Esses requisitos indicados não constam de lei da cidadania, não sendo, portanto, não é competência da corte constitucional e sim do parlamento, desta forma, o recurso do magistrado não possui pressupostos processais objetivos e subjetivos. De maior gravidade é que a inconstitucionalidade eventual atingiria a todos os italianos não somente os ítalos descendentes. Recurso teratológico na essência.
Devia acabar (não sei como rs) com a cidadania via judicial e ficar apenas a administrativa que obriga a pessoa a morar la ... Quando era so administrativa ninguém reclamava
excelente
Excelente tema com excelentes esclarecimentos e posicionamemento do Dr. Cosentino. Parabéns.
Muito boa informação.
No caso se essa ideia for acatada, quem já nasceu na atual lei, perderia o direito ao reconhecimento sem limite de gerações ?
Esses requisitos indicados não constam de lei da cidadania, não sendo, portanto, não é competência da corte constitucional e sim do parlamento, desta forma, o recurso do magistrado não possui pressupostos processais objetivos e subjetivos. De maior gravidade é que a inconstitucionalidade eventual atingiria a todos os italianos não somente os ítalos descendentes. Recurso teratológico na essência.
Quem já nasceu seria afetado com essa nova lei de limite de gerações?
A lei nova não retroage para quem já detinha o direito à cidadania com o nascimento. Princípio da Irretroatividade da Lei
Sul e sudeste do Brasil muitos italianos.
Devia acabar (não sei como rs) com a cidadania via judicial e ficar apenas a administrativa que obriga a pessoa a morar la ... Quando era so administrativa ninguém reclamava
Deveria ser igual o Japão, não dá nada assim ninguém reclama.
Excelente tema com excelentes esclarecimentos e posicionamemento do Dr. Cosentino. Parabéns.