STJ RECONHECE PAGAMENTO DO FGTS DIRETAMENTE AO TRABALHADOR EM ACORDO TRABALHISTA
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- Опубликовано: 30 май 2024
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.
No mesmo julgamento, a Primeira Seção garantiu à União e à Caixa Econômica Federal (CEF) a possibilidade de cobrarem do empregador todas as parcelas que deveriam ser incorporadas ao fundo, como multas, correção monetária, juros e contribuições sociais - parcelas que não pertencem ao trabalhador e que ficaram fora do acordo na Justiça do Trabalho.
Com a fixação da tese repetitiva, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial, no STJ ou na segunda instância, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.
www.stj.jus.br/sites/portalp/...
#stf #fgts
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finalmente começamos a evoluir depois de tanto tempo!! uma hora dara certo
Até que enfim.
se nao tem confissão de dívidas, nao tem cobrança!!
Professor, como proceder quando a GDF foi paga (com o valor correto) e foi feito o saque, mas o motivo no esocial precisou ser retificado?
Boa tarde Professor, nos dê uma luz sobre o cadastro no Domicílio Judiciário Eletrônico (DJE) do portal CNJ.. quem fez o cadastro DET precisa fazer esse também ?? Se puder faz um video sobre. Abraço.
São sistema diferentes , vou fazer um pesquisa e assim que possível faço um vídeo