Veículo sem placa NÃO é crime! - Lei 14.562/23

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  • Опубликовано: 14 окт 2024
  • ⚖ Com a grande repercussão que a alteração na Lei 14.562/23 trouxe, foi necessário esclarecer um ponto muito importante: Por que a infração de trafegar sem qualquer uma das placas não configura o crime previsto no artigo 311 do Código Penal? 🚨
    Não deixe de ver e compartilhar esse vídeo! ⚠️
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Комментарии • 49

  • @danielsales1852
    @danielsales1852 Год назад +8

    Tô em dúvida agora, se foi intencional a retirada para fins ilícitos.

  • @michellakuster6126
    @michellakuster6126 2 месяца назад

    Nao pode andar sem placa, a nao ser q seja no mesmo município, e sendo para ir emplacar o veiculo em horario comercial de 8 as 17, nqo caiam nessa é crime e o carro é guinchado

  • @joseffersongoncalves5796
    @joseffersongoncalves5796 10 месяцев назад

    No caso se não for intensional tenho que fazer o auto e se nao for sanado no local liberar o veiculo dando um prazo ex: 15 dias para apresentar se ao orgao de transito com a inregularidade sanada. E nao se apresentando o orgao solicita o bloqueio administrativo do veiculo?

  • @jeffersoncarvalho1902
    @jeffersoncarvalho1902 Год назад +2

    "QQ uma das placas", todavia tem de analisar o caso em tela se há dolo do agente + estar sem PLACAS no caso de automóveis e/ ou placa no caso de motocicleta.

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад +4

      QAP Jefferson, tudo joia?
      A Lei 14.562/23 que alterou o artigo 311 do Código Penal, gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não esta abrangindo pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (trânsitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' esta abrangido pelo verbo ''adulterar'', é o teor:
      Conforme orientação desta Corte Superior, a conduta de “suprimir” sinal identificador está abrangida pelo verbo “adulterar” da figura típica do art. 311 do CP, cuja redação assim dispõe: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 17/2/2017). HC 480670/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 02.03.2020.
      Ademais, tal conclusão decorre não somente da redação típica, mas do caráter subsidiário e de ultima ratio do Direito Penal, que somente deve ser chamado a intervir quando os demais ramos do Direito não se revelarem suficientes e utilizando-se dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.
      Deste modo, a equipe QAP Multas reafirma o seu compromisso, que ao recomendarem um procedimento aos agentes de trânsito, analisam todo o arcabouço de normas vigentes que regulamentam a fiscalização de trânsito, para que não haja indagações a respeito da conduta do agente e para que a fiscalização ocorra da forma mais assertiva possível.

  • @edevaldoalmeida9829
    @edevaldoalmeida9829 Год назад +1

    Mas nos casos de tirar as duas placas do veículo ou retirar a placa da motocicleta intencional?

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад +3

      QAP Edevaldo, tudo bem?
      A Lei 14.562/23 que alterou o artigo 311 do Código Penal, gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não esta abrangindo pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (trânsitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' esta abrangido pelo verbo ''adulterar'', é o teor:
      Conforme orientação desta Corte Superior, a conduta de “suprimir” sinal identificador está abrangida pelo verbo “adulterar” da figura típica do art. 311 do CP, cuja redação assim dispõe: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 17/2/2017). HC 480670/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 02.03.2020.
      Ademais, tal conclusão decorre não somente da redação típica, mas do caráter subsidiário e de ultima ratio do Direito Penal, que somente deve ser chamado a intervir quando os demais ramos do Direito não se revelarem suficientes e utilizando-se dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.
      Deste modo, a equipe QAP Multas reafirma o seu compromisso, que ao recomendarem um procedimento aos agentes de trânsito, analisam todo o arcabouço de normas vigentes que regulamentam a fiscalização de trânsito, para que não haja indagações a respeito da conduta do agente e para que a fiscalização ocorra da forma mais assertiva possível.

    • @hjsilvainformatica
      @hjsilvainformatica Год назад +1

      ​@@QAPMultas boa noite, muito boa sua explicação. Só fiquei na dúvida se esse julgado citado foi recente após a alteração do artigo 311 ou se foi antes. Tem como postar o link da decisão por favor?

  • @euvimesmodr.9390
    @euvimesmodr.9390 Год назад +5

    Sim mas a dúvida é se o policial pode realmente prender a pessoa por andar numa moto sem placa, isso vc não respondeu claramente

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад +1

      A mera ausência de placas não enseja o crime previsto no artigo 311 do Código Penal, portanto, não há em que se falar de prisão do condutor por trânsitar sem a placa do veículo. Contudo, trânsitar sem a placa de identificação do veículo pode caracterizar infração de trânsito nos moldes do artigo 230, inciso IV do CTB, sendo uma infração administrativa de natureza gravíssima.
      No que se refere ao crime previsto no artigo 311 do CP, a Lei 14.562/23 gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não esta abrangido pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (transitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' esta abrangido pelo verbo ''adulterar'', é o teor:
      Conforme orientação desta Corte Superior, a conduta de “suprimir” sinal identificador está abrangida pelo verbo “adulterar” da figura típica do art. 311 do CP, cuja redação assim dispõe: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 17/2/2017). HC 480670/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 02.03.2020.
      Ademais, tal conclusão decorre não somente da redação típica, mas do caráter subsidiário e de ultima ratio do Direito Penal, que somente deve ser chamado a intervir quando os demais ramos do Direito não se revelarem suficientes e utilizando-se dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.

    • @WallysonBut
      @WallysonBut Год назад

      Eu fui preso man

    • @Brayandeoliveira1
      @Brayandeoliveira1 Год назад +1

      ​​@@WallysonBut e como foi amigo, vc foi levado pro DP e foi ratificado a prisão em flagrante por estar sem placa?

  • @__fernandes46
    @__fernandes46 Год назад +1

    Ainda estou com dúvida , vou retirar uma moto 0km , segundo a lei eu tenho 15 dias para emplacar a moto , dentro desses 15 dias eu posso transitar com ela apenas com a nota fiscal ?

    • @ricardoprado1510
      @ricardoprado1510 Год назад

      Tenho a mesma dúvida

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад +1

      Olá Colega, tudo joia?
      No caso de veículos novos (0 Km), o trânsito estará autorizado mediante porte da nota fiscal e desde que observe as regras de circulação previstas na Resolução Contran 911/22.
      No tocante ao tema, a Resolução Contran preceitua que veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento para transitar em vias públicas devem portar obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe).
      Cabe frisar, que o trânsito estará autorizado somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos.
      Para obter mais infomações, no que se refere as regras de circulação para veículos novos, acesse nosso vídeo ruclips.net/video/OAByt1HqhHc/видео.html
      Fonte: Artigo 4°, §§ 1° e 2° da Resolução Contran 911/22.

    • @Spirityxv
      @Spirityxv Год назад

      nao pode andar so se for para ir emplacar a moto !

    • @imhaxous8849
      @imhaxous8849 Год назад

      @@ricardoprado1510 eai mano, descobriu?

  • @WallysonBut
    @WallysonBut Год назад +1

    Eu fui preso , por andar de moto sem a placa , em maio desse ano

    • @EdBrockv
      @EdBrockv 9 месяцев назад

      Mais oque deu amigo perdi a minha

  • @braga027
    @braga027 9 месяцев назад

    Qual o parecer do STJ ?

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  9 месяцев назад

      A Lei 14.562/23 que alterou o artigo 311 do Código Penal, gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não está abrangindo pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (trânsitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' está abrangido pelo verbo ''adulterar'', é o teor:
      Conforme orientação desta Corte Superior, a conduta de “suprimir” sinal identificador está abrangida pelo verbo “adulterar” da figura típica do art. 311 do CP, cuja redação assim dispõe: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 17/2/2017). HC 480670/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 02.03.2020.
      Ademais, tal conclusão decorre não somente da redação típica, mas do caráter subsidiário e de ultima ratio do Direito Penal, que somente deve ser chamado a intervir quando os demais ramos do Direito não se revelarem suficientes e utilizando-se dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • @maiconsilvadossantos-sc9gy
    @maiconsilvadossantos-sc9gy Год назад +2

    Adulterar, remarcar ou suprimir qualquer sinal identificador, ou seja a placa nao é um sinal identificador em sim, é apenas um dos itens que carrega sinal identificador. Nao foi de forma nenhuma a itencao do legislador configura crime estar sem placas, imagina perdeu placa, preso, comprou carro 0km andar sem placa preso, algiem roubou sua preso. Em uma blitz de transito vao ter levar onibus para tsntos presos. Ate leigo ve isso. Mesmo que ha algum entendimento, ha falta clareza dispositivo, então deve se sempre agir da forma mais harmonica.

    • @agnoel
      @agnoel Год назад

      Dolo

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад

      QAP Maicon, tudo joia?
      TKS pela interação! 😃👊

  • @mountc7681
    @mountc7681 Год назад

    Vou dar uma estudada, pois recebi algo assim na justiça - sou estagiário de juizado especial criminal.

  • @lucasconceicao5049
    @lucasconceicao5049 Год назад +4

    O cidadão de bem que nunca cometeu crime ir presso por causa disso e o fim da picada

    • @ale_crim_6855
      @ale_crim_6855 11 месяцев назад

      De bem o crlh, ta sem placa é VALA
      , vagabundo... Ta sem placa pq? Vai roubar?

    • @rws_0322
      @rws_0322 2 месяца назад

      Aconteceu comigo 😢

  • @rodrigoapolinario9147
    @rodrigoapolinario9147 Год назад

    Opa!!! Excelente explicação! Gostei!!! Obrigado!!!

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад

      QAP Rodrigo, tudo joia?
      TKS, ficamos felizes que tenha gostado, continue nos acompanhando que terá mais conteúdo.

  • @paulosantana-we6kg
    @paulosantana-we6kg Год назад +1

    País bagunçado... é vou não é crime?

  • @feliperodrigo9851
    @feliperodrigo9851 Год назад

    isso na teoria é assim, na pratica estão prendendo infelizmente não paguem pra ver.

  • @elsonferreira8207
    @elsonferreira8207 Год назад

    se uma ciquentinha nunca foi emplacada mais o documento ta todo certo è crime anda com ela assim?

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад +1

      Olá Elson, tudo bem?
      Entendemos que a conduta de trafegar sem placa de identificação não configura crime, isso porque a Lei 14.562/23 que alterou o artigo 311 do Código Penal, gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não está abrangido pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (transitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' está abrangido pelo verbo ''adulterar''.
      Cabe frisar, que as denominadas ‘’cinquentinhas’’ foram equiparadas a ciclomotor pela Resolução Contran 947/22, portanto, para transitar em via pública, deverão estar devidamente registradas e licenciadas, sob pena de autuação administrativas nos moldes do artigo 230, inciso V, que ensejará a remoção do veículo de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
      No tocante ao tema de ciclomotor e seus equiparados, acesse o nosso vídeo ruclips.net/video/yOoyMN14HI0/видео.html

    • @elsonferreira8207
      @elsonferreira8207 Год назад

      @@QAPMultas assim entende obrigado por responder

  • @LeandroMartins-lm1tw
    @LeandroMartins-lm1tw Год назад

    Bem contraditória essa interpretação… realmente até o advento dessa nova lei, os juízes usavam esse entendimento, que havia medida administrativa no CTB, sem referência conjunta da lei penal (nenhum lugar na lei penal dizia que andar sem placas era crime), porém agora existe essa referência… com a inclusão do verbo suprimir a lei penal diz que é crime “suprimir sinal identificador”, verbo que não existia de fato na lei, por isso a interpretação anterior de que suprimir se encaixava em adulterar, agora com os 2 verbos presentes no núcleo do artigo, in tese, é crime sim andar sem as placas, porém com certeza lá na frente isso vai ser novamente apreciado pelos nossos ministros e eles que vão dar a última palavra, como sempre…

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад

      A Lei 14.562/23 que alterou o artigo 311 do Código Penal, gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não esta abrangindo pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (trânsitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' esta abrangido pelo verbo ''adulterar'', é o teor:
      Conforme orientação desta Corte Superior, a conduta de “suprimir” sinal identificador está abrangida pelo verbo “adulterar” da figura típica do art. 311 do CP, cuja redação assim dispõe: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 17/2/2017). HC 480670/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 02.03.2020.
      Ademais, tal conclusão decorre não somente da redação típica, mas do caráter subsidiário e de ultima ratio do Direito Penal, que somente deve ser chamado a intervir quando os demais ramos do Direito não se revelarem suficientes e utilizando-se dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.
      Deste modo, a equipe QAP Multas reafirma o seu compromisso, que ao recomendarem um procedimento aos agentes de trânsito, analisam todo o arcabouço de normas vigentes que regulamentam a fiscalização de trânsito, para que não haja indagações a respeito da conduta do agente e para que a fiscalização ocorra da forma mais assertiva possível.

  • @everson2641
    @everson2641 Год назад

    Eliminador de rabeta fixo se enquadra nessa lei ?

  • @jhosysilva130
    @jhosysilva130 Год назад

    Traduzzzz

  • @Fabiocarvalho92154
    @Fabiocarvalho92154 Год назад +1

    CUIDADO COM QUEM ESTÁ VENDO ESSE VÍDEO!
    É CRIME SIM E JÁ TEM ALÉM DE DELEGADOS, ATÉ JUÍZES GRAVANDO VÍDEOS E EXPLICANDO QUE SIM, PODE CONFIGURAR CRIME. COMO POR EXEMPLO, COMO VAI SABER SE O CONDUTOR RETIROU A PLACA PARA COMETER UM CRIME E NESSE MEIO TEMPO, FOI ABORDADO?!...

    • @carloscosta5964
      @carloscosta5964 Год назад

      se alguém roubar sua placa você terá que ser preso, é isso?

    • @evandroevangelista5386
      @evandroevangelista5386 Год назад

      ​@@carloscosta5964 se alguém tiver a placa roubada esse alguém pode fazer um b.o pra se resguardar

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад

      QAP Fabio, tudo bem?
      A Lei 14.562/23 que alterou o artigo 311 do Código Penal, gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não esta abrangindo pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (trânsitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' esta abrangido pelo verbo ''adulterar'', é o teor:
      Conforme orientação desta Corte Superior, a conduta de “suprimir” sinal identificador está abrangida pelo verbo “adulterar” da figura típica do art. 311 do CP, cuja redação assim dispõe: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 17/2/2017). HC 480670/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 02.03.2020.
      Ademais, tal conclusão decorre não somente da redação típica, mas do caráter subsidiário e de ultima ratio do Direito Penal, que somente deve ser chamado a intervir quando os demais ramos do Direito não se revelarem suficientes e utilizando-se dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.
      Deste modo, a equipe QAP Multas reafirma o seu compromisso, que ao recomendarem um procedimento aos agentes de trânsito, analisam todo o arcabouço de normas vigentes que regulamentam a fiscalização de trânsito, para que não haja indagações a respeito da conduta do agente e para que a fiscalização ocorra da forma mais assertiva possível.

  • @Fabiodopovao9503
    @Fabiodopovao9503 Год назад

    Não havia a legislação penal, justamente por esse julgado o Congresso Nacional mudou o Código Penal

    • @QAPMultas
      @QAPMultas  Год назад

      QAP Colega, tudo bem?
      A Lei 14.562/23 que alterou o artigo 311 do Código Penal, gerou diversos entendimentos antagônicos, todavia, entendemos que a conduta de dirigir o veículo sem placa de identificação não esta abrangindo pelo termo ''suprimir'', ou seja, suprimir é suprimir o número da placa, e não a placa como um todo (trânsitar sem a placa). Nesta linha, o STJ já havia manifestado seu entendimento a respeito da aplicabilidade do artigo 311 do CP, e ainda, se posicionou que o termo ''suprimir'' esta abrangido pelo verbo ''adulterar'', é o teor:
      Conforme orientação desta Corte Superior, a conduta de “suprimir” sinal identificador está abrangida pelo verbo “adulterar” da figura típica do art. 311 do CP, cuja redação assim dispõe: “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 17/2/2017). HC 480670/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 02.03.2020.
      Ademais, tal conclusão decorre não somente da redação típica, mas do caráter subsidiário e de ultima ratio do Direito Penal, que somente deve ser chamado a intervir quando os demais ramos do Direito não se revelarem suficientes e utilizando-se dos princípios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade.
      Deste modo, a equipe QAP Multas reafirma o seu compromisso, que ao recomendarem um procedimento aos agentes de trânsito, analisam todo o arcabouço de normas vigentes que regulamentam a fiscalização de trânsito, para que não haja indagações a respeito da conduta do agente e para que a fiscalização ocorra da forma mais assertiva possível.

  • @Fabiodopovao9503
    @Fabiodopovao9503 Год назад +1

    É crime sim, cuidado!!!