Cabeça!! O cara em 7 minutos já consegue explicar um bom arcabouço do assunto. Perfeito!!! Amei a aula. Assistirei as próximas claro, para complementar o assunto, mas em 7 minutos o cara consegue explicar cada Tópico bem resumido e bem detalhado. Que Deus o abençoe professor . Obrigado e muito sucesso.
Meu resumo sobre a ótima aula: Controle de Constitucionalidade Em termos formais é o instrumento pelo qual se verifica a conformidade dos instrumentos infraconstitucionais com a constituição federal. Se uma lei infraconstitucional estiver em desconformidade com a constituição federal há nesse caso uma inconstitucionalidade. Tipos de inconstitucionalidade: 1.1 Por Ação - Apresenta-se por meio de uma conduta positiva do Poder Público. Ocorre com a edição de uma lei ou resolução, por exemplo, que afrontem a sistemática constitucional.
1.1.1 Material - é aquela que atinge o coração da constituição federal, um princípio, um postulado, um paradigma, um valor, um pilar, por ela consagrado. Exemplo: Se uma lei ofender o princípio da igualdade, que é constitucional, existirá aí, um caso de Inconstitucionalidade material. Em outra palavras, essa lei ofenderia materialmente a constituição. 1.1.2 Formal - l não atinge um pilar da constituição mais um procedimento previsto na Constituição Federal. Exemplo: Legislar sobre trânsito é uma atividade privativa da União. Quando um estado ou um município legisla sobre esse assunto incorre em ato inconstitucional. Houve um vício no procedimento 1.2 - Por omissão - Advém de uma abstenção. O Poder Público, no momento em que deveria agir, silencia. Ocorre em face das normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja força normativa depende da edição de ato infraconstitucional. Para sanar tal inconstitucionalidade há a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Exemplo: Uma lei diz que é proibido ao servidores públicos entrarem em greve salvo lei específica que a regulamente. Se não existir tal lei, estaremos diante de uma inconstitucionalidade por omissão
Parabéns! Aula excelente! O que aprendi em 7 minutos, não havia apreendido em 5 anos de faculdade, por isso tanto ranço tinha por essa matéria. Aula excelente e muito didático!!👏👏👏👏
Aula e Prof. eficientes são assim: vão direto ao assunto, sem brincadeirinhas e palhaçadas, como muitos de outros cursinhos fazem por aí… e acaba que não aprendemos nada! Gosto de Prof. assim: sério e objetivo!! Parabéns Prof.! ❤👨🏫
Estou amando os videos, bem explicado, sem enrolação, conciso... está me ajudando muito nesse período de provas, bem melhor que meu professor de Const. III. Muito obrigada.
Estou em uma prova oral e estava desmotivado para revisar esse assunto, mas ao ver o professor fiquei empolgado novamente. Tudo fluiu muito bem. Aprendi de novo e com facilidade. Vlw! Hahaha. Gratidão ao Trilhante, pela metodologia que ajuda de fato os alunos, e ao Professor pela didática que atrai todos para a matéria.
João Alfredo, tudo bem? Ficamos felizes em saber do seu desenvolvimento com os vídeos do Trilhante! Você já conferiu nosso site (www.trilhante.com.br)? Lá você pode encontrar mais de 10 mil aulas :)
Controle de constitucionalidade é um mecanismo que existe para curar um defeito do nosso ordenamento jurídico. Nosso ordenamento jurídico ele é um sistema, de tal modo que as leis constantes em um diploma devem estar em consonância com as constantes em outro diploma, e todas elas devem estar em conformidade com nosso ``diploma maior`` que é a constituição federal. Ocorre que em diversas oportunidades pode acontecer de uma lei infraconstitucional, um ato normativo, estar em contrariedade com as disposições da constituição federal, neste caso tem ai uma inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade pode ser por ação ou omissão, por ação também pode ser de duas maneiras distintas , pode ser formal ou material. A inconstitucionalidade material é aquela que atinge o coração da constituição federal, atinge um princípio, um paradigma por ela consagrado. Por exemplo, a nossa constituição consagra o princípio da igualdade, lei infraconstitucional que seja contra o princípio da igualdade ofende materialmente a constituição federal. Já a inconstitucionalidade formal, ela não atinge o coração mas sim um procedimento previsto na constituição federal, por exemplo, consta na constituição federal que legislar sobre trânsito é de competência privativa da união, quando um estado ou município legisla sobre trânsito ai estamos diante de uma inconstitucionalidade formal. Veja que não é a lei propriamente dita que em seu coração atinge a constituição federal mas sim a forma de como a lei foi editada, ou seja, sem ter sido provocada por ente federativo competente, ouve um vício no procedimento. As duas podem estar presentes ao mesmo tempo e as duas conduzem a nulidade do ato, uma não é menos grave que a outra. Já por omissão Advém de uma abstenção. O Poder Público, no momento em que deveria agir, silencia. Ocorre em face das normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja força normativa depende da edição de ato infraconstitucional. Para sanar tal inconstitucionalidade há a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Exemplo: Uma lei diz que é proibido ao servidores públicos entrarem em greve salvo lei específica que a regulamente. Se não existir tal lei, estaremos diante de uma inconstitucionalidade por omissão.
realamente é um tema muito difícil e cobrado pelos mais variados exames pelo Brasil a fora, não deveria uma vez que usa-se da Ação Popular pra deflagar o exame de compatibilidade com a Constituição Federal, ou seja, como um cidadão vai exercer seu direito/dever se o tema é complexo? Nesse sentido, o Constituinte não pensou no povo, mas somente nos operadores do Direito. Contudo, o bom trabalho do Trilhante, fica menos difícil a compreensão do tema. Obrigado Trilhante!
Lendo os comentários Aki fico a pensar qual a real dificuldade de os professores acadêmicos serem objetivos quanto a criação de um ambiente de aprendizagens.
tenho muitas dificuldades em controle de constitucionalidade, mas com essa explicação ja estou com um olha diferente para a materia, professor vc tem alguma pagina no face ou instagram?
Oi, Anderson! Que bom que você gostou! Se quiser acompanhar as aulas do Prof. Luis e dos outros professores do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
Professor , uma prefeitura quer alegar a inconstitucionalidade de um artigo da propria lei organica, qual procedimento a prefeitura terá que adotar ? Pela via difusa no TJ ?
Oi Bruna! Essa aula e as demais sobre Controle de Constitucionalidade servem sim para o exame da OAB, pode ficar tranquila. Te aconselho a pesquisar sobre "legitimados especiais para propor ADI" porque é um tema em debate atualmente. Se você tiver interesse, no nosso site tem uma plataforma inteira voltada para a prova, dá uma olhada lá ^^ www.trilhante.com.br/oab?menu=show
Ótima aula, mas as cores da tela prejudicaram a didática. Já que a tela é preta, a cor da tinta deveria ser branca; desse modo, ficaria mais fácil a visualização.
vC É OTIMO EM EXPLICAR. SEU UNICO PROBLEMA E QUE EXPLICA PARA PROFISSIONAIS DO DIREITO, E NÃO PARA LEITOS QUE NECESSITAM ENTENDER PARA APRENDER. NÃO ME FOI UTIL SUAS INFORMAÇÕES, POIS SÃO EXTREMAMENTE TECNICAS.
Cabeça!! O cara em 7 minutos já consegue explicar um bom arcabouço do assunto. Perfeito!!! Amei a aula. Assistirei as próximas claro, para complementar o assunto, mas em 7 minutos o cara consegue explicar cada Tópico bem resumido e bem detalhado. Que Deus o abençoe professor . Obrigado e muito sucesso.
Oi, Gabriel!
Muito obrigado pelo comentário!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
Continue nos acompanhando! =)
Meu resumo sobre a ótima aula:
Controle de Constitucionalidade
Em termos formais é o instrumento pelo qual se verifica a conformidade dos instrumentos infraconstitucionais com a constituição federal.
Se uma lei infraconstitucional estiver em desconformidade com a constituição federal há nesse caso uma inconstitucionalidade.
Tipos de inconstitucionalidade:
1.1 Por Ação - Apresenta-se por meio de uma conduta positiva do Poder Público. Ocorre com a edição de uma lei ou resolução, por exemplo, que afrontem a sistemática constitucional.
1.1.1 Material - é aquela que atinge o coração da constituição federal, um princípio, um postulado, um paradigma, um valor, um pilar, por ela consagrado. Exemplo: Se uma lei ofender o princípio da igualdade, que é constitucional, existirá aí, um caso de Inconstitucionalidade material. Em outra palavras, essa lei ofenderia materialmente a constituição.
1.1.2 Formal - l não atinge um pilar da constituição mais um procedimento previsto na Constituição Federal. Exemplo: Legislar sobre trânsito é uma atividade privativa da União. Quando um estado ou um município legisla sobre esse assunto incorre em ato inconstitucional. Houve um vício no procedimento
1.2 - Por omissão - Advém de uma abstenção. O Poder Público, no momento em que deveria agir, silencia. Ocorre em face das normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja força normativa depende da edição de ato infraconstitucional. Para sanar tal inconstitucionalidade há a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Exemplo: Uma lei diz que é proibido ao servidores públicos entrarem em greve salvo lei específica que a regulamente. Se não existir tal lei, estaremos diante de uma inconstitucionalidade por omissão
Mt bom resumo, obrigado! (Eu sou desorganizado, me perco na hr de fazer, seu resumo ajudou mt, usei como base!)
Nosso resumo sobre a ótima aula!
Excelente resumo
Muito obrigado!
Viva o comumismo
Passei na matéria graças aos vídeos do Trilhante 😍 aprendi mais aqui em menos tempo do que em sala de aula 👏
Uhuuuul! Que bom que te ajudamos, Gaaby!
Parabéns! Aula excelente! O que aprendi em 7 minutos, não havia apreendido em 5 anos de faculdade, por isso tanto ranço tinha por essa matéria. Aula excelente e muito didático!!👏👏👏👏
Aula e Prof. eficientes são assim: vão direto ao assunto, sem brincadeirinhas e palhaçadas, como muitos de outros cursinhos fazem por aí… e acaba que não aprendemos nada! Gosto de Prof. assim: sério e objetivo!!
Parabéns Prof.! ❤👨🏫
Obrigada Professor. De todas as aulas de Constitucional que tive esse semestre, sua explicação salvou-me nas provas. Vamos fechar com 10 de média :)
Oi, Iris!
Muito obrigado pela mensagem!
Estamos torcendo pelo 10!! =)
Aula perfeita + professor gato. Brincadeiras à parte o senhor explica muito bem, obrigada!
Estou amando os videos, bem explicado, sem enrolação, conciso... está me ajudando muito nesse período de provas, bem melhor que meu professor de Const. III. Muito obrigada.
Primeira vez que entendo algo de Direito Constitucional tão facilmente. Excelente!
Estou em uma prova oral e estava desmotivado para revisar esse assunto, mas ao ver o professor fiquei empolgado novamente. Tudo fluiu muito bem. Aprendi de novo e com facilidade. Vlw! Hahaha. Gratidão ao Trilhante, pela metodologia que ajuda de fato os alunos, e ao Professor pela didática que atrai todos para a matéria.
João Alfredo, tudo bem?
Ficamos felizes em saber do seu desenvolvimento com os vídeos do Trilhante! Você já conferiu nosso site (www.trilhante.com.br)? Lá você pode encontrar mais de 10 mil aulas :)
Controle de constitucionalidade é um mecanismo que existe para curar um defeito do nosso ordenamento jurídico. Nosso ordenamento jurídico ele é um sistema, de tal modo que as leis constantes em um diploma devem estar em consonância com as constantes em outro diploma, e todas elas devem estar em conformidade com nosso ``diploma maior`` que é a constituição federal. Ocorre que em diversas oportunidades pode acontecer de uma lei infraconstitucional, um ato normativo, estar em contrariedade com as disposições da constituição federal, neste caso tem ai uma inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade pode ser por ação ou omissão, por ação também pode ser de duas maneiras distintas , pode ser formal ou material. A inconstitucionalidade material é aquela que atinge o coração da constituição federal, atinge um princípio, um paradigma por ela consagrado. Por exemplo, a nossa constituição consagra o princípio da igualdade, lei infraconstitucional que seja contra o princípio da igualdade ofende materialmente a constituição federal. Já a inconstitucionalidade formal, ela não atinge o coração mas sim um procedimento previsto na constituição federal, por exemplo, consta na constituição federal que legislar sobre trânsito é de competência privativa da união, quando um estado ou município legisla sobre trânsito ai estamos diante de uma inconstitucionalidade formal. Veja que não é a lei propriamente dita que em seu coração atinge a constituição federal mas sim a forma de como a lei foi editada, ou seja, sem ter sido provocada por ente federativo competente, ouve um vício no procedimento. As duas podem estar presentes ao mesmo tempo e as duas conduzem a nulidade do ato, uma não é menos grave que a outra. Já por omissão Advém de uma abstenção. O Poder Público, no momento em que deveria agir, silencia. Ocorre em face das normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja força normativa depende da edição de ato infraconstitucional. Para sanar tal inconstitucionalidade há a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Exemplo: Uma lei diz que é proibido ao servidores públicos entrarem em greve salvo lei específica que a regulamente. Se não existir tal lei, estaremos diante de uma inconstitucionalidade por omissão.
finalmente alguem que consegue explicar essa meteria de uma forma compreensivel... obrigadaaaa!
Excelente aula, tirei uma nota baixa na prova dessa matéria agora estou correndo atrás do prejuízo.
Caramba, passei 5 anos na faculdade tentando entender esse monstro e em apenas 7 min entendi tudo kkkkkk
Não sei se é só eu, mas sempre é melhor com exemplos, boa aula, boa explicação, bom vídeo.
Melhor aula da minha vida, parabéns.
Parabens! Explicou em 7 minutos o que meu professor levou 4 horas para tal.
Que bom que curtiu, Daay! Aproveita e acessa o nosso site (www.trilhante.com.br). Lá tem mais de 9 mil aulas de esperando! =)
Caiu o Gildo. Eu amo muito essas aulas.
Parabéns....suas aulas estão me ajudando bastante nesse período de prova!
Que bom, ficamos muito felizes, Lucas!
Amei suas aulas, bem explicativa e fácil compreensão.
Obrigada!
Não acredito que só conheci o canal hoje! A matéria ficou super objetiva e muito bem explicada!
Ficamos felizes que tenha gostado!!!!
Se quando você comentou já não acreditava que não conhecia ainda o canal , imagine eu que só conheci hoje. bom pra caramba né ?! fui!!!
Mds me apaixonei pelo canal. Gratidão 🙏🙏🙏🙏👏👏👏👏👏
Aaaah que maravilha Marcia!!!!
Aula sensacional. Muito obrigado, professor.
Quem assistiu e praticou, carteirinha da OAB na mão.( Exame xxv oab)
Caiu tbm, na 2 fase OAB
Parabéns!!!!!!!!!
Poxa Higor que maravilha
Eu que agradeço pelo curso disponibilizado.
Sucesso e expansão ao curso e ao *trilhante*!!!
Realmente tema difícil! Vc explica muito bem! Obg!
Olá Chris,
Que bom que gostou =D
Continue nos Acompanhando!
Abraços.
obrigada, Profº! divulgando seu canal nas redes sociais simm
Obrigado, Ana Beatriz!!
Muito obrigado!
Que Deus abençoe 🙏🙏🙏🙏
Muito obrigado por mais essa excelente aula.
Excelente explicação, ótima didática!!!!
excelente aula, Parabéns! foi o que me salvou para a prova. Obrigada! 😘😘
Que bom que podemos ajudar, Vanessa!
Ficamos muito felizes!
Continue nos acompanhando! =)
O Gildo tá chocado 😂😂😂 Aula ótima!
Nossaaaaa que didático, obrigada por simplificar... :)
Ebaaa que bom que ajudou Clara!! Continue nos acompanhando, sempre temos novidades! :)
Abraços!
Acabou de ganhar mais uma inscrita
Valeu professor! O Sr é ótimo.
Parabéns,prof vc arrasa.
O que tem de gato tem de bom professor! Aula excelente!
Excelente Professor! Gratidão.
Melhor vídeo sobre o assunto!
Obrigado Paula!!
realamente é um tema muito difícil e cobrado pelos mais variados exames pelo Brasil a fora, não deveria uma vez que usa-se da Ação Popular pra deflagar o exame de compatibilidade com a Constituição Federal, ou seja, como um cidadão vai exercer seu direito/dever se o tema é complexo? Nesse sentido, o Constituinte não pensou no povo, mas somente nos operadores do Direito. Contudo, o bom trabalho do Trilhante, fica menos difícil a compreensão do tema. Obrigado Trilhante!
Parabéns pelo canal...
Adorei 🤗🤗🤗
Simplesmente o melhor!!!
=D Valeeeeu
Achei ótima a aula , bem clara a explicação.
Ficamos muito felizes com seu elogio 🧡
explica muito bem, parabéns!
Que aula maravilhosa 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente aula. Parabéns
Muito obrigada, professor!!!
Já conhece nosso site? Temos vários cursos, mais de 3 mil aulas www.trilhante.com.br/cursos ;D
Ótima explanação!!!
Excelente aula, parabéns!
***ALERTA DE SPOILER***
POSTAMOS SEMPRE DOIS CURSOS NOVOS POR SEMANA , CURSO COMPLETO NO NOSSO SITE!!! ( www.trilhante.com.br )
Excelente professor!
Lendo os comentários Aki fico a pensar qual a real dificuldade de os professores acadêmicos serem objetivos quanto a criação de um ambiente de aprendizagens.
Excelente!! 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Valeu Jéssica xD
Em qual vídeo da série foi falado sobre reclamação? Assisti todos e não encontrei
Ameeei!!👏👏👏👏
Que bom que gostou Ficamos Muito Felizes xD
Muito didático, seus videos tem me ajudado D+! E aaaah só uma pergunta, aonde posso comprar quadros iguais a esse ai? haha Thanks
Caik Melo que bom que gostou! Os quadros a gente comprou na Leroy Merlin haha! Um abração
vc é fera!!
EXCELENTE PARABÉNS PELA DIDÁTICA
tenho muitas dificuldades em controle de constitucionalidade, mas com essa explicação ja estou com um olha diferente para a materia, professor vc tem alguma pagina no face ou instagram?
Os professores do Trilhante são os melhores!!! Hhahahah
Não deixe de nos acompanhar, tem sempre novidade no site: www.trilhante.com.br
aprendi tudo, nao sei se pq ele explicou ou pq ele é gato..,. mas aprendi hsuahuhs
HAHAHAH o bom é que aprendeu Patricia ;D
Temos muitas outras aulas boas como essa, da uma olhadinha no site!!!
www.trilhante.com.br
Que aula!!!!
Parabénsssss!
Prof gato e sensacional
muito boa a aula!
Oi, Anderson! Que bom que você gostou! Se quiser acompanhar as aulas do Prof. Luis e dos outros professores do Trilhante, você pode se inscrever no nosso canal! =)
muito bom. Obrigada!!!
Sensacional.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Gente, tô passando mal com o início da aula.... Muito a cara do meu irmão isso🤣🤣
Lindíssimo.
muito bom profssor.
Muito obrigado! =)
Para mais aulas como essa, acesse nosso site:
www.trilhante.com.br
Compartilhe com os colegas!! ;)
SENSACIONAL! Obrigada!!
Boa tarde professor, qual doutrina tu utiliza nos teus estudos?
obrigada Professor.
Nós que agradecemos sua mensagem, Thayna! =)
Nossa que gato
hahahaahahah Os professores do Trilhante além de serem os melhores professores são lindos!!!!
@@aurelionogueira1255 PRECONCEITUOSO ESCROTO.
@@BruhCereja linda
pelo som da primavera esse ** já fez fio terra
@@Luanmore Tamo Junto nenê
e por omissão?
Professor , uma prefeitura quer alegar a inconstitucionalidade de um artigo da propria lei organica, qual procedimento a prefeitura terá que adotar ? Pela via difusa no TJ ?
Olá Ana!
Pode ser adotada a via difusa ou ainda pela via direta através de ADPF (como se trata de lei municipal)
Abraços!
Excelente
Aula top
Ainda serve pra estudar pro exame da oab né?
Oi Bruna!
Essa aula e as demais sobre Controle de Constitucionalidade servem sim para o exame da OAB, pode ficar tranquila. Te aconselho a pesquisar sobre "legitimados especiais para propor ADI" porque é um tema em debate atualmente.
Se você tiver interesse, no nosso site tem uma plataforma inteira voltada para a prova, dá uma olhada lá ^^
www.trilhante.com.br/oab?menu=show
@@Trilhante Muito obrigada pela dica! conheci agora o canal e adorei!
Ótima aula, mas as cores da tela prejudicaram a didática. Já que a tela é preta, a cor da tinta deveria ser branca; desse modo, ficaria mais fácil a visualização.
vC É OTIMO EM EXPLICAR. SEU UNICO PROBLEMA E QUE EXPLICA PARA PROFISSIONAIS DO DIREITO, E NÃO PARA LEITOS QUE NECESSITAM ENTENDER PARA APRENDER. NÃO ME FOI UTIL SUAS INFORMAÇÕES, POIS SÃO EXTREMAMENTE TECNICAS.
pior matéria do Direito,mas essa explicação é sem enrolação !
❤❤
Gostou Trilheira? Temos muito mais no nosso site hien
que tal dar aquela estiadinha :D
www.trilhante.com.br
Vc explica bem demais, mas o problema sou eu que não consigo compreender esse assunto. Travei nessa parte :(
Poxaaa Nilza, podemos te ajudar com alguma dúvida?? :/
👏🏻
moh gatinho, até empolga de aprender
Show
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meu deus que gato
hahahahahahaahah Isadora Isadora