Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
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Daqui a um ano e nove dias eu completo 65 anos e além do inss eu sou funcionário público na área da saúde, e temos contribuição privada ibass,eu me aposento nas duas aos 65 anos.
Olá, Geraldina. Entendo sua preocupação em relação ao tempo de contribuição para a aposentadoria. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera o tempo de serviço registrado em carteira e as contribuições realizadas para o cálculo da aposentadoria. Você mencionou ter 15 anos de registro em carteira e mais 10 anos trabalhando em meio período. É importante destacar que, independentemente da carga horária, se durante esses 10 anos de trabalho em meio período houve contribuições regulares ao INSS, esse tempo será contabilizado para a aposentadoria. No entanto, se não houve contribuições nesse período, ele não será considerado no cálculo do tempo de contribuição. Além disso, é fundamental verificar se as contribuições realizadas correspondem ao salário mínimo vigente. Contribuições abaixo do mínimo podem não ser consideradas para fins de aposentadoria, o que pode impactar no tempo total de contribuição e no valor do benefício. Para uma análise mais precisa e personalizada do seu caso, oferecemos serviços especializados em planejamento previdenciário. Podemos auxiliá-la na verificação do seu tempo de contribuição, simular possíveis benefícios e orientá-la sobre as melhores estratégias para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa. Se desejar, entre em contato conosco para agendarmos uma consulta e fornecer-lhe um atendimento personalizado, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para tomar as melhores decisões em relação à sua aposentadoria. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa Noite dr.ilario tenho 26 anos de contribuição e 19 anos é noturno e estou com quase 61 anos quero saber se o tempo noturno ajuda completar o tempo de contribuição?
Boa noite, Maria de Lourdes. O tempo de trabalho noturno, por si só, não conta como tempo especial nem reduz o tempo necessário para a aposentadoria. Para o INSS, um dia trabalhado à noite equivale a um dia de trabalho diurno em termos de contagem de tempo de contribuição. No entanto, há sim um benefício importante: o adicional noturno que você recebeu ao longo dos anos será levado em consideração no cálculo do valor do benefício, podendo influenciar positivamente o valor da sua aposentadoria. Cada caso é único, e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, recomendamos uma análise detalhada da sua situação. Nosso serviço inclui: • Análise personalizada do seu caso previdenciário para verificar se há condições especiais não consideradas; • Planejamento previdenciário, ajudando a escolher a melhor estratégia para sua aposentadoria; • Simulações completas de todos os possíveis benefícios, para que você saiba exatamente qual o valor a receber e a melhor data para solicitar o benefício. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e garantir o melhor caminho para sua aposentadoria. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas! ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, gostaria de saber sobre,se caso eu tenho direito a receber aposentadoria,com valores sobre risco de vida, pois trabalhei, durante 16 anos, como vigilante de carro forte,no caso armado,fis 65 anos agora em outubro,e já dei entrada pela internet, ainda não fui comunicado, gostaria de conversar com alguém para saber, o que posso fazer ! Obrigado
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Atendemos todo o Brasil. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Benedita Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Se ele possui os requisitos completos mencionados acima terá acesso ao benefício. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Oi bom dia ,vou fazer 60 anos dia 08/12/24 estou acamada a três anos , não ando nem sento ,queria pedir minha aposentadoria ,dia 04/12/24 terei que ir ao INSS para perícia ,mas quem vai é meu espo
Olá, Claudia! Bom dia! Primeiramente, agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Sabemos que o momento é desafiador, e estamos aqui para te orientar da melhor forma possível. Com relação ao seu caso, é importante entender que a aposentadoria por idade exige o cumprimento dos três requisitos mínimos: idade, carência e tempo de contribuição. No entanto, devido às suas condições de saúde, você pode ter direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Para isso, é essencial que você: 1. Apresente todos os laudos médicos atualizados, exames e relatórios emitidos pelo seu médico; 2. Participe da perícia médica agendada no INSS, mesmo que a presença física seja inviável (neste caso, seu esposo pode acompanhar e entregar os documentos necessários). Como podemos te ajudar: • Fazemos uma análise completa do seu caso para identificar o melhor benefício para você; • Planejamos e simulamos os possíveis benefícios que você pode solicitar; • Orientamos sobre a documentação necessária e os passos para garantir seu direito; • Disponibilizamos um aplicativo exclusivo para te auxiliar com os procedimentos relacionados à perícia e acompanhamento do processo. Acesse aqui: Aplicativo Bocchi Advogados. Lembre-se, somente segurados do INSS têm direito aos benefícios previdenciários. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudar no que for necessário para que você receba o benefício que merece. Conte conosco para enfrentar esse momento com confiança e segurança! 😊
Tenho 61 anos e tenho vários problemas de saúde posso aposentar mais está muito difícil porque ñ estou trabalhando por conta de várias doenças que tenho pagar laudos para comprovar que estou doente o que fazer
Olá, Suely, Entendo que você está enfrentando dificuldades devido aos seus problemas de saúde e à ausência de trabalho. Para avaliar a possibilidade de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários, é fundamental analisar seu tempo de contribuição ao INSS. Aposentadoria por Idade: Atualmente, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se você já possui esse tempo de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos. Benefícios por Incapacidade: Diante dos seus problemas de saúde, é possível considerar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que você está incapacitada para o trabalho. A perícia avaliará os laudos e exames fornecidos por seus médicos. Lembre-se de que, para ter direito a esses benefícios, é preciso manter a qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça. Nossa Assistência: Oferecemos serviços especializados em direito previdenciário, incluindo análise detalhada do seu caso, planejamento previdenciário e simulações dos benefícios aos quais você pode ter direito. Podemos auxiliá-la na organização da documentação necessária, orientação sobre os procedimentos e acompanhamento durante todo o processo junto ao INSS. Próximos Passos: 1. Avaliação do Tempo de Contribuição: Verifique seu histórico de contribuições ao INSS para entender sua situação atual. 2. Documentação Médica: Reúna todos os laudos, exames e atestados médicos que comprovem suas condições de saúde. 3. Consulta Especializada: Agende uma consulta conosco para que possamos orientá-la de forma personalizada e traçar a melhor estratégia para o seu caso. Estamos à disposição para ajudá-la a garantir seus direitos previdenciários e proporcionar maior segurança e tranquilidade neste momento. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Boa noite!! Professor Hilario Boa Noite!! Para a familia❤😊
Obrigado por acompanhar nossa jornada!
Eu pretendo fazer meu planejamento com vcs
Mas vc fala em planejamento, por que no título está como aposentadoria aos 60 anos? Não falou sobre aposentadoria por idade...
Assista ao vídeo senhora.
Boa Noite Dr. Hilário!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
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Conto com você!
Boa noite!! Eu vi 😊❤sim gostei muito
Obrigado por assistir! 😊
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
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Conto com você!
Marta eu assisti
Bom dia.
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
""boa tarde a todos da auto eletrica serafim froteira oeste. praia das areias brancas 🏖🏝🏖 ROSARIO DO SUL"""
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
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Daqui a um ano e nove dias eu completo 65 anos e além do inss eu sou funcionário público na área da saúde, e temos contribuição privada ibass,eu me aposento nas duas aos 65 anos.
Bom dia.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: DUAS APOSENTADORIAS AO MESMO TEMPO: É POSSÍVEL?
ruclips.net/user/liveb9YHP8put5o?feature=share
Eu tenho 15 anos de registro, mais dez anos eu trabalhava meio período ser será que vai atrapalhar na hora que eu for aposentar?
Olá, Geraldina.
Entendo sua preocupação em relação ao tempo de contribuição para a aposentadoria. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera o tempo de serviço registrado em carteira e as contribuições realizadas para o cálculo da aposentadoria.
Você mencionou ter 15 anos de registro em carteira e mais 10 anos trabalhando em meio período. É importante destacar que, independentemente da carga horária, se durante esses 10 anos de trabalho em meio período houve contribuições regulares ao INSS, esse tempo será contabilizado para a aposentadoria. No entanto, se não houve contribuições nesse período, ele não será considerado no cálculo do tempo de contribuição.
Além disso, é fundamental verificar se as contribuições realizadas correspondem ao salário mínimo vigente. Contribuições abaixo do mínimo podem não ser consideradas para fins de aposentadoria, o que pode impactar no tempo total de contribuição e no valor do benefício.
Para uma análise mais precisa e personalizada do seu caso, oferecemos serviços especializados em planejamento previdenciário. Podemos auxiliá-la na verificação do seu tempo de contribuição, simular possíveis benefícios e orientá-la sobre as melhores estratégias para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa.
Se desejar, entre em contato conosco para agendarmos uma consulta e fornecer-lhe um atendimento personalizado, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para tomar as melhores decisões em relação à sua aposentadoria.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa Noite dr.ilario tenho 26 anos de contribuição e 19 anos é noturno e estou com quase 61 anos quero saber se o tempo noturno ajuda completar o tempo de contribuição?
Boa noite, Maria de Lourdes.
O tempo de trabalho noturno, por si só, não conta como tempo especial nem reduz o tempo necessário para a aposentadoria. Para o INSS, um dia trabalhado à noite equivale a um dia de trabalho diurno em termos de contagem de tempo de contribuição.
No entanto, há sim um benefício importante: o adicional noturno que você recebeu ao longo dos anos será levado em consideração no cálculo do valor do benefício, podendo influenciar positivamente o valor da sua aposentadoria.
Cada caso é único, e para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, recomendamos uma análise detalhada da sua situação. Nosso serviço inclui:
• Análise personalizada do seu caso previdenciário para verificar se há condições especiais não consideradas;
• Planejamento previdenciário, ajudando a escolher a melhor estratégia para sua aposentadoria;
• Simulações completas de todos os possíveis benefícios, para que você saiba exatamente qual o valor a receber e a melhor data para solicitar o benefício.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e garantir o melhor caminho para sua aposentadoria. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas!
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia, gostaria de saber sobre,se caso eu tenho direito a receber aposentadoria,com valores sobre risco de vida, pois trabalhei, durante 16 anos, como vigilante de carro forte,no caso armado,fis 65 anos agora em outubro,e já dei entrada pela internet, ainda não fui comunicado, gostaria de conversar com alguém para saber, o que posso fazer ! Obrigado
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Gostaria de ter o contato de alguém que vc recomenda com um grande conhecimento de aposentadoria aqui no Rio de Janeiro. Obrigado
Atendemos todo o Brasil.
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Gostaria de pedir minha aposentadoria neste dia
Respondido! Estamos à disposição.
Marta
Saudações!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Meu marido vai completar 65 anos em maio de 2025 tem 15 anos contribuído ele consegue aposentar
Sim aposenta por idade
Boa noite doutor eu tenho 36 anos de contribuição e ganhor insalubridade a 8 anos já posso me aposentar
Benedita Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Se ele possui os requisitos completos mencionados acima terá acesso ao benefício.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Completei 62 anos só tenho 14 anos e um mês de contribuição
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Boa noite eu tenho 62 anos quantos anos pra aposentar por idades
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Oi bom dia ,vou fazer 60 anos dia 08/12/24 estou acamada a três anos , não ando nem sento ,queria pedir minha aposentadoria ,dia 04/12/24 terei que ir ao INSS para perícia ,mas quem vai é meu espo
Olá, Claudia! Bom dia!
Primeiramente, agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Sabemos que o momento é desafiador, e estamos aqui para te orientar da melhor forma possível.
Com relação ao seu caso, é importante entender que a aposentadoria por idade exige o cumprimento dos três requisitos mínimos: idade, carência e tempo de contribuição. No entanto, devido às suas condições de saúde, você pode ter direito a benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Para isso, é essencial que você:
1. Apresente todos os laudos médicos atualizados, exames e relatórios emitidos pelo seu médico;
2. Participe da perícia médica agendada no INSS, mesmo que a presença física seja inviável (neste caso, seu esposo pode acompanhar e entregar os documentos necessários).
Como podemos te ajudar:
• Fazemos uma análise completa do seu caso para identificar o melhor benefício para você;
• Planejamos e simulamos os possíveis benefícios que você pode solicitar;
• Orientamos sobre a documentação necessária e os passos para garantir seu direito;
• Disponibilizamos um aplicativo exclusivo para te auxiliar com os procedimentos relacionados à perícia e acompanhamento do processo. Acesse aqui: Aplicativo Bocchi Advogados.
Lembre-se, somente segurados do INSS têm direito aos benefícios previdenciários. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudar no que for necessário para que você receba o benefício que merece.
Conte conosco para enfrentar esse momento com confiança e segurança! 😊
Tenho 61 anos e tenho vários problemas de saúde posso aposentar mais está muito difícil porque ñ estou trabalhando por conta de várias doenças que tenho pagar laudos para comprovar que estou doente o que fazer
Olá, Suely,
Entendo que você está enfrentando dificuldades devido aos seus problemas de saúde e à ausência de trabalho. Para avaliar a possibilidade de aposentadoria ou de outros benefícios previdenciários, é fundamental analisar seu tempo de contribuição ao INSS.
Aposentadoria por Idade:
Atualmente, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se você já possui esse tempo de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos.
Benefícios por Incapacidade:
Diante dos seus problemas de saúde, é possível considerar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que você está incapacitada para o trabalho. A perícia avaliará os laudos e exames fornecidos por seus médicos. Lembre-se de que, para ter direito a esses benefícios, é preciso manter a qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Nossa Assistência:
Oferecemos serviços especializados em direito previdenciário, incluindo análise detalhada do seu caso, planejamento previdenciário e simulações dos benefícios aos quais você pode ter direito. Podemos auxiliá-la na organização da documentação necessária, orientação sobre os procedimentos e acompanhamento durante todo o processo junto ao INSS.
Próximos Passos:
1. Avaliação do Tempo de Contribuição: Verifique seu histórico de contribuições ao INSS para entender sua situação atual.
2. Documentação Médica: Reúna todos os laudos, exames e atestados médicos que comprovem suas condições de saúde.
3. Consulta Especializada: Agende uma consulta conosco para que possamos orientá-la de forma personalizada e traçar a melhor estratégia para o seu caso.
Estamos à disposição para ajudá-la a garantir seus direitos previdenciários e proporcionar maior segurança e tranquilidade neste momento.
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José seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Eu podia ano onde 62 mas eu só tenho 14 anos e um mês como é que eu faço para pagar
Respondido! Estamos à disposição.
Eu tenho 51 de 62 anos mas eu só tenho 14 anos e um mês
Respondido! Estamos à disposição.
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Bom dia!
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Marta
Seja bem vinda!
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.