@@francielemenacho3104 Olá, Ceisquer! Infelizmente os Slides utilizados na aula são de uso somente do Professor 😢 Neste caso recomendamos que pause o vídeo e tire Print do que achar pertinente 💙
Professor, se tiver em tramite o processo judicial de execução fiscal mas está em andamento um processo administrativo em 2a instância (recurso administrativo discutindo nulidade da cda) o que alegar em defesa do contribuinte na via judicial?o processo judicial pode ser suspenso? Ou só Entrar mesmo com embargos à execução?
Olá, Ceisquer! Infelizmente não conseguimos esclarecer dúvidas de conteúdo por este meio. Aproveite a vantagem de ser aluno CEISC e direcione sua dúvida para o "Pergunte ao Professor" 💙
1:50:16 Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição. Pq o último estaria incorreto?
Ana Laura, o professor cometeu um equívoco ao dizer que o erro do item está na palavra "poderá". Como você bem referenciou, o texto da lei prevê o verbo "poderá". No entanto, o erro do item está na oração final, na qual diz: "quando os processos serão redistribuídos ao Juízo que a determinar". Perceba que o parágrafo único do art. 28 expressa que os processos serão redistribuídos ao Juízo da PRIMEIRA distribuição. Portanto, eis o erro do item.
Olá, Ceisquer! Dispomos de diversos cursos que têm o Professor Guilherme incluso no corpo docente. Entre em contato conosco através de uma de nossos canais de comunicação e iremos lhe apresenta-los 💙
💜💜
Excelente professor, a matéria é difícil, e ele consegue esclarecer de forma clara e direta o assunto!
Eu gostei.... Eu.... Gostei .. Eu gostei. Da aula. Eu gostei da aula. Eu, gostei, da, aula. Hehe. Muito show
Que legal! Felizes em cooperar para seus estudos! 😊
Estou assistindo a aula hoje , seria possível me disponibilizar o slide ? 🙏🙏
Excelente aula
@@francielemenacho3104 Olá, Ceisquer! Infelizmente os Slides utilizados na aula são de uso somente do Professor 😢
Neste caso recomendamos que pause o vídeo e tire Print do que achar pertinente 💙
Aula de alto nível, parabéns ❤!
Guigui é monstro! Passei na OAB de primeira com o CEISC Tributário, curso perfeito!
Demais! 👏👏 Agradecemos todo o carinho e confiança!
Sinceramente, a Ceisc é top demais! Não erram nunca! Aula top como sempre!
Agradecemos pelo elogio! 💙
55:35 Esse Gabriel estava foda em kkkkkk
pois é queria ver o que ele tava mandando
Esse professor é um craque
Aula muito boa, esclareceu bem a matéria. Parabéns ao professor.
Agradecemos pelo elogio! 💙
Aula maravilhosa! Espero ver mais aulas do Professor Guilherme
Agradecemos pelo elogio! 💙
Parabens professor!! Otima aula
Agradecemos pelo elogio! 💙
MELHOR PROF... EU DESCONHEÇO! OBRIGADAASAAAAAAAAAA PASSEI A AMAR TRIBUTARIO, POR CONTA DAS SUAS AULAS.
Agardecemos o carinho e confiança, Ana! ✨💙
Que aula sensacional!🎉 Obrigada CEISC por disponibilizar uma aula maravilhosa, com um prof excelente 🎉
Nós que agradecemos pela participação! 💙
Excelente Aula. Parabéns!
Agradecemos o carinho! 💙
Muito obrigado, Professor! Fantástico!
Nós que agradecemos pela participação! 💙
Excelente aula, professor.
Agradecemos pelo elogio! 💙
Parabéns professor. Ótima aula, tudo muito bem explicado!! 👏👏👏
Agradecemos pelo elogio! 💙
Ótima aula! Muito obrigado
Nós que agradecemos pela participação! 💙
aula maravilhosa!!!!, professor TOP!!!
Agradecemos pelo elogio! 💙
Ótimo professor!
Agradecemos o carinho! 💙
Excelente aula
Obrigada, Marilia! Bons estudos! 💙✨
o melhor prof!!! gui ❤
Agradecemos pelo elogio! 💙
Professor, se tiver em tramite o processo judicial de execução fiscal mas está em andamento um processo administrativo em 2a instância (recurso administrativo discutindo nulidade da cda) o que alegar em defesa do contribuinte na via judicial?o processo judicial pode ser suspenso? Ou só Entrar mesmo com embargos à execução?
Olá, Ceisquer! Infelizmente não conseguimos esclarecer dúvidas de conteúdo por este meio. Aproveite a vantagem de ser aluno CEISC e direcione sua dúvida para o "Pergunte ao Professor" 💙
1:50:16 Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.
Pq o último estaria incorreto?
Olá, Ceisquer! Infelizmente por se tratar de uma aula aberta não conseguimos esclarecer dúvidas de conteúdo através do CHAT 😢
Ana Laura, o professor cometeu um equívoco ao dizer que o erro do item está na palavra "poderá". Como você bem referenciou, o texto da lei prevê o verbo "poderá". No entanto, o erro do item está na oração final, na qual diz: "quando os processos serão redistribuídos ao Juízo que a determinar". Perceba que o parágrafo único do art. 28 expressa que os processos serão redistribuídos ao Juízo da PRIMEIRA distribuição. Portanto, eis o erro do item.
Tem link para curso desse professor?
Olá, Ceisquer! Dispomos de diversos cursos que têm o Professor Guilherme incluso no corpo docente. Entre em contato conosco através de uma de nossos canais de comunicação e iremos lhe apresenta-los 💙
Bom!
🚀🚀
Qual nome do professor?
Olá, Ceisquer! O nome do Professor é Guilherme Pedrozo da Silva 💙
kkkkkkkkkkkkk o tradicional " Mas na pratica" que todo aluno sem noção faz.
2:08:40
😊
Excelente aula! Obrigado.
Agardecemos a confiança e carinho! 💙✨
Excelente professor!
Agradecemos pelo elogio! 💙