Aula muito esclarecedora, uma ótima didática. Como sempre mais um semestre os professores da kultivi arrasando nos conteúdos de Direito. Obrigada por tudo.
Fala pessoal. Sou o Prof. Werbevan Castro e espero que gostem da aula. Sintam-se a vontade para criticar ou elogiar. Qualquer dúvida que tenham podem entrar em contato pelo Instagram @werbevan ou pelo Facebook werbevan.castro Obrigado e vamos pra cima!
Apenas uma errata: Já existe um julgado do STF, de 2012, que declarou ser o regime inicial fechado também inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Conforme aa teoria do Claus Roxin, aplicação da pena comete ao judiciária, e no caso, tanto quando fixou o regime integral fechado, como quando fixou o inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados, o legislador avançou o sinal.
Sistema Filadelfia - o preso fica totalmente isolado!! No Auburno o isolamento é somente noturno, e pode trabalhar. Adoatmos o regime INGLES, que é o progressivo. Quais criterio pra progredir? Ter bom comportamento e cumprir 1/6 da pena, conforme art. 112 da LEP
Bom dia Layane. Na verdade a Súmula Vinculante 26 diz respeito a inconstitucionalidade do Art. 2º, §1º da Lei n.º 8.072, de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) que trata sobre o cumprimento TOTAL da pena em regime FECHADO. Logo, mantém o previsto no § 1º da referida Lei que diz: " A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado." (Via de regra). Importante salientar que para iniciar no regime inicial FECHADO, o juiz não pode usar como fundamento EXCLUSIVO o disposto no presente artigo. Obrigado pelo comentário e qualquer dúvida estamos a disposição.
Súmula 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. Súmula 718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. Súmula 719 - A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”
Boa noite Kelvin. Obrigado pelo comentário. Realmente não foi tratado, pois teríamos que nos aprofundar na Lei de Execução Penal. De qualquer forma tentarei fazer um material específico sobre a matéria pra deixar disponível a vocês. Novamente agradeço a sugestão e o alerta. Bons estudos!
Professor ótimas explicação me tira uma dúvida o preso está respondendo na lei de 2/5 por tráfico ele pode ter direito ao semi aberto é quanto que ele cumpre desse 5 anos obrigada mas uma escrita no seu canal!!!
Acho que deveria seguir a mesma métrica e método usado do prof Leandro Correa. Também achei as explicações meio confusas e com muitos "..éé éé.." e '..ãã hmm" como se a aula ñ tivesse sido revisada. Faltou os exercícios e revisão do fim da aula.
Aulas muito enrolativas, o professor não vai direto ao ponto, e quando chega no assunto repete muitas vezes (Desnecessárias) o que em alguns momentos "quebra" o raciocínio.
Aula bastante esclarecedora. Estou no quarto período de Direito e as suas aulas têm me ajudado bastante! Muito obrigada professor!
Feliz em poder ajudar para o seu crescimento. Conte comigo!
Também estou no 4°
Tbm
Aula muito esclarecedora, uma ótima didática.
Como sempre mais um semestre os professores da kultivi arrasando nos conteúdos de Direito.
Obrigada por tudo.
Fala pessoal. Sou o Prof. Werbevan Castro e espero que gostem da aula. Sintam-se a vontade para criticar ou elogiar. Qualquer dúvida que tenham podem entrar em contato pelo Instagram @werbevan ou pelo Facebook werbevan.castro
Obrigado e vamos pra cima!
Boa noite eu quero saber si depois de um preso ser libertador e está trabalhando ele continua a ter direito a remissão de pena
Adorei a aula
Bacana a aula, professor! Se o senhor pudesse atualizar com as reformas do Pacote Anticrime, seria ainda melhor!
@@nathaliamarquini olá me envie um e-mail por favor.
Apenas uma errata: Já existe um julgado do STF, de 2012, que declarou ser o regime inicial fechado também inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena. Conforme aa teoria do Claus Roxin, aplicação da pena comete ao judiciária, e no caso, tanto quando fixou o regime integral fechado, como quando fixou o inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados, o legislador avançou o sinal.
Você é excelente professor, fico muito grata por disponibilizar essas aulas.
Muito obrigado Mary!
Excelente linguagem, estou revendo a matéria para a prova de hoje, e confesso que esta mais claro que em sala de aula.
Obrigado Karina. Espero que tenha ido bem na prova!
Aulas de qualidade, que facilitam muito a compreensão do conteúdo!
Sistema Filadelfia - o preso fica totalmente isolado!! No Auburno o isolamento é somente noturno, e pode trabalhar. Adoatmos o regime INGLES, que é o progressivo.
Quais criterio pra progredir? Ter bom comportamento e cumprir 1/6 da pena, conforme art. 112 da LEP
Parabéns!!!Esclareceu muito bem os temas.
Professor muito bom!
Só tenho que agradecer sua boa vontade em ajudar.
Sucesso enorme ao canal!
Feliz em fazer parte de sua caminhada meu caro. Estamos aqui pra isso. Grande abraço!
Aula bem completa! Obrigada!
Muito obrigado, professor! Sua aula foi de grande ajuda
Muito obrigada sua aula me ajudou bastante estou no 6º Período é aprendi aqui oque não aprendi em 2 meses haha bjo!
Muito bom saber que pude lhe ajudar de alguma forma Vivian. Conte comigo
Só uma observação...A súmula 491 não é do STF e sim do STJ.
Aula bem esclarecedora, muito bom mesmo.
Parabéns. Ótima aula.
Muito obrigado Carol Pessuti. Vamo que vamo e qualquer coisa estamos por aqui. ;)
ótima aula... obrigado!!! link para baixar o material.
Gostei muito da sua explicação obrigada
aula top!
Ótima aula! 😀
I. Santos obrigado. Vamos pra cima e conte comigo.
Amei a aula👏 Depois fala sobre crime de tortura❤
Não tem uma sumula que diz que crime hediondo pode ser iniciado em regime que não seja aberto?
Bom dia Layane. Na verdade a Súmula Vinculante 26 diz respeito a inconstitucionalidade do Art. 2º, §1º da Lei n.º 8.072, de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) que trata sobre o cumprimento TOTAL da pena em regime FECHADO. Logo, mantém o previsto no § 1º da referida Lei que diz: " A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado." (Via de regra). Importante salientar que para iniciar no regime inicial FECHADO, o juiz não pode usar como fundamento EXCLUSIVO o disposto no presente artigo. Obrigado pelo comentário e qualquer dúvida estamos a disposição.
Werbevan Castro obrigada professor!! Foi esclarecido!
Súmula 715
- A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Súmula 718
- A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Súmula 719
- A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”
Excelente aula! Mas, na próxima aula será falado sobre remissão da pena? Porque faltou falar disso neste vídeo...
Boa noite Kelvin. Obrigado pelo comentário. Realmente não foi tratado, pois teríamos que nos aprofundar na Lei de Execução Penal. De qualquer forma tentarei fazer um material específico sobre a matéria pra deixar disponível a vocês. Novamente agradeço a sugestão e o alerta. Bons estudos!
Amigos, pena máxima agora é de 40 anos (fixada pelo pacote anticrime do Moro)!!
a sumula 491 é do STJ e não STF
O professor "gagueja" mais do que eu quando estou explicando trabalho, isso me atrapalhou demais!
Professor ótimas explicação me tira uma dúvida o preso está respondendo na lei de 2/5 por tráfico ele pode ter direito ao semi aberto é quanto que ele cumpre desse 5 anos obrigada mas uma escrita no seu canal!!!
Como eu consigo o material dos slides?
E se for reincidente em crime comum?
Olá Gustavo. Qual seria a dúvida referente ao crime comum que precisa tirar?
Werbevan Castro reincidente em crime comum tem que cumprir 1/6 da pena para progredir?
Quem pega 12anos e 2 meses no crime comum no fechado quantos anos tem que ficar preso
Joares Genevro Apriximadamente 1/6 da pena. O que daria próximos dos 2 anos e 20 dias.
Façam vídeos de crimes pfvrrr
Olá, Beatriz. Tudo bem? Logo mais teremos novas aulas de dto. penal :)
Olá Beatriz. As aulas estão sendo preparadas. Logo teremos Crimes contra Vida. Fique no aguardo!
Quero essas aulas também!!! Por favor
Lucas Mateus fala meu querido. Prepare-se que o tema HOMICÍDIO já foi gravado... Logo logo o resto estará pronto. Vamos juntos!!!
Vc pode me responder trans ferência de um preso para outro estado
Qual seria mais especificamente sua dúvida?
Como é feito ?
A justiça determina,o parente pede ?
Quem paga ?
Isso no caso de réu julgado a revelia.
Acho que deveria seguir a mesma métrica e método usado do prof Leandro Correa. Também achei as explicações meio confusas e com muitos "..éé éé.." e '..ãã hmm" como se a aula ñ tivesse sido revisada. Faltou os exercícios e revisão do fim da aula.
STJ
🤓
Aulas muito enrolativas, o professor não vai direto ao ponto, e quando chega no assunto repete muitas vezes (Desnecessárias) o que em alguns momentos "quebra" o raciocínio.