02 anos! Desde que você se candidatou para concorrer a eleição já tem garantia de emprego até o dia da apuração da eleição, vai fazer o curso (treinamento) e depois a instalação e posse como membro, a estabilidade é + 01 ano após o ano do seu mandato. Sendo permitida uma reeleição no ano seguinte!
@@777sorte Isso mesmo! O que ocorre é que você foi votado porém não eleito (Na apuração constou que sua quantidade de votos não foram suficientes). Caso você continuar trabalhando na mesma empresa e venha ocorrer alguma destituição de algum membro da CIPA (Justa causa, faltas injustificadas, até mesmo por livre e espontânea vontade de sair da comissão), é obrigatório repor um membro por ordem subsequente através da lista de apuração de votos. E esse membro que anteriormente tinha concorrido foi votado mas não eleito, no momento que será integrado a comissão por ordem subsequente terá estabilidade adquirida até o final daquele mandato e mais um ano após, assim como os outros membros eleitos.
Vídeo curto e objetivo, perfeito.
As mudanças melhoram as condições no trabalho 😊
Video muito bom. Só uma correção: Continua CIPA e não CIPA + A.
Como suplente posso me candidatar quantas vezes
Sou suplente pela 2 vez posso me candidatar pela 3vez?
Nunca participei da cipa , a estabilidade e de 1 ano ou 2 em 2023 ?
Esta muito confuso!
02 anos! Desde que você se candidatou para concorrer a eleição já tem garantia de emprego até o dia da apuração da eleição, vai fazer o curso (treinamento) e depois a instalação e posse como membro, a estabilidade é + 01 ano após o ano do seu mandato.
Sendo permitida uma reeleição no ano seguinte!
@@Christofer_M.S nesse caso o candidato tem estabilidade até o dia da apuração? Se ele não for eleito perde a estabilidade?
@@777sorte Isso mesmo! O que ocorre é que você foi votado porém não eleito (Na apuração constou que sua quantidade de votos não foram suficientes). Caso você continuar trabalhando na mesma empresa e venha ocorrer alguma destituição de algum membro da CIPA (Justa causa, faltas injustificadas, até mesmo por livre e espontânea vontade de sair da comissão), é obrigatório repor um membro por ordem subsequente através da lista de apuração de votos.
E esse membro que anteriormente tinha concorrido foi votado mas não eleito, no momento que será integrado a comissão por ordem subsequente terá estabilidade adquirida até o final daquele mandato e mais um ano após, assim como os outros membros eleitos.
Eu fui eleito o em 4º pelos votos ...não estou participando das reuniões ...ainda tenho a estabilidade mesmo assim?
Quanto titulares ? Isso depende se você não entrou em 4 como suplente. Sendo suplente e só na saída de alguém. Vc assume!
Uma pessoa pode entrar na cipa depois de um ano de formada???
Não entendi a sua pergunta. Pòderia detalhar melhor?