DESONERAÇÃO DA FOLHA, ORIENTAÇÃO DE RETIFICAÇÃO NO ESOCIAL
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- Опубликовано: 20 май 2024
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Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:
1. Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:
Reabrir a folha;
No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;
Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
2. Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024
No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.
3. Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
🔵www.gov.br/esocial/pt-br/noti...
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Como faça a pesquisa pra saber se a empresa sofre a desoneração
Professor, já realizei todos procedimentos de retificação conforme orientado, só que a guia já tinha sido paga, e a maior. Porém como o código de recolhimento da CPRB é diferente do código do INSS patronal, estou com pendência de ausência de recolhimento da CPRB. E agora, como compensar, REDARF, PERDCOMP, ou tem outra forma?
Boa noite professor
E se não reabrir a folha e deixar onerada, mês que vem pode optar pela desoneração novamente?