Essas pequenas dúvidas, quando bem explicadas, como nesse caso pelo nobre Dr., resolvem inúmeros problemas na hora dos estudos. obrigado, mestre. Forte abraço.
Excelente aula. Parabéns pela ótima didática professor. Obrigado por compartilhar um pouco de seu conhecimento gratuitamente. Que Deus te abençoe abundantemente. Um abraço!
e quando há uma previsão no sentido de aumentar a pena do caput? Por exemplo, o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido dobra a pena do caput do crime de roubo. Trata-se de qualificadora ou majorante?
Causa de (aumento de pena ou majorante): *A lei prevê o aumento - Apena pode ir além da pena máxima* (Agravante) estão 61-62 CP: *A lei não prevê o aumento - juros deve aumentar a pena - mas a lei não diz o quanto - mas não pode aumentar - elevar - além da pena máxima*
QUALIFICADORA: pena mínima e máxima. AUMENTO DE PENA (MAJORANTE): aumento fixo ou variável. Ex. Pena aumentada de 1/3. AGRAVANTE: a lei não prevê o quantum, fica a critério do juiz. Não pode ir além do máximo. ATENUANTE: mesma lógica da agravante. Não pode abaixo da pena mínima. DIMINUIÇÃO DE PENA: mesma lógica do aumento. Pode abaixo da pena mínima.
Qualificadora: tipo penal derivado que tem pena própria (minima e máxima) Ex121p2° Homicídio qualificado. Pena (própria)12 a 30 anos. Ex: art155, p4° pena de 2 a 8 anos, furto qualificado Mojorante/Agravante Majorante: causa de aumento de pena, tipo derivado em que a lei indica um aumento fixo e variável Ex: art. 121 p4° parte2, a pena aumenta 1/3. Penanpode ir além do máximo prevista. Agravante: descrito no art. 61,62 não tem o quantum do aumento na lei, fica a critério do juiz. Não pode aumentar além da pena base máxima. Atenuante/minorante Minorante: causa de diminuição da pena, a lei indica o quantum pode reduzir. Rol Exemplificativo, e pode ficar abaixo da pena mínima. Ex: tentativa de furto. Atenuante, não tem o quantum, é o juiz que define a diminuição. Não diminui a pena base.
Essas pequenas dúvidas, quando bem explicadas, como nesse caso pelo nobre Dr., resolvem inúmeros problemas na hora dos estudos. obrigado, mestre. Forte abraço.
Qualificadora números redondos 1 a 8 anos.
Aumento de pena ou majorante de pena fracionado 1/3 a 2/3.
Parabéns pela aula, um abraço.
Finalmente consegui entender as diferenças. Aula bem prática, ótima didática!!!
Explica fácil! 👏👏
Parabéns pelo vídeo mestre! Bem explicado! 2022!!
Excelente aula. Parabéns pela ótima didática professor. Obrigado por compartilhar um pouco de seu conhecimento gratuitamente. Que Deus te abençoe abundantemente. Um abraço!
Que aula, professor!! Consegui entender tudo. Continue com o ótimo trabalho!
Professor sou seu fã vc é 10 Deus continue lhe abençoando sempre vc e sua familia!
Que show de aula! Excelente! Parabéns professor.
Entendi em 10 min o que nao consegui entender em 1 semestre... professor muito bom. Parabéns
Top
Muito bom,clareou minha mente demais show...
Esse professor e sensacional !!
muito bom!!!
Excelente!
Obrigado professor!
e quando há uma previsão no sentido de aumentar a pena do caput? Por exemplo, o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido dobra a pena do caput do crime de roubo. Trata-se de qualificadora ou majorante?
Adorei a aula!
👏🏾👏🏾👏🏾
Causa de (aumento de pena ou majorante): *A lei prevê o aumento - Apena pode ir além da pena máxima*
(Agravante) estão 61-62 CP: *A lei não prevê o aumento - juros deve aumentar a pena - mas a lei não diz o quanto - mas não pode aumentar - elevar - além da pena máxima*
excelente.
finalmente entendi!
O que concurso formal?
QUALIFICADORA: pena mínima e máxima.
AUMENTO DE PENA (MAJORANTE): aumento fixo ou variável. Ex. Pena aumentada de 1/3.
AGRAVANTE: a lei não prevê o quantum, fica a critério do juiz. Não pode ir além do máximo.
ATENUANTE: mesma lógica da agravante. Não pode abaixo da pena mínima.
DIMINUIÇÃO DE PENA: mesma lógica do aumento. Pode abaixo da pena mínima.
Qualificadora: tipo penal derivado que tem pena própria (minima e máxima) Ex121p2° Homicídio qualificado. Pena (própria)12 a 30 anos.
Ex: art155, p4° pena de 2 a 8 anos, furto qualificado
Mojorante/Agravante
Majorante: causa de aumento de pena, tipo derivado em que a lei indica um aumento fixo e variável Ex: art. 121 p4° parte2, a pena aumenta 1/3. Penanpode ir além do máximo prevista.
Agravante: descrito no art. 61,62 não tem o quantum do aumento na lei, fica a critério do juiz. Não pode aumentar além da pena base máxima.
Atenuante/minorante
Minorante: causa de diminuição da pena, a lei indica o quantum pode reduzir. Rol Exemplificativo, e pode ficar abaixo da pena mínima. Ex: tentativa de furto.
Atenuante, não tem o quantum, é o juiz que define a diminuição. Não diminui a pena base.
Um terço corresponde a quanto tempo ? dois quintos ...
Não. 1/3 de 15, por exemplo, corresponde a 5. Enquanto 2/5 de 15 corresponde a 6.