Escola Técnica CRCPR - Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Prepare-se para a entrega da Declaração de ITR 2024! Nesta Live será fornecida uma visão geral sobre os principais pontos referentes à entrega da Declaração de ITR 2024, destacando os itens que mais geram dúvida, além das novidades, prazos, penalidades e informações gerais sobre o correto preenchimento das informações. Não perca essa oportunidade de se atualizar e evitar problemas com sua declaração.

Комментарии • 2

  • @ContabilistaPlay
    @ContabilistaPlay 21 день назад

    Primeiramente, parabéns pelo evento!
    Importantes esclarecimentos.
    O entendimento dos auditores da RFB é que como a Lei 14.932/2024 entrou em vigor depois do fato gerador do ITR 2024, a dispensa do ADA não poderá ser aplicada na DITR 2024, ou seja, a dispensa valerá apenas para DITR 2025.
    Foi informado na live que realizaram algumas discussões com várias entidades para que fosse aplicada na DITR 2024, mas que o posicionamento da RFB é que valerá apenas para DITR 2025.
    Prezados auditores, por acaso nestas "discussões com as entidades " citadas na live levaram em consideração o Parecer PGFN/CRJ nº 1329/2016, em que o STJ dispensa a exigência do ADA?
    Obrigado!
    Gabriel Villena

    • @tvcrcpr
      @tvcrcpr  21 день назад

      Encaminhamos a resposta fornecida pelo palestrante:
      A respeito do assunto Ato Declaratório Ambiental, do Ibama, algumas entidades representativas de classe formularam seus questionamentos a respeito da aplicabilidade da dispensa para este ano. Essas questões são tratadas e respondidas pelas Coordenações especializadas em Brasília. Por certo, se houver alguma mudança de entendimento ou nova legislação que venha a mudar o atual o atual posicionamento, haverá divulgação. Por agora, o que se tem é aquilo que consta na Instrução Normativa 2206/2024, em seu artigo 6º: " Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama o Ato Declaratório Ambiental - ADA a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente."