Não. A concretista tem a necessidade do pedido ser julgado procedente. É mais autônomo. Na imamentista não falamos em autônomia (d. de ação é o próprio direito material!)
além disso, a imamentista fala em violação do direito. Na concretista não precisa ser necessariamente uma violação, pode ser por ex. uma ação declaratória para reconhecer inexistência de uma relação jurídica
Muito obrigada!!!!
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Parabéns!!!😀👏👏
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Muito bom. Confirmou as minhas leituras. Ficou, para min, concreto.
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Gostei! Você começa devagar e depois empolga... interessante!
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Muito legal, áudio perfeito, didática muito boa. Parabéns!
Eu que agradeço!! Obrigado 🙏🏼
Muito obrigado!! Volte sempre!!
Excelente explanação!
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!
Ameii simples e bem resumido 👏📚
Bacana ok
Concretista e imamentista são a mesma coisa?
Não. A concretista tem a necessidade do pedido ser julgado procedente. É mais autônomo. Na imamentista não falamos em autônomia (d. de ação é o próprio direito material!)
além disso, a imamentista fala em violação do direito. Na concretista não precisa ser necessariamente uma violação, pode ser por ex. uma ação declaratória para reconhecer inexistência de uma relação jurídica
Olá, obrigado pelo comentário.
Curta, se inscreva e compartilha 🙂
Forte abraço e bons estudos!