Por que o embargos a execução precisa de garantia? Isso não fere o direito de defesa igual o entendimento da ação anulatória? No caso da EPE ela para a execução? O contribuinte só será restringido patrimonialmente até a decisão do juiz?
Prof e seu no caso não tiver condições de garantir o juízo, qual ação entrar seria a ANULATÓRIA. que de acordo com a sv 28 é inconstitucional cobrar a garantia do juízo?
Alguém me dá uma luz ? Em caso de acusação de fraude a execução, o contribuinte vendeu o imóvel antes de ser inscrito em divida ativa, seria caso de entrar com a exceção ??? Em todo caso, o contribuinte é hipossuficiente, não tem bens pra garantir o juízo e entrar com embargos. Alguém me ajuda ?
Muito bom!! Já deixei meu like... Professor, um amigo protocolou uma exceção de pre-executividade e perguntou sobre a necessariedade de juntar documento pessoal do réu... caso seja juntada exceção apenas com procuração sem acompanhar os documentos pessoais qual seria a consequência? Levando em consideração que é uma interlocutória.
Excelente vídeo, bem adequado à prática jurídica. Prof, em caso de dívida antiga de IPTU, em que houve prescrição intercorrente e a execução fiscal está em nome diferente do atual dono do imóvel, dá pra usar Exceção de Pré-executividade pra alegar a prescrição intercorrente em nome do atual dono do imóvel? Obrigada!
Oi, Cíntia. Excelente questão essa que você traz. Considerando a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça a Exceção de Pré-Executividade depende de 02 condições para ser apresentada: matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz + não precise de dilação probatória. A prescrição intercorrente é matéria que pode ser conhecida de ofício, sem problemas e por se tratar de lapso temporal vejo que também não precise de novas provas para convencer o juiz do seu argumento. Portanto acho viável sim a Exceção de Pré-Executividade.
Professor, no caso de necessitar que o juiz solicite um extrato da movimentação de conta em que foi feito deposito de divida, seria entendido como dilação probatória e a EP não seria acolhida?
*o executado tem os comprovantes de pagamento, mas o exequente informa que o valor depositado não ocorreu de forma integral. O banco se abstêm de informar a movimentação.
@@cintia_l2867 Vc deve requerer ao juiz q o valor da EF seja corrigido até a data atual e que os honorários sejam pagos c base nesse valor já atualizado.
Caro Alessandro, penso que seria útil informar que a Exceção não suspende ou interrompe o prazo dos Embargos.
Perfeita lembrança, amigo! Afinal, diferentemente dos Embargos, a EPE não depende da garantia do juízo.
Valeu, professor!
Processo tributário tem nuances demais e o senhor consegue sintetizar muito bem os conteúdos.
Eu quem agradeço pela audiência, Felipe. Continuo trabalhando muito na produção de novos vídeos.
Professor, sua capacidade de síntese é notável. Em 5 minutos...e já disse tudo. Parabéns e obrigado.
E vamos juntos aumentar o alcance do canal. Estou certo que os vídeos podem ajudar muito mais!
sensacional. muito bom o seu canal!
Professor,amo suas aulas;desejo para vc e dus família,tudo que quero para minha
Que explicação maravilhosa!
E sempre bom ver suas explicações, amo tributário mais sou iniciante nessa jornada que ire superar ; obrigada prof.
Melhor professor, melhor edição. Esse canal é top.
Fico muito feliz em saber que curte o canal, Vinicius!! O trabalho por aqui não para e mensagens como a sua só incentivam ainda mais!
muito bom
Que prof bonito
Por que o embargos a execução precisa de garantia? Isso não fere o direito de defesa igual o entendimento da ação anulatória? No caso da EPE ela para a execução? O contribuinte só será restringido patrimonialmente até a decisão do juiz?
a EPE nao suspende a execução fiscal
Boa!👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado!! Em breve novos vídeos!
Excelente
Excelente conteúdo.
Obrigado!!
Bom
Obrigado!
Gostei mesmo!
Valeu demais!
Professor o senhor é Show de aula
Obrigado
Excelente matéria professor!
Pode ser usada em débitos de condomínios quando o apto imóvel é comprovodamente bem de família onde o proprietário mora?
Muito bom.
Ótima explicação. Obrigado e parabéns!
Prof e seu no caso não tiver condições de garantir o juízo, qual ação entrar seria a ANULATÓRIA. que de acordo com a sv 28 é inconstitucional cobrar a garantia do juízo?
Olá, ótima aula, posso usar a súmula 393 do STJ na área cível?
Pode ter exeção de pre executividsde mesmo depois de trânsito em julgado e coisa julgada no processo depois do acórdão?
Qual é o recurso cabível contra decisão que não acolhe a exceção de pre executividade?
Essa é uma decisão interlocutória, portanto será alvo de agravo de instrumento.
@@AlessandroSpilborghs ode ter exeção de pre executividsde mesmo depois de trânsito em julgado e coisa julgada no processo depois do acórdão?
Prof, precisa arguir a suspensão da execução fiscal, certo? Obrigada!
Dá pra pedir gratuidade de justiça em EPE? Obrigada!
Posso interpor os embargos e caso eles não sejam admitidos posso me valer da EPE, para arguir matéria de ordem pública?
Alguém me dá uma luz ? Em caso de acusação de fraude a execução, o contribuinte vendeu o imóvel antes de ser inscrito em divida ativa, seria caso de entrar com a exceção ??? Em todo caso, o contribuinte é hipossuficiente, não tem bens pra garantir o juízo e entrar com embargos. Alguém me ajuda ?
Muito bom!! Já deixei meu like...
Professor, um amigo protocolou uma exceção de pre-executividade e perguntou sobre a necessariedade de juntar documento pessoal do réu... caso seja juntada exceção apenas com procuração sem acompanhar os documentos pessoais qual seria a consequência? Levando em consideração que é uma interlocutória.
Excelente vídeo, bem adequado à prática jurídica. Prof, em caso de dívida antiga de IPTU, em que houve prescrição intercorrente e a execução fiscal está em nome diferente do atual dono do imóvel, dá pra usar Exceção de Pré-executividade pra alegar a prescrição intercorrente em nome do atual dono do imóvel? Obrigada!
Oi, Cíntia. Excelente questão essa que você traz. Considerando a posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça a Exceção de Pré-Executividade depende de 02 condições para ser apresentada: matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz + não precise de dilação probatória. A prescrição intercorrente é matéria que pode ser conhecida de ofício, sem problemas e por se tratar de lapso temporal vejo que também não precise de novas provas para convencer o juiz do seu argumento. Portanto acho viável sim a Exceção de Pré-Executividade.
Professor, no caso de necessitar que o juiz solicite um extrato da movimentação de conta em que foi feito deposito de divida, seria entendido como dilação probatória e a EP não seria acolhida?
*o executado tem os comprovantes de pagamento, mas o exequente informa que o valor depositado não ocorreu de forma integral. O banco se abstêm de informar a movimentação.
Prof. a EPE pode ser arguida na seara cível ou se limita ao Tributário?
Professor, como fica o caso dos honorários advocatícios, tendo em vista que a EPE não precisa trazer o valor da causa? Obrigada!
Vc deve requerer os honorários com base no valor da execução fiscal.
@@xFagundes, obrigada. O valor está desatualizado, pq a EF é antiga. Tem que atualizar o valor antes?
@@cintia_l2867 Vc deve requerer ao juiz q o valor da EF seja corrigido até a data atual e que os honorários sejam pagos c base nesse valor já atualizado.
Professor, qual sua aposta para a peça do XXIX?
Acho que é hora de EPE ou MS... Será?
Não dubla Goku pq n quer.
Muito bom