perfeito, pronto lançar uma doutrina, livros impressionado com a didática ele explica artigos que a doutrina explica de forma complicada com clareza e leveza.
Não tem como não se encantar pelas aulas do professor Emerson Bruno, meu pai do seu o que eu mas gosto das aula do professor e que ele repete constante mente as informações para fique grifado na sua cabeça o P.L.S e caso de emergência com data sumária de 45 mais 45 e caso não for aprovado por motivo de emenda mais 10 para reavaliar as emenda já a a P.L.O sem data numérica perfeito a destruição de informação da matéria.
Professor Emerson merece todos os likes, porque além de sua excelente explicação ainda tem a bondade de disponibilizar videos de altíssima qualidade, gratuitamente.
Pra quem não sabe como retribuir este tipo de iniciativa: fomente o canal através do financiamento coletivo, de 10 a 30 reais. Consulte o site. E não deixe de curtir, compartilhar e comentar os vídeos do canal e dos professores que compõem a equipe Atualizar.
Professor que Deus te abençoe e te guarde sempre! Obrigada por fazer a diferença na minha vida de concurseira. Seus videos estão salvos na minha playlist e vc salvo em meu coração. Obrigada!
Professor excepcional. Dei like, estou comentando,colaborei financeiramente este mês e continuarei pelos próximos meses! Apelo: Professor Emerson, queremos aula da CLT nos mesmos moldes!
Professor, em caso de projeto de lei iniciado na Câmara e aprovado sem alteração e no senado vetarem um art. Ou parágrafo, por exemplo, o texto volta a Câmara ou só volta em caso e emenda?
+Patrick Costa Exato, o prof é excelente mais é muito PROLIXO, já tinha falado mais pra deixar o video extenso ficou enchendo linguiça, apesar de ser o melhor em constitucional, peca nisso !!
Ele sempre se posicionou sobre o aprendizado por meio de comparação, por isso que ficou "repetitivo" com o art. 64, pois ele está comparando o Processo Legislativo Sumário com o Processo Legislativo Ordinário. Fixa muito mais ;)
É verdade o professor é excelente, mas, por exemplo, nesse vídeo eu acho que ele disse 4 vezes que a diferença entre o PLO e o PLS é que o segundo tem prazo e o primeiro não, isso deixa os vídeos cada vez mais longos e dá impressão que o conteúdo é muito mais longo e complexo do que verdadeiramente é. Quem estuda para concurso sabe que o tempo vale ouro. Mas mesmo assim tiro o chapéu para ele, até pq sempre me foi útil.
Alguém poderia me responder: a casa iniciadora também pode emendar o projeto de lei? Ou só a casa revisora pode emendar? No caso de o presidente propor uma lei, por exemplo, aí a Câmara dos Deputados vai ser a casa iniciadora. Nesse caso, ela pode emendá-la?
Se eu tiver errado alguém me corrigi, por favor. Mas, no meu entendimento uma emenda faz parte da proposta, então ao rejeitar a emenda rejeita a proposta toda. Logo, será arquivada.
+Geziel Oliveira PLO e PLC de iniciativa de qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados,Presidente da República,STF,Tribunais Superiores,PGR e Cidadãos terá início da tramitação na Câmara dos Deputados.Quando a iniciativa for de membro ou Comissão do Senado Federal a tramitação se inicia no Senado Federal e quando for iniciativa do Congresso Nacional haverá alternância das Casas do Congresso.Você encontra essa explicação na aula sobre o Art.61
Emerson, ocorreu algumas dúvidas: No Artigo 61 - Fala sobre a Iniciativa de Leis Complementares e assim vai (...) . Certo, se for do Presidente, vai para a Câmara, Senado, etc. Caso a iniciativa vier de um Senador, vai para o Senado Federal e depois para a Câmara dos Deputados. Se for de iniciativa de Cidadãos, vai para a Câmara dos Deputados conforme Artigo 61 § 2. Agora quanto à iniciativa de: STF, Tribunais Superiores, Procurador Geral da República ??? A Casa iniciadora será a Câmara dos Deputados, assim como para o Presidente ?
Resta uma dúvida, perdoem-me se for repetida. O prazo para apreciação da MP de 60 dias é comum às duas casas e o de 45 dias do sumário é para cada casa, procede?
Obrigada, professor! Aula excelente!
Ele é sensacional,excepcional como professor.Muito didático!Like merecedor!
estou aprendendo muito com o Professor
Obrigado Prof ❤
Nossa, muito bom! Estava totalmente vesga em processo. Parabéns e obrigada!
o melhor,sem dúvida
que aula !
que aula meus amigos, que aula!!!
Obrigado Emerson
perfeito, pronto lançar uma doutrina, livros impressionado com a didática ele explica artigos que a doutrina explica de forma complicada com clareza e leveza.
Parabéns mestre!!
Obrigado Mônica. Vou postar muito conteúdo em 2020. Basta ficar atenta ao canal.
Não tem como não se encantar pelas aulas do professor Emerson Bruno, meu pai do seu o que eu mas gosto das aula do professor e que ele repete constante mente as informações para fique grifado na sua cabeça o P.L.S e caso de emergência com data sumária de 45 mais 45 e caso não for aprovado por motivo de emenda mais 10 para reavaliar as emenda já a a P.L.O sem data numérica perfeito a destruição de informação da matéria.
Obrigada professor!!!
melhor aula que eu já tive
Obrigada professor
esse professor eh perfeitooo
obgdo pela aula!
2020 obrigado pelas aulas.
Que aulaaaaa.
ele é tão bom que já tinha explicado tudo na aula anterior.
O.o
tô impressionada com ele.
Professor ... Ótima aula!
Obrigado Carol.
O cara ta fazendo oq ngm faz (divulgar material de qualidade gratuito e completo) e ainda tem nego q reclama. Vcs merecem reprovação.
Não se deve desejar o mal pra ninguém.
Ele faz tudo parecer tão fácil!!! Ô!!! paciência abençoada por Deus.Estou quase fazendo Direito só por causa dele!!!
Mestre, showw...não sabia que é professor do estratégia concurso...
Professor Emerson merece todos os likes, porque além de sua excelente explicação ainda tem a bondade de disponibilizar videos de altíssima qualidade, gratuitamente.
professor nn comento nos vídeos, mas sempre deixo meu like, parabés pelo belo trabalho.
Parabéns de novo!!!
Obrigado 👏👏👏👏
Pra quem não sabe como retribuir este tipo de iniciativa: fomente o canal através do financiamento coletivo, de 10 a 30 reais. Consulte o site. E não deixe de curtir, compartilhar e comentar os vídeos do canal e dos professores que compõem a equipe Atualizar.
Nao tem aula igual a essa, esse cara é top!!!
Quando o professor é bom...não tem aula chata.👏👏👏👏
Gosto muito das aulas dele. Nunca consegui aprender essa parte da constituição sozinha, mas com ele fica tudo muito simples. Obrigada
Melhor professor de Direito Constitucional. Parabéns
Aula maravilhosa !!!!!!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Valeu Editora Atualizar.
Que trabalho incrível, não canso de admirar! Melhor professor!
Nunca havia assistido a aulas tao boas de dir. constitucional. Parabéns prof. Emerson pelas excelentes aulas ministradas.
Sensacional! Obrigado professor!
manda mt
Show
Professor que Deus te abençoe e te guarde sempre! Obrigada por fazer a diferença na minha vida de concurseira. Seus videos estão salvos na minha playlist e vc salvo em meu coração. Obrigada!
Show de bola seus esquemas, professor.
Mais uma vez obrigado.
Professor! Muito obrigada pela iniciativa, as aulas são realmente excelentes!!!!
Muito obrigada Professor! Suas aulas são excelentes! Parabéns com louvor!!!
ótima aula prof. Emerson Bruno,parabéns.
Estou me preparando para concurso público e com estas aulas top de linha, já garanti uma excelente nota nesta disciplina. 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Ótima aulas ....Obrigada.
Professor excepcional. Dei like, estou comentando,colaborei financeiramente este mês e continuarei pelos próximos meses!
Apelo: Professor Emerson, queremos aula da CLT nos mesmos moldes!
Meu Deus, que aula maravilhosaaa.
Obrigada professor, sua aula é ótima. Aprendi tudoooo \0/
Excelente aula!
🎉
Professor é muito bom.
Manja muito dos paranauês constitucionais.
Professor, em caso de projeto de lei iniciado na Câmara e aprovado sem alteração e no senado vetarem um art. Ou parágrafo, por exemplo, o texto volta a Câmara ou só volta em caso e emenda?
Volta o quadro branco com esquemas professor...😃
estas aulas deveriam ser comercializadas em dvd.
Estou apredendo em minutos oq em 3h não conseguiiii. Só sei dizer parabénss!!
Muito boa a aula! Mas já tinha explicado tudo na outra aula e ficou se repetindo muito nessa.
+Patrick Costa Exato, o prof é excelente mais é muito PROLIXO, já tinha falado mais pra deixar o video extenso ficou enchendo linguiça, apesar de ser o melhor em constitucional, peca nisso !!
Ele sempre se posicionou sobre o aprendizado por meio de comparação, por isso que ficou "repetitivo" com o art. 64, pois ele está comparando o Processo Legislativo Sumário com o Processo Legislativo Ordinário. Fixa muito mais ;)
Patrick Costa e Ofaj Trt, discordo completamente de vcs, acho ele super didático e faz muito bem em reforçar estes pontos imprescindíveis
Patrick Costa aula de ótima qualidade e gratuita ...não tem nem que reclamar...
É verdade o professor é excelente, mas, por exemplo, nesse vídeo eu acho que ele disse 4 vezes que a diferença entre o PLO e o PLS é que o segundo tem prazo e o primeiro não, isso deixa os vídeos cada vez mais longos e dá impressão que o conteúdo é muito mais longo e complexo do que verdadeiramente é. Quem estuda para concurso sabe que o tempo vale ouro.
Mas mesmo assim tiro o chapéu para ele, até pq sempre me foi útil.
Alguém poderia me responder: a casa iniciadora também pode emendar o projeto de lei? Ou só a casa revisora pode emendar? No caso de o presidente propor uma lei, por exemplo, aí a Câmara dos Deputados vai ser a casa iniciadora. Nesse caso, ela pode emendá-la?
Me esclareçam por favor: se a casa revisora emendar e ao voltar à casa iniciadora, e esta rejeitar tais emendas segue direto ao presidente?...
Se eu tiver errado alguém me corrigi, por favor. Mas, no meu entendimento uma emenda faz parte da proposta, então ao rejeitar a emenda rejeita a proposta toda. Logo, será arquivada.
PLC ou PLC que seja de iniciativa popular ou do PGR terao como casa iniciadora o Senado ? Obrigado e aguardo a resposta.
+Geziel Oliveira PLO e PLC de iniciativa de qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados,Presidente da República,STF,Tribunais Superiores,PGR e Cidadãos terá início da tramitação na Câmara dos Deputados.Quando a iniciativa for de membro ou Comissão do Senado Federal a tramitação se inicia no Senado Federal e quando for iniciativa do Congresso Nacional haverá alternância das Casas do Congresso.Você encontra essa explicação na aula sobre o Art.61
+Rafaela da Silva Monteiro obrigado Rafaela (:
Emerson, ocorreu algumas dúvidas:
No Artigo 61 - Fala sobre a Iniciativa de Leis Complementares e assim vai (...) . Certo, se for do Presidente, vai para a Câmara, Senado, etc. Caso a iniciativa vier de um Senador, vai para o Senado Federal e depois para a Câmara dos Deputados. Se for de iniciativa de Cidadãos, vai para a Câmara dos Deputados conforme Artigo 61 § 2. Agora quanto à iniciativa de: STF, Tribunais Superiores, Procurador Geral da República ??? A Casa iniciadora será a Câmara dos Deputados, assim como para o Presidente ?
Sim
Resta uma dúvida, perdoem-me se for repetida. O prazo para apreciação da MP de 60 dias é comum às duas casas e o de 45 dias do sumário é para cada casa, procede?
Excelente aula!!!!!
Ótima aula!!!