Crimes Contra o Casamento

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  • Опубликовано: 22 ноя 2020
  • Bigamia
    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos.
    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
    Conhecimento prévio de impedimento
    Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Simulação de autoridade para celebração de casamento
    Art. 238 - Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
    Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
    Simulação de casamento
    Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
    Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
    Adultério
    Art. 240 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Комментарии • 1

  • @diovannarafaely
    @diovannarafaely 3 года назад

    poderia esclarecer uma dúvida?
    Minha dúvida seria o que Constitui crime contra o casamento
    A) Promover no registro civil a inscrição de casamento inexistente
    B) Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento
    a resposta seria a letra b, de acordo com o artigo 238 do código penal?