O STF reescreveu a lei. Legislou. Absurdo! Voltou ao que era antes. Nada mudou! O pior é que ainda diz que foi "interpretação conforme". Pura retórica, pois o que houve, na prática, foi um "repristinação" (obs.:atenção para as aspas, pois sei que não ocorreu esse efeito, apenas estou indicando que o STF, sob o prerexto de promover interpretação conforme, inseriu redação no dispositivo legal, transformando-o naquilo que foi a norma revogada). Desarticulou completamente o sentido do juiz das garantias, pois o juiz, se não concordar, forçando a oferta da denúncia, restará contaminado.
E nós que estudamos nos sentimos uns palhaços vendo o que o STF faz com a CF, repartição de poderes, leis, etc... E como cidadãos então... é indignante.
Olha, a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas não diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redação anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participação no procedimento. Pelo menos é o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aí entra mesmo interpretação de texto, o qual não traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redação anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
Olá, Prof. Pedro, tudo bem? Fiquei com uma dúvida, se puder sanar, agradeço. É que na sistemática antiga, onde o juiz determinava o arquivamento, existiam as hipóteses onde esse arquivamento faria "coisa julgada material". Na nova sistemática, dado o fato de quem determinará o arquivamento é o MP, não haverá mais isso, certo? Grande abraço!
Estudar Direito em qualquer lugar no mundo jamais terá a mesma emoção que aqui no Brasil. Pois o processo penal trás todo um arcabouço científico e lógico, mas por outro lado os agentes políticos criam a sua própria conveniência. SURREAL. NEM SALVADOR DALI SERIA CAPAZ DE PINTAR ESSE QUADRO DE HORRORES.😂😂😂😂
Professor, mas a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas não diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redação anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participação no procedimento. Pelo menos é o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aí entra mesmo interpretação de texto, o qual não traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redação anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
Professor, nós que compramos a primeira remessa do curso de Processo Penal 360 e, pagamos um valor maior, vamos ganhar o curso de reta final de Delegado de São Paulo?
"Interpretação conforme..." conforme o STF quer... Mas em resumo professor, ficou como era antes? Deveriam ter apenas entendido inconstitucional esse artigo, não? Pq nao tem interpretação conforme nesse caso, estão simplesmente legislando... Abrs e obrigado pelos vídeos.
Boa tarde, Dr. Pedro! É muita boa vontade da sua parte, em ver seus alunos aprovados. Dá aula porque gosta. Obrigado pelas atualizações.
O STF reescreveu a lei. Legislou. Absurdo! Voltou ao que era antes. Nada mudou! O pior é que ainda diz que foi "interpretação conforme". Pura retórica, pois o que houve, na prática, foi um "repristinação" (obs.:atenção para as aspas, pois sei que não ocorreu esse efeito, apenas estou indicando que o STF, sob o prerexto de promover interpretação conforme, inseriu redação no dispositivo legal, transformando-o naquilo que foi a norma revogada).
Desarticulou completamente o sentido do juiz das garantias, pois o juiz, se não concordar, forçando a oferta da denúncia, restará contaminado.
Essa é a realidade do nosso sistema. Você aceita ou fica louco.
E nós que estudamos nos sentimos uns palhaços vendo o que o STF faz com a CF, repartição de poderes, leis, etc... E como cidadãos então... é indignante.
"Interpretação conforme..." conforme eles bem entendem!
isso mesmo 😮💨@@fdiasvieira
Olha, a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas não diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redação anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participação no procedimento. Pelo menos é o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aí entra mesmo interpretação de texto, o qual não traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redação anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
Muito bom, mas esse STF é um fanfarrão.
Gostei do vídeo. Sou acadêmico da sexta fase de Direito. Acabei de me inscrever ao canal.
Show👏
Obrigado, estava com muita duvida nessa parte.
Excelente aula!
Muito estranha mesmo essa decisão do STF. É isso Pedro, assim como vc, eu estou irresignado com essa proatividade desvairada do STF.
Sempre nos atualizando, vc é o cara mestre, obrigado.
Baita aula.
Acho que a câmara dos deputados e o senado deve se pronunciar sobre esse tema e colocar o STF no seu devido lugar.
Obrigado pela impecável explicação!
Olá, Prof. Pedro, tudo bem? Fiquei com uma dúvida, se puder sanar, agradeço. É que na sistemática antiga, onde o juiz determinava o arquivamento, existiam as hipóteses onde esse arquivamento faria "coisa julgada material". Na nova sistemática, dado o fato de quem determinará o arquivamento é o MP, não haverá mais isso, certo? Grande abraço!
Estudar Direito em qualquer lugar no mundo jamais terá a mesma emoção que aqui no Brasil. Pois o processo penal trás todo um arcabouço científico e lógico, mas por outro lado os agentes políticos criam a sua própria conveniência. SURREAL. NEM SALVADOR DALI SERIA CAPAZ DE PINTAR ESSE QUADRO DE HORRORES.😂😂😂😂
Aula excelente, muito bom 👏👏. Infelizmente no Brasil não há separação de poderes faz tempo, STF faz o que quer, e o Congresso é um mero refém.
Obrigado por mais uma ótima explicação. A aula sobre "Juiz das Garantias" foi a melhor que vi (concorrência pira, rs).
Ótimo esclarecimento, obrigada Professor!
Muito obrigado professor 🤝🤝
Show!! Vlw professor!
Ótimo vídeo. Mas é triste ver o STF fazendo que bem quer com o Brasil.
🙄
Obrigada
sendo assim continuamos com as hipóteses de coisa julgada Formal ou material?
Professor, mas a primeira palavra do caput, diz "ordenado...". Mas não diz quem ordenou, e nem se subentende que foi o MP que teria ordenado. Ou seja, continua sendo subentendido, assim, como na redação anterior, que a ordem teria vindo do Juiz mesmo. E se assim o for, continua o Juiz com certa participação no procedimento. Pelo menos é o que interpreto da leitura do texto do caput. OU estou redondamente equivocado no meu modo de interpretar? Pois aí entra mesmo interpretação de texto, o qual não traz expressamente quem ordenou, mas se compararmos com a redação anterior, depreende-se do texto que NÃO FOI O MP.
Nos estados, é o PGJ ou conselho superior que vai analisar essas homologações?
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Professor, nós que compramos a primeira remessa do curso de Processo Penal 360 e, pagamos um valor maior, vamos ganhar o curso de reta final de Delegado de São Paulo?
"Interpretação conforme..." conforme o STF quer... Mas em resumo professor, ficou como era antes? Deveriam ter apenas entendido inconstitucional esse artigo, não? Pq nao tem interpretação conforme nesse caso, estão simplesmente legislando... Abrs e obrigado pelos vídeos.
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Imagina um MP sem controle 😂
Tanto mnalabarísmo político dentro dos tribunais que se confunde com os malabarismos retóricos lingiuisticos !
STF como sempre querendo legislar