Lei 9.278,art.7,p único, trata do direito real de habitação na união estável , não importa se tenham outros imóveis, o objetivo maior é a preservação das memórias efetivas.
Tirando a meação do cônjuge, a parte do falecido é herança que a depender do regime de bens, como é o caso do regime universal, salvo a ausência de herdeiros necessários, o cônjuge sobrevivente não terá direitos sobre a herança. Em regra, se o cônjuge é meeiro, não será herdeiro.
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Roberto, você é o máximo!!!
Lei 9.278,art.7,p único, trata do direito real de habitação na união estável , não importa se tenham outros imóveis, o objetivo maior é a preservação das memórias efetivas.
Obrigado, professor!
Vamos Sim,Na 1 Aula no Ano De 2025!
Desejo me inscrever no Curso dia 28 01 2025. Douglas Advocacia. MINEIROS GO. Aulas excelentes.
Gratidão!
Boa tarde para todos.
Aula maravilhosa 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾🎉🎉🎉🎉🎉
Na. Conta conjunta a viuva/convivente, tem direito a 50% que já é dela e direito a meacao na parte do Falecido
Tirando a meação do cônjuge, a parte do falecido é herança que a depender do regime de bens, como é o caso do regime universal, salvo a ausência de herdeiros necessários, o cônjuge sobrevivente não terá direitos sobre a herança. Em regra, se o cônjuge é meeiro, não será herdeiro.
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Mesmo que a União Estável seja reconhecida Judicialmente.