Contribuinte Individual ou Facultativo - INSS - Qual o melhor Enquadramento?

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  • Опубликовано: 4 фев 2025
  • O autônomo, empresário e microempreendedor individual são contribuintes obrigatórios e devem pagar o INSS na condição de Contribuinte Individual.
    Os microempreendedores individuais podem pagar 5% do salário mínimo, ainda que sua remuneração seja maior, os demais segurados devem lançar sua renda real, devem informar ao INSS o valor real da renda que tiveram no mês anterior ao do pagamento.
    As pessoas que não trabalham devem pagar o INSS, caso desejem, como Contribuintes Facultativos.
    Muitas pessoas tratam os dois enquadramento como se fossem opções legais, mas, na verdade, a Lei Previdenciária é engessada, prevendo um código para cada situação. É muito raro acontecer, mas é possível que o INSS deixe de computar as contribuições feitas como Contribuinte Individual caso o segurado não comprove o efetivo desempenho de alguma atividade profissional. O mesmo acontecerá caso os pagamentos sejam como Facultativo e ficar provado que o segurado, na verdade, era trabalhador autônomo.
    Também existem diferenças entre os dois enquadramentos, como o Período de Graça, a possibilidade de desconsideração no caso de Auxílio Acidente, e a maior facilidade ou dificuldade para obtenção do Auxílio Doença.
    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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