4.3 - Estabilidade do acidentado
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- Опубликовано: 3 мар 2021
- É assegurada ao empregado que sofre acidente de trabalho típico ou equiparado a estabilidade no emprego de 12 meses contados da cessação do benefício previdenciário.
O art. 19 da Lei nº 8.213/91 conceitua acidente de trabalho como:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Por sua vez, o art. 118 da referida lei estabelece que:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Portanto, são requisitos para que o empregado que tenha sofrido acidente de trabalho adquira a estabilidade:
- Afastamento superior a 15 dias;
- Recebimento do auxílio-doença acidentário.
Preenchido esses requisitos cumulativamente, o empregado terá direito a estabilidade no emprego da cessação do auxílio-doença acidentário até completar 12 meses.
O empregado acidentado adquire a estabilidade mesmo que o acidente ocorra durante o contrato por prazo determinado ou durante o aviso prévio, de acordo com a Súmula 378 do TST.
A estabilidade do empregado acidentado é personalíssima, ou seja, não se extingue com a extinção do estabelecimento.
Acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, nos termos do art. 21, IV, "d" da Lei nº 8.213/91.
O empregado estável que sofreu acidente de trabalho somente poderá ser demitido se cometer uma falta grave, elencada no art. 482 da CLT.
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Excelente aula, como sempre
Seus vídeos são ótimos, muito obrigada 🥰
Fico feliz que goste!
Aula top🙏💓
Obrigada, Ketlyn
Tive um acidente queimadura de segundo grau fiquei afastado por 12 pois forcei meu retorno por pouco tempo de trabalho na empresa mais continue com lesão fazendo tratamento e fui demitido pela empresa tenho direito pois continuo com lesão.
Que aula maravilhosa !
Obrigada!!! 😊😊😊
No meu caso eu não acidentei no trabalho e fiquei encostado dois meses e voltei a trabalhar já mas estou com a perícia marcada mas eu pedi demissão meu antigo trabalho e estou em outro eu perco meu direito dos dois meses?e a perícia do INSS como fica
O auxilio-doença acidentário + 15 dias são requisitos acumulativos, mas não precisa haver a observancia do auxilio-acidente!
art.118 8.213/91:O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Bom dia, quando se trata de uma rescisão a pedido do funcionário que se encontra na estabilidade por acidente de trabalho, qual a lei que equipara a empresa a fazer essa demissão..?
muito obrigado tirou minha dúvida da MP 905
😉
Professora, primeiramente sua didática é maravilhosa. Adorei. Qunato a MP que por um período revogou dispositivo que versava sobre acidente de trajeto, a senhora disse que a MP tem força de lei e é um ato jurídico perfeito; Contudo, nesse caso daria para fazer controle de constitucionalidade na via difusa para afastar essa MP? Na hora que a senhora estava explicando, logo pensei no princípio da norma mais favorável, só que essa tese não iria prosperar, dai me veio essa dúvida.
Olá, depois de 12 meses aí o empregado pode ver navios.
Bom dia Dr Marina estou com tendinite nos dois ombros é artrose na coluna estou aínda trabalhando na empresa desde 1996 sou motorista de ônibus tenho direito a estabilidade.
Bom dia me explica uma coisa eu sofri acidente de trabalho 2013 fiquei com sequelas processei inss e 2020 ganhei na justiça auxilio acidente b94 indenizatorio e tb agora até hj sofro com essas sequelas na convenção coletiva do sindicato metalúrgico tem uma cláusula que um acidentado por acidente de trabalho com sequelas dentro da empresa só será demitido se for justa causa se por ventura um dia for desligado quais meus direitos contra a empresa tenho 31 anos de empresa trabalho numa metalúrgica e 48 de idade tb estou tendo problemas com audição perda auditiva leve me explica por favor qye até agora nenhum advogado me explica nada direito me ajuda ai
Sofri um acidente de trajeto porem a empresa não tinha me dado o cartão do vale transporte fiquei 8 dias afastado quando voltei a imprensa me dispensou tem direitos
show
Bom dia Drª. No meu caso eu em benefício do INSS. No acidente de trajeto para o trabalho. O juiz do primeiro grau reconheceu. Qual a punição que o juiz federal hoje na minha aposentadoria a minha Drª reportou na inicial. E minha aposentadoria está em fazer de sentença e o juiz apreciou a violação de direito do INSS e da imprensa. Qual é a punição que esse juiz federal pode aplicar no INSS e na empresa?
Nao tem punição
Estabilidade no trabalho, tipo assim eu tenho que continuar trabalhando na empresa ou é só quando acaba a estabilidade?
Ola dr aobre a estabilidade da doença ocupacional, tem o prazo de 1 ano também? Ou é permanente? Se caso for de 1 ano como faço pra renovar essa estabilidade...
Dr, tenho uma dúvida..
Se a empresa está encerrando as atividades e dispensar um trabalhador que acabou de voltar do afastamento por acidente no trajeto do trabalho o que acontece? Mesmo com a empresa fechada tem que pagar uma multa ou o salário pelos 12 meses seguintes?
Dra. Marina, obrigado pelo excelente vídeo! Bom, questiono sobre o requisito II que diz respeito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, tendo em vista que na lei consta expressamente em sentido contrário. Houve alguma mudança de entendimento jurisprudencial? Poderia me ajudar quanto a isso?!
Prevalecerá o mais recente
Muito bem explicado, obrigada!
Dra Marina, me ajude, por favor, estou com o seguinte caso: o funcionário sofreu acidente de percurso, foi internado e após 20 dias ,morreu.
Quais as obrigações que a empresa tem neste caso?
Se conseguir comprovar o acidente de trajeto, pode pedir danos morais e uma pensão vitalícia pelo período estimado de trabalho do empregado falecido
Dra. boa noite, como se comprova o nexo de causalidade de lesão por esforço repetitivo para adquirir a estabilidade?
Sou eletricista de manutenção e trabalho já a 8 anos com.escadas pesadas, onde temos que elevá-las acima da canela para retirar e recolocar no suporte sobre o carro.
Já sofri 2 vezes lesão na região lombar, e agora uma terceira vez, amanhã 05/10/2021 vou ao médico da empresa junto com o técnico de segurança, para abrir a CAT de lesão por esforço repetitivo.
Esse procedimento (CAT), já me garante a estabilidade junto com um tratamento com ortopedista/fisioterapeuta?
A CAT já ajuda bem. Mas o ideal é que tenha também um laudo médico relacionando a sua lesão à atividade realizada na empresa
Voz linda
😊
Sofri um acidente na rua , não estava em horário de trabalho, tenho direito a estabilidade?
Não
Boa noite. Como fica a situação de um empregado que sofreu acidente de trabalho, teve a CAT emitida, ficou afastado por 3 meses, mas o código do benefício ficou errado (31)? A CAT por si só comprova que o benefício foi por acidente?Desde já, obrigada!
Ju, terá que provar que o código do benefício está errado e que o empregado sofreu acidente de trabalho
Essa aula é muito importante, gostei demais, mas fiquei com uma dúvida: o empregado acidentado no curso do cumprimento do aviso prévio, a estabilidade dele vai até quando ele retornar de sua licença no INSS? Ou seja, assim que ele retornar o empregador poderá dispensá-lo?
Que bom que gostou da aula ☺️.
Não. Do mesmo jeito, ele terá a estabilidade por 1 ano a contar da alta previdenciária
Olá Dra. Parabéns pela a explicação de qualidade, uma dúvida que surgi é, quem tá com estabilidade tem direito as férias e décimo terceiro?
Sim
@@MarinaMarquesprof Olá Querida Bom dia, recebe as férias dentro da instabilidade ou só no final da instabilidade?
*No texto, onde se lê acima da canela, é "acima da cabeça"*
Olá, tenho estabilidade por acidente de trabalho e gostaria de fazer um acordo trabalhista para me desligar da empresa isso ė possível?
O distrato é possível sim
Assinei minha desistência a estabilidade, me arrepende posso voltar atrás
Só se a empresa concordar
Bom dia doutora.
Qual a diferença entre estabilidade e garantia de emprego permanente?
Na prática, nenhuma
Ola, doutora!!! Hoje meu patrão se recusou a me aceitar no trabalho após a alta do médico da empresa. Me veio com um acordo individual de suspensão de contrato de trabalho. Eu não assinei. Tenho estabilidade b91. Serei demitida por não assinar esse documento? Ele me disse que vai entrar com advogados e que já estou devendo faltas a ele a partir de hoje. Estou sendo forçada a pedir demissão ou aceitar um acordo totalmente fora do meu contrato.
Ele está forçando mesmo. A suspensão é um acordo. Ele não pode te obrigar a assinar. Tente gravar as conversas em que ele faz essa pressão. Pq se ele te demitir, vc consegue reverter a decisão
@@MarinaMarquesprof doutora, muito grata pelo feedback rápido!!! Deus abençoe
@@deinhaazevedo9823 😉
Sofri um acidente de moto voltando do serviço pra casa, fiquei afastada 8 meses pelo INSS, mas por auxílio doença b 31, gostaria de saber se tenho estabilidade de 12 meses, ou não me enquadro nessa lei, pois estou tentando fazer uma rescisão contratual amigável, mas meu empregador alega que tenho estabilidade de 12 meses, me ajuda por favor.
Seu empregador é sensato. Se o acidente de moto foi na volta do trabalho, seu auxílio-doença deveria ser o B-91. Para que tenha estabilidade, deve entrar com uma ação para converter o b31 em b91. Talvez seu empregador, querendo evitar uma ação judicial, já considere a sua estabilidade
Mas vc pode pedir demissão mesmo com estavilidade
Desculpe, meu nome é Claudemir
A senhora não explicou se no curso do aviso prévio adquire estabilidade trabalhado ou indenizado, e não falou se adquire estabilidade nas dependências do trabalho ou fora dele e o prazo de estabilidade após o retorno das atividades, aula muito vaga
Prof vc falou q o empregado que sofre acidente tem direito a estabilidade e só pode ser demitido com justa causa. No entanto, me pairou uma dúvida:
E se o patrão pagar esses 12 meses de estabilidade poderá dispensar o mesmo, sem justa causa???
Up
Nesse caso, sim
@@MarinaMarquesprof muito obrigada estou seguindo seu canal. Adoro 😻