CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA: analogia ou interpretação extensiva?

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  • Опубликовано: 7 янв 2025

Комментарии •

  • @StraightFromBrazil
    @StraightFromBrazil Год назад

    Excelente vídeo. Obrigada.

  • @eldonlopes9515
    @eldonlopes9515 5 лет назад +2

    Professor! Primeiramente gostaria de externar a grata e imensa satisfação em reencontrá-lo, ainda que virtualmente. Encontrei esse canal por intermédio do canal do também brilhante Professor Cláudio Suzuki. Faltam-me palavras para elogiar a maravilhosa explicação sobre o tema desse vídeo. Obrigado pela magnífica aula Professor. Vou assistir aos demais vídeos do canal. PARABÉNS!!!.

    •  5 лет назад +1

      Grande Eldon! tudo bem, quanto tempo! que bom que gostou, fico muito feliz, um forte abraço meu amigo!

  • @cliciamendonca140
    @cliciamendonca140 4 года назад +1

    Explicação clara ! Gostei

  • @thiagorbrandao
    @thiagorbrandao 4 года назад

    Uma interpretação conforme a constituição não criará novos tipos penais ou analogia em prejuízo ao réu, eu aliás acho que racismo e homofobia sequer são análogos, mas mesmo que fossem seria analogia in malam partem, falar em uma interpretação extensiva, como se o legislador tivesse cometido um erro de redação e dissesse uma coisa querendo dizer outra corresponde menos ainda. Se há omissão é no sentido de punir, não de criminalizar. O inciso XLI não é um mandado de criminalização, ele fala apenas em punir! E punir qualquer discriminação, não fala em criminalizar todas as discriminações possíveis, o XLIII e o XLIV não mandam criminalizar qualquer conduta.

  • @advcarlosalberto9397
    @advcarlosalberto9397 5 лет назад +2

    Gostei Professor, da sua explanação..

  • @josimarmacapa7313
    @josimarmacapa7313 5 лет назад +1

    professor,então interpretação extensiva é o mesmo que interpretação analógica?

    •  5 лет назад

      Prezado Josimar Macapá, A interpretação extensiva é aquela utilizada nos casos em que a lei diz menos do que deveria, numa análise sistemática, de modo que o texto exige necessária ampliação com o escopo de que o texto da legislação corresponda à vontade da lei. Entretanto, a interpretação analógica, utilizada em vários dispositivos penais, é uma espécie do gênero da interpretação extensiva e decorre do próprio texto legal que dispõe sobre seu conteúdo e alcance. A interpretação extensiva, assim como a interpretação analógica, não se confunde com a analogia, de modo que não viola o princípio da legalidade penal, tendo em vista que o objetivo da interpretação é encontrar o sentido do texto legal. Um abraço, espero que tenha gostado do vídeo!

    • @thiagorbrandao
      @thiagorbrandao 4 года назад +1

      é um eufemismo para violar um princípio do direito penal

    • @lrNerfado
      @lrNerfado Год назад

      @@thiagorbrandao Na verdade não, a analogia é utilizada in case e portanto não faz "novo entendimento da lei". A interpretação Extensiva é como se o Interprete tivesse editado o texto legal (como ocorreu com a equiparação da homofobia ao racismo).

    • @thiagorbrandao
      @thiagorbrandao Год назад

      @@lrNerfado Não sei sua fonte, mas você está equivocado, a mesma analogia pode ser usada em mais de um caso, um exemplo é o que se fazia para despenalizar o aborto na época do antigo atentado violento ao pudor, aplicando-se analogamente a despenalização do caso de estupro, e não era um único caso. Não é questão de novo entendimento da lei, mas de uma nova aplicação, e foi o que ocorreu no caso da homofobia, entendeu-se que racismo é equiparado à homofobia, por uma suposta omissão, enquanto não há lei específica, ignorando a reserva legal, de modo absurdo!

    • @thiagorbrandao
      @thiagorbrandao Год назад

      @@lrNerfado No caso concreto o celso de Melo chamou de ''interpretação extensiva'' uma analogia sem qualquer base legal, e ainda disse que literalmente gay é uma raça, assim como trans, ora é efetivamente raça ora aplica-se analogamente, inclusive o relator, e os que o acompanharam concordaram que o STF pode legislar sobre direito penal se houver mandado de injunção. Na realidade, e aqui eu realmente tinha errado, a interpretação extensiva, segundo Miguel Reale é apenas uma interpretação mais abrangente que a feita comumente, porém não foi o que ocorreu, pois gay não é raça. sobre e intérprete editar o texto de uma lei penal é algo típico do totalitarismo, ainda que eles tenham aplicado o princípio da anterioridade; de todo modo o intérprete alterar o sentido do texto em prejuízo do réu é algo absolutamente irregular. ps: Celso de Melo rejeitou o termo analogia, mas o que ele descrevia como interpretação extensiva era uma analogia

  • @thiagorbrandao
    @thiagorbrandao 4 года назад

    Dizer que porque as chamadas raças humanas não chegaram a ter diferenças para serem chamadas de raças no sentido biológico e que por isso gay é raça, não faz sentido, uma coisa não tem relação nenhuma com a outra. O conceito de raça não é político, um negro vai sofrer racismo em determinada sociedade, uma discriminação com base no fenótipo, não adianta falar que é meramente político, que todo mundo o discrimina aleatoriamente. quanto a judeus, eles têm uma ascendência comum, e mesmo assim foi uma decisão polêmica e salvo engano não unânime. raça não tem nada a ver com compartilhar ideias. A lei de genocídio fala sim de raça, mas fala em grupo nacional, religioso... e os especifica,, mostrando que não são raça , sobre a injúria, mesma coisa, ela separa raça de religião, de deficiência física... não existe raça muçulmana ou raça deficiente física. A lei penal diz 'menos que deveria', segundo quem? o legislador ao criminalizar racismo não pensou em 'raça gay'; e de fato o nazismo fez isso, analogia em prejuízo do réu, que é o que o STF fez nesse julgamento da homotransfobia.