AGU Explica - Desapropriação Indireta

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  • Опубликовано: 3 дек 2024

Комментарии • 31

  • @ipsislitteris-aleiliteralm4846
    @ipsislitteris-aleiliteralm4846 3 года назад +5

    Parabéns pelas excelentes explicações.
    Para colaboração: em atenção à recente mudança no entendimento jurisprudencial, ocorrida em fevereiro de 2020, informo que o prazo, caso não tenham sido realizadas obras ou serviços públicos pela administração pública após a desapropriação indireta, foi elevado para 15 anos.
    Portanto, como regra, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta (ajuizadas pela pessoa prejudicada para receber os valores correspondentes ao imóvel "perdido") é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Todavia, como dito, em situações em que a parte comprove a ausência de obras ou serviços públicos no local, o prazo prescricional aplicável é 15 anos.
    Veja o julgado que majorou o prazo: STJ. 1ª Seção. REsp 1.757.352-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/02/2020 (Recurso Repetitivo - Tema 1109) (Info 671).

    • @diegoguimaraes6689
      @diegoguimaraes6689 2 года назад

      Boa! acabei de estudar isso e vim confirmar aqui nos comentários.

  • @degasparicruz
    @degasparicruz 3 года назад

    Uauuuuu.... PERFEITO 👌🏻

  • @LissandraMiss
    @LissandraMiss 2 года назад

    Perfeito!

  • @camilojaneri7589
    @camilojaneri7589 5 лет назад +6

    Conteúdo de excelência, como sempre. Parabéns AGU!

  • @aldoandre1
    @aldoandre1 3 года назад +1

    Obrigado pela aula, conhecimento e graça juntos. Didática perfeita.

  • @rosembergfidelis526
    @rosembergfidelis526 4 года назад +5

    Show, belíssimo sotaque.

  • @alexandrepassos7320
    @alexandrepassos7320 3 года назад +1

    Olha, além de muito bonita a sua explicação foi direta e completa. Parabéns.

  • @dannomad
    @dannomad 4 года назад +1

    muito bom esse conteúdo rápido e direto.

  • @judesiree9260
    @judesiree9260 Год назад

    Dez ano a contar de quando?

  • @joaopaulosouzadossantosnet2705
    @joaopaulosouzadossantosnet2705 5 лет назад +2

    Fantástico! Parabéns AGU!

  • @pedro45539
    @pedro45539 3 года назад

    ótima aula. E esse belo sotaque só pode ser do meu Nordeste.

  • @AN45DRE69W
    @AN45DRE69W 5 лет назад +13

    oh mulher bonita essa, ta loco, por mim ela apresentava todos os vídeos desse canal rs

  • @washingtonconte8834
    @washingtonconte8834 7 месяцев назад

    Bom dia, na Desapropriação Indireta haverá necessidade de Decreto ou Declaração de utilidadePublica/Necessidade Pública ou interesse social?

    • @adrianaribeiro6817
      @adrianaribeiro6817 7 месяцев назад

      Naaao. Nem declaração de utilidade nem indenização previa

  • @aliksonlima7160
    @aliksonlima7160 3 года назад

    GOSTEI! OBJETIVO, ASSIM QUE GOSTO!

  • @drielledelpino
    @drielledelpino 3 года назад +4

    Por que o prazo não é de 15 anos?? Já que o prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos (salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo caso que, aí sim, é de 10 anos).

    • @drielledelpino
      @drielledelpino 3 года назад +3

      pelo que eu entendi, só é de 10 anos se o poder público tiver realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel. Caso contrário, é de 15 anos.
      Tese do STJ: "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil".

    • @ipsislitteris-aleiliteralm4846
      @ipsislitteris-aleiliteralm4846 3 года назад +3

      @@drielledelpino Na desapropriação indireta, o prazo é de 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002), como muito bem explicado no vídeo.
      Como contribuição, convém esclarecer uma recente mudança no entendimento jurisprudencial.
      Isso porque, depois da elaboração do vídeo, recentemente, portanto, o prazo, em situações excepcionais, passou para 15 anos, o que se aplica quando ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local. Assim, como regra, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Todavia, como dito, em situações em que a parte comprove a ausência de obras ou serviços públicos no local, o prazo prescricional aplicável é 15 anos.
      Veja o julgado que majorou o prazo: STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658). STJ. 1ª
      Seção. REsp 1.757.352-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/02/2020 (Recurso Repetitivo - Tema 1109) (Info 671).

  • @aristotelesribeiro3822
    @aristotelesribeiro3822 2 года назад

    Parabéns pelo trabalho, professora.

  • @THENANDOGUNNER
    @THENANDOGUNNER 3 года назад +1

    Ai os agentes da MIB chegam e tomam sua fazenda. A pessoa da ilustração é criativa demais!😂😂

  • @renatasobral3545
    @renatasobral3545 4 года назад

    Boa tarde por favor poderia me orientar. Meu pai tem um terreno a 45 ans uma propriedade privada, agora descobrimos q área dele virou park estadual desde 2007.nós nunca fomos notificado e nem recebemos indenizacao. Ele não pode mais fazer nada lá.ele so continua morando.qual seria a forma correta para ele entrar com recurso. Obg.

    • @aguoficial
      @aguoficial  4 года назад +1

      Olá Renata. Somos impedidos por lei de orientar nossos seguidores nas redes sociais. Apenas sugerimos que procure um advogado particular ou a Defensoria Pública. Agradecemos a compreensão

  • @thiagoandrade2540
    @thiagoandrade2540 5 лет назад +4

    Expliquem sobre funções econômicas do setor público: alocativa, distributiva e estabilizadora. Por favor! #AGUexplica

    • @aguoficial
      @aguoficial  5 лет назад

      Agradecemos a sugestão. Thiago. Vai para a nossa lista!

  • @iannacunha.advocacia
    @iannacunha.advocacia 3 года назад

    Seria bom um vídeo sobre a intervenção do estado, de forma mais ampla.

  • @florenciapires8923
    @florenciapires8923 4 года назад

    Fiquei na dúvida se é legítimo ajuizar ação possessória, em razão do art. 35 da Lei 3.365/41: " Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objetos de reinvidicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    • @aguoficial
      @aguoficial  4 года назад +3

      Oi Florencia. Resposta da Clarissa: "Nesse caso, o que ocorre é que, enquanto não houver a afetação do bem esbulhado ao interesse público, poderá o particular se valer das ações possessórias em face do Estado. Caso o Estado já tenha afetado o bem ao interesse público, somente será possivel discutir o valor indenizatório. Então, o marco para saber se haverá ou não manejo da ação possessória é a afetação do bem ao interesse público".

  • @Advgiovannirusso
    @Advgiovannirusso 4 года назад

    AGU - gostaria de um vídeo sobre o papel da AGU enquanto advogado do governo ou do estado. O presidente tem no AGU seu advogado ou teria de haver outro papel específico a esse mister.
    Obrigado

  • @Alex-vz7fr
    @Alex-vz7fr 4 года назад

    É basicamente um roubo legalizado.