Quer se tornar um Especialista e dominar completamente as rotinas e obrigações acessórias do Departamento Fiscal? Conheça o treinamento online e prático + completo do mercado 🔽 www.contabilidadenobrasil.com.br/cursoescritafiscal
Estou cansado de cursos que me entregam informações de forma rasa e não conseguem aprofundar, vivo procurando. Por exemplo os cursos Cefis são vários, porém muito resumidos. Esse professor, eu gostei da forma ele explica, vou procurar a respeito, gosto de aprender de forma fácil e com vários exemplos, ele é bem didático.
Prezado Professor, seus comentários estão 100% corretos. Exceto que na prática, ainda não houve manifestação dos estados para alteração de dos Regulamentos e mesmo a Lei Kandir. Desta forma estados continuam autuando os contribuintes que já fazem uso desta prerrogativa dando-lhes, no mínimo, trabalho com contestações. Desta forma, um recurso jurídico, com base na repercussão geral, não deixaria o contribuinte a mercê de ação fiscalizatoria.
A Lei Kandir dispõe ainda em seu artigo 11, § 3 que os estabelecimentos devem ser tratados de forma autônoma, para fins de tributação do ICMS, assim sendo, a matriz e suas filiais mantém suas independências na apuração e recolhimento do ICMS.
olá tudom bem? então podemos comprar por uma empresa em um estado e vender por outra no outro estado sendo matriz e filial , exemplo compra por cnpj da matriz em um estado e vender pelo cnpj da filial em outro estado? sendo regime simples.
Boa tarde! Comprei o curso de escrita fiscal 3.0, mas até agora não recebi a Nota Fiscal. Entrei em contato via email e informaram que mandariam até dia 23.09.2022, porém não recebi e não me respondem mais nem pelo whatsapp nem por email.
professor e se for transferencia de mercadoria entre matriz e filial de material de uso e consumo ou transferência de imobilizado? paga -se DIFAL? empresa do lucro real?
Eu do simples com empresa no RS e filial em SP. Quando compro uma mercadoria pela filial de SP (alíquota de 4%) transfiro a mercadoria para o RS (aliquota de 17% ICMS) nao preciso pagar essa diferença de icms então? Mesmo que essa mercadoria tenha sido importada e ja nacionalizada pelo meu fornecedor. Lembrando tbem que meu produto nao tem ICMS ST.
Ainda sobre transferência de mercadorias, eu tenho uma dúvida de como contabilizar a contra partida. Pq alguns falam que deve ser numa conta transitória criada no grupo de custo lá no resultado. Outros falam que é numa conta transitória no grupo do ativo não circulante. E meu chefe entende que deve ser numa conta transitória no próprio grupo do estoque (AC). ??? Porém, se ficar no próprio grupo do AC, quando eu for aplicar a fórmula para encontrar o total do cmv para contabilizar. Eu vejo que não vai ficar correto. Pois é como se o devido e o crédito estivessem na mesma conta. E agora ???
Está ação declaratório está acima do Ricms dos Estados? Pois em consulta em alguns estados como MG DF ainda se faz tributada a transferência entre filiais enquanto por exemplo SP e PR já estão como não incidentes. Se ela está acima da legislação estadual então podemos dizer que também não há o que se falar em diferencial de alíquotas?
Professor, a transferência de mercadoria entre estabelecimentos de titulares diferentes, o que é considerada? Onde consigo encontrar esse estudo? Desde já agradeço!
Tenho seu curso e muito bom está me ajudando muito,sobre as transferências de mercadoria para mesmo contribuinte isso e válido para todas as empresas ou para alguma ramo de atividade específica?
Mas tem estados que precisa analisar a data da nota. PE por exemplo, se for maior q 12 meses não tem incidência e menor de 12 meses tem incidência. É válido essas informações, ou não tem mais essas diferenças?
Mas se houver acordo de ST entre SP e BA, o remetente paulista terá de fazer a retenção do ICMS-ST a favor da BA. Só que agora por um valor maior, pois não haverá ICMS próprio na operação de transferência.
Se a MATRIZ transfere uma mercadoria sujeita à ST no seu Estado (CST 060 - recolhido na entrada/compra) para sua filial situada em outro Estado onde a mesma mercadoria está sujeita à ST no Estado de destino, incidirá novamente a ST para o Estado de destino?
Muito esclarecedor o conteúdo, mas ainda fiquei com uma dúvida: No momento da venda, o ICMS vai seguir as regras do estado (UF) da matriz ou da filial? Como fica a questão de crédito e débito de IMCS comprando por um estado e vendendo por outro?
decisão que afeta princípios contábeis e princípio da isonomia, isto porque, o stf está se prendendo que não há transferência jurídica do bem, que é uma verdade e com isso, não deveria de ter o ICMS. Só que a conta não fecha, vamos lá: quando eu transfiro uma mercadoria a ótica dessa decisão, ou seja, sem icms, a empresa emitente reterá o crédito daquela mercadoria e a sua filial recebera a mesma sem o seu crédito, uma vez que a nota não veio com o icms. Pois bem, quando a filial vender e terá o débito, não terá o crédito para se valer do princípio da não cumulatividade e também princípio ´debito e credito, onde para cada débito deverá ter pelo menos um credito. Sendo assim a conta não fecha, pois a apuração do icms não é centralizada na matriz e sim por inscrição estadual, logo operação ficará capenga.
Mas, o Estado de São Paulo mantém incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular após Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49. De acordo com a Consultoria Tributária de São Paulo, enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei Complementar nº 87/1996, Lei Estadual nº 6.374/1989 e RICMS/2000) e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, entende-se que permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. Manifestação do Estado de SP veio hoje (24/08), com a publicação da Resposta à Consulta Tributária 23584/2021.
Quer se tornar um Especialista e dominar completamente as rotinas e obrigações acessórias do Departamento Fiscal? Conheça o treinamento online e prático + completo do mercado 🔽
www.contabilidadenobrasil.com.br/cursoescritafiscal
Mas a decisão ainda não está no Confaz
Nossa, quanta clareza na explicação! Parabéns, conteúdo de 1ª!!!!
Estou cansado de cursos que me entregam informações de forma rasa e não conseguem aprofundar, vivo procurando. Por exemplo os cursos Cefis são vários, porém muito resumidos. Esse professor, eu gostei da forma ele explica, vou procurar a respeito, gosto de aprender de forma fácil e com vários exemplos, ele é bem didático.
Excelente! Estava justamente com essa dúvida.
Boa noite!!!
Sua didática é ótima.
Professor o senhor é o cara! Muito obrigado.
Parabéns pelas explicações. Há tb a súmula 166 do STJ que já tratava do assunto.
Prezado Professor, seus comentários estão 100% corretos. Exceto que na prática, ainda não houve manifestação dos estados para alteração de dos Regulamentos e mesmo a Lei Kandir. Desta forma estados continuam autuando os contribuintes que já fazem uso desta prerrogativa dando-lhes, no mínimo, trabalho com contestações. Desta forma, um recurso jurídico, com base na repercussão geral, não deixaria o contribuinte a mercê de ação fiscalizatoria.
Você entrou com algum processo jurídico? De fato na prática está complicado. Liguei para a SEFAZ do CE e falaram que a Lei Kandir é o que importa.
Você é TOP professor!
mais uma ajudou de mais este video .
Top demais!! Super indico o professor Arthur pra colegas de profissão!!
top muito obrigado professor
Muito obrigado....
Tem que falar sobre o crédito presumido que não pode ser mais transferido, ao contrário de utilização de trafing ai pode utilizar o crédito presumido
Mas tem Estados que não indicam qual CST utilizar, além obrigarem a transferência de crédito (como MG), ou seja, teria que fazer débito e crédito.
É possivel realizar a operação triangular com: Matriz -----> Filial e outro estado ----> Terceiro? para aproveitar a isenção ICMS?
Boa noite
Professor, isso serve também para o CFOP 5151 - transferência de produção do estabelecimento?
A Lei Kandir dispõe ainda em seu artigo 11, § 3 que os estabelecimentos devem ser tratados de forma autônoma, para fins de tributação do ICMS, assim sendo, a matriz e suas filiais mantém suas independências na apuração e recolhimento do ICMS.
olá tudom bem? então podemos comprar por uma empresa em um estado e vender por outra no outro estado sendo matriz e filial , exemplo compra por cnpj da matriz em um estado e vender pelo cnpj da filial em outro estado? sendo regime simples.
Ola, no caso da empresa do simples, qual CSOSN usaria? e a filial recebedora, nao precisa fazer uma guia a parte posterior? pois e guia unica?
Boa tarde! Comprei o curso de escrita fiscal 3.0, mas até agora não recebi a Nota Fiscal. Entrei em contato via email e informaram que mandariam até dia 23.09.2022, porém não recebi e não me respondem mais nem pelo whatsapp nem por email.
professor e se for transferencia de mercadoria entre matriz e filial de material de uso e consumo ou transferência de imobilizado? paga -se DIFAL? empresa do lucro real?
No caso do frete contratado para esta transferência entre matriz e filial, ele tbm esta isento do ICMS?
No caso de uma matriz em outro pais transferir estoque produzido para uma filial no Brasil, como funciona a tributação?
Eu do simples com empresa no RS e filial em SP. Quando compro uma mercadoria pela filial de SP (alíquota de 4%) transfiro a mercadoria para o RS (aliquota de 17% ICMS) nao preciso pagar essa diferença de icms então? Mesmo que essa mercadoria tenha sido importada e ja nacionalizada pelo meu fornecedor. Lembrando tbem que meu produto nao tem ICMS ST.
Não precisa mais. Foi aprovada e sancionada a Lei Complementar 204
Empresas com qualquer CNAE se enquadram nesse benefício?
Ainda sobre transferência de mercadorias, eu tenho uma dúvida de como contabilizar a contra partida. Pq alguns falam que deve ser numa conta transitória criada no grupo de custo lá no resultado. Outros falam que é numa conta transitória no grupo do ativo não circulante. E meu chefe entende que deve ser numa conta transitória no próprio grupo do estoque (AC).
???
Porém, se ficar no próprio grupo do AC, quando eu for aplicar a fórmula para encontrar o total do cmv para contabilizar. Eu vejo que não vai ficar correto. Pois é como se o devido e o crédito estivessem na mesma conta.
E agora ???
Show de Aula, e uma pergunta professor ? Uma Filial pode ter cnae diferente ou a mais que a Matriz ?
Obrigado
Esse assunto ainda é assim em setembro de 2023?
Está ação declaratório está acima do Ricms dos Estados? Pois em consulta em alguns estados como MG DF ainda se faz tributada a transferência entre filiais enquanto por exemplo SP e PR já estão como não incidentes. Se ela está acima da legislação estadual então podemos dizer que também não há o que se falar em diferencial de alíquotas?
Onde trabalho, quando ocorre a transferência tem a incidência do icms ainda, fiquei em dúvida sobre isso também.
Pelo que entendi e pesquisei e uma decisão recente..
Também estou em busca dessa informação, paga se o difal ou não na transferência internacional?
Olá e como fica a operação de transferencia para área suframada?
Professor, a transferência de mercadoria entre estabelecimentos de titulares diferentes, o que é considerada? Onde consigo encontrar esse estudo? Desde já agradeço!
Tenho seu curso e muito bom está me ajudando muito,sobre as transferências de mercadoria para mesmo contribuinte isso e válido para todas as empresas ou para alguma ramo de atividade específica?
Mas tem estados que precisa analisar a data da nota. PE por exemplo, se for maior q 12 meses não tem incidência e menor de 12 meses tem incidência.
É válido essas informações, ou não tem mais essas diferenças?
Exemplo: mercadoria que sai da filial do estado do ES e vai para MG onde é a matriz , tem que se pagar ST em MG quando a mercadoria chega?
Conseguiu as informações Gabriel?
Gabriel, conseguiu a informação? =)
Transferência entre as filiais segue a mesma linha?
Posso comprar de um fornecedor do mesmo estado e depois transferir para uma filial de outro estado? Consigo alguma redução de impostos?
Pode sim. Muitas empresas tão fazendo isso
Mas se houver acordo de ST entre SP e BA, o remetente paulista terá de fazer a retenção do ICMS-ST a favor da BA. Só que agora por um valor maior, pois não haverá ICMS próprio na operação de transferência.
Se a MATRIZ transfere uma mercadoria sujeita à ST no seu Estado (CST 060 - recolhido na entrada/compra) para sua filial situada em outro Estado onde a mesma mercadoria está sujeita à ST no Estado de destino, incidirá novamente a ST para o Estado de destino?
BOa pergunta, também tenho esta dúvida! Você encontrou algo?
Pode ser enviado hoje pelo Whatsapp?
Professor o senhor não falou os codigos de validação das duas aulas ?
Muito esclarecedor o conteúdo, mas ainda fiquei com uma dúvida: No momento da venda, o ICMS vai seguir as regras do estado (UF) da matriz ou da filial? Como fica a questão de crédito e débito de IMCS comprando por um estado e vendendo por outro?
Não vai destacar o icms na nota, fazer cst 041
E PIS e Cofins?
Só ocorre nas operações de vendas essa incidência, fora isso não
decisão que afeta princípios contábeis e princípio da isonomia, isto porque, o stf está se prendendo que não há transferência jurídica do bem, que é uma verdade e com isso, não deveria de ter o ICMS. Só que a conta não fecha, vamos lá: quando eu transfiro uma mercadoria a ótica dessa decisão, ou seja, sem icms, a empresa emitente reterá o crédito daquela mercadoria e a sua filial recebera a mesma sem o seu crédito, uma vez que a nota não veio com o icms. Pois bem, quando a filial vender e terá o débito, não terá o crédito para se valer do princípio da não cumulatividade e também princípio ´debito e credito, onde para cada débito deverá ter pelo menos um credito. Sendo assim a conta não fecha, pois a apuração do icms não é centralizada na matriz e sim por inscrição estadual, logo operação ficará capenga.
Boa noite,essa lei serve para transferência de produtos para uso consumo
Mas, o Estado de São Paulo mantém incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular após Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.
De acordo com a Consultoria Tributária de São Paulo, enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei Complementar nº 87/1996, Lei Estadual nº 6.374/1989 e RICMS/2000) e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, entende-se que permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
Manifestação do Estado de SP veio hoje (24/08), com a publicação da Resposta à Consulta Tributária 23584/2021.