CPC COMENTADO - Art. 124 - Assistência Litisconsorcial

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  • Опубликовано: 3 окт 2024

Комментарии • 9

  • @daamartins
    @daamartins 5 месяцев назад

    🤩🤩🤩

  • @gersonfilhogf
    @gersonfilhogf 2 года назад +1

    Obrigado, professor!

  • @Nate-lb9bf
    @Nate-lb9bf Год назад

    ÓTIMO vídeo! OBRIGADO

  • @josivaldojoel
    @josivaldojoel Год назад

    Ótima explicação. Obrigado.

  • @davigehre1603
    @davigehre1603 Год назад +1

    Boa noite, professor! Sobre a sucumbência do ART 85 do CPC, agora depois desse entendimento do STJ de vedar aplicação imediata por equidade, tenho uma decisão que fixou honorários de sucumbência em 10% do proveito econômico, sendo que a condenação foi de 2 mil reais por atraso em documento de imóvel em cartório (objeto), quando propositadamente (e erradamente) o valor da causa foi o valor do imóvel. O proveito econômico é o valor da condenação neste caso, ou o valor da causa inicial??? Não ficou claro pra mim, preciso fazer um agravo interno para isso... minha cliente atrasou a documentação... 🫣

  • @tiagozin8377
    @tiagozin8377 2 года назад

    Grato professor

  • @Diosleymacedo
    @Diosleymacedo 4 месяца назад

    Professor, é pacífico o entendimento de que o assistente litisconsorcial pode propor o cumprimento da sentença?

  • @ketlenbruna3059
    @ketlenbruna3059 2 года назад

    Professor me ajuda em uma duvida em um processo com 2 reus ja ouve a penhora de um dos reus quanto tempo demora pra passar pro outro reu ou seja quanto demora a penhora do 1 reu pra passar pro segundo ?

  • @luizformes
    @luizformes Год назад

    Faltou um exemplo prático para melhor compreensão, no mais a aula está ótima