CRFB/88 - Art. 64 - Processo Legislativo Sumário
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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Aulas ministradas pelo Prof. Emerson Bruno disponibilizadas gratuitamente pela Editora Atualizar. O objetivo é distribuir conhecimento de forma sustentável para toda a sociedade, gerar renda de patrocínio para a Editora e seus parceiros, bem como auxiliar os consumidores que possuem produtos comercializados pela Editora Atualizar.
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Com essa aula chego a conclusão de que não tem matéria chata se o professor é bom. Parabéns mesmo!
Antes de começar já dou like
Eu tb!! rsrsrs
Excelente professor! Trabalho excepcional!
professor muito bom,obrigada por todas suas aulas❤
ótimo vídeo como sempre
Professor manja muito, não sei como tem poucas visualizações .. Falta divulgação.
pedro colognese falta interesse das pessoas também meu amigo.
+pedro colognese Melhor pra gente, que aprende mais kkkkkkkkk
+pedro colognese Acho que só quem está estudando para concursos públicos que procura aulas desse tipo infelizmente. A população deveria estudar a constituição pelo menos.
Professor, gratidão!
Nossa,que incrível esse professor. Um assunto aparentemente tão complexo sendo explicado de forma tão simples. Meus parabéns!!
Obrigado Emerson
Aula maravilhosa!!! 👏👏👏
Aula sempre no ponto, explicação irretocável.
perfeito sem defeitos
🎉
Esse professor é fera..
Gratidão!
Professor fera!!!
Professor explica maravilhosamente bem!
Obrigada mais uma vez.
Ótima aula. Parabéns!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Sinceramente, o melhor professor de direito constitucional.. o cara manja muito!!!! Parabéns professor.
obgdo pela aula!
Ótima aula!!!
Quanta qualidade em uma aula só ❤
Apesar de ja ter visto outros videos e já o seguir no facebbok, nunca havia feito o agradecimento público que você merece. Parabéns pela iniciativa. Esse curso torna a matéria de Direito Constitucional acessível a qualquer pessoa com vontade de aprender. Esses vídeos têm me ajudado muito, pois mesmo em cursinhos preparatórios não tem esse esgotamento exaustivo que o curso do senhor tem. Muito obrigada.
Excelente aula, obrigado por tudo, melhor curso que tem no Brasil.
Simplesmente fantástica aula.
Um dos professores c/ a melhor didática, poder de síntese e objetividade q eu já vi na minha vida! Gratidão eterna! ❤
Professor com todo respeito você merece um milhão beijos! Amei a aula e a apostila também esse organogramas não saem da minha cabeça.
Sensacional as aulas desse professor, realmente nunca vi melhor. Meus parabéns, e obrigada por nos passar todo seu entendimento de forma tão esclarecedora no tocante de temas tão complexos.
Concordo plenamente. Consegui até alcançar uma nota ótima depois que assistir as aulas.
Melhor professor que já tive!!
Um grande professor faz qualquer matéria se tornar interessante. parabéns!
Ótima Didática, parabéns professor,suas aulas são ótimas e compreensíveis !!!
Mto bom
Suas aulas professor são muito esclarecedoras!!
Sensacional!!
Professor muito claro e direto,não fica enrolando como outros que vemos no RUclips.Muito boas as aulas,tenho estudado só por aqui desde que descobrí esse canal maravilhoso.Tomara que ele não se venda para esses cursinhos que cobram absurdos.
aula excelente, direta e sem enrolação. pula fogueira ia ia, kkkk. grande abraço professor.
Didática sensacional. Parabéns Professor! Obrigado pela aula.
Excelente!
Aprendo muito com suas aulas!
Não entendo como pode não haver matéria no ensino médio sobre Processo Legislativo.
Todo brasileiro deveria saber como se classificam as leis e como são "produzidas"!!!
Parabéns pela Excelente aula. Ótimo professor!
Professor maravilhoso!
Sou eternamente agradecido pela aula, mas falta aquele resumão esquematizado. Um assunto complexo necessitando exploração e diferenciação para se tornar mais claro. Mas Obrigado sempre pelas aulas e sua dedicação mestre!!
Olá Prof. Emerson, suas aulas são excelentes! Fiquei meio confusa com relação a preponderância do poder de decisão entre Cam. Dep e Sen. Federal. No caso de EC, enquanto as Casas Leg. não entrarem em concenso, a mesma não será publicada. Já no caso do PLS, existe uma importância maior da decisão da Cam. Dep em relação ao Sen. Federal. É isso mesmo?
Também fiquei nessa dúvida... Por exemplo, Câmara aprova, SF aprova c/ emendas, Câmara as revisa mas já não pode adicionar mais emendas? Ou aprova do jeito que está, ou rejeita? Não ficou muito claro isso pra mim...
@@MateusAlves-qe5jp Na verdade vai haver uma preponderância da casa iniciadora (nesse caso vai depender de quem teve a iniciativa no Projeto de Lei). Nesse sentido, se a Casa revisora entender que precisa de emenda, a mesma encaminha para a Casa iniciadora, a qual poderá aprovar ou não as referidas emendas, depois a encaminhará direto para o Presidente, para este assim vetar (terá outro procedimento a posteriori) ou sancionar e, consequentemente, promulgar e publicar a referida lei.
No caso de Emenda, de fato só será promulgada quando houver consenso entre as Casas, não cabendo ao PR vetar, tanto que a promulgação é feita pelas duas Casas em consenso. Espero ter ajudado
Cara, suas aulas são show!!
Arrasou!
Professor excepcional. Dei like, estou comentando, colaborei financeiramente este mês e continuarei pelos próximos meses!
Apelo: Professor Emerson, queremos aula da CLT nos mesmos moldes!
excelente...... excelente..... obrigada.
Excelente !
Parabéns, professor!!! Nota 10000000000000🤗
Até a Dilma aprenderia com este professor! Parabéns!
ele é o melhor.
Professor, tenho uma dúvida, a Câmara dos deputados pode arquivar as emendas do senado e com isso encaminhar sem essas emendas pro presidente?
sim, ela aprova ou nao as alterações, se nao aprovar, consolida o texto e manda para presidente sancionar ou vetar.
Esse esquema tirou meu sono (👏 👏 👏 👏)
Professor xavaum com essa camisa uaehuaheuah
Então depois que o processo passou entre as câmaras dos deputados e foi aprovado e foi para senado e o senado aprovou Com emenda, aí retorna toda tramitação para a camara dos deputados de novo mas me diz uma coisa, esses dez dias fica vigente junto com os quarenta e cinco? Para que possa tramitar tudo de novo até ser aprovado pelo senado sem emenda.
os 10 dias são extras para que a Camara aprove ou nao as alterações (os 45 inciais foi pra Camara emendar ou nao o PL do presidente e enviar ao Senado)
Que aula, viu?milhões de parabéns!
Perfeito!!!
Ótima aula
A solicitação da República só pede urgência nos processos de sua iniciativa? Ou pode pedir em outros?
Somente nos de iniciativa do Presidente da República. Ele precisa ser o autor do PL.
Ótima aulaaa. Parabéns!!
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏 maravilhoso
Aulas claras e objetivas! Professor nota 1000.
UAI PRESIDENTE PODE SANCIONAR O VETAR? NÃO ENTENDI SE FOI DELE A INICIATIVA?
wesley guimaraes O presidente apresenta seu pl, mas no decorrer pode sofrer emendas na Câmara ou Senado, neste caso ao chegar no presidente, o projeto PD estar alterado na forma originária.
Queria que ele fosse meu peofessor de constitucional na faculdade... excelente!!! O pior é que só entendo qndo ele explica😖
Aula PORRETA!
Nossa essa parte é complexa..rs
O RUclips tá tirando o like 😑🤨
Eu acho que o professor poderia explicar de forma mais simples e objetiva, sem ficar repetindo demasiadamente as coisas. Desgasta