Boa tarde Dr Hilário Bocchi! O melhor investimento que fiz até hoje foi o Planejamento da Aposentadoria! Os Advogados são Diferenciados ! Dr Vagner , Dr Túlio ,Dra Larissa e todos, desde o primeiro atendimento nas secretárias ,obrigado!
Olá Jorge Antônio! Fico muito feliz em saber que o Planejamento da Aposentadoria foi um investimento que você considera o melhor até hoje. Realmente, contar com advogados especializados faz toda a diferença nesse processo tão importante. Fico ainda mais contente em saber que você teve uma ótima experiência com o Dr. Vagner, Dr. Túlio, Dra. Larissa e toda a equipe, desde o atendimento das secretárias até os detalhes finais. Agradeço pela confiança e o reconhecimento ao nosso trabalho. Conte sempre conosco! Abraços!
Eu tenho 13 anos pago nss. Mais porei eu morei na rosa 21 anos so sai da rosa pra si casar mi casei com 33 anos de idade entao posso juntar o tempo de rosa pravapozentar
Eu tenho 61 anos e faltam 3 meses para eu aposentar já estou fazendo planejamento tenho 25 anos de contribuição em janeiro completo 62 se Deus quiser vou aposentar e foi você doutor que me orientou a fazer o planejamento sou grata a ti .
Que mensagem bonita, Sueli! Fico muito feliz em saber que você está tão perto de alcançar a tão merecida aposentadoria. É gratificante saber que o planejamento tem sido útil para você. Continue firme, e se Deus quiser, logo você estará colhendo os frutos desse esforço. Desejo que tudo dê certo nesses próximos meses, e que sua aposentadoria seja um novo capítulo cheio de paz e realizações. Estou sempre à disposição, conte comigo quando precisar!
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Olá, @aeltofaria6565! Fico muito grato pela confiança no meu trabalho e de toda a equipe. Estamos totalmente comprometidos em garantir o melhor resultado no seu planejamento. Conte sempre com a nossa dedicação para atingir seus objetivos. Grande abraço!
Oi, Flaviana! Que ótimo saber que seus documentos já estão com nossa equipe incrível! Com 58 anos e 26 anos de contribuição, você está no caminho certo. Logo logo, sua tão merecida aposentadoria estará mais próxima. Parabéns pela trajetória até aqui! Continue confiante! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia dr, tenho 60 anos e 18 anos pago tudo certinho, agora fiz exames e estou com neuropatia periférica, sou diabética, posso pedir afastamento por uns meses,?pois trabalho em pé fazendo as coisas pra vender .obrigado vender pode me orientar por favor .obrigado.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
anos de contribuição e atualmente recebe auxílio-doença, além de ter 61 anos de idade. Para se aposentar por idade, você precisará completar 62 anos, conforme exigido pela legislação para mulheres. Sugiro que espere o benefício de auxílio-doença cessar antes de entrar com o pedido de aposentadoria. Isso porque o tempo que você passou afastada pode contar para a aposentadoria, desde que você volte a contribuir após o fim do afastamento. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 determina que o tempo intercalado em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez será contabilizado para a aposentadoria, desde que haja contribuições entre os períodos de afastamento. Para mais detalhes sobre como o tempo afastado pelo INSS pode ser contado para aposentadoria, você pode acessar o nosso artigo que explica tudo: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/# Caso queira informações específicas, fique à vontade para escrever para nós em www.bocchiadvogados.com.br. Estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Romário Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom-dia Dr. Hilário parabéns pelo seu trabalho, há algum tempo que assisto seus vídeos e são de grande interesse para todos nós que estamos prestes a se aposentar.
Que ótimo saber que você acompanha o canal e que os vídeos te ajudam! Fique ligado! As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Conto com você!
Donas de casa para terem acesso aos benefícios da previdência social também precisam contribuir! Para isso é aconselhável a contribuir como segurado facultativo, que é aquele segurado que não exerce atividade remunerada mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição, 180 meses de carência e 62 anos de idade completos. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia! Sim, é possível que você tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo que seu marido já receba o benefício, desde que atenda aos requisitos necessários. Cada pessoa tem direito individual ao benefício, desde que cumpra os seguintes critérios: 1. Idade ou Deficiência: No seu caso, ao completar 65 anos, pode solicitar o BPC por idade, que é destinado a idosos a partir dessa idade. 2. Baixa Renda: A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Para o cálculo, considera-se a renda total do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas. 3. Não Receber Outro Benefício: Para receber o BPC, você não pode estar recebendo outro benefício da Seguridade Social, como aposentadoria. Se você atender a esses critérios, poderá solicitar o benefício. É importante agendar o pedido pelo INSS, e eles irão avaliar se você cumpre os requisitos.
@@gilmarrangel6553 tenho 63 anos e 4 meses com 28 anos e 9 meses contribuição ainda estou trabalhando CLT qual a melhor aposentadoria pra mim ..vou receber salário mínimo quando me aposentar?
Três audiência no INSS indeferido nesse Brasil só Deus na causa para ganhar o menos salário para esperar o dia de Jesus chamar que todos nós vamos morrer ganhar o mesmo salário mínimo hoje tá difícil
Eu vim do interior desde 8 anos de idade trabalhando em casa de família só pelo um prato de comida nunca nunca foi assinada a minha carteira analfabeta vou fazer 63 anos estou dois anos com advogado e doente para ganhar um salário mínimo e tá difícil meu Deus só Jesus na causa
Boa tarde Dr.Hilario estou feliz da vida,Já está chegando a hora e sua equipe maravilhada Já estou agradeço desde já é muito ansiosa falta duas semanas para me aposentar 😊
Boa tarde, Mirian! Fico muito feliz em saber que esse momento tão esperado está se aproximando. É uma alegria poder acompanhar essa jornada, e sua confiança em nossa equipe é muito gratificante. Agora falta pouco, e toda essa ansiedade vai se transformar em uma sensação de conquista e merecido descanso. Pode ter certeza de que estamos aqui para apoiar você até o final desse processo. Vamos comemorar juntos em breve! Grande abraço!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Quase lá, Suely! Você está bem próxima de conquistar sua aposentadoria com 62 anos e 19 anos de contribuição. Fique atenta aos últimos detalhes para garantir que tudo corra bem no processo. Se precisar de algum auxílio ou esclarecimento, estamos aqui à disposição para te ajudar! Conte conosco nessa reta final!
Boa tarde, Rosena. Como costureira, sua aposentadoria segue as mesmas regras gerais aplicáveis a outros trabalhadores. Aos 62 anos, você já atingiu a idade mínima para a aposentadoria por idade, que é de 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para determinar o valor exato do seu benefício, é essencial analisar seu histórico de contribuições e outros detalhes específicos. Recomendo que você entre em contato com um advogado especializado em Direito Previdenciário para uma avaliação personalizada. A equipe do Bocchi Advogados possui mais de 50 anos de experiência e pode auxiliá-la nesse processo. Você pode obter mais informações Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Maria Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia!Dr Hilário Fiz 56 anos em setembro, trabalho desde 86 e estou na ativa até hoje claro que não é na mesma Empresa e já contratei o seu grupo de advocacia. Espero que já saia esse ano bom final de semana para vc e Família
Bom dia, Rogério! Fico muito feliz em saber que você está conosco nessa jornada. Estamos trabalhando com todo empenho para que o seu processo avance e, se tudo correr como esperamos, logo teremos boas notícias. Agradeço a confiança no nosso grupo!! Desejo um excelente final de semana para você e sua família também. Qualquer coisa, é só chamar! Grande abraço!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Raimundo muito bom dia! Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite! Dr. Hilário ! Já sou escrito do canal louco pra aposentar ! Sempre quando posso eu acompanho as as as postagens do canal ! Também já sou novo cliente do sr.hilario Bocchi advogado ; Estou com O processo de aposentadoria por tempo de contribuição ! Em Análise pelo INSS , estou no aguardo ? Também , estou muito feliz por ter contratado um advogado como O Dr. E sua Equipe e vejo quer são pessoas do bem ! Agradeço todos os dias por ter em contrato seu canal no RUclips ! Eu vou fazer este mês de outubro , dia 25 /10 / 1963 ) 61 / Anos de Idade! E estou justamente assistindo , O vídeo quê com O tema , Aposentadoria para quem Faz 61 Anos de Idade Em 2024 hoje segunda feira dia 07 / 10 / 2024 ,um grande abraço ficar com Deus !
Caro Paulo Cezar, boa noite! Muito obrigado pelas palavras de carinho e confiança! É uma grande satisfação poder contar com sua presença no canal e saber que está acompanhando os conteúdos. A equipe e eu ficamos felizes por poder ajudar, e estamos sempre à disposição para o que precisar no seu processo. Pode ter certeza de que estamos aqui para te apoiar em cada etapa. Qualquer dúvida ou esclarecimento, não hesite em nos procurar. Desejamos muita saúde e sucesso nesse caminho até sua aposentadoria! Grande abraço!
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, @ivetelaus3273. Entendo a frustração em ter a perícia indeferida, especialmente após tanto esforço. Atualmente, para a aposentadoria por idade, é exigido que você tenha pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Como você mencionou que tem 12 anos de contribuição, ainda faltariam 3 anos para completar esse tempo. Quando um benefício é negado e você não concorda com a decisão das perícias, é importante recorrer. Você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou, caso prefira, iniciar uma ação judicial. Lembrando que, ao recorrer, será necessário passar por novas perícias para reavaliar a situação. Se precisar de mais informações ou orientações, estou à disposição!
Olá, Marianice! Parabéns pela vitória no processo! Em relação à aposentadoria, o impacto do processo depende muito do que foi decidido, especialmente se o tempo trabalhado foi reconhecido para fins de tempo de serviço. Recomendo fortemente que consulte seu advogado(a) para entender melhor como isso pode afetar sua aposentadoria e quais são os próximos passos. Espero que dê tudo certo e que você tenha êxito nessa nova etapa!
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Luzinete Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de contribuir para que tenha todos os requisitos completos e assim terá acesso ao seu benefício. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Dr Boa tarde Olha eu trabalho registrada desde os meus 18 anos uma carteira agora o último que eu sai tem 4 anos tenho 20 anos de INSS pago vou fazer 59 anos ano que vem Maria do Carmo Carmo eu tenho condições de me aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, tudo bem? Não é necessário continuar pagando o INSS enquanto estiver recebendo auxílio concedido pelo próprio INSS, já que esse período é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, conforme o art. 55, II, da Lei 8.213/91. Entretanto, é importante que o segurado volte a contribuir assim que o benefício cessar para garantir a continuidade do vínculo e o aproveitamento total desse tempo na aposentadoria. Para te ajudar de forma personalizada, oferecemos nossos serviços de análise previdenciária, planejamento estratégico e simulações dos possíveis benefícios que você pode ter direito. Assim, você terá mais clareza sobre o seu futuro previdenciário. Acesse nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou confira nosso artigo com mais detalhes sobre o assunto: Tempo afastado pelo INSS conta na aposentadoria? Estamos à disposição para te ajudar!
Odair Bom dia. Por hora não. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho vinte anos de contribuição como eletricista de manutenção industrial e seis anos de comum e dois anos de auxílio doença,mas eu sofri acidente de trabalho.
Olá! Com base nas informações que você forneceu, vemos que há um histórico relevante de contribuição, com vinte anos como eletricista de manutenção industrial, além de seis anos em outras atividades e dois anos de auxílio-doença após um acidente de trabalho. Para entender as possibilidades de benefícios e como maximizar seus direitos previdenciários, é essencial uma análise completa da sua situação. Esse processo inclui a revisão dos seus documentos, laudos médicos e o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Dessa forma, poderemos identificar com precisão quais são os benefícios disponíveis para você, simular os valores e desenhar um planejamento previdenciário adequado às suas necessidades. Nosso serviço de consultoria previdenciária está aqui para orientar e otimizar o processo, visando sempre o melhor aproveitamento dos seus direitos e benefícios. Conte conosco para esclarecer todas as dúvidas e cuidar de cada etapa dessa jornada. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Cunha Bom dia. Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá, boa tarde! Para que o seu marido tenha direito à aposentadoria, ele precisa cumprir os três requisitos principais: a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e a carência (um número mínimo de contribuições mensais). Pelo que você mencionou, ele tem 63 anos e possui um tempo de contribuição antes e depois de 1994, totalizando 15 anos. É essencial confirmar se ele já cumpre o tempo de contribuição e carência necessário para a aposentadoria a que deseja se enquadrar. Sobre o processo trabalhista, é recomendável que ele seja analisado com cuidado. A revisão de processos trabalhistas pode, em alguns casos, acrescentar tempo de contribuição ou garantir o reconhecimento de períodos trabalhados que não foram devidamente registrados, o que pode ajudar a cumprir os requisitos de tempo e contribuição. Esse processo de revisão é importante, pois uma decisão favorável na sentença pode refletir positivamente na contagem do tempo de contribuição ou mesmo no valor do benefício. Se ele ainda não tiver completado todos os requisitos, é possível que precise contribuir por mais algum tempo ou verificar a possibilidade de reconhecimento de períodos adicionais por meio de documentos e testemunhos. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
E carência ? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se possui os requisitos descritos completos já pode ter acesso a aposentadoria por idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Regina Bom dia. A soma do tempo de contribuição rural, urbano e como microempreendedor individual (MEI) segue algumas regras específicas, mas é possível que todos esses períodos sejam contabilizados para garantir a aposentadoria, desde que cumpram certos requisitos. Vou explicar como cada um desses períodos é considerado e como é feita a soma. 1. Tempo de Contribuição Rural: O tempo de trabalho rural pode ser computado de duas maneiras: • Sem contribuição (segurado especial): Se você trabalhou em regime de economia familiar (como agricultor, pescador ou outro tipo de trabalho rural familiar), esse tempo pode ser contado sem a necessidade de contribuições, desde que seja comprovado por documentos como notas fiscais, declaração de sindicato rural, etc. • Com contribuição: Caso você tenha contribuído para o INSS enquanto trabalhava na área rural, esse tempo será contado como qualquer outro tempo de contribuição. 2. Tempo de Contribuição Urbana: O tempo de trabalho como doméstica, por exemplo, ou em qualquer outro emprego formal urbano com carteira assinada, é automaticamente registrado no INSS e soma-se normalmente ao tempo de contribuição, desde que as contribuições tenham sido feitas corretamente. Essas contribuições são verificadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 3. Tempo de Contribuição como MEI: Ao ser microempreendedora individual (MEI), você contribui para o INSS com uma alíquota reduzida (5% do salário mínimo). Esse tempo também é contado para aposentadoria, mas é importante lembrar que, com a contribuição de 5%, o MEI tem direito apenas à aposentadoria por idade. Caso deseje garantir outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição (caso fosse possível no seu caso), seria necessário complementar as contribuições para a alíquota de 20%. Como é feita a soma: • Tempo rural + tempo urbano + MEI: Todos esses tempos podem ser somados, mas é necessário que você tenha documentos que comprovem o período rural (caso não tenha contribuído diretamente). • Requerimento da Aposentadoria: Quando você solicitar sua aposentadoria, o INSS irá verificar os registros no CNIS (tempo urbano e MEI) e também as provas que você apresentar para o tempo rural. Todos esses períodos serão somados para verificar se você atingiu o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade (mínimo de 15 anos de contribuição). Essa soma permite que o tempo em atividades rurais, urbanas e como MEI seja combinado para atingir o tempo total necessário, e o importante é que todos os períodos estejam devidamente comprovados e registrados no INSS. Se houver dúvidas sobre a contabilização de algum desses períodos, é sempre recomendado buscar um especialista ou verificar seu extrato de contribuições no aplicativo Meu INSS. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Queria saber se continuar a contribuir com o inss e comecei a trabalhar como funciinario publico e 15 anos de cintribuiçao consigo 2 salario minimo durante 5 anos
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas. Fique ligado! As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Conto com você!
Bom dia. Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Dr Hilário me chamo Abel pinheiro tenho 62 anos tenho 38 anos de contribuição e tenho 2 placas no antebraço esquerdo fiquei 10 meses afastado e não consigo aposentar trabalho como vigia e estou nativa até agora
Bom dia, Abel! A decisão recente do STJ é uma conquista importante para vigilantes e vigias, como você, pois permite a possibilidade de aposentadoria especial, reconhecendo o risco envolvido na profissão, seja o trabalho exercido com ou sem arma de fogo. Contudo, a concessão dessa aposentadoria não é automática. Cada caso é analisado individualmente, e você precisará comprovar que, durante o tempo trabalhado, esteve exposto a condições que representavam perigo à sua saúde ou integridade física. No seu caso, as placas no antebraço esquerdo e o período de afastamento podem ser fatores relevantes. Entretanto, é importante também verificar se essas condições foram resultado das atividades de vigia e se existe documentação ou laudos médicos que comprovem o impacto dessas condições sobre sua saúde e capacidade laboral. Se possível, busque orientação de um advogado ou especialista em direito previdenciário que possa ajudar a organizar essa documentação e, se necessário, solicitar uma perícia que comprove a exposição ao risco. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite! No contexto da aposentadoria, um processo trabalhista pode ter influência direta, especialmente se for relacionado a questões como vínculo empregatício, reconhecimento de tempo de serviço ou contribuições previdenciárias que não foram realizadas corretamente. Caso o processo trabalhista reconheça que houve um período de trabalho sem registro, ou que a empresa deixou de recolher o INSS corretamente, isso pode acrescentar tempo de contribuição ao histórico previdenciário, impactando positivamente o cálculo da aposentadoria. Dependendo do que for acordado ou determinado na sentença, pode haver a inclusão de períodos não registrados, pagamento de contribuições retroativas, o que pode adiantar ou melhorar o valor da aposentadoria. Portanto, o resultado do processo trabalhista pode ser fundamental para corrigir erros que impactem diretamente o direito ou o valor do benefício previdenciário. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Espero que tenha êxito!
Boa noite eu tenho 24 anos de contribuicao 16 anos como ME e pg mais sobre um salario minimo fiz 61 anos 20 10 pg inss fui registrada em 78 boa noite dr Hilario Bocchi🙏🙏🙏 junior
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
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Boa noite, Vera! Entendo que você e seu marido estão buscando informações sobre o tempo restante para a aposentadoria dele. No caso dele, que trabalha em serviços gerais e tem 57 anos com mais de 25 anos de contribuição, ele se aproxima de algumas regras que podem ser consideradas. Pela regra geral, a aposentadoria por idade para homens é concedida aos 65 anos, exigindo um mínimo de 15 anos de contribuição (se ele iniciou antes da reforma da previdência de 13/11/2019) ou 20 anos (caso tenha começado a contribuir após essa data). Contudo, é possível que existam outras alternativas ou direitos adicionais, especialmente se considerarmos o tipo de atividade e outros fatores que podem influenciar na contagem de tempo para aposentadoria. Nosso serviço de assessoria previdenciária está disponível para realizar uma análise completa e detalhada da situação dele, verificando a melhor opção e o caminho mais adequado para garantir os direitos previdenciários. Fique à vontade para entrar em contato para que possamos orientá-los com mais precisão. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. ▶️ Segue nosso video sobre esse tema: QUEM PODE PARAR DE PAGAR O INSS COM 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO? ruclips.net/user/liveGrIXUwO-DJM?feature=share
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Se um processo trabalhista é negado ou a causa é perdida, significa que o juiz, após analisar as provas e os argumentos apresentados, decidiu que o pedido do trabalhador não procede. Isso pode acontecer por diversas razões, como falta de provas, entendimento jurídico desfavorável, ou até mesmo devido à interpretação da lei aplicada ao caso específico. Quando isso ocorre, o trabalhador não terá direito ao que foi solicitado na ação, como por exemplo horas extras, adicional de insalubridade, ou qualquer outro benefício reclamado. Essa decisão pode ser definitiva ou, em alguns casos, o trabalhador ainda tem a opção de recorrer, se houver base jurídica para tal. Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
@aldeniralvessalgado8156 Boa tarde! Você mencionou ter 56 anos e 30 anos de contribuição na área de Higiene e Limpeza em Hospital. As atividades exercidas em ambientes hospitalares muitas vezes podem ser consideradas insalubres, dependendo da exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos. Para que essas atividades sejam reconhecidas como tempo de contribuição especial, é preciso comprovar que elas foram realizadas de forma habitual e permanente, ou seja, que a exposição aos agentes nocivos era inerente ao trabalho e não ocasional ou intermitente. O principal ponto é que essa exposição deve ser comprovada por meio de documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Esses documentos são elaborados pela empresa ou por um técnico de segurança do trabalho e têm o objetivo de descrever as condições ambientais do trabalho e se há exposição a agentes nocivos. Se for comprovada a exposição a esses agentes de forma habitual, você pode ter direito à aposentadoria especial. Essa modalidade tem o objetivo de proteger trabalhadores expostos a riscos que possam comprometer sua saúde ao longo do tempo. O ideal é reunir esses documentos e apresentá-los ao INSS para que seja analisada a possibilidade de concessão da aposentadoria especial. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
completo 62 anos só em 2026 tenho medo da aposentadoria por regra de transição acabar tenho 21 anos e 7 meses Boa noite sou fã de carteirinha Boa noite Dr Hilário
Eu Se o empregador contribuiu durante muitos anos com valores abaixo do salário mínimo, isso pode comprometer a contagem desse tempo para a aposentadoria, já que o INSS só considera os meses em que a contribuição alcançou pelo menos um salário mínimo. Períodos com contribuições insuficientes podem ser desconsiderados na contagem total de tempo de contribuição. Eu sugiro procurar um profissional especializado em Direito, preferencialmente na área previdenciária e de sua confiança, para analisar o seu caso e todos os recolhimentos realizados. Esse especialista poderá verificar qual é a melhor alternativa ou estratégia para você, garantindo que não perca direitos importantes. Essa análise deve ser feita o quanto antes para evitar problemas futuros e definir o melhor caminho para alcançar o benefício desejado. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Dr Hilario boa noite Eu fui no 0ofitalmo e Eu fiz um Exame com o Cid H54.4 com o Resultado de Cegueira no meu laudo médico no meu Exame constatou Esses Cid 54. 4 como Cegueira eu posso me Aposentar tenho61 Anos de Idade e 27 Anos e 7meses pagos constatados contribuições posso Entrar no Bpc Loas com esses poblemas contatou Cegueiras no Exames ja Estou com os Exames Em mãos ok
Olá, Vanderlei. Com base nas informações que você forneceu, parece que o CID H54.4 indica que você foi diagnosticado com algum grau de cegueira, o que pode ser considerado uma condição incapacitante para algumas atividades profissionais. Aos 61 anos de idade e com mais de 27 anos de contribuições, você pode ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) avalie que sua condição o impede de trabalhar. Além disso, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não têm meios de prover o próprio sustento ou de serem sustentados pela família. Como você já tem um diagnóstico de cegueira, pode ser possível solicitar o BPC LOAS, mas é necessário passar por uma avaliação do INSS, tanto médica quanto socioeconômica, para verificar se você atende aos requisitos, especialmente os financeiros, já que este benefício é voltado para quem está em situação de vulnerabilidade social. Em resumo, é recomendável que você procure o INSS para agendar uma perícia médica e verificar tanto a possibilidade da aposentadoria por invalidez quanto a do BPC LOAS. Leve toda a documentação médica, incluindo os laudos e exames, para embasar sua solicitação.
Caro Paulo, obrigado por entrar em contato! Informamos que, no momento, não possuímos um escritório físico em Recife. Contudo, atendemos clientes em todo o Brasil com o mesmo comprometimento, eficiência e dedicação que são a base do nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-lo no que precisar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr Olha eu trabalho registrado desde meus 18 anos 59 anos última casa que eu saí agora vai fazer 4 anos na minha carteira dessa última casa tem 20 anos pago as outras casas que eu trabalhei registrada Maria do Carmo eu tenho condições de me aposentar
Oi, Maria do Carmo! Com base nas informações que você forneceu, você tem 59 anos e já trabalhou 20 anos registrada na última casa, além de outros empregos com registro anteriores. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? Para as mulheres, as regras atuais de aposentadoria por idade exige 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Sugiro que você consulte o aplicativo Meu INSS para verificar seu tempo de contribuição total, ou então procure um especialista para te ajudar a planejar sua aposentadoria da melhor maneira possível. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Rose Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Luzia Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Bom dia, doutor Meu nome é Ademilson, tenho 60 anos e 3 meses de idade, tenho 36 anos e 4 meses de contribuiçao, trabalhei em metalurgica por 3 anos e 8 meses e numa empresa de limpeza com produtos toxicos por 2 anos, ja pedi o ppp mais esta dificil, pago como autonomo 20% e com codigo 1007, quero me encaixar na regra de 100% , pelo que vejo dos seus videos estou guase la, o que o sr me orienta, obrigado
Bom dia. A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr Hilário Bocchi! O melhor investimento que fiz até hoje foi o Planejamento da Aposentadoria! Os Advogados são Diferenciados ! Dr Vagner , Dr Túlio ,Dra Larissa e todos, desde o primeiro atendimento nas secretárias ,obrigado!
Olá Jorge Antônio! Fico muito feliz em saber que o Planejamento da Aposentadoria foi um investimento que você considera o melhor até hoje. Realmente, contar com advogados especializados faz toda a diferença nesse processo tão importante. Fico ainda mais contente em saber que você teve uma ótima experiência com o Dr. Vagner, Dr. Túlio, Dra. Larissa e toda a equipe, desde o atendimento das secretárias até os detalhes finais. Agradeço pela confiança e o reconhecimento ao nosso trabalho. Conte sempre conosco! Abraços!
17 anos 4 meses
Eu tmb não sabia
Eu tenho 13 anos pago nss. Mais porei eu morei na rosa 21 anos so sai da rosa pra si casar mi casei com 33 anos de idade entao posso juntar o tempo de rosa pravapozentar
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Eu tenho 61 anos e faltam 3 meses para eu aposentar já estou fazendo planejamento tenho 25 anos de contribuição em janeiro completo 62 se Deus quiser vou aposentar e foi você doutor que me orientou a fazer o planejamento sou grata a ti .
Que mensagem bonita, Sueli! Fico muito feliz em saber que você está tão perto de alcançar a tão merecida aposentadoria. É gratificante saber que o planejamento tem sido útil para você. Continue firme, e se Deus quiser, logo você estará colhendo os frutos desse esforço. Desejo que tudo dê certo nesses próximos meses, e que sua aposentadoria seja um novo capítulo cheio de paz e realizações.
Estou sempre à disposição, conte comigo quando precisar!
Eu completo 62 pelo registro registro dia 20 agora esse mês eu já tenho 62 anos
Eu faço 62 em dezembro qual o melhor p mim?
Não , tenho 60 anos e 15 de contribuição já da para me aposentar?
Boa Noite me chamo IEDA vou fazer em Dezembro 61. Tenho 19anos de contribuição.
Dr Hilário tenho 30 anos de contribuição 10 deles com insalubridade faço 61 anos em fevereiro
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sim Dr outra coisas eu ja tenho em mãos um Laudo do 0fitando com migo em mãos para dar Hentradas no IN AS 0k obgd...
Bom dia.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr Hilario estou com um processo de planejamento com vcs i estou confiante na sua competência i de sua equipe
Olá, @aeltofaria6565! Fico muito grato pela confiança no meu trabalho e de toda a equipe. Estamos totalmente comprometidos em garantir o melhor resultado no seu planejamento. Conte sempre com a nossa dedicação para atingir seus objetivos. Grande abraço!
GOSTEI MUITO O SR. VAI AJUDAR MUITO TERESA DAVINO DE MACEIO
Respondido! Estamos à disposição.
Meus documentos já estão por aí nas mãos dessa equipe TOP TENHO 58 ANOS 26 CONTRIBUIÇÃO
Oi, Flaviana! Que ótimo saber que seus documentos já estão com nossa equipe incrível! Com 58 anos e 26 anos de contribuição, você está no caminho certo. Logo logo, sua tão merecida aposentadoria estará mais próxima. Parabéns pela trajetória até aqui! Continue confiante!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia dr, tenho 60 anos e 18 anos pago tudo certinho, agora fiz exames e estou com neuropatia periférica, sou diabética, posso pedir afastamento por uns meses,?pois trabalho em pé fazendo as coisas pra vender .obrigado vender pode me orientar por favor .obrigado.
Bom dia! Eu já completei 63 aos
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Boa tarde DR eu marinalva recife Pernambuco eu estou com 15 anos de contribuição e 2 anos de auxílio doença eu tenho 61 anos estou no auxílio doença
anos de contribuição e atualmente recebe auxílio-doença, além de ter 61 anos de idade. Para se aposentar por idade, você precisará completar 62 anos, conforme exigido pela legislação para mulheres.
Sugiro que espere o benefício de auxílio-doença cessar antes de entrar com o pedido de aposentadoria. Isso porque o tempo que você passou afastada pode contar para a aposentadoria, desde que você volte a contribuir após o fim do afastamento. O art. 55, II da Lei n. 8.213/91 determina que o tempo intercalado em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez será contabilizado para a aposentadoria, desde que haja contribuições entre os períodos de afastamento.
Para mais detalhes sobre como o tempo afastado pelo INSS pode ser contado para aposentadoria, você pode acessar o nosso artigo que explica tudo: bocchiadvogados.com.br/tempo-afastado-pelo-inss-conta-na-aposentadoria/#
Caso queira informações específicas, fique à vontade para escrever para nós em www.bocchiadvogados.com.br.
Estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Vou completar 61 anos em dezembro e já tenho 35 anos de contribuição
Romário Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Maravilhosaaaa! Parabéns que benção ❤❤ falando Worcester MA USA
Obrigada pela força! Que Deus abençoe você também! ❤️
Tenho 63 anos e 10 anos de contribuição como Mei e não sabia do planejamento previdenciário.
Bom dia.
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom-dia Dr. Hilário parabéns pelo seu trabalho, há algum tempo que assisto seus vídeos e são de grande interesse para todos nós que estamos prestes a se aposentar.
Que ótimo saber que você acompanha o canal e que os vídeos te ajudam!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Pg por dona de casa
Donas de casa para terem acesso aos benefícios da previdência social também precisam contribuir!
Para isso é aconselhável a contribuir como segurado facultativo, que é aquele segurado que não exerce atividade remunerada mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição, 180 meses de carência e 62 anos de idade completos.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dom dia doutor eu gostaria de saber meu marido receber Loas eu vou fazer 65 eu também tenho direito
Bom dia! Sim, é possível que você tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo que seu marido já receba o benefício, desde que atenda aos requisitos necessários. Cada pessoa tem direito individual ao benefício, desde que cumpra os seguintes critérios:
1. Idade ou Deficiência: No seu caso, ao completar 65 anos, pode solicitar o BPC por idade, que é destinado a idosos a partir dessa idade.
2. Baixa Renda: A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Para o cálculo, considera-se a renda total do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas.
3. Não Receber Outro Benefício: Para receber o BPC, você não pode estar recebendo outro benefício da Seguridade Social, como aposentadoria.
Se você atender a esses critérios, poderá solicitar o benefício. É importante agendar o pedido pelo INSS, e eles irão avaliar se você cumpre os requisitos.
Boa noite! Eu recebo o BPC loas, e pego também 600 reais do salário família, posso pegar esse benefício também?
Sim ja fiz meu planejamento 🙌🏿
Estou com 61 anos , faço 62 em abril 2025
Eu ganhei o meu planejamento uma Dra maravilhosa e muito amiga me deu de presente Dra Tânia Melo
Parabens!!
Paguei R$ 1500,00 pelo custo do planejamento previdenciário! E graças a Deus minha aposentadoria saiu essa semana!
Meus parabéns! Aproveite seu momento!
@@gilmarrangel6553 tenho 63 anos e 4 meses com 28 anos e 9 meses contribuição ainda estou trabalhando CLT qual a melhor aposentadoria pra mim ..vou receber salário mínimo quando me aposentar?
Três audiência no INSS indeferido nesse Brasil só Deus na causa para ganhar o menos salário para esperar o dia de Jesus chamar que todos nós vamos morrer ganhar o mesmo salário mínimo hoje tá difícil
Eu vim do interior desde 8 anos de idade trabalhando em casa de família só pelo um prato de comida nunca nunca foi assinada a minha carteira analfabeta vou fazer 63 anos estou dois anos com advogado e doente para ganhar um salário mínimo e tá difícil meu Deus só Jesus na causa
Não
Boa tarde Dr.Hilario estou feliz da vida,Já está chegando a hora e sua equipe maravilhada
Já estou agradeço desde já é muito ansiosa falta duas semanas para me aposentar 😊
Boa tarde, Mirian! Fico muito feliz em saber que esse momento tão esperado está se aproximando. É uma alegria poder acompanhar essa jornada, e sua confiança em nossa equipe é muito gratificante. Agora falta pouco, e toda essa ansiedade vai se transformar em uma sensação de conquista e merecido descanso. Pode ter certeza de que estamos aqui para apoiar você até o final desse processo. Vamos comemorar juntos em breve! Grande abraço!
Tenho 61 anos e 29 de contribuição tenho como me aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr minha esposa vai fazer 61 anos e 18 de contribuição ela pode se aposentar. Zenilda
Olá boa noite Dr. Hilário eu fiz 61 anos agora 01.10.24 tenho 12 anos de carteira assinada+ 7anos de MEI, e trabalhei na roça até os 25 anos.
Bom dia.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Vou me aposentar o ano que vem com 62 anos com 19 anos de contribuição e 224 de carência
Quase lá, Suely! Você está bem próxima de conquistar sua aposentadoria com 62 anos e 19 anos de contribuição. Fique atenta aos últimos detalhes para garantir que tudo corra bem no processo. Se precisar de algum auxílio ou esclarecimento, estamos aqui à disposição para te ajudar! Conte conosco nessa reta final!
Boa noite eu faço 62 anos em abril tenho 15 ano de construção se Deus quiser 🙌🏿
Bom dia vou completar 62 anos de idade e 27 de trabalho já posso mim aposentar ou tenho que completar os 30 anos de trabalho?
Boa tarde, vou completar 61 em dezembro e tenho 29 anos e 2 meses de contribuição, já posso cantar vitória?
Boa tarde Dr Hilário.eu sou costureira .minha aposentadoria.e igual as outras ou e maior ,.eu faço 62 agora em dezembro
Boa tarde, Rosena.
Como costureira, sua aposentadoria segue as mesmas regras gerais aplicáveis a outros trabalhadores. Aos 62 anos, você já atingiu a idade mínima para a aposentadoria por idade, que é de 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.
Para determinar o valor exato do seu benefício, é essencial analisar seu histórico de contribuições e outros detalhes específicos. Recomendo que você entre em contato com um advogado especializado em Direito Previdenciário para uma avaliação personalizada. A equipe do Bocchi Advogados possui mais de 50 anos de experiência e pode auxiliá-la nesse processo. Você pode obter mais informações Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa Noite marliy cidade 0liveira mg doutor tenho 55 anos tenho vários pobrema de saúde mim aposentar com 62 obrigada Deus abençoa
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Sim , já fiz uma prévia com vocês
Muito obrigado pela oportunidade!
Estamos à disposição.
Bom dia
Sou de Ribeira do Pombal BA
Bom dia.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Boa tarde tudo bem bleza
eu tenho 6 anos que eu espero minha aposentadoria não deu certo ainda não eu tenho 62 anos
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Tenho 63 anos e 15 anos de contribuição já estou esperando a carta
Espero que tenha êxito!
Bom dia Hilário eu 58 anos de idade ê 15 anos de contribuição
Maria Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Abraço pra você Hilário
Obrigado pelo abraço! 😊
Bom dia!Dr Hilário
Fiz 56 anos em setembro, trabalho desde 86 e estou na ativa até hoje claro que não é na mesma Empresa e já contratei o seu grupo de advocacia. Espero que já saia esse ano bom final de semana para vc e Família
Bom dia, Rogério!
Fico muito feliz em saber que você está conosco nessa jornada. Estamos trabalhando com todo empenho para que o seu processo avance e, se tudo correr como esperamos, logo teremos boas notícias. Agradeço a confiança no nosso grupo!! Desejo um excelente final de semana para você e sua família também. Qualquer coisa, é só chamar!
Grande abraço!
BoA noite Dr Hilário Bocchi!
Sou Heliomar Almeida, 29 de contribuição 61 anos e seis meses de idade, posso mim aposentar?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa noite dr k bom conhecer o senhor sou de três lagoas Mato Grosso do sul aqui no centro oeste eu tenho 2 processos judiciário na justiça
Bom dia., seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Espero que tenha êxito nos seus processos!
Eu tenho 60 e 6 meses e estou contribuindo
Raimundo muito bom dia!
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Boa Noite dr eu faço 60 anos em 1 de novembro e trinta e quatro anos e dois meses de cortador de cana e motorista de ônibus e rodotren
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa noite! Dr. Hilário ! Já sou escrito do canal louco pra aposentar ! Sempre quando posso eu acompanho as as as postagens do canal ! Também já sou novo cliente do sr.hilario Bocchi advogado ; Estou com O processo de aposentadoria por tempo de contribuição ! Em Análise pelo INSS , estou no aguardo ? Também , estou muito feliz por ter contratado um advogado como O Dr. E sua Equipe e vejo quer são pessoas do bem ! Agradeço todos os dias por ter em contrato seu canal no RUclips ! Eu vou fazer este mês de outubro , dia 25 /10 / 1963 ) 61 / Anos de Idade! E estou justamente assistindo , O vídeo quê com O tema , Aposentadoria para quem Faz 61 Anos de Idade Em 2024 hoje segunda feira dia 07 / 10 / 2024 ,um grande abraço ficar com Deus !
Caro Paulo Cezar, boa noite!
Muito obrigado pelas palavras de carinho e confiança! É uma grande satisfação poder contar com sua presença no canal e saber que está acompanhando os conteúdos. A equipe e eu ficamos felizes por poder ajudar, e estamos sempre à disposição para o que precisar no seu processo.
Pode ter certeza de que estamos aqui para te apoiar em cada etapa. Qualquer dúvida ou esclarecimento, não hesite em nos procurar. Desejamos muita saúde e sucesso nesse caminho até sua aposentadoria!
Grande abraço!
Eu não sabia
Parabéns Sr Hilário
Muito obrigado!
Fique ligado!
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Conto com você!
Vou colocar na prática
👍🏻
Tenho 61 anos 13 anos e 7 meses pago
Bom dia.
Atualmente é exigido pelo menos 62 anos de idade, 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Eu vou fazer 62 anos
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Valmore Reis Pinto
Seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 69 anos e 12 anos de contribuição. E estava na perícia sempre me indeferiram.
Olá, @ivetelaus3273. Entendo a frustração em ter a perícia indeferida, especialmente após tanto esforço. Atualmente, para a aposentadoria por idade, é exigido que você tenha pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Como você mencionou que tem 12 anos de contribuição, ainda faltariam 3 anos para completar esse tempo.
Quando um benefício é negado e você não concorda com a decisão das perícias, é importante recorrer. Você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou, caso prefira, iniciar uma ação judicial. Lembrando que, ao recorrer, será necessário passar por novas perícias para reavaliar a situação.
Se precisar de mais informações ou orientações, estou à disposição!
Eu me chamo Maria do Carmo Sempre trabalhei de doméstica Doutor 59 anos desde os meus 18 anos registrada tenho condições de me aposentar agora
Respondido! Estamos à disposição.
Abraços aqui de Teresina Piaui 😊
Abraços de volta! 😊
Heliomar Almeida: Tenho 61 anos e sete meses de idade hoje, 29 anos de contribuição posso mim aposentar?
Respondido! Estamos à disposição.
Eu tenho processo trabalhista contra a prefeitura e ganhei o processo, mesmo assim vale p minha aposentadoria, já vou fazer 62 anos
Olá, Marianice! Parabéns pela vitória no processo! Em relação à aposentadoria, o impacto do processo depende muito do que foi decidido, especialmente se o tempo trabalhado foi reconhecido para fins de tempo de serviço. Recomendo fortemente que consulte seu advogado(a) para entender melhor como isso pode afetar sua aposentadoria e quais são os próximos passos. Espero que dê tudo certo e que você tenha êxito nessa nova etapa!
Boa tarde douto.
Bom dia!
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Eu tambem,eu tenho contribuição broqueada para conta de seila
Respondido! Estamos à disposição.
Veraci eu vou fazer 61 anos em dezembro e tenho 20 anos.de contribuição
Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
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DR .HILARIO DEIXEI RECADO PARA O SR, TERESA DE MACEIO
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Sou de Campo grande tenho 60 anos marso eu completo 61 tenho 10 anos de contribui ao .
Luzinete Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de contribuir para que tenha todos os requisitos completos e assim terá acesso ao seu benefício.
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Nunca tinha visto falar sobre isso
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Tenho 61 e maio e 17 de contribuiçoes
Bom dia.
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Dr Boa tarde Olha eu trabalho registrada desde os meus 18 anos uma carteira agora o último que eu sai tem 4 anos tenho 20 anos de INSS pago vou fazer 59 anos ano que vem Maria do Carmo Carmo eu tenho condições de me aposentar
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Já tenho 17 anos.e ainda pago o INSS.. preciso continuar pagando.
Olá, tudo bem?
Não é necessário continuar pagando o INSS enquanto estiver recebendo auxílio concedido pelo próprio INSS, já que esse período é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, conforme o art. 55, II, da Lei 8.213/91. Entretanto, é importante que o segurado volte a contribuir assim que o benefício cessar para garantir a continuidade do vínculo e o aproveitamento total desse tempo na aposentadoria.
Para te ajudar de forma personalizada, oferecemos nossos serviços de análise previdenciária, planejamento estratégico e simulações dos possíveis benefícios que você pode ter direito. Assim, você terá mais clareza sobre o seu futuro previdenciário.
Acesse nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou confira nosso artigo com mais detalhes sobre o assunto: Tempo afastado pelo INSS conta na aposentadoria?
Estamos à disposição para te ajudar!
Tenho 61 anos e 29 anos de contribuição ja posso pedi minha aposentadoria odair
Odair Bom dia.
Por hora não.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho vinte anos de contribuição como eletricista de manutenção industrial e seis anos de comum e dois anos de auxílio doença,mas eu sofri acidente de trabalho.
Tenho 60 anos de idade faço 61 em 11 de dezembro
Olá! Com base nas informações que você forneceu, vemos que há um histórico relevante de contribuição, com vinte anos como eletricista de manutenção industrial, além de seis anos em outras atividades e dois anos de auxílio-doença após um acidente de trabalho.
Para entender as possibilidades de benefícios e como maximizar seus direitos previdenciários, é essencial uma análise completa da sua situação. Esse processo inclui a revisão dos seus documentos, laudos médicos e o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Dessa forma, poderemos identificar com precisão quais são os benefícios disponíveis para você, simular os valores e desenhar um planejamento previdenciário adequado às suas necessidades.
Nosso serviço de consultoria previdenciária está aqui para orientar e otimizar o processo, visando sempre o melhor aproveitamento dos seus direitos e benefícios. Conte conosco para esclarecer todas as dúvidas e cuidar de cada etapa dessa jornada.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Eu Estou sabendo agora
Bom dia.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite,tenho 59 anos e 30 anos de contribuição
Cunha Bom dia.
Homem ou mulher?
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Estamos à disposição.
Quero essa xícara,,manda pra mim ,Ivo do nascimento,,já estou fazendo meu planejamento aí com vcs 😂🎉🎉
Ivo Bom dia.
Entre em contato conosco 😉
Boa Noite meu nome é Luzia eu tenho 58 e 5 meses e 23 anos de contribuição já estive afastado por acidente de trabalho
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá boa tarde
Meu marido têm 63 anos e têm 6 anos antes de 94 e 9 anos depois
E teve tb processo trabalhista
Olá, boa tarde!
Para que o seu marido tenha direito à aposentadoria, ele precisa cumprir os três requisitos principais: a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e a carência (um número mínimo de contribuições mensais). Pelo que você mencionou, ele tem 63 anos e possui um tempo de contribuição antes e depois de 1994, totalizando 15 anos. É essencial confirmar se ele já cumpre o tempo de contribuição e carência necessário para a aposentadoria a que deseja se enquadrar.
Sobre o processo trabalhista, é recomendável que ele seja analisado com cuidado. A revisão de processos trabalhistas pode, em alguns casos, acrescentar tempo de contribuição ou garantir o reconhecimento de períodos trabalhados que não foram devidamente registrados, o que pode ajudar a cumprir os requisitos de tempo e contribuição. Esse processo de revisão é importante, pois uma decisão favorável na sentença pode refletir positivamente na contagem do tempo de contribuição ou mesmo no valor do benefício.
Se ele ainda não tiver completado todos os requisitos, é possível que precise contribuir por mais algum tempo ou verificar a possibilidade de reconhecimento de períodos adicionais por meio de documentos e testemunhos.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Eu tô bem uns três anos tentando por auxílio-doença
Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias é preciso entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias.
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Dr. Eu tenho 22 anos de serviço e com a idade 63 anos
E carência ?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Se possui os requisitos descritos completos já pode ter acesso a aposentadoria por idade.
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Faço 61 em março. Estou afastada há mais de 1 ano.por problema de saúde.fibromialgia e etnia de disco.tem possibilidades de aposentar antes?
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa Noite tenho 61 anos de idade e 27 anos de contribuição
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Vem psra brusque sc fazer uma palestra
Opa!
Se aparecer uma oportunidade, conta comigo!
Eu contribuir 2 anos no trabalho rural 12 anos de doméstica e agora tenho 14 anos de micro predador, estou com 59 anos de idade.
Regina Bom dia.
A soma do tempo de contribuição rural, urbano e como microempreendedor individual (MEI) segue algumas regras específicas, mas é possível que todos esses períodos sejam contabilizados para garantir a aposentadoria, desde que cumpram certos requisitos. Vou explicar como cada um desses períodos é considerado e como é feita a soma.
1. Tempo de Contribuição Rural:
O tempo de trabalho rural pode ser computado de duas maneiras:
• Sem contribuição (segurado especial): Se você trabalhou em regime de economia familiar (como agricultor, pescador ou outro tipo de trabalho rural familiar), esse tempo pode ser contado sem a necessidade de contribuições, desde que seja comprovado por documentos como notas fiscais, declaração de sindicato rural, etc.
• Com contribuição: Caso você tenha contribuído para o INSS enquanto trabalhava na área rural, esse tempo será contado como qualquer outro tempo de contribuição.
2. Tempo de Contribuição Urbana:
O tempo de trabalho como doméstica, por exemplo, ou em qualquer outro emprego formal urbano com carteira assinada, é automaticamente registrado no INSS e soma-se normalmente ao tempo de contribuição, desde que as contribuições tenham sido feitas corretamente. Essas contribuições são verificadas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
3. Tempo de Contribuição como MEI:
Ao ser microempreendedora individual (MEI), você contribui para o INSS com uma alíquota reduzida (5% do salário mínimo). Esse tempo também é contado para aposentadoria, mas é importante lembrar que, com a contribuição de 5%, o MEI tem direito apenas à aposentadoria por idade. Caso deseje garantir outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição (caso fosse possível no seu caso), seria necessário complementar as contribuições para a alíquota de 20%.
Como é feita a soma:
• Tempo rural + tempo urbano + MEI: Todos esses tempos podem ser somados, mas é necessário que você tenha documentos que comprovem o período rural (caso não tenha contribuído diretamente).
• Requerimento da Aposentadoria: Quando você solicitar sua aposentadoria, o INSS irá verificar os registros no CNIS (tempo urbano e MEI) e também as provas que você apresentar para o tempo rural. Todos esses períodos serão somados para verificar se você atingiu o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade (mínimo de 15 anos de contribuição).
Essa soma permite que o tempo em atividades rurais, urbanas e como MEI seja combinado para atingir o tempo total necessário, e o importante é que todos os períodos estejam devidamente comprovados e registrados no INSS.
Se houver dúvidas sobre a contabilização de algum desses períodos, é sempre recomendado buscar um especialista ou verificar seu extrato de contribuições no aplicativo Meu INSS.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi ok muito obrigada pela sua explicação .
@@reginarodrigues3040 boa noite
Tenho 59 anos@@HilarioBocchi
Queria saber se continuar a contribuir com o inss e comecei a trabalhar como funciinario publico e 15 anos de cintribuiçao consigo 2 salario minimo durante 5 anos
Saulo gomes da Silva. Tenho 60 anos e 35 anos de contribuição já tenho direito aposentadoria aposentado
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Vou mim aposentar em novembro 2024, tem 26 anos de contribuir
Marisa Bom dia.
Desejo sucesso no seu processo!
Já fiz
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu comecei assistir as suas lições a pouco tempo e estou gostando muito
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Tenho 61 anos e 18 anos de contribuição
Bom dia.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Pra mim o tempo e longo viu 62 e fogo ❤️🔥
Boa tarde!
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Dr Hilário me chamo Abel pinheiro tenho 62 anos tenho 38 anos de contribuição e tenho 2 placas no antebraço esquerdo fiquei 10 meses afastado e não consigo aposentar trabalho como vigia e estou nativa até agora
Bom dia, Abel!
A decisão recente do STJ é uma conquista importante para vigilantes e vigias, como você, pois permite a possibilidade de aposentadoria especial, reconhecendo o risco envolvido na profissão, seja o trabalho exercido com ou sem arma de fogo. Contudo, a concessão dessa aposentadoria não é automática. Cada caso é analisado individualmente, e você precisará comprovar que, durante o tempo trabalhado, esteve exposto a condições que representavam perigo à sua saúde ou integridade física.
No seu caso, as placas no antebraço esquerdo e o período de afastamento podem ser fatores relevantes. Entretanto, é importante também verificar se essas condições foram resultado das atividades de vigia e se existe documentação ou laudos médicos que comprovem o impacto dessas condições sobre sua saúde e capacidade laboral.
Se possível, busque orientação de um advogado ou especialista em direito previdenciário que possa ajudar a organizar essa documentação e, se necessário, solicitar uma perícia que comprove a exposição ao risco.
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Boa noite Hilário, gostaria de saber o que tem haver processo trabalhista com aposentadoria o que acrescenta
Boa noite! No contexto da aposentadoria, um processo trabalhista pode ter influência direta, especialmente se for relacionado a questões como vínculo empregatício, reconhecimento de tempo de serviço ou contribuições previdenciárias que não foram realizadas corretamente. Caso o processo trabalhista reconheça que houve um período de trabalho sem registro, ou que a empresa deixou de recolher o INSS corretamente, isso pode acrescentar tempo de contribuição ao histórico previdenciário, impactando positivamente o cálculo da aposentadoria. Dependendo do que for acordado ou determinado na sentença, pode haver a inclusão de períodos não registrados, pagamento de contribuições retroativas, o que pode adiantar ou melhorar o valor da aposentadoria. Portanto, o resultado do processo trabalhista pode ser fundamental para corrigir erros que impactem diretamente o direito ou o valor do benefício previdenciário.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Boa noite eu tenho 24 anos de contribuicao 16 anos como ME e pg mais sobre um salario minimo fiz 61 anos 20 10 pg inss fui registrada em 78 boa noite dr Hilario Bocchi🙏🙏🙏 junior
Boa tarde!
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Estamos à disposição.
Eu não sabia que existia esse planejamento
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde
Tenho 58 anos e 37.5 meses
de contribuição
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Estamos à disposição.
Meu marido trabalha com serviço gerais ele tem 57. Tem 25 ou mais de contribuição falta muito tempo ainda
Boa noite, Vera! Entendo que você e seu marido estão buscando informações sobre o tempo restante para a aposentadoria dele. No caso dele, que trabalha em serviços gerais e tem 57 anos com mais de 25 anos de contribuição, ele se aproxima de algumas regras que podem ser consideradas. Pela regra geral, a aposentadoria por idade para homens é concedida aos 65 anos, exigindo um mínimo de 15 anos de contribuição (se ele iniciou antes da reforma da previdência de 13/11/2019) ou 20 anos (caso tenha começado a contribuir após essa data).
Contudo, é possível que existam outras alternativas ou direitos adicionais, especialmente se considerarmos o tipo de atividade e outros fatores que podem influenciar na contagem de tempo para aposentadoria. Nosso serviço de assessoria previdenciária está disponível para realizar uma análise completa e detalhada da situação dele, verificando a melhor opção e o caminho mais adequado para garantir os direitos previdenciários. Fique à vontade para entrar em contato para que possamos orientá-los com mais precisão.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Bom dia Dr Hilário tenho 61 ano e32 de contribuições não icrui salubridade trabalhi com veneno exigia e metalogia
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Boa dr hilário tenho 15.anos de contribuição e certo para de pagar
Bom dia.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: QUEM PODE PARAR DE PAGAR O INSS COM 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO?
ruclips.net/user/liveGrIXUwO-DJM?feature=share
Farei 61 anos esse ano tenho 15 anos de carência e contribuição
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Eu já tenho 63
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Dr.fala mais sobre PRCESSSO trabalhistas se foi negado? Pode ou não, abraços
Se um processo trabalhista é negado ou a causa é perdida, significa que o juiz, após analisar as provas e os argumentos apresentados, decidiu que o pedido do trabalhador não procede. Isso pode acontecer por diversas razões, como falta de provas, entendimento jurídico desfavorável, ou até mesmo devido à interpretação da lei aplicada ao caso específico.
Quando isso ocorre, o trabalhador não terá direito ao que foi solicitado na ação, como por exemplo horas extras, adicional de insalubridade, ou qualquer outro benefício reclamado. Essa decisão pode ser definitiva ou, em alguns casos, o trabalhador ainda tem a opção de recorrer, se houver base jurídica para tal.
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Eu trabalhava como doméstica meus 18 anos registrada eu tenho condições de me aposentar sua última casa que eu saí agora 20 anos de casa
Respondido! Estamos à disposição.
Tenho 56 anos e 30 de contribuição trabalho área Higiene e Limpeza de Hospital
@aldeniralvessalgado8156 Boa tarde!
Você mencionou ter 56 anos e 30 anos de contribuição na área de Higiene e Limpeza em Hospital. As atividades exercidas em ambientes hospitalares muitas vezes podem ser consideradas insalubres, dependendo da exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos. Para que essas atividades sejam reconhecidas como tempo de contribuição especial, é preciso comprovar que elas foram realizadas de forma habitual e permanente, ou seja, que a exposição aos agentes nocivos era inerente ao trabalho e não ocasional ou intermitente.
O principal ponto é que essa exposição deve ser comprovada por meio de documentos específicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Esses documentos são elaborados pela empresa ou por um técnico de segurança do trabalho e têm o objetivo de descrever as condições ambientais do trabalho e se há exposição a agentes nocivos.
Se for comprovada a exposição a esses agentes de forma habitual, você pode ter direito à aposentadoria especial. Essa modalidade tem o objetivo de proteger trabalhadores expostos a riscos que possam comprometer sua saúde ao longo do tempo. O ideal é reunir esses documentos e apresentá-los ao INSS para que seja analisada a possibilidade de concessão da aposentadoria especial.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Mecnamó maria nazare tou
Louca pará me aposenta tive 2 avc
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
completo 62 anos só em 2026 tenho medo da aposentadoria por regra de transição acabar tenho 21 anos e 7 meses Boa noite sou fã de carteirinha Boa noite Dr Hilário
Eu Se o empregador contribuiu durante muitos anos com valores abaixo do salário mínimo, isso pode comprometer a contagem desse tempo para a aposentadoria, já que o INSS só considera os meses em que a contribuição alcançou pelo menos um salário mínimo. Períodos com contribuições insuficientes podem ser desconsiderados na contagem total de tempo de contribuição.
Eu sugiro procurar um profissional especializado em Direito, preferencialmente na área previdenciária e de sua confiança, para analisar o seu caso e todos os recolhimentos realizados. Esse especialista poderá verificar qual é a melhor alternativa ou estratégia para você, garantindo que não perca direitos importantes. Essa análise deve ser feita o quanto antes para evitar problemas futuros e definir o melhor caminho para alcançar o benefício desejado.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite tenho 61 anos e 37 anos e 5 mês
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Bia noite não sabia
Bom dia.
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FASO. Cê. Cê tá IUm. BRIL
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Dr Hilario boa noite Eu fui no 0ofitalmo e Eu fiz um Exame com o Cid H54.4 com o Resultado de Cegueira no meu laudo médico no meu Exame constatou Esses Cid 54. 4 como Cegueira eu posso me Aposentar tenho61 Anos de Idade e 27 Anos e 7meses pagos constatados contribuições posso Entrar no Bpc Loas com esses poblemas contatou Cegueiras no Exames ja Estou com os Exames Em mãos ok
Olá, Vanderlei.
Com base nas informações que você forneceu, parece que o CID H54.4 indica que você foi diagnosticado com algum grau de cegueira, o que pode ser considerado uma condição incapacitante para algumas atividades profissionais. Aos 61 anos de idade e com mais de 27 anos de contribuições, você pode ter direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) avalie que sua condição o impede de trabalhar.
Além disso, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não têm meios de prover o próprio sustento ou de serem sustentados pela família. Como você já tem um diagnóstico de cegueira, pode ser possível solicitar o BPC LOAS, mas é necessário passar por uma avaliação do INSS, tanto médica quanto socioeconômica, para verificar se você atende aos requisitos, especialmente os financeiros, já que este benefício é voltado para quem está em situação de vulnerabilidade social.
Em resumo, é recomendável que você procure o INSS para agendar uma perícia médica e verificar tanto a possibilidade da aposentadoria por invalidez quanto a do BPC LOAS. Leve toda a documentação médica, incluindo os laudos e exames, para embasar sua solicitação.
Sou do Pernambuco vocês tem escritório no Recife.
Caro Paulo, obrigado por entrar em contato! Informamos que, no momento, não possuímos um escritório físico em Recife. Contudo, atendemos clientes em todo o Brasil com o mesmo comprometimento, eficiência e dedicação que são a base do nosso trabalho. Estamos à disposição para ajudá-lo no que precisar!
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M eu tenho 63 tenho problema de colunase eu posse mim a poseta
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Dr Olha eu trabalho registrado desde meus 18 anos 59 anos última casa que eu saí agora vai fazer 4 anos na minha carteira dessa última casa tem 20 anos pago as outras casas que eu trabalhei registrada Maria do Carmo eu tenho condições de me aposentar
Oi, Maria do Carmo!
Com base nas informações que você forneceu, você tem 59 anos e já trabalhou 20 anos registrada na última casa, além de outros empregos com registro anteriores.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
Para as mulheres, as regras atuais de aposentadoria por idade exige 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Sugiro que você consulte o aplicativo Meu INSS para verificar seu tempo de contribuição total, ou então procure um especialista para te ajudar a planejar sua aposentadoria da melhor maneira possível.
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Tenho 61 completo e 28 contrbuido
Rose Bom dia.
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Estamos à disposição.
Tenho 58 13 de contribuição
Luzia Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Boa tarde, preciso de valores para fazer uma análise das minhas possibilidades de aposentadoria
Bom dia.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20RUclips%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Bom dia, doutor
Meu nome é Ademilson, tenho 60 anos e 3 meses de idade, tenho 36 anos e 4 meses de contribuiçao, trabalhei em metalurgica por 3 anos e 8 meses e numa empresa de limpeza com produtos toxicos por 2 anos, ja pedi o ppp
mais esta dificil, pago como autonomo 20% e com codigo 1007, quero me encaixar na regra de 100% , pelo que vejo dos seus videos estou guase la, o que o sr me orienta, obrigado
Bom dia.
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
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