Alterou uma porrada de coisa. Depois da emenda 100 de 2019 o orçamento começou a ser considerado impositivo para as provas e não é mais apenas 1,2% para as emendas individuais, agora tem mais 1% das emendas de bancada
A sim, com certeza! Inclusive recomendo dar uma olhada nessa playlist mais atualizado de direito financeiro: ruclips.net/p/PLA4qMfuY81_LGBFK8OaQXuyzKswrEiJes&si=C0VVWihF01-6b4AK
Quando a CF obriga a destinação de percentual de receita a determinada área, como saude e educação, estaríamos nesta hipótese diante tb de orçamento impositivo?
Guilherme Cavalcanti eu acredito q esses percentuais são apenas pisos para o gasto com algo q o constituinte julgou relevante e não impoem q o gasto seja exatamente aquele percentual.
Gratidão!
Parabéns professor pela excelente aula e dicas. Abraços e que DEUS sempre ilumine o senhor, seus familiares e seus seguidores.
fantástico !!!
Alterou uma porrada de coisa. Depois da emenda 100 de 2019 o orçamento começou a ser considerado impositivo para as provas e não é mais apenas 1,2% para as emendas individuais, agora tem mais 1% das emendas de bancada
A sim, com certeza!
Inclusive recomendo dar uma olhada nessa playlist mais atualizado de direito financeiro: ruclips.net/p/PLA4qMfuY81_LGBFK8OaQXuyzKswrEiJes&si=C0VVWihF01-6b4AK
excelente
Excelente víeo.
Quando a CF obriga a destinação de percentual de receita a determinada área, como saude e educação, estaríamos nesta hipótese diante tb de orçamento impositivo?
Guilherme Cavalcanti trata-se de transferência constitucional obrigatória, DEVE estar previsto no orçamento,mas decorre diretamente da Constituição.
Guilherme Cavalcanti eu acredito q esses percentuais são apenas pisos para o gasto com algo q o constituinte julgou relevante e não impoem q o gasto seja exatamente aquele percentual.