Análise profunda e o Dr. Pablo é um gigante do direito. Agora, será que o art do CPC que foi mencionado para justicar o " absurdo" do art 20 da LINDB na prática, realmente funciona?. Será que isto não foi feito para acabar de vez com alguns equívocos de magistrados , colocar uma pá de cal nas decisões que não seguiam o que estava no CPC?
Deve-se observar que o legislador é representante do povo. Do qual o poder emana. Nesse sentido, falar que ele apenas apresenta um norte que não deve ser necessariamente observado pelo interprete, diminui a importância do povo. O exemplo da placa é mal encaixado. Visto que, se a placa é uma lei, deve-se alterar a lei e não inverter sua interpretação. Eu entendi o espírito da lei, sua finalidade: é colocar na cabeça do juiz, do administrador que eles não podem decidir como bem quiser. Isso acontece na prática. chama-se ativismo judicial. Exemplo disso: a imprescritibilidade dos atos de tortura no período militar. Mas nada se falou das barbáries da escravidão. Destaca-se que prescrição é desdobramento da segurança jurídica.
Excelente aula!!!
Aula inigualável!!! Parabens!!!
Que aula esplêndida!
Espetacular. Ótima abordagem dos professores. Faz-se sempre necessária uma análise crítica das leis. O conteúdo é excelente.
Quanta honra !!!!Pablito e Salomão ... os melhores do civil
Gostei da interpretação da placa
Muito didatico professor. Salomão
Aula sensacional!! 2 feras
Que cena constrangedora, Pablito...
Conseguiu ser mal educado (37:13) e demonstrar masculinidade frágil (37:23) ao mesmo tempo...
Gostei do exemplo da placa!
Gostaria de saber quais foram os "inteligentes" que vomitaram no ordenamento jurídico essas alterações!
Análise profunda e o Dr. Pablo é um gigante do direito. Agora, será que o art do CPC que foi mencionado para justicar o " absurdo" do art 20 da LINDB na prática, realmente funciona?. Será que isto não foi feito para acabar de vez com alguns equívocos de magistrados , colocar uma pá de cal nas decisões que não seguiam o que estava no CPC?
Meritissimos me socorram aí? Como (comer - mergulhar, aprofundar...) o Manual de Hermenêutica ou rasgo? 😭😭
Goiânia- Go.
Mais uma vez, os legisladores legislando em causa própria... retirando poderes dos órgãos judicantes e controladores...😠😠
Câmera 2! Câmera 2! Câmera 2! Que figura esse professor Salomão. Mas o debate foi excelente.
O CPC determina a fundamentação ao juízes a lei nova determina a outros poderes também.
Gente! É real ?🎉♥️👏
Deve-se observar que o legislador é representante do povo. Do qual o poder emana. Nesse sentido, falar que ele apenas apresenta um norte que não deve ser necessariamente observado pelo interprete, diminui a importância do povo. O exemplo da placa é mal encaixado. Visto que, se a placa é uma lei, deve-se alterar a lei e não inverter sua interpretação. Eu entendi o espírito da lei, sua finalidade: é colocar na cabeça do juiz, do administrador que eles não podem decidir como bem quiser. Isso acontece na prática. chama-se ativismo judicial. Exemplo disso: a imprescritibilidade dos atos de tortura no período militar. Mas nada se falou das barbáries da escravidão. Destaca-se que prescrição é desdobramento da segurança jurídica.