Corajoso, parabéns, as coisas precisam ser ditas e você o fez. O Brasil pena por ser um país das aparências, das formas, dos discursos, da anti-instrumentalidade das formas, se diz: "está tudo bem se parecer bem!". Daí não há problema em termos presidentes sem escolaridade, ministros STF incapazes de serem aprovados em concursos da magistratura, legisladores que desconhecem o mínimo do direito, gestores que faliriam lojas de 1,99, etc. Põe-se um terno, um diploma de uma uni-nada, muita pompa, muito rocócó e se toca o barco adiante... (infelizmente, em direção ao desfiladeiro...). Gandhi disse, "onde falta a essência, as pessoas se agarram nas aparências" e eu complemento: e assim edificamos um país ôco que no fundo serve apenas como instituição de saque de criminosos.
Explanação sensacional! Sou encantada pelo conhecimento! Parabéns por tê-lo e transmiti-lo com maestria! É um dom preciosíssimo e por isso mesmo, ao abraçá-lo com tanto esmero, vc cumpre seu propósito, ajuda ao próximo! Muito obrigada por cada minuto do seu tempo dedicado a nós que buscamos conhecimento! 🙏🏻❤️
Com todo respeito acredito que o objetivo da lei não foi vedar o uso de conceitos jurídicos indeterminados, nem mesmo limitar seu uso, mas dar a eles uso adequado (que é um conceito jurídico indeterminado, a propósito... rs). A lei é geral e abstrata, e a LINDB é uma lei sobre leis. É esperado que ela contenha conceitos jurídicos com alto grau de abstração e não há absolutamente nada errado nisso. Nem há qualquer risco à segurança jurídica. O problema é utilizar em atos concretos conceitos jurídicos indeterminados sem dar a eles concretude. 36 ou 39 conceitos jurídicos indeterminados na lei não assustam. O assombro está em ver o uso indiscriminado destes conceitos em pareceres, sentenças, petições iniciais...
Sobre a Administração irresponsável e a (ir)responsabilidade do gestor ("erro grosseiro"): "se quisermos mudar essa premissa e partimos da premissa de uma administração irresponsável deveríamos fazer de baixo para cima e não de cima para baixo, vamos começar liberando os servidores mais carentes, menos escolarizados, menos passíveis de se defender, e não os servidores que estão no alto.”" ARRASOU
Sem mais! Durmam com todo esse conhecimento!
Que aula, em professor!
Na realidade, todos sabemos que o TCU vem deixando os administradores e gestores com muito medo de tomar decisões.
Corajoso, parabéns, as coisas precisam ser ditas e você o fez.
O Brasil pena por ser um país das aparências, das formas, dos discursos, da anti-instrumentalidade das formas, se diz: "está tudo bem se parecer bem!". Daí não há problema em termos presidentes sem escolaridade, ministros STF incapazes de serem aprovados em concursos da magistratura, legisladores que desconhecem o mínimo do direito, gestores que faliriam lojas de 1,99, etc. Põe-se um terno, um diploma de uma uni-nada, muita pompa, muito rocócó e se toca o barco adiante... (infelizmente, em direção ao desfiladeiro...).
Gandhi disse, "onde falta a essência, as pessoas se agarram nas aparências" e eu complemento: e assim edificamos um país ôco que no fundo serve apenas como instituição de saque de criminosos.
Santana Produções pe
Brilhante, professor!
Explanação sensacional! Sou encantada pelo conhecimento! Parabéns por tê-lo e transmiti-lo com maestria! É um dom preciosíssimo e por isso mesmo, ao abraçá-lo com tanto esmero, vc cumpre seu propósito, ajuda ao próximo! Muito obrigada por cada minuto do seu tempo dedicado a nós que buscamos conhecimento! 🙏🏻❤️
Muito boa esta explanação! Parabéns!!
Belíssima explanação. Na cara do Tribunal de (faz de) Contas
Com todo respeito acredito que o objetivo da lei não foi vedar o uso de conceitos jurídicos indeterminados, nem mesmo limitar seu uso, mas dar a eles uso adequado (que é um conceito jurídico indeterminado, a propósito... rs). A lei é geral e abstrata, e a LINDB é uma lei sobre leis. É esperado que ela contenha conceitos jurídicos com alto grau de abstração e não há absolutamente nada errado nisso. Nem há qualquer risco à segurança jurídica. O problema é utilizar em atos concretos conceitos jurídicos indeterminados sem dar a eles concretude. 36 ou 39 conceitos jurídicos indeterminados na lei não assustam. O assombro está em ver o uso indiscriminado destes conceitos em pareceres, sentenças, petições iniciais...
Sobre a Administração irresponsável e a (ir)responsabilidade do gestor ("erro grosseiro"): "se quisermos mudar essa premissa e partimos da premissa de uma administração irresponsável deveríamos fazer de baixo para cima e não de cima para baixo, vamos começar liberando os servidores mais carentes, menos escolarizados, menos passíveis de se defender, e não os servidores que estão no alto.”" ARRASOU
Maravilhoso! Parabéns!
Excelente!
Excelente professor! Boas colocações.
obrigada professor
Perfeito!!!
Sensacional! Apenas.
Excelente e contundente.
Magnífico