Com a devida vênia, professora, a didática empregada suscita uma relação de exclusão entre as teorias, por exemplo, a teoria monista (natureza jurídico-penal) e a teoria restritiva/objetiva (conceito de autor), quando na realidade são adotadas e empregadas em prismas próprios. Uma adotada expressamente pelo CP e outra de caráter doutrinário e jurisprudencial.
Ótima vídeo aula professora! Apenas uma observação, na teoria Monista (ou Unitária), as penas são determinadas conforme a participação de cada indivíduo, mas todos são culpados pelo crime principal. Então não teria as penais igualitárias para coautores e partícipes, todo o contexto é analisado. Abraços!
Depois que descobri esse canal, quando tenho dúvida na matéria de Penal é o primeiro canal que procuro. Explicação Top.
Que dez! Obrigada pelo incentivo, Monnalisa!❤️
Eu também, amei a didática e a objetividade do conteúdo ❤
Video curtinho é vida.
Aula boa demais!
EXCELENTE EXPLICAÇÃO! AS GRAVURAS AJUDAM MUITO A FIXAR, NA MENTE.
Ótima aula! ❤
Com a devida vênia, professora, a didática empregada suscita uma relação de exclusão entre as teorias, por exemplo, a teoria monista (natureza jurídico-penal) e a teoria restritiva/objetiva (conceito de autor), quando na realidade são adotadas e empregadas em prismas próprios. Uma adotada expressamente pelo CP e outra de caráter doutrinário e jurisprudencial.
obrigada pelo vídeo, prof! não pare, por favorr
Obrigada pelo incentivo!
Conteúdo claro e didático, obrigada!
amei
Muito bom!
Ana, não pare de produzir esse tipo de conteúdo 🙌
Obrigada pelo incentivo!
gosto muito deste ensino ❤❤❤❤
Caramba que vídeo bom! Isso vai ser o futuro dos resumos para concursos públicos. Quero te seguir em todas as redes.
Valeu, Bruno! Volte sempre por aqui!
Ótima explicação
👋🏼👋🏼👋🏼👋🏼
👏🏻👏🏻
Ótima vídeo aula professora! Apenas uma observação, na teoria Monista (ou Unitária), as penas são determinadas conforme a participação de cada indivíduo, mas todos são culpados pelo crime principal. Então não teria as penais igualitárias para coautores e partícipes, todo o contexto é analisado. Abraços!
Art. 29 - CP:
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, ''na medida de sua culpabilidade.''
Olá, Carol! Terá mais vídeos sobre concursos de pessoas ou essa playlist está completa ?
Oie! Esta playlist está completa. São quatro aulas!
professora quero comprar o seus PDFS!
Olá! Alguns conteúdos já estão disponíveis no site: anacarolaidar.hotmart.host/pagina-de-vendas-3a585d4d-510b-4947-90f1-8c6cfee848ee