A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO VOLTOU POR MAIS 60 DIAS | O QUE FAZER ? SAIBA MAIS
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- Опубликовано: 3 окт 2024
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável.
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#desoneração #folhadepagamento
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Graças a Deus temos você para trazer esclarecimentos.
Deus abençoe você e sua família
Eles então perdidos!!! E nos deixando perdidos também
Governo destrambelhado... santo deus...
Eu fechei dia 04/05 desonerado. E ficamos esperando ver o que ia rolar, deu certo. 👍👍
É complicado trabalhar no DP....
Hoje passei raiva. Precisei reabrir minhas folhas e alterar. É brincadeira viu!!!
Optei pela desoneração da folha na competência 05/2024, tem algum problema?
Bom dia
Enviei o S1299 no dia 15 mas não transmiti no Ecac, agora reabri o movimento e retifiquei mas o Ecac não está entendendo como retificação e gerou a multa do Maed, como faço pra recorrer isso, não é devido 😢
Infelizmente se vc não transmitiu no ecac a multa é devida mesmo. Porque teria que ter fechado a dctfweb e agora somente retificar, mas você só fechou o esocial.
Porque o prazo de entrega da DCTFWEb é dia 15!
Era para entregar sem a CPRB no prazo, 15/05. Depois poderia retificar. E pagar a guia hoje. 20/05
Mandei os eventos do eSocial sem o S1280, pois o mesmo não estava sendo aceito por causa da suspensão da desoneração, com isso fechei a DCTFWEB sem a desoneração.
Então hoje preciso reabrir a folha, enviar o S1280, fechar a folha novamente, e retificar a DCTFWEB, certo?
Essa reabertura da folha vai impactar no FGTS Digital? A empresa já pagou o FGTS...
Isso! Não tem impacto no FGTS Digital
Fgts é outra coisa...
No caso de quem já tinha pago a maior, faz a compensação no próximo pagamento?
Já transmti a declaração retificadora da competência 04, tenho que fazer algum abatimento ou compensação nela também?
Que peleja. Veste casaca, tira casaca....
O. STF mais atrapalha q ajuda
A quem puder me ajudar.
Quem fez o fechamento e o recolhimento sem a desoneração, considerando a suspensão, e não fizer alteração caberá punição?
Se a empresa é desonerada, retifica!
@@DPConectado certo, como a empresa já recolheu, como fazer o pagamento da diferença?
@@contabil1sccontabilparece que o senado quer aprovar, poderia me dizer de uma forma clara se isso for aprovado o que vai mudar para a empresa, tipo a empresa vai ter que pagar mais imposto ou menos imposto caso seja aprovado essa tal de desoneração?
Me tirem uma dúvida por favor.
A partir de maio tenho um cliente que se tornou inativo, a empresa ficou inativa, eu fazia a entrega do Esocial do pro labore dele e tb a dctfweb e ele pagava o INSS. O que devo fazer agora? Excluo ele do sistema onde fazia o pro labore ou coloco uma data como se fosse de saída e envio ao e-social? Desde já eu agradeço muito.
Vc faz uma "rescisão" só não vai emitir o termo, mas no meu sistema (Dominio) precisa rodar uma rescisão com motivo outros e data do mês que ele teve o último pro labore recolhido, sem isso não consta o desligamento no esocial.
Mas se atente aos eventos periódicos a enviar, se o pagamento era no quinto dia útil posterior vc faz o envio dos eventos de folha normalmente no mês posterior para que conste folha zerada e no mês seguinte a este vc envia o evento 1299 pq precisa constar também o evento de folha sem movimento para não haver multa por falta de declaração
@@AlineSantos-oq6xc obrigado
Patifaria