Professor, que saudade das suas aulas! Você é o melhor professor que já tive até hoje! Didática maravilhosa, carismático e atencioso! Obrigada por tudo. Volte a postar vídeos! Ah, meu nome é Amanda Melo, fiz suas aulas na faceca, de direito civil!! ❤️
Olhando pela jurisprudência, não é muito justo que o locatário pague o condomínio, ou o inquilino deve reportar todas as insatisfações ao proprietário?
O inquilino é o responsável pelo pagamento de todos os gastos ordinários do condomínio. Ele não só pode, como deve participar, pois só participando ele irá verificar o zelo e o uso do que paga mensalmente
O fato de um inquilino ter uma procuração dada por um locador é suficiente para que cada inquilino dê um voto representativo, assim como seja membro de um Conselho Fiscal, etc. Isso está no uso de uma representatividade!
Inquilino é tratado como indivíduo de terceira categoria. E em cada vídeo desse que eu vejo, sinto o fomento desse tema por esses advogados. Não posso participar, mas posso pagar? Onde eu moro eles simplesmente cobram 120% a mais no valor da vaga de garagem para quem é inquilino.
como é possivel se auto intitular professor e errar completamente algo que a lei deixa claro? artigo 24, par. 4: proprietario nao foi, o inquilino pode participar e votar
Me parece que viver em uma comunidade de macacos está bem mais amigável eficiente. No meio dos humanos o inquilino assume mensalidades que tem a ver com benefícios apresentados vinculados ao imóvel, como, portaria, pessoal para segurança e serviços, area de lazer, espaço amplo comum, etc...tudo isso está para o morador, não importa se é proprietário ou inquilino. Visando que quem paga por isso é quem está residindo, então porque como pagante não pode fiscalizar, participar e até votar ? Pravavelmente quem fez a lei atual estava embriagado ou tem problema mental, como pode o ser humano que se diz evoluido estar tao sem noçâo ? Espero em breve estar morando em alguma floresta. Me desculpem, não espero solução, é só um desabafo.
concordo plenamente, o inquilino é tratado como lixo e não há lei que o resguarde mesmo pagando tudo igual aos demais, além de não votar não pode participar de reuniões. Isso é um absurdo
Gente se quer participar. Compre um imóvel nesse empreendimento. Tem Assembleia que só tem pepino. Muita discussão e os proprietários não estão , nunca em comum acordo.
CADE SEU INSTAGRAM????Professor uma dúvida somente sobre isso: Se a venda for AD CORPUS porém no contrato do cliente a metragem, exemplo 472 m e sua matricula registrada em cartório é de 450 m². Normalmente as prefeituras pedem a matricula com medidas reais para aprovar o projeto. Saberia dizer se é obrigatório esse registro exato na matricula? Digo isso porque na minha área de arquitetura, sempre nos baseamos na medida da matricula para execuçao dos projetos. Porém se vem o contrato com uma medida e no cartório está outro, prejudica nosso trabalho. Será que fiz por entender a minha dúvida?
Se o inquilino tiver interesse como ouvinte, não pode levar a votação dos condôminos para este caso em ser ele uma pessoa de boa fé? Bom, eh uma pergunta mas parece pelo que foi dito que não pode mesmo. Apenas representar por procuração do locador a fim de levar ao mesmo os assuntos em pauta mas não pode ele se manifestar. Pelo que entendi eh isso mesmo?
ótimo conteúdo. esclarecedor! obrigado.
Professor, que saudade das suas aulas! Você é o melhor professor que já tive até hoje! Didática maravilhosa, carismático e atencioso! Obrigada por tudo. Volte a postar vídeos!
Ah, meu nome é Amanda Melo, fiz suas aulas na faceca, de direito civil!! ❤️
Olhando pela jurisprudência, não é muito justo que o locatário pague o condomínio, ou o inquilino deve reportar todas as insatisfações ao proprietário?
O inquilino é o responsável pelo pagamento de todos os gastos ordinários do condomínio. Ele não só pode, como deve participar, pois só participando ele irá verificar o zelo e o uso do que paga mensalmente
Professor, peço ao senhor que não pare com os vídeos. Acredite, tem me ajudado de uma forma imensurável ! Muito obrigado !!!!
Muito bom a sua didática professor!... Parabéns pela maneira simples, porém objetiva nas sua explanações!
Ja que o inquilino não possui direito a voto, não deveria fazer sentido ele pagar cota de condomínio. Ele reside no prédio, o proprietário não.
O fato de um inquilino ter uma procuração dada por um locador é suficiente para que cada inquilino dê um voto representativo, assim como seja membro de um Conselho Fiscal, etc. Isso está no uso de uma representatividade!
O inquilino não é coproprietário, todavia paga despesas ordinárias como se fosse.
É uma hipocrisia o inquilino não poder participar de assembleias.
Um absurdo mesmo!
Inquilino é tratado como indivíduo de terceira categoria. E em cada vídeo desse que eu vejo, sinto o fomento desse tema por esses advogados. Não posso participar, mas posso pagar? Onde eu moro eles simplesmente cobram 120% a mais no valor da vaga de garagem para quem é inquilino.
Misericórdia, eu que não pagaria aluguel em um condomínio.
Isso q da banalizarem o ensino, o cara desconhece totalmente a lei e a jurisprudência.
Se não sou condomínio, por que eu, mesmo sendo um locador, tenho que pagar o boleto do condomínio?
como é possivel se auto intitular professor e errar completamente algo que a lei deixa claro? artigo 24, par. 4: proprietario nao foi, o inquilino pode participar e votar
Gostei inscrevi quero receber vídeo Novos
👏👏👏👏
Me parece que viver em uma comunidade de macacos está bem mais amigável eficiente.
No meio dos humanos o inquilino assume mensalidades que tem a ver com benefícios apresentados vinculados ao imóvel, como, portaria, pessoal para segurança e serviços, area de lazer, espaço amplo comum, etc...tudo isso está para o morador, não importa se é proprietário ou inquilino. Visando que quem paga por isso é quem está residindo, então porque como pagante não pode fiscalizar, participar e até votar ?
Pravavelmente quem fez a lei atual estava embriagado ou tem problema mental, como pode o ser humano que se diz evoluido estar tao sem noçâo ? Espero em breve estar morando em alguma floresta.
Me desculpem, não espero solução, é só um desabafo.
Falou tudo! Parabéns.
concordo plenamente, o inquilino é tratado como lixo e não há lei que o resguarde mesmo pagando tudo igual aos demais, além de não votar não pode participar de reuniões. Isso é um absurdo
Vc parou de gravar vídeos porque??
Parabéns. Ótimo conteúdo.
Gente se quer participar. Compre um imóvel nesse empreendimento. Tem Assembleia que só tem pepino. Muita discussão e os proprietários não estão , nunca em comum acordo.
Parabéns professor!
CADE SEU INSTAGRAM????Professor uma dúvida somente sobre isso: Se a venda for AD CORPUS porém no contrato do cliente a metragem, exemplo 472 m e sua matricula registrada em cartório é de 450 m². Normalmente as prefeituras pedem a matricula com medidas reais para aprovar o projeto. Saberia dizer se é obrigatório esse registro exato na matricula? Digo isso porque na minha área de arquitetura, sempre nos baseamos na medida da matricula para execuçao dos projetos. Porém se vem o contrato com uma medida e no cartório está outro, prejudica nosso trabalho. Será que fiz por entender a minha dúvida?
Se o inquilino tiver interesse como ouvinte, não pode levar a votação dos condôminos para este caso em ser ele uma pessoa de boa fé?
Bom, eh uma pergunta mas parece pelo que foi dito que não pode mesmo. Apenas representar por procuração do locador a fim de levar ao mesmo os assuntos em pauta mas não pode ele se manifestar. Pelo que entendi eh isso mesmo?
Boa noite!
E se o inquilino está representando outra unidade e com procuração?
E quando ele se candidata a conselheiro?
Isso pode?
Se tiver procuração pode ou não ?
Fiquei na duvida
Pode sim, somente com procuração do proprietário, procuração da imobiliária não serve.
TA. ERRANDO. !!
Professor, e se o inquilino for filho só proprietário?
Papo furado
A. Lei. Diz. Pode. !!!
Qual seu email Dr?