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Olá Marcos! Conforme a Resolução 970 do Contran, a infração é do art. 169 do CTB (Dirigir sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança). Nesse outro vídeo do Canal eu falo com mais detalhes (o minuto já está marcado): ruclips.net/video/cWdVy1UOXgI/видео.htmlsi=VbrA4moZ_RYUEYUf&t=623
Mestre um pergunta para o próximo Bizuário Responde: É permitido instalar mais de oito faróis em um veículo? Como é feita essa contagem? O DRL é incluído? E se o farol estiver desligado, ele ainda conta?
Marcelo parabéns pelo canal , minha dúvida e a seguinte ,tem um fabricante de lâmpada de posição (Pingo) T-10 muito conhecida, na embalagem da lâmpada tem a descrição da lâmpada na cor laranja âmbar,ai a pergunta ?está lâmpada pode ser usada na luz de posição ou é considerado uma cor seletiva para neblina.
Olá Augusto! Obrigado! A cor âmbar (ou amarelo âmbar, que é praticamente um laranja), é diferente do amarelo seletivo, e é exclusiva para uso nas lanternas indicadoras de direção (setas), lanternas delimitadoras, lanternas de identificação (Três Marias) e lanternas de posição lateral. Porém, no caso das setas, a potência usual é de 21W. Ou seja, a lâmpada pingo tem apenas 5W, o que é muito pouco para usar nas setas (fora o encaixe que é totalmente diferente). Então, ela só é apropriada para os demais dispositivos que mencionei acima, e todos eles estão presentes apenas em veículos pesados. Resumindo: se colocar elas no lugar das pingos brancas, nas lanternas de posição dianteiras, estarão irregulares por conta da cor.
Olá boa noite , qual o artigo que diz que eu posso usar dois faróis auxiliares no ctb? Pq o agente insistir em dizer que isso é alteração do sistema de iluminação.. lembrando que os faróis estao dentro da normalidade , lampadas alogenas, apenas um par normal pra auxiliar na iluminação nas pistas escuras e ligadas conforme diz o ctb na luz alta .😅
Olá! Se os faróis auxiliares fizerem parte do projeto original do veículo, sem problemas. É só comprar a peça e instalar. Se tiver dúvida, é só olhar no manual. Sejam faróis auxiliares de longo alcance (milha) ou faróis de neblina. Nesse outro vídeo eu falo deles com mais detalhes: ruclips.net/video/cWdVy1UOXgI/видео.html
Bom dia. Tenho dúvida sobre o pára-choque dos caminhões. Todos os anos de veículos (mesmo os anteriores ao CTB) já devem estar de acordo com a nova resolução (de acordo com o calendário desta)? Tem alguma exceção ao ano do veículo ou a necessidade de alteração de algo na carroceria ? Obrigada. parabéns pelo trabalho.
Olá Cristiane! Obrigado! Sim, ao contrário das resoluções mais antigas, que se aplicavam somente a determinado período de fabricação, a Resolução 952/22 do Contran aplica-se a qualquer caminhão, reboque ou semirreboque de qualquer ano de fabricação. O veículo que alterou a carroceria também está sujeito à mudança. E no final desse ano vencem os finais 9 e 0. Todos precisam atualizar o equipamento, sem exceção. Só não está sujeito a regra o veículo que não precisa de para-choque, conforme menciona a Resolução.
Boa. Posso instalar na hilux 2011 02 faróis auxiliares de longo alcance no parachoque dianteiro dentro da grade no overbumper acionado somente com a luz alta mesmo ele sendo de led? E o Break light led com 1 metro no vidro traseiro por dentro pode?
Olá Nilton! Qualquer dispositivo luminosos que projete luz para fora do veículo, e não seja parte do projeto original do veículo, está sujeito a multa. Exceto se estiver totalmente desligado do sistema elétrico (sem fiação), conforme expliquei no vídeo.
Olá Cloercio! Para qualquer um dos dispositivos do sistema de sinalização e iluminação (lanternas e faróis), as únicas alterações ou INCLUSÕES permitidas são aquelas já previstas no projeto original do veículo, nos termos do artigo 11 da Resolução 970/22 do Contran. Caso contrário, o veículo estará sujeito à multa do art. 230, inciso XIII, do CTB.
Boa noite, Marcelo! A infração do artigo 230, V, para veículo novo transitando com nota fiscal com mais de 15 dias de expedição, sem fazer o registro, pode ser preenchido o AIT somente com o número do chassi, ou remove sem autuar? Parabéns pelos vídeos e pelos ensinamentos!!!
Olá Wolneir! Obrigado! Sim, o auto de infração deve ser lavrado apenas com o número do chassi. E durante os dias subsequentes, enquanto ainda estiver dentro do prazo para expedição da notificação da autuação, o chassi será consultado no sistema para verificar se ocorreu o registro do veículo. E caso positivo, o auto é completado e a notificação é emitida. Cada órgão tem seu procedimento interno nesses casos. Mas gira mais ou menos por aí.
Boa noite ! Tudo bem Tenho uma dúvida. Meu carro tem faróis de led de fabrica, minha dúvida é, notei que o LED é muito fraco tenho dificuldade pra dirigir a noite devido a baixa luminosidade dos faróis, troquei os leds por um mais forte, posso fazer está substituição!?
Olá Célio! Se você conseguiu trocar os LEDs do seu farol, então é sinal de que ele não é original. Os LEDs originais são módulos (chips) fixados na parte interna do farol, e exigem a desmontagem completa para substituição. E para a maioria dos carros isso nem é possível. Tem que troca o farol inteiro. Resumindo, se os seus LEDs novos (e antigos), tinham encaixe H (H1, H4, H7, etc.) então eles estavam (e continuam) irregulares.
É regular adaptar apenas o canhao de luz original de fabrica, disponivel nos veiculos de modelo mais recente de um modelo? Por exemplo, colocar o canhão de led da crosser 2024 dentro do bloco optico da crosser 2015.
Olá! Eu já assisti a um vídeo onde alguém pegava o farol parábola, desmontava e instalava um projetor. E sinceramente, ficou igual a um Frankestain. Sugiro que você pesquise se a Yamaha não tem a própria peça original da 24 disponível para a 15. É a única forma de deixar legal!
Proibir é mais fácil do que fiscalizar os faróis nas estradas. Sabe quantos faróis desalinhados eu vejo por aí ? Meu pai dizia: " brasileiro que faz normas e estradas só anda de helicóptero ".
Ah sim La Ma! As multas por defeito no sistema de iluminação estão entre as campeãs. Mas o problema não é a Lei, e sim o "relaxamento" de alguns proprietários. Fora que um farol desregulado com LED é muito pior que um farol desregulado com lâmpada normal.
Moro em São Paulo e essa lei de farol de neblina traseira não se aplica, vejo tatos desinformados que usam essa luz de neblina traseira sem motivo e que atrapalha de mais quem vem atrás, se a lei funcionasse aqui em São Paulo, não teriam tantos andando irregular. Essa é a minha reclamação!
Olá Carlos! Não é só em São Paulo! Acredito que a maioria que usa nem sabe exatamente o que é. Tem um dos vídeos do Canal onde falo sobre elas com mais detalhes: ruclips.net/video/cWdVy1UOXgI/видео.htmlsi=_xGiahVhhtUcs7Yq&t=624
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Excelente explicação, parabéns professor.
Valeu Alexandre!!
Muito bom seu conteúdo!
Quando possível, fale sobre as legislações para o uso de películas nos vidros.
Abraços!
Olá Paulo!
Positivo! Será um dos próximos!
Excelente aprendizado 👍🚓
Valeu Loredo!
Ótimo canal , ajuda muito !!!!
Obrigado Jefferson!
Muito bom, continue.
Velu Éder!
Esclarecedor o vídeo parabéns, só frisando farolete a noite não vale como luz baixa.
Valeu Renato!
Positivo! Eu relembro esse detalhe no minuto 04:04.
Ótima noite pra você. Sobre a pergunta do Rodrigo, qual a infração do uso irregular da lanterna de neblina?
Olá Marcos!
Conforme a Resolução 970 do Contran, a infração é do art. 169 do CTB (Dirigir sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança).
Nesse outro vídeo do Canal eu falo com mais detalhes (o minuto já está marcado): ruclips.net/video/cWdVy1UOXgI/видео.htmlsi=VbrA4moZ_RYUEYUf&t=623
Mestre um pergunta para o próximo Bizuário Responde:
É permitido instalar mais de oito faróis em um veículo? Como é feita essa contagem? O DRL é incluído? E se o farol estiver desligado, ele ainda conta?
Olá Ezequiel!
Excelente questão!
Pode deixar que vou incluir no Bizuário Responde.
@@bizuariodetransito Obrigado
Marcelo parabéns pelo canal , minha dúvida e a seguinte ,tem um fabricante de lâmpada de posição (Pingo) T-10 muito conhecida, na embalagem da lâmpada tem a descrição da lâmpada na cor laranja âmbar,ai a pergunta ?está lâmpada pode ser usada na luz de posição ou é considerado uma cor seletiva para neblina.
Olá Augusto! Obrigado!
A cor âmbar (ou amarelo âmbar, que é praticamente um laranja), é diferente do amarelo seletivo, e é exclusiva para uso nas lanternas indicadoras de direção (setas), lanternas delimitadoras, lanternas de identificação (Três Marias) e lanternas de posição lateral. Porém, no caso das setas, a potência usual é de 21W. Ou seja, a lâmpada pingo tem apenas 5W, o que é muito pouco para usar nas setas (fora o encaixe que é totalmente diferente).
Então, ela só é apropriada para os demais dispositivos que mencionei acima, e todos eles estão presentes apenas em veículos pesados.
Resumindo: se colocar elas no lugar das pingos brancas, nas lanternas de posição dianteiras, estarão irregulares por conta da cor.
Olá boa noite , qual o artigo que diz que eu posso usar dois faróis auxiliares no ctb? Pq o agente insistir em dizer que isso é alteração do sistema de iluminação.. lembrando que os faróis estao dentro da normalidade , lampadas alogenas, apenas um par normal pra auxiliar na iluminação nas pistas escuras e ligadas conforme diz o ctb na luz alta .😅
Olá!
Se os faróis auxiliares fizerem parte do projeto original do veículo, sem problemas. É só comprar a peça e instalar. Se tiver dúvida, é só olhar no manual.
Sejam faróis auxiliares de longo alcance (milha) ou faróis de neblina.
Nesse outro vídeo eu falo deles com mais detalhes: ruclips.net/video/cWdVy1UOXgI/видео.html
Bom dia. Tenho dúvida sobre o pára-choque dos caminhões. Todos os anos de veículos (mesmo os anteriores ao CTB) já devem estar de acordo com a nova resolução (de acordo com o calendário desta)? Tem alguma exceção ao ano do veículo ou a necessidade de alteração de algo na carroceria ? Obrigada. parabéns pelo trabalho.
Olá Cristiane! Obrigado!
Sim, ao contrário das resoluções mais antigas, que se aplicavam somente a determinado período de fabricação, a Resolução 952/22 do Contran aplica-se a qualquer caminhão, reboque ou semirreboque de qualquer ano de fabricação.
O veículo que alterou a carroceria também está sujeito à mudança.
E no final desse ano vencem os finais 9 e 0. Todos precisam atualizar o equipamento, sem exceção. Só não está sujeito a regra o veículo que não precisa de para-choque, conforme menciona a Resolução.
Boa. Posso instalar na hilux 2011 02 faróis auxiliares de longo alcance no parachoque dianteiro dentro da grade no overbumper acionado somente com a luz alta mesmo ele sendo de led? E o Break light led com 1 metro no vidro traseiro por dentro pode?
Olá Nilton!
Qualquer dispositivo luminosos que projete luz para fora do veículo, e não seja parte do projeto original do veículo, está sujeito a multa.
Exceto se estiver totalmente desligado do sistema elétrico (sem fiação), conforme expliquei no vídeo.
Comprei uma caminhonete ela tem faróis de neblina. POSSO COLOCAR MAIS DOIS FARÓIS DE MILHA ALOGENA... H.3?
Olá Cloercio!
Para qualquer um dos dispositivos do sistema de sinalização e iluminação (lanternas e faróis), as únicas alterações ou INCLUSÕES permitidas são aquelas já previstas no projeto original do veículo, nos termos do artigo 11 da Resolução 970/22 do Contran.
Caso contrário, o veículo estará sujeito à multa do art. 230, inciso XIII, do CTB.
Boa noite, Marcelo!
A infração do artigo 230, V, para veículo novo transitando com nota fiscal com mais de 15 dias de expedição, sem fazer o registro, pode ser preenchido o AIT somente com o número do chassi, ou remove sem autuar?
Parabéns pelos vídeos e pelos ensinamentos!!!
Olá Wolneir! Obrigado!
Sim, o auto de infração deve ser lavrado apenas com o número do chassi.
E durante os dias subsequentes, enquanto ainda estiver dentro do prazo para expedição da notificação da autuação, o chassi será consultado no sistema para verificar se ocorreu o registro do veículo. E caso positivo, o auto é completado e a notificação é emitida.
Cada órgão tem seu procedimento interno nesses casos. Mas gira mais ou menos por aí.
@@bizuariodetransito Obrigado pela atenção!
Comente sobre os novos equipamentos obrigatórios a partir de 2024.Grato por compartilhar seus conhecimentos. (Davis Sousa).
Olá Davi!
Valeu pelo feedback!
Já fiz um vídeo sobre esse tema. Segue o link: ruclips.net/video/hJk8q6WZiyc/видео.html
Boa noite ! Tudo bem
Tenho uma dúvida.
Meu carro tem faróis de led de fabrica, minha dúvida é, notei que o LED é muito fraco tenho dificuldade pra dirigir a noite devido a baixa luminosidade dos faróis, troquei os leds por um mais forte, posso fazer está substituição!?
Olá Célio!
Se você conseguiu trocar os LEDs do seu farol, então é sinal de que ele não é original.
Os LEDs originais são módulos (chips) fixados na parte interna do farol, e exigem a desmontagem completa para substituição. E para a maioria dos carros isso nem é possível. Tem que troca o farol inteiro.
Resumindo, se os seus LEDs novos (e antigos), tinham encaixe H (H1, H4, H7, etc.) então eles estavam (e continuam) irregulares.
É regular adaptar apenas o canhao de luz original de fabrica, disponivel nos veiculos de modelo mais recente de um modelo? Por exemplo, colocar o canhão de led da crosser 2024 dentro do bloco optico da crosser 2015.
Olá!
Eu já assisti a um vídeo onde alguém pegava o farol parábola, desmontava e instalava um projetor. E sinceramente, ficou igual a um Frankestain.
Sugiro que você pesquise se a Yamaha não tem a própria peça original da 24 disponível para a 15.
É a única forma de deixar legal!
Qual é a diferença entre farol de milha e farol de neblina?
Olá Geraldo!
São várias as diferenças!
Fiz um vídeo exclusivamente sobre isso: ruclips.net/video/cWdVy1UOXgI/видео.html
tenho uma camioneta a diesel posso usar cano direto sem o abafador
Olá André!
Negativo!
É autuação na certa. Especialmente porque tua camioneta já vai chegar "avisando" que tem alguma coisa errada.
Vejo sempre motocicletas com uma luz branca piscando junto ao farol (às vezes por baixo do tanque). Isso é permitido?
Olá Celso!
Negativo, não é permitido.
E mais uma daquelas modas que surgem de vez em quando.
Proibir é mais fácil do que fiscalizar os faróis nas estradas. Sabe quantos faróis desalinhados eu vejo por aí ? Meu pai dizia: " brasileiro que faz normas e estradas só anda de helicóptero ".
Ah sim La Ma!
As multas por defeito no sistema de iluminação estão entre as campeãs.
Mas o problema não é a Lei, e sim o "relaxamento" de alguns proprietários.
Fora que um farol desregulado com LED é muito pior que um farol desregulado com lâmpada normal.
Moro em São Paulo e essa lei de farol de neblina traseira não se aplica, vejo tatos desinformados que usam essa luz de neblina traseira sem motivo e que atrapalha de mais quem vem atrás, se a lei funcionasse aqui em São Paulo, não teriam tantos andando irregular.
Essa é a minha reclamação!
Olá Carlos! Não é só em São Paulo!
Acredito que a maioria que usa nem sabe exatamente o que é.
Tem um dos vídeos do Canal onde falo sobre elas com mais detalhes: ruclips.net/video/cWdVy1UOXgI/видео.htmlsi=_xGiahVhhtUcs7Yq&t=624