Ações do MPSC ajuizadas em 2021 buscam mais de R$ 1 bilhão de impostos sonegados

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  • Опубликовано: 22 июл 2024
  • Entre 2017 e 2020, foram ajuizadas outras 6746 ações penais relativas a R$ 2,6 bilhões sonegados, que já permitiram a recuperação de R$ 520 milhões, sem contar os saldos de parcelamento. O ritmo segue intenso em 2022. No primeiro trimestre deste ano, já foram ajuizadas ações para recuperação de outros R$ 160 milhões
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    Cada real de imposto sonegado é dinheiro que faz falta para educação, saúde e segurança pública, entre outros serviços essenciais prestados pelo Estado. Não é por outro motivo que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem entre suas prioridades institucionais o combate aos crimes contra a ordem tributária.
    Em 2021, o MPSC ajuizou 2052 ações penais para buscar a recuperação de mais de R$ 1 bilhão sonegados. No mesmo período, foi viabilizado o retorno de cerca de R$ 600 milhões ao Estado - R$ 146 milhões já recolhidos aos cofres públicos e outros R$ 458 milhões em saldo acumulado de parcelamentos obtidos com as ações.
    Os números impressionam, mas demonstram nada mais que a rotina da Instituição. Entre 2017 e 2020, foram ajuizadas 6746 ações penais relativas a R$ 2,6 bilhões sonegados, que já permitiram a recuperação de R$ 520 milhões, sem contar os saldos de parcelamento. Nos três primeiros meses de 2022, foram registradas 473 novas ações penais, relativas a R$ 160 milhões sonegados.
    "É um trabalho contínuo e incessante, desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina não só para alcançar punições aos contribuintes que incidem em delinquência fiscal, mas, sobretudo, tutelar a concorrência leal no mercado e prestigiar, assim, o bom contribuinte", considera o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer.
    O pilar deste trabalho é o Programa Combate à Sonegação Fiscal, desenvolvido pelo COT, que tem por premissa a descentralização da área de atuação por meio de sete Promotorias Regionais da Ordem Tributária - em Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages -, apoiada com a definição de um padrão uniforme de atuação e de metodologias de acompanhamento de dados e resultados.
    O programa objetiva interagir, contínua e progressivamente, com instituições e órgãos públicos cujas atividades estejam relacionadas à ordem tributária, buscando a responsabilização criminal dos infratores e viabilizando ao Estado de Santa Catarina e aos seus municípios a recuperação dos tributos sonegados.
    Assim, o MPSC faz parte do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), junto com a Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado da Fazenda, a fim de discutir e executar estratégias de recuperação de ativos frutos de sonegação ou apropriação de impostos, identificando e definindo estratégias de apuração de fraudes fiscais, crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens.
    No ano de 2017, o programa recebeu o 1º Lugar no Prêmio CNMP, na categoria Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional.
    MPSC: atuação em defesa da sociedade
    O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade e atua em diversas frentes. A atuação na defesa da ordem tributária é apenas uma delas.
    O MPSC ampara os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção ao meio ambiente. Age na proteção daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças. Zela pelos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde.
    Atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. É o Ministério Público que ingressa com as ações penais que permitem que os autores dos mais diversos crimes sejam processados. É, também, o guardião da moralidade administrativa.
    O Ministério Público é uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo ou Legislativo, e pode atuar tanto judicial quanto extrajudicialmente.
    Atua extrajudicialmente quando busca resolver questões por meio de reuniões com a comunidade, audiências públicas, termos de ajustamento de conduta (TAC, que são acordos extrajudiciais) e recomendações para o Poder Público. Em muitos casos, isso resolve o conflito em espaço de tempo muito mais curto do que poderia ocorrer caso uma ação fosse ajuizada. Quando não for possível um acordo, ou este não for cumprido, o Promotor de Justiça entra com uma ação judicial.

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