Bom dia tudo bem? Trabalho com limpeza de piscina a 45 anos comecei com meu pai aos10 anos de idade ,, trabalho com cloro e outros produtos químicos sou autônomo tenho direito? Hoje tenho 54 anos de idade e 36 de contribuição! Contribuo com 20% Não consegui entrar no pedagio de 50% me faltaram 2 meses e 17 dias infelizmente! Tenho provas vivas que exerço essa profissão pois graças a Deus tenho freguêses que estão comigo a mais de 40 anos, sem contar que somos muito conhecidos em nossa cidade , pois meu pai foi o pioneiro a 65 anos atrás com esse trabalho agui, pois poucos na época sabiam como era feito esse tipo de trabalho! Hoje tudo mudou, a maioria dos limpadores aqui são , sobrinhos, tios, cunhados ... cada um por sua conta Enfim graças ao meu pai fomos todos ajudados por ele!!, somos gratos a ele por tudo!! se puder me ajudar, desde já o meu muito obrigado!!!
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Recebe adicional? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)? Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
DR HILÁRIO BOCCI, TRABALHEI UNS 10 ANOS COMO AUTÔNOMA, MAS NÃO CONTIRBUI PARA O INSS.TEM ALGUMA CLAUSULA PARA USAR PARA APOSENTADORIA. JÁ TENHO MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, MAS ENTREI NA REGRA DE TRANSIÇÃO, OU SEJA 62 ANOS. VOU COMPLETAR 60 EM AGOSTO.
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi OBRIGADA. Tenho TODOS os requisitos, porém preciso completar 62anos. Faço 60 em agosto. TRABALHO com carteira assinada à 7 anos,porém VOU me desligar DA empresa agora em março.pretendo fazer o mei, isso MUDA A fórmula de aposentadoria?
Boa noite. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eu vou fazer 56 anos e de vez enquando aparece algum serviço daí cada lugar que trabalho tenho carteira assinada de 7 em uma casa daí cada casa que entro não tenho carteira assinada sempre daí não tenho como contribuir
Entendemos sua insatisfação. Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Doutor eu sou manicure pago autônoma e estou muito doente e coluna deprecao sindrome do panico fibromialgia bronquite asmatico bronquite alergico nossa tudo muito ruim isso tudo não tô mais conseguindo da produtividade no meu trabalho e estou com 53 anos de idade e já juntei tudo da roça até vim paga inss eu trabalhei com meu pai na roça e agora falta dois anos pra fechar 15 anos de INSS passo pagar esses dois anos e se aposentar com o salário base me dá uma resposta boa aí por favor Doutor
Boa noite. Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia dr. O PPP consegue mesmo que não conste pagto no holerite de insalubridade pq a firma diz que não está obrigada pagar, mas trabalha com agente químico, ruído e eletricidade. Obrigada
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Poxa de uma vez que a pessoa paga sua carteira do artesão anualmente, a pessoa faz teste para receber a carteirinha ela não tem como mentir que não faz a sua atividade devia de contar para aposentadoria, pois ela paga e não tem cono renovar a carteira se não pagar devia de ter uma regra para quem paga seu registro, até porque se ganha tão pouco para fazer e vender o seu produto AFFIS 😔😔😔😔😔
Boa meu nome Allan kardec Aires de Sá tenho 59 ano nora em Bocaiúva trabalhei 35 ano autônomo tenho 21ano de. Contribuição poço aposentar como antônimo porsetatoria especial com antônimo
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Sim! No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos: Homens 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Mulheres 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023; 15 anos de tempo de contribuição. Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são: Homens 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi comecei contribui em 82 da 15 neste periodo de mei tenho um ano e meio e 6o ano de idade presiso contribuir mais obrigado pela informação
Qual carência e Tempo de Contribuição? Quando começou a contribuir e qual tempo até 13/11/2019? Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Estou trabalhando desde janeiro de 2020 como autônomo, motorista de aplicativo mas sem contribuir com o INSS, apenas uma a cada 6 meses pra não perder a qualidade de segurado pois já tenho 25 anos de contribuição CLT destes 17 são especiais agente ruído,96 decibéis
Boa noite. Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos: Homens 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Mulheres 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023; 15 anos de tempo de contribuição. Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são: Homens 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
isso é um abisurdo a pessoa tem 15 anos o que seria importante para a posentadoria e mais incluíram a idade isso nunca existiu para a posentadoria era a idade mais os 15 anos esses políticos não deixaram de ser ladrão nunca
Boa noite. Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
Dr. Hilário meu pedido de aposentadoria já foi indeferido em 2019, hoje 2023 o meu processo judicial está na mesa do juíz para dar a sentença. Tem que ser feito a perícia, sim ou não e se demora. Agradecido e muito obrigado.
Valdemar o tempo varia de caso pra caso. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Boa noite! Eu trabalhava como massoterapeuta,agora estou no benefício até 07/24 e tenho mais de 15 anos de recolhimento será que tenho direito esse ano faço 59 anos, e já trabalhei como caixa e telefonista.
Boa noite. O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez. Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário era sócio de uma empresa , período de 2003 a 2020 recolhia o inss como pro labore , AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS , qual documento que tenho que providenciar para tempo especial , PPP ou LTCAT ? Obrigado
Boa noite. O LTCAT é sobre a empresa, e o PPP é sobre o colaborador LTCAT é emitido pelo engenheiro de segurança no trabalho. Pode, ainda, ser assinado pelo médico do trabalho responsável pelo setor da empresa. O PPP funciona como um complemento: ele deve estar de acordo com os dados do LTCAT, seguindo as mesmas premissas legais.
Sou agente de saúde há 25 anos mas só sou efetivada há 13 anos colocamos na justiça os anos que eram contratos tenho 60 anos será possível eu da entrada no final do ano 2024?
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Me chamo, Maria joana tenho 62 anos e 15 anos de contribuição, minha advogzd foi pedir minha aposentadoria, segundo a eu tenho uma carteira assinada,onde o empregador nunca pagou o INSS mas ele morreu o contador tbm. Mas indepe dente desse trabalho tenho 15 anos de contribuição . O que faço.
É preciso reunir provas e entrar com um processo para que o INSS reconheça esse tempo! Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Boa noite meu irmão Ilário já tô aqui não posso perde a aula tenho meia sete idade tenho muito aprende já tô na sombra comecei trabalhar com sete anos não tive infância foi bom hoje sou burra inteligente valeu salve sua estrela Jesus te ama eu também em Cristo Mg Guaranésia
Professor poderia entrar nessas regras de aposentadoria especial. Muitos adoecem ( garganta, stress violento, depressão, etc.). Eu saí pq estava com esgotamento mental por isso hoje sou autônoma.
Boa noite Dr Ilário. Gostei muito de te encontrar por aqui, pois tenho uma dúvida que sou Mei há 10 anos me completo 62 em outubro. Gostaria de saber se anterior a 94 tem mais 9 ano CLT é perdido esse tempo anterior ou pode ser ser somado com o Mei pra completar os 15 anos de contribuição?
Maria Boa noite. No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não. Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos: Homens 65 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Mulheres 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023; 15 anos de tempo de contribuição. Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são: Homens 65 anos de idade; 20 anos de tempo e contribuição. Mulheres 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário...grato pelo canal. Deus abençoe toda a equipe. Sou autônomo e PJ numa ind química. Eu utilizo o LTCAT da minha contratante ou eu tenho que elaborar um LTCAT em nome da minha empresa ? Grato
Jociel para qualquer atividade ser “aceita” como especial os documentos que comprovam essa exposição são indispensáveis. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, tenho uma empresa de manutenção mecânica pesada, trabalho, também ,com ruído, óleo, poeiras, e trabalho dentro, de siderúrgica, em 2019 fiz 29 anos e 9 meses de contribuição,o INSS não quer considerar especial
Boa noite. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa Noite Doutor eu sou pedreiro automono tenho 28anos de contribuição 53anos de idade tenho direito a aposentadoria especial em 2019eu já tinha 25anos anos de contribuição
Boa noite Luiz! Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Especial ou comum? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite Dr.hilario meu primeiro emprego trabalhei três anos e seis meses sem carteira assinada e três anos e dez meses com carteiras assinada só que o tempo sem carteira não tenho documento nenhum como comprovar esse tempo sem carteira?foi meu primeiro emprego obrigado.
Boa noite. Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite sou autônoma já vou completar 57 anos e tenho cirurgias para fazer sofro de DPOC e crises de hérnia de disco fibromialgia e cataratas nas duas vistas será que consigo aponsentadoria por invalidez ??
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos! No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
Legal!
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia tudo bem? Trabalho com limpeza de piscina a 45 anos comecei com meu pai aos10 anos de idade ,, trabalho com cloro e outros produtos químicos sou autônomo tenho direito? Hoje tenho 54 anos de idade e 36 de contribuição! Contribuo com 20% Não consegui entrar no pedagio de 50% me faltaram 2 meses e 17 dias infelizmente! Tenho provas vivas que exerço essa profissão pois graças a Deus tenho freguêses que estão comigo a mais de 40 anos, sem contar que somos muito conhecidos em nossa cidade , pois meu pai foi o pioneiro a 65 anos atrás com esse trabalho agui, pois poucos na época sabiam como era feito esse tipo de trabalho! Hoje tudo mudou, a maioria dos limpadores aqui são , sobrinhos, tios, cunhados ... cada um por sua conta Enfim graças ao meu pai fomos todos ajudados por ele!!, somos gratos a ele por tudo!! se puder me ajudar, desde já o meu muito obrigado!!!
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Olá Dr. Hilário Bocchi Junior, muito bem explicado o tema. Parabéns e obrigado. José Gonçalves. Bagé RS.
Nós que agradecemos!
Trabalho como Motofrtista aqui na minha cidade desde ano 2000. Tenho direito a aposentadoria especial?
Recebe adicional? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
Boa noite 🌙
Dr.Hilario Bocchi Junior 👍
Boa noite.
Boa noite Osmar!
Boa noite. Dr Hilário
Estamos juntos
Muito obrigado!
Boa noite.
DR HILÁRIO BOCCI, TRABALHEI UNS 10 ANOS COMO AUTÔNOMA, MAS NÃO CONTIRBUI PARA O INSS.TEM ALGUMA CLAUSULA PARA USAR PARA APOSENTADORIA. JÁ TENHO MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, MAS ENTREI NA REGRA DE TRANSIÇÃO, OU SEJA 62 ANOS. VOU COMPLETAR 60 EM AGOSTO.
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi OBRIGADA. Tenho TODOS os requisitos, porém preciso completar 62anos. Faço 60 em agosto. TRABALHO com carteira assinada à 7 anos,porém VOU me desligar DA empresa agora em março.pretendo fazer o mei, isso MUDA A fórmula de aposentadoria?
Tomará da tudo cert
Eu também!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa Noite meu amigo, vamos q vamos. 🤲
Pra cima!
Meu e Dona jlda eu tenho 13, anos de continuação a previsão tempo menos de 15 guamdo?
Boa noite.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Doutor Hilario que Deus continue te abençoando
Todos nós
A todos nós!
Eu vou fazer 56 anos e de vez enquando aparece algum serviço daí cada lugar que trabalho tenho carteira assinada de 7 em uma casa daí cada casa que entro não tenho carteira assinada sempre daí não tenho como contribuir
Entendemos sua insatisfação.
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Doutor eu sou manicure pago autônoma e estou muito doente e coluna deprecao sindrome do panico fibromialgia bronquite asmatico bronquite alergico nossa tudo muito ruim isso tudo não tô mais conseguindo da produtividade no meu trabalho e estou com 53 anos de idade e já juntei tudo da roça até vim paga inss eu trabalhei com meu pai na roça e agora falta dois anos pra fechar 15 anos de INSS passo pagar esses dois anos e se aposentar com o salário base me dá uma resposta boa aí por favor Doutor
Boa noite.
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Sou técnico de refrigeração,trabalho com gases inflamáveis,câmaras frias ,
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
Boa Noite Doutor Hilário.
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Eu tenho 55 anos tenho 29 anos de INSS falta oito meses para minha carência o que significa
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Bom dia dr. O PPP consegue mesmo que não conste pagto no holerite de insalubridade pq a firma diz que não está obrigada pagar, mas trabalha com agente químico, ruído e eletricidade.
Obrigada
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Nossa que absurdo essa aposentadoria especial ter 15 anos. Esses governos complicam cada vez mais quem precisar adquirir a aposentadoria
Entendemos sua insatisfação.
Eu acho que não conseguirei nem um auxílio
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Poxa de uma vez que a pessoa paga sua carteira do artesão anualmente, a pessoa faz teste para receber a carteirinha ela não tem como mentir que não faz a sua atividade devia de contar para aposentadoria, pois ela paga e não tem cono renovar a carteira se não pagar devia de ter uma regra para quem paga seu registro, até porque se ganha tão pouco para fazer e vender o seu produto AFFIS 😔😔😔😔😔
Entendemos sua insatisfação.
Poxa que triste 😭😢😵😷isso é vergonhoso essa aposentadoria
Entendemos sua insatisfação.
Boa meu nome Allan kardec Aires de Sá tenho 59 ano nora em Bocaiúva trabalhei 35 ano autônomo tenho 21ano de. Contribuição poço aposentar como antônimo porsetatoria especial com antônimo
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Maria jose eu trabalhe 1991
Seja bem vindo! Não se esqueça de se increver no nosso canal!
tenho 6o anos e15 contribuição epago o mei so me aposento 65 ta correto tenho duvida
Sim!
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo
A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
15 anos de tempo de contribuição.
Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
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O autônomo tem como aposentar aos 58 anos?
Qual carência e Tempo de Contribuição?
Quando começou a contribuir e qual tempo até 13/11/2019?
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Estou trabalhando desde janeiro de 2020 como autônomo, motorista de aplicativo mas sem contribuir com o INSS, apenas uma a cada 6 meses pra não perder a qualidade de segurado pois já tenho 25 anos de contribuição CLT destes 17 são especiais agente ruído,96 decibéis
Boa noite. Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
Tenho 58 anos feito em 02/11, carteira assinada por 8 anos e Mei soma tudo 27 anos
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo
A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
15 anos de tempo de contribuição.
Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
isso é um abisurdo a pessoa tem 15 anos o que seria importante para a posentadoria e mais incluíram a idade isso nunca existiu para a posentadoria era a idade mais os 15 anos esses políticos não deixaram de ser ladrão nunca
Este foi um dos estragos e herança deichado pelo bolsonario,eu vou aposentar com 64 anos e 25 de contribuição com 50%de meu salário.
Entendemos sua insatisfação.
Boa noite Dr hilário tenho 62 anos e vou fazer treze anos de contribuição sou autônomo
Boa noite.
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Dr. Hilário meu pedido de aposentadoria já foi indeferido em 2019, hoje 2023 o meu processo judicial está na mesa do juíz para dar a sentença. Tem que ser feito a perícia, sim ou não e se demora. Agradecido e muito obrigado.
Valdemar o tempo varia de caso pra caso.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
@@HilarioBocchi muito obrigado, que Deus abençoe o senhor e sua família 🙏
Boa noite!
Eu trabalhava como massoterapeuta,agora estou no benefício até 07/24 e tenho mais de 15 anos de recolhimento será que tenho direito esse ano faço 59 anos, e já trabalhei como caixa e telefonista.
Boa noite.
O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr hilario e a lei de quem tem idade mas nao tem os quinze ano de contribuição
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício. ?
@@HilarioBocchiobrigado Dr Hilario
Sou aposentado por há previdência do município, pago o GPS 1163 quando completar 65 anos idade e 15 de contribuição, eu mim aposento?, Boa noite 🙌.
Se for de regime diferente é completamente possível conseguir uma outra aposentadoria..
Dr Hilário era sócio de uma empresa , período de 2003 a 2020 recolhia o inss como pro labore , AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS , qual documento que tenho que providenciar para tempo especial , PPP ou LTCAT ? Obrigado
Boa noite. O LTCAT é sobre a empresa, e o PPP é sobre o colaborador
LTCAT é emitido pelo engenheiro de segurança no trabalho. Pode, ainda, ser assinado pelo médico do trabalho responsável pelo setor da empresa. O PPP funciona como um complemento: ele deve estar de acordo com os dados do LTCAT, seguindo as mesmas premissas legais.
Sou agente de saúde há 25 anos mas só sou efetivada há 13 anos colocamos na justiça os anos que eram contratos tenho 60 anos será possível eu da entrada no final do ano 2024?
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr.Hillario a pessoa trabalha por conta e nunca pagou o inss como fica a situação dessa pessoa
Me chamo, Maria joana tenho 62 anos e 15 anos de contribuição, minha advogzd foi pedir minha aposentadoria, segundo a eu tenho uma carteira assinada,onde o empregador nunca pagou o INSS mas ele morreu o contador tbm. Mas indepe dente desse trabalho tenho 15 anos de contribuição . O que faço.
É preciso reunir provas e entrar com um processo para que o INSS reconheça esse tempo!
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Boa noite meu irmão Ilário já tô aqui não posso perde a aula tenho meia sete idade tenho muito aprende já tô na sombra comecei trabalhar com sete anos não tive infância foi bom hoje sou burra inteligente valeu salve sua estrela Jesus te ama eu também em Cristo Mg Guaranésia
Professor poderia entrar nessas regras de aposentadoria especial. Muitos adoecem ( garganta, stress violento, depressão, etc.). Eu saí pq estava com esgotamento mental por isso hoje sou autônoma.
👍🏻
Eu gostaria de ter seu ZAP tenho muito dúvidas
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Boa noite Dr Ilário. Gostei muito de te encontrar por aqui, pois tenho uma dúvida que sou Mei há 10 anos me completo 62 em outubro. Gostaria de saber se anterior a 94 tem mais 9 ano CLT é perdido esse tempo anterior ou pode ser ser somado com o Mei pra completar os 15 anos de contribuição?
Podem ser somados sim!
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Tem q pagar a diferença para somar com Clt. E ñ sai pouco. Minha mulher vai pagar de 2020 até 2022 e vai dar uns 6 mil.
Mas pelo menos ñ perde.
Vou completar em setembro 60anos, trabalhei antes do ano 97, CLT, 5anos, + 10 anos Mei, como costureira, vou precisar completar 62anos?
Boa tarde Dr Hilário!Tudo bem?Me tira uma dúvida,a mensalidade atrasada do MEI serve quando a pessoa for aposentar? Obrigada.
Maria Boa noite.
No caso do MEI só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição), para os que recolhem 5% sobre o salário mínimo
A regra que você entrará vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2023;
15 anos de tempo de contribuição.
Agora se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
65 anos de idade;
20 anos de tempo e contribuição.
Mulheres
62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
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Dr Hilário...grato pelo canal. Deus abençoe toda a equipe. Sou autônomo e PJ numa ind química. Eu utilizo o LTCAT da minha contratante ou eu tenho que elaborar um LTCAT em nome da minha empresa ? Grato
Jociel para qualquer atividade ser “aceita” como especial os documentos que comprovam essa exposição são indispensáveis.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
P
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite, tenho uma empresa de manutenção mecânica pesada, trabalho, também ,com ruído, óleo, poeiras, e trabalho dentro, de siderúrgica, em 2019 fiz 29 anos e 9 meses de contribuição,o INSS não quer considerar especial
Dr hilários tenho 60anos e 25anos de contribuição individual sera que eu posso aposentar da um total 35 de contribuicao
Boa noite.
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Estamos à disposição.
Boa Noite Doutor eu sou pedreiro automono tenho 28anos de contribuição 53anos de idade tenho direito a aposentadoria especial em 2019eu já tinha 25anos anos de contribuição
Boa noite Luiz!
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 55 anos e 22 anos e oito meses de contribuição quanto tempo falta pra mim aposentar?
Especial ou comum?
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Estamos à disposição.
Boa noite Dr.hilario meu primeiro emprego trabalhei três anos e seis meses sem carteira assinada e três anos e dez meses com carteiras assinada só que o tempo sem carteira não tenho documento nenhum como comprovar esse tempo sem carteira?foi meu primeiro emprego obrigado.
Segue nosso vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/UN0aE3oZpFM/видео.html
Obrigado pela atenção
Oi tenho 15 anos pago autônomo e tenho 50 anos de idade posso aposentar
Boa noite.
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Boa Noite sou autônoma já vou completar 57 anos e tenho cirurgias para fazer sofro de DPOC e crises de hérnia de disco fibromialgia e cataratas nas duas vistas será que consigo aponsentadoria por invalidez ??
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos!
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr hilario o sr que analisa os processos enviados , ou seus advogados acessores ? Boa Noite
Eu e minha equipe!
Repete por favor seu e-mail .
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Olá doutor,Eu trabalho com pintura residencial , é insalubre?
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
Pode repetir seu e-mail .
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