esse CNPJ normalmente?
Pode sim
Mesmo estando com um empréstimo em débito?
Por favor vc poderia nós esclarecer com relação ao Estado de São Paulo
Olá Adriene! Sugiro que procure orientações com um contador de sua confiança, que possa esclarecer esses detalhes.
Sou funcionario publico municipal em MG e sou MEI a 2 anos, sera q da algum problema?
Não depende da lei do próprio estado ou município? Poder ou não poder?
Ola! Sou servidora publica municipal minha carga horaria é de 20 horas semanais. E presto serviços de assessoria contábil para empresas privadas por fora e essas empresas querem nota fiscal do meu serviço, qual é o melhor caminho para resolver isso POSSO TER UMA MEI PARA ESTE TIPO DE SERVIÇO
@@deprofpraprof Obrigada!
Oque acontece caso um funcionário publico estatutário abra um MEI perdi algum direito ?
Se o servidor público em questão tiver sido efetivado sob a lei 8112/90, ele pode perder o cargo público.
vai ser exonerado
Me dá uma informação... eu nao fazia ideia que nao podia e acabei abrindo um MEI em janeiro do ano passado no nome da minha mulher que é func publica federal. No decorrer de 2019 eu até tirei algumas NFs (uns 7 mil) e contratei uma pessoa durante 3 meses (ao término da experiencia foi mandada embora)... o cnpj continua aberto, mas o negócio acabou nao indo pra frente. Diante disso existe algo que possa ser feito para regularizar essa situação ou somente dando baixa no MEI? Inclusive eu ia fazer aquelas DASN, mas depois de ver o video fiquei com receio (pq minha mulher já declara IRPF) e resolvi nao fazer por enquanto mesmo que tenha que acabar pagando aquela multa depois por atraso. Voce acha que existe esse cruzamento de dados e ao enviar o IRPF dela e depois fazer o DASN pode ser identificado?
Servidor contratado por tempo determinado, se enquadra na mesma regra? Ou seria esta apenas para efetivos?
Tb quero saber
Até hoje sem resposta hahaha
O temporário enquanto seu contrato estiver ativo, submete-se ao mesmo estatuto do efetivo, portanto teria que olhar o estatuto do mesmo jeito para sabee SE PODE SER MEI. Agora, para ter o benefício da aposentadoria, ocorre que o temporário é vinculado (recolhe) para o regime geral da previdência social, e não para o regime próprio dos servidores efetivos. Daí o que vai acontecer é que o INSS vai considerar contribuiçoes em tempos concomitantes, e não consederá duas aposentadorias... penso eu, não sou especialista no assunto.
Professor que trabalha como DT no Estado pode abrir mei?
Confirme no edital do seu contrato, Alexsandro.
Se for professor substituto federal, a lei também é aplicada?
Depende de qual lei o contrato se baseia. Sendo na lei 8.112/90, então sim.
Tenho MEI aberto caso passe no concurso municipal tenho que da baixa antes da posse
@@deprofpraprof obg!
Tenho uma dúvida, vou ser Professor por Contratado Emergencial Temporário pela Prefeitura de São Paulo, ou seja, terei contrato, serei e ao mesmo tempo não serei funcionário do Estado - visto que meu vínculo não será CLT. Posso abrir MEI para contribuir normalmente?
Queria saber isso tb
Também estou procurando essa resposta. Sou temporário categoria O numa escola estadual.
Estou com a mesma dúvida. Vcs descobriram se categoria O em SP pode ser MEI?
Descobriu?
Tenho a mesma dúvida
Bom dia jovem. No meu caso, sou concursado em na minha cidade em empresa de economia mista, e tenho carteira assinada. Nesse caso eu posso ser MEI? brigdão!
Tenho MEI desde 2015, porém sou servidora pública efetiva desde 2017. E não me informaram nada sobre isso.. Será que pode dar problema futuramente?
Tbm queria saber
Poderá ter problemas sim, haja vista a receita federal tem acesso a seus bens. Entre em contato com o depertamento de pessoal de onde vc trabalha e informe. Colha a provas para não ser prejudicada, as notas fiscais da sua empresa antes de ser funcionaria publica, por exemplo.
No caso de servidor público inativo (aposentado), ele tem direito e se cadastrar como MEI?
Sim, lei 8112/90 leia lá
Sim
Bom dia! Estou em processo de aposentadoria pelo estado de MG, já me afastei em maio de 2020, completei 30 anos de tempo de contribuição. Em processo de aposentadoria acho que ainda não é aposentadoria definitiva. Nesse caso será que possou ser MEI?
Confirme com um advogado trabalhista de sua confiança para ele estudar o seu caso em específico, Sidney.
Nem quem é contratado?
Depende do seu contrato, Iris. Confirme as informações que estão no seu contrato de trabalho como servidora pública e na dúvida confirme com um advogado de sua confiança.
Quanto tempo antes de tomar posse vc tem q baixar o MEI ?
Na posse em si.
Sou Funcionário público Municipal, e pretendia virar motorista e fazer entregas delivery, o que fazer? (Já que é necessário ser mei)
Realmente servidor público não poder abrir MEI. Você poderia abrir uma ME (MicroEmpresa), mas aí terá custo com contador e impostos mais altos que o MEI, então precisa fazer as contas pra ver se compensa.
@@deprofpraprof minha empresa é micro empresa (ME)
Então quer dizer q tá liberado eu fazer concurso normalmente.
Bom dia, tenho uma dúvida e uma correção. A dúvida é se o estagiário de órgão também está sujeito a essa limitação e a correção é que não se chama isso parágrafo dez, é inciso dez.
Para facilitar, parágrafo é o que tem o símbolo § e usa os números normais, salvo caso de parágrafo único, já os incisos não vem acompanhados desse símbolo e são numerados em algarismos romanos.
Olá Xará! Sobre a dúvida, a sugestão é consultar o seu contrato de trabalho, edital e lei da qual ele foi derivada. Sobre a correção, muito obrigado! De qualquer forma falei a palavra errada, mas o texto que aparece no vídeo está com a nomenclatura adequada. =D
Funcionario publico municipal pode ser MEI em outra cidade?
Por padrão não poderia, confirme no edital do seu concurso.
bom dia eu nao sou servidora ainda (mas to estudando e meu plano é ser )mas quero ser MEI atualmente eu posso ?ou seja antes de tomar posse em concurso
Limitar o servidor público de gerar riqueza e até mesmo criar empregos é de um burrice que somente o Estado pra conseguir.
Funcionário do estado pelo REDA pode ser MEI??
Confira no seu edital ou advogado de sua confiança, Sirleide.
O servidor público federal pode dar aulas particulares nos horários vagos?
Formalmente, não pode. Informalmente, o governo não está sabendo.
E ainda têm aqueles que dizem que servidores públicos tem privilégios? Não temos direito a FGTS e nem podemos empreender. Salientando que torná-se um servidor público não é uma tarefa fácil, exige muita dedicação, disciplina, estudos e abdicação de vida social para dedicar aos estudos.
Dar aumento não quer, agora proibir de empreender aí sai correndo
💁
Tem alguma justificativa lógica pra essa lei? Poxa...queria poder ter as duas possibilidades de trabalho...
Ixa, essa vou ficar te devendo, Renata =\
Funcionário público da prefeitura aposentado pode ter mei?
Se o professor que também é servidor público quiser dar aulas particulares acaba fazendo isso na informalidade. Só exite esse o único caminho?
Se eu tiver um mei, posso fazer concurso publico? e caso passe posso fechar o mei
Sim e Sim.
@@deprofpraprof só dar a baixa e fica tudo certo?
Boa tarde. Eu assisto muito o seu canal, ele tem umas explicacoes muito boas. A minha esposa pode abrir uma MEI para eu trabalhar nela?
Pode sim, Luís. Estou considerando que você vai ser funcionário da empresa, seja registrado em CLT ou contratado em regime PJxPJ. Simplesmente trabalhar "de graça" para outro CNPJ seria trabalho informal.
@@deprofpraprof PJ x PJ seria exercer trabalho terceirizado? Nesse caso se poderia abrir cnpj como prestador de serviços? Se sim, qual seria o enquadramento da atividade? EIRELI, EI, MEI?
Os servidores federais não podem mesmo e ponto, mas em alguns municípios, servidores públicos podem ser MEI desde que o cargo público não seja de dedicação exclusiva e o microempreendedor que seja servidor público municipal não poderá contratar com a Administração Pública Municipal. Tem que verificar a legislação municipal de cada cidade mesmo...
Maravilha de adendo, Carla. Isso aí!
@@deprofpraprof No município do Rio de Janeiro (eu estava procurando isso pra colocar aqui como respaldo da informação): Enunciado PGM nº 36 - Inscrição de servidor público como
microempreendedor individual - MEI.
A inscrição de servidor público municipal como microempreendedor
individual - MEI é possível, desde que o servidor não seja ocupante de
cargo com dedicação exclusiva. Contudo, o microempreendedor que seja
servidor público municipal não poderá contratar com a Administração
Pública Municipal, na forma do art. 9º, III, Lei nº 8.666/93 e com base na
interpretação conforme à Constituição do art. 168, VI da Lei nº 94/79.
Referências: Parecer PG/PADM/023/2015/APBM. (Antiga Orientação
Técnica nº 39/2017).
Resolução PGM 884, 11.07.2018 - D.O.RIO 12.07.2018, p. 30
ORIENTAÇÃO TÉCNICA PG/OT/39/2017.
DIREITO EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI. PROIBIÇÃO DE OCUPAÇÃO DE CARGO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE
CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
É POSSÍVEL A INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI,
DESDE QUE O SERVIDOR NÃO SEJA OCUPANTE DE CARGO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. O MICROEMPREENDEDOR
QUE SEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NÃO PODERÁ CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
NA FORMA DO ART. 9, III, LEI 8666/93. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CRFB DO ART. 168, VI, LEI 94/79.
REF: PARECER PG/PADM/023/2015/APBM / PROCESSO Nº 07/07/001.564/2014
PUBLICADA NO D.O.RIO DE 20/02/2017 , P. 103
Espero ter ajudado os amigos que são servidores da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Prof. sou funcionário público municipal, posso abrir uma ME colocar meu marido como administrador, e no caso da EIRELI posso constituir tbm?
Veja as proibições no estatuto de seu município.
Alguns municípios não proíbem no estatuto
sou servidor publico federal e já estou na reserva, eu posso ser mei?
Prof Vinicius , celetista que trabalha em órgão público , pode?
@@deprofpraprof somos clt
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Servidor Público Federal pode abrir?
A lei diz que servidor público não pode ser sócio-administrador da empresa. Na EIRELI você é o único sócio, mas pode apontar outra pessoa para ser a responsável administrativa. Sendo assim, é possível.
Bom dia. Sou servidor público do Estado. Eu tirei licença para interesse particular. Enquanto estiver de licença posso ser MEI?
@@deprofpraprof Obrigado.
@@emersonkerl4450 ruclips.net/video/jcWjsX4hRCk/видео.html aos 12 minutos tem resposta
@@CarlosCampos-lp9io Muito obrigado. Estava tão nervoso quanto a isso que não prestei atenção.
@@emersonkerl4450 encontrei um vídeo ótimo sobre o tema, do Bruno Ávila, ser notável (nome do canal). Qlq coisa assista tb!
Tenho um mei, se eu passar no concurso posso encerrar e tomar posse normalmente ou isso pode me prejudicar?
Olha eu quando tomei posse em dois concursos não foi me questionado nada em referência eu ter ou participar de empresas, sociedades.
@@zereisbrasil4888 e vc é pessoa jurídica?
Sou Servidor Federal e minha esposa é MEI, posso ser procurador dela para assuntos do MEI?
Boa pergunta, quero saber também
Sou mei e vou prestar concurso,devo fechar de imediato o mei,ou devo esperar o resultado da prova?
Esperar o resultado, com certeza.
Caso passe no concurso eles permitem você encerrar e engressar no cargo?
O tempo que eu pagar de mei, conta na aposentadoria depois.. por exemplo policial militar vai contar o tempo que contribui no mei?
E funcionário público aposento pode abrir um Mei
Se não for aposentadoria por invalidez, pode.
Vix minha mãe é funcionária pública e é mei
Boa tarde! pode me informar a cidade da sua mãe e se ela é servidora municipal ou estadual? Sou o Amazonas e estou tentando saber se posso.
Boa tarde. E se o servidor estadual for aposentado ele pode ser MEI.
olá. aposentado por direito sim, aposentado por invalidez tem que optar o beneficio ou o MEI
gostaria de saber se o Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo permite ao servidor público ter uma renda extra vendendo info produtos como afiliado no Hotmart e podendo declarar esse ganho extra no Imposto de Renda como MEI, LTDA. EIRELI ou Simples Nacional.
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou
o inciso II do art.243 fala em empresas que mantenham relação comercial ou administrativa com o Governo do Estado. O que seria precisamente essa relação administrativa? Toda empresa, em geral, tem relação administrativa básica com o Governo do Estado na medida em que deve respeitar a legislação e pagar os tributos estaduais, não? Nesse sentido, o referido inciso se refere então a um tipo especial ou específico de relação direta e contratual com o Governo do Estado ? Seria isso? Obrigado
Se for vinculado à lei 8.112/90, não pode ser sócio-administrador de empresa. Em qualquer outra situação, consulte um advogado de sua confiança para estudar o seu caso em específico.
advogado autônomo poder ser mei em uma atividade diversa da advocacia?
Professor, e se eu tirar uma licença não remunerada, nesse período eu poderei ser MEI ?
E se eu n pagar o inss? Eles pegam?
Também gostaria de saber
@@isabellamoreira9570 Estou na mesma. Acabei de sair de licença não remunerada e quero abrir um MEI. Vc já tem a resposta?
@@LieStream Tenho não. Se for em servidor municipal ou estadual melhor ver com o estatuto da sua cidade. Se for servidor federal melhor não arriscar.
Tudo bem Vinícius!? Tenho uma dúvida... Tenho um MEI e não tenho nenhum funcionário, sou o administrador ok. Se eu prestar concurso público e passar, for classificado, o que eu faço para não perder a vaga? Posso cancelar meu MEI rapidamente? Antes de ser chamado? Será que funciona? Não quero perder a vaga por causa do meu MEI caso eu passe em um concurso... O que eu faço?
Vc já tem essa resposta,queria saber tbm?
@@maysilva9767 sim, ter um MEI não impede você de prestar um concurso público, só impede você de tomar posse do cargo depois que for aprovado. Sendo assim, você pode prestar concurso normalmente tendo um MEI, mas antes do dia sua posse, você deve cancelar o seu MEI.
Queria muito fazer o concurso do IBGE,mas nao sei se compensa o transtorno de fechar meu MEi,po9s é o comercio do meu pai.e so são alguns meses de trabalho.Mas queria muito fazer,edtou me sentindo preparada,mas infelizmente existe essa lei nada a ver.MEI é uma coisa tão simples,nao deveria ser impendimento pra isso.
@@MrTdaflon obrigada!
@@maysilva9767 Infelizmente é verdade essa lei... Mas você poderia abrir um MEI para o sei pai, e cancelar o seu. Ou então abrir um MEI no nome da sua mãe também. É uma opção.
Olá! Sou servidor Municipal, Ta quase com uma semana que abri uma MEI, ou seja, não era então pra mim ser barrado automaticamente no ato da inscrição? O problema só vem depois? Se caso agora eu for pego né?
Mas mesmo assim vou cancelar minha MEI, pois não sabia.
O impedimento não é automático. Só quando cruzarem os dados.
Verifique se a lei de seu município permite. Via de regra, não pode.
Xii mei nao pode ter socio
Exato. E como servidor público não pode ser sócio-administrador, por exclusão servidor público não pode ser MEI se for ligado à lei 8112/90.
Se for professor federal, a maioria tem dedicação exclusiva, aí nem como sócio pode. Nada. Nadinha. :(
Mesmo se o professor só trabalha 20h por semana, ainda assim não pode ter MEI.
E os sindicatos dos servidores públicos não coçam o saco para alterar essa legislação.
Eles querem o gado adestrado como "classe trabalhadora".